domingo, 15 de maio de 2022

ELEIÇÕES 2022 - III

Mulheres na política. Erundina, Fátima, Gabriela, Gleisi, Heloísa, Kátia, Manuela, Marília, Simone, nomes de mulheres entre muitas que honram o eleitorado feminino. Independente da linha ideológica de cada uma, essas mulheres têm em comum a fidelidade a princípios éticos e jurídicos e ao compromisso moral com as eleitoras, sem desprezar o voto masculino. Assim, por exemplo, depois de candidatar-se à presidência da república por seu partido, Simone recusou convite para ser vice na chapa da terceira via. Demonstrou não só amor-próprio como também preocupação em não endossar o costume de se colocar as mulheres em segundo plano. O aperfeiçoamento da política brasileira necessita de mulheres com esse perfil na Câmara dos Deputados e no Senado.
Cuidados na escolha. Eleitoras e eleitores contribuirão ao aperfeiçoamento da política brasileira: [1] se votarem em candidatas e candidatos de espírito público, que seguem princípios éticos, respeitam os bons costumes e os preceitos constitucionais [2] se não reelegerem os pilantras que fizeram do Congresso Nacional um canil de vira-latas. As eleitoras e os eleitores que não forem cegos e nem surdos, identificarão facilmente alguns desses pilantras: são aqueles deputados e senadores: [1] que carregam a Bíblia nas mãos e na língua [2] que com Bíblia ou sem Bíblia (i) aprovam orçamentos secretos (ii) apoiam safadezas do atual presidente da república. 
Controle do dinheiro público. Tanto na república capitalista como na república socialista a obrigatoriedade do administrador público de prestar contas é regra visceral. O segredo na distribuição e aplicação das verbas públicas é incompatível com a forma republicana de estado cristalizada na Constituição brasileira de 1988. Todo funcionário público lato sensu (civil, militar, agente político, agente administrativo, funcionário público stricto sensu), tem a obrigação moral e jurídica de gastar com parcimônia e de prestar contas. A licitação pública para compras e para contratar obras e prestadores de serviços, também é obrigatória. Nos excepcionais casos de dispensa, o administrador público honesto evita utilizar-se dessa legal faculdade e prefere a licitação. 
O legislador ordinário exagerou na casuística das exceções e facilitou a corrupção. A farra com o uso do cartão corporativo de crédito, por exemplo, é inadmissível numa república democrática. Quem faz uso desse cartão de crédito está obrigado a prestar contas aos órgãos oficiais de controle do dinheiro público. A negativa de cumprir essa obrigação suscita a presunção de uso ilícito e provoca a instauração de processos administrativo e judicial. O responsável por gasto excessivo no uso do cartão deve reembolsar o erário. Na hipótese de excesso doloso, o usuário do cartão será processado criminalmente. Aliás, a existência desse tipo de cartão de crédito, por si mesma, já é escandalosa. Esse modo de driblar o obrigatório processo de licitação pública nas compras fere os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade. Embora a Constituição e a lei permitam exceções à obrigatoriedade da licitação, isto não significa permissão (i) para o abuso e o excesso (ii) para gastos contrários ao interesse público (iii) para universalizar a particularidade dos casos (iv) para enriquecimento do usuário. [CR 37, XXI + lei 8666/93, art. 24 e incisos].
O cartão corporativo de crédito criado no governo tucano (1995-2002) continua a ser utilizado. Ainda que tenha previsão legal, a existência desse cartão é imoral; a legalidade acoberta a imoralidade e isto caracteriza ilegitimidade incompatível com o espírito republicano democrático da vigente Constituição. Comissões parlamentares, tribunal de contas, ministério público, ordem dos advogados, partidos políticos, associações civis defensoras da transparência nos negócios da administração pública, todas essas instituições, por se omitirem, são coniventes com a bandalheira. Tal ausência da desejável, oportuna e necessária reação institucional coloca o Brasil entre as republiquetas governadas por elites moralmente podres. Mostra que o Brasil, de fato, “não é um país sério”. 
Abundância de poucos e miséria de muitos. Essa prática imoral, inconstitucional, contrária ao espírito republicano democrático, fica mais abjeta ainda num país de numeroso contingente de desempregados e de flagelados pela fome. A canalha com assento nos 3 poderes da república se farta enquanto grande parcela da população perde o pouco que tem. Comidas e bebidas requintadas de alto preço e em grande quantidade para alguns civis e militares, suprema humilhação para a massa popular famélica. Isto lembra episódio da monarquia francesa no século XVIII, inventado e difundido pela propaganda da oposição revolucionária, afirmando que Maria Antonieta, ao ser informada que o povo estava sem pão para comer, teria dito: “então, que comam brioches”. A anedota tinha por escopo salientar a insensibilidade, a falta de compaixão, a indecorosa indiferença da realeza ante o sofrimento do povo, as mesmas que hoje, século XXI, anos 2016-2022, nota-se no comportamento olímpico das autoridades civis e militares do Brasil.


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