quinta-feira, 14 de outubro de 2010

POLÍTICA

GASTOS PRIVADOS-DINHEIRO PÚBLICO.

Os candidatos à presidência da república, neste segundo turno (outubro/2010) não se pronunciaram, até o momento, sobre os cartões corporativos, entre outras questões graves e de interesse geral do povo brasileiro. Provavelmente, ambos os lados pretendem manter a imoralidade em proveito próprio.

No governo Luis Inácio tornou-se pública a existência de cartões corporativos e o volume enorme das despesas pagas com o dinheiro do contribuinte, o que escandalizou a sociedade brasileira. A maioria do povo brasileiro desconhecia o uso desses cartões pelo presidente da república e esposa, vice-presidente e esposa, ministros e outros funcionários do alto escalão da administração pública federal.

Mediante o uso desses cartões adquirem-se bens e serviços em proveito particular dos seus titulares. Descobriu-se que esses cartões foram criados no governo Fernando Henrique e mantidos no governo Luis Inácio. O uso dos cartões não cessou após o escândalo. A desonestidade e a falta de vergonha dessa gente são descomunais.

O cartão corporativo justifica-se na empresa privada. As despesas são pagas com o dinheiro da empresa. Na administração pública as despesas são pagas pelo erário, isto é, com o dinheiro do contribuinte. Por isso mesmo, esse cartão é incompatível com os princípios republicanos e com a moralidade administrativa. O titular do cartão tem ampla liberdade para utilizar o dinheiro do povo e o faz em benefício próprio e sem controle. Esse tipo de despesa não atende ao interesse público, à utilidade pública ou à necessidade pública, além do que desobedece às normas da contabilidade pública.

A pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos está obrigada a prestar contas. Trata-se de exigência da forma republicana de governo adotada pela Constituição brasileira. As dotações orçamentárias para pessoal estão vinculadas ao serviço público e não se destinam a gastos particulares, nem tampouco às esposas, aos maridos e parentes das autoridades públicas. Os cartões não podem servir, indireta e maliciosamente, de complemento aos subsídios, vencimentos e salários das autoridades, dos funcionários e empregados da administração pública. A remuneração do servidor público é aquela fixada em lei, exclusivamente, segundo os parâmetros constitucionais.

Padece do vício de inconstitucionalidade a lei que institua cartão corporativo na administração pública. Padece do vício de ilegalidade o decreto que o instituir. Cabe ao Ministério Público, mediante ação civil pública, pedir a anulação da lei ou do decreto e o imediato cancelamento de todos os cartões. Em assim agindo, o Ministério Público estará na defesa do patrimônio público. Se essa instituição se omitir, cabe a qualquer cidadão propor ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, como permite a vigente Constituição brasileira.

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