segunda-feira, 21 de abril de 2008

Coisas da magistratura

A circulação de alguns exemplares do livro “O Evangelho da Irmandade”, em Itatiaia e Resende, gerou entrevista. Forneci ao jornalista os dados solicitados. Edição: RTN Editora, Resende, 2007. Tiragem: 500 exemplares, direitos exclusivos do autor. Distribuidor: não há. Consumo: 200 exemplares, até o momento. Nova edição: a estudar. Fontes: o autor recorreu a fontes acessíveis ao público em geral (livros de história, filosofia, bíblia, literatura esotérica e filmes) e a público restrito (livros rosacruzes, maçons), além da sua formação jurídica. Motivação: a polêmica em torno do livro “O Código da Vinci” de Dan Brown. A idéia surgiu bem antes disso, no curso de conversa entre amigos em Curitiba. Originalidade: a semelhança com o livro de José Saramago “O Evangelho Segundo Jesus Cristo” se limita ao nome. O conteúdo de “O Evangelho da Irmandade” é sui generis, perto da realidade histórica, da tradição esotérica e da filosofia perene. Livros jurídicos: “Poder Constituinte e Constituição” (Plurarte Editora, 1983) e “Teoria do Estado e da Constituição” (Freitas Bastos, 1998). Outras cidades em que leitores brasileiros receberam o livro: Rio, São Paulo, Curitiba, Ponta-Grossa, São José dos Pinhais, Bela Vista do Toldo, Visconde do Rio Branco, Goiânia, Madri, Toronto, São José (Califórnia). Reação: a maioria gostou e sugere um novo romance; poucos se confessaram chocados. Novo romance: talvez, no próximo ano, se houver inspiração.

O fato de o autor ter exercido a judicatura provocou a inevitável pergunta sobre o mais importante caso que passou pelas suas mãos. A resposta dada ao jornalista foi a de sempre: não sei dizer; nunca examinei os processos sob esse ângulo; todos eram importantes. Os jurisdicionados buscam o direito; querem ver triunfar a justiça. O mais importante para o juiz é decidir com acerto qualquer causa; sentir que bem aplicou o direito e realizou justiça no caso concreto. Pouco importa se as partes são ricas ou pobres, negras ou brancas, de família nobre ou comum. Nos anos 80, indeferi, de plano, ação criminal proposta contra o jornalista Hélio Fernandes, pois não vi fundamento suficiente para mandar cita-lo. Tempos depois, candidato a cargo eletivo, o jornalista compareceu no meu gabinete. Foi a única vez que nos encontramos. Ele não estava ali para agradecer, como, de fato, não agradeceu. Ele mesmo costuma escrever: justiça não se agradece. Foi coerente. Tampouco pediu voto. Certamente, ele ali estava para conhecer o juiz, pessoalmente. A conversa foi breve e ele se retirou com o acompanhante que havia nos apresentado. Só tornamos a conversar no século XXI, poucas vezes e por telefone. Ainda em atividade judicante, escrevi alguns artigos publicados na Tribuna da Imprensa. Depois da aposentadoria (1990), outros artigos se seguiram até a presente data. Na mesma vara criminal, julguei improcedente denúncia contra um notório traficante que estava em liberdade (Denis da Rocinha). A prova resumia-se a uma carteira do trabalho, encontrada no local vistoriado pelos policiais. Sem provas suficientes, ninguém deve ser condenado ou mantido na prisão, ainda que se trate de bandido conhecido. Essa é a regra nos países em que vigora a democracia. A polícia prende. O juiz liberta o prisioneiro sempre que a prisão for ilegal.

O importante para o juiz é decidir sensatamente, de acordo com a lei e os princípios gerais de direito, indiferente à opinião pública (volúvel e emotiva), à fama, à riqueza e ao poder das partes. Essa posição jurídica traz segurança aos jurisdicionados. Depois do Estado do Paraná, onde fui juiz por 3 anos, a minha jurisdição sempre foi a cidade do Rio de Janeiro, primeiro como juiz do Estado da Guanabara e depois do novo Estado do Rio. Julguei questões de alto valor econômico como, por exemplo, a disputa por controle acionário de banco. Outras, de valor moral, antes da Constituição de 1988, como a de um artista que reclamava do indevido uso da sua imagem pela TV Globo. Em vara de família, pessoas famosas nas artes, nos negócios ou na política, submeteram suas desavenças à minha apreciação. Todos os casos foram examinados com atenção e receberam a solução justa, embora com a discordância da parte vencida. Certamente, há juízes que guardam na memória os casos e os hierarquizam. Isto acontece nos tribunais. Os juízes afirmam que determinado caso foi o mais importante na história do tribunal. Talvez, a avaliação do público, dos advogados e dos historiadores, não coincida com a dos magistrados. Alguns casos já foram citados como o “mais importante da história deste tribunal”. Sempre aparece um “mais importante”, como agora, no Supremo Tribunal Federal, o caso célula-tronco embrionária. Aguardemos o próximo.

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