sábado, 10 de abril de 2021

DIREITO APLICADO

O Partido Social Democrático (PSD) formulou arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando: (i) que, entre outras restrições às liberdades públicas, decreto estadual proibiu o culto religioso coletivo presencial no Estado de São Paulo (ii) que esse ato normativo contraria a liberdade de consciência, crença e culto assegurada sob o inciso VI, do artigo 5º, da Constituição da República. [ADPF 811]. Na sessão dos dias 7 e 8 de abril/2021, o STF, por maioria (9 x 2) julgou improcedente o pedido. Ante a crise sanitária provocada pelo covit-19, o tribunal entendeu: (i) que o direito à vida e à saúde da população prevalece sobre o direito de reunião e culto das igrejas e templos (ii) que o decreto paulista se ajusta aos cânones constitucionais.   
O partido autor da ação judicial não honrou o “social” do seu nome. Insurgiu-se contra um importante e fundamental direito social: a saúde, direito de todos e dever do estado (CR 196). O partido nazista alemão também tinha “socialista” no nome. A petição inicial merecia indeferimento in limine por conter pretensão imoral, antijurídica e desumana. Interesse e legitimidade, requisitos essenciais à propositura de ação judicial, avalia-se também por critério moral e não apenas por critério estritamente jurídico. Com argumentação capciosa, o partido autor pretendia a liberação de reunião de pessoas em templos religiosos em plena pandemia, indiferente aos milhões de pessoas infectadas, às centenas de milhares de pessoas mortas e ao agravamento da crise. O partido colocou o interesse do seu eleitorado acima do interesse da nação, mais do que isto, acima do universal direito à vida e à saúde da humanidade. 
Atender à esdrúxula pretensão do partido autor seria contrariar as cautelas recomendadas pela comunidade médica e cientifica nacional e internacional e dificultar o combate ao vírus. Como bem decidiu o STF, a liberdade religiosa de culto coletivo presencial não pode se sobrepor aos direitos individuais e sociais à vida e à saúde. A restrição à liberdade das igrejas e templos é um imperativo de ordem pública num momento de excepcional gravidade. Ao contrário do que alegam os defensores do genocídio, a reunião dos crentes nas igrejas e templos só aumenta a disseminação da moléstia. A oração solitária aproxima o fiel a deus e traz conforto à alma. Daí, o conselho do profeta Jesus, o Cristo: “Quando orardes, não façais como os hipócritas [o profeta tinha ojeriza à hipocrisia] que gostam de orar de pé nas sinagogas e nas esquinas das ruas para serem vistos pelos homens. Em verdade eu vos digo: já receberam sua recompensa. Quando orares, entra no teu quarto, fecha a porta e ora ao teu Pai em segredo; e teu Pai, que vê num lugar oculto, recompensar-te-á. Nas vossas orações, não multipliqueis as palavras, como fazem os pagãos que julgam que serão ouvidos à força das palavras. Não os imiteis, porque o vosso Pai sabe o que vos é necessário, antes que vós lho peçais”. Bíblia. Novo Testamento. Mateus, 6:5/8.    
Conforme exposto no julgamento, o decreto paulista está formalmente correto é temporário e está sintonizado com o bem comum e com direitos assegurados na Constituição. A parcela evangélica pentecostal e mercantil oculta a sua má-fé atrás do biombo da demanda judicial quando defende equivocadamente a vida, no caso do aborto e depois defende equivocadamente a morte, no caso da pandemia. Mediante argumentos falaciosos, o partido autor disfarça a sua torpeza e a sua diabólica intenção. Tal proceder enseja ao público oportunidade de contemplar no partido autor e respectivo eleitorado, a face demoníaca da natureza humana.
Mercadores da fé religiosa, os pilantras que dirigem essas igrejas e templos estão preocupados mesmo é com a perda da renda proporcionada pelos cultos coletivos presenciais. Depois da pausa para meditação e oração solitárias na quarentena, alguns contribuintes poderão desistir do credo. A dispersão do rebanho não convém à cúpula das igrejas e templos porque os fiéis podem se conscientizar do lamaçal em que estão pisando e dar uma banana aos bispos e pastores safados. A estes se juntam os dois ministros do STF, Nunes e Toffoli que, ao apoiarem a safadeza, exibiram à nação brasileira, baixo nível moral e intelectual.  
Non omne quod licet honestum est = nem tudo o que é lícito é honesto (Paulo, jurisconsulto romano). Direito e moral nem sempre andam juntos no plano dos fatos. As igrejas e templos têm direito ao livre exercício de culto, porém, pretender exercê-lo durante uma guerra contra um inimigo invisível e letal que ataca o país, equivale a adentrar o campo da desonestidade, da falta de compaixão, da indiferença à vida, à saúde e à segurança da população. Essa imoralidade cheira mal e revela a presença do nazifascismo no seio da nação brasileira.      

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