quinta-feira, 2 de abril de 2020

VÍRUS POLÍTICO

Eliminar o vírus político é tão urgente quanto eliminar o vírus natural. O impeachment do presidente brasileiro é urgentíssimo. Vários requerimentos com esse objetivo foram protocolados na Câmara dos Deputados. A conduta criminosa desse político é intolerável. Ele se opõe, mediante ações e omissões, às orientações médicas e científicas de organizações nacionais e internacionais. Atua em prejuízo da vida, da saúde e do bem-estar da população brasileira. Além disto, agride os poderes Legislativo e Judiciário, a imprensa, as minorias e governos de países amigos, hostiliza para provocar guerra, submete-se às diretrizes do governo dos EUA, tudo em frontal violação à Constituição da República.  
No que tange à pandemia, a intervenção do Supremo Tribunal Federal tem sido necessária para impedir efeitos nefastos dos atos ilícitos desse governante. Entretanto, isto não basta. Há que remover a causa do infortúnio: a presença desse indivíduo na presidência da república. A sua resistência criminosa contra as medidas essenciais ao combate do coronavirus provocou um conflito interno e inoportuno. A sua atitude é contrária ao interesse nacional. Incentivada por ele, a elite econômica saiu às ruas em carreatas pleiteando o fim da quarentena e a volta dos trabalhadores aos seus empregos sob pena de não receberem salários e ficarem sem meios de subsistência. O presidente espalha notícias falsas (inclusive sobre desabastecimento) com o fim precípuo de amparar as pretensões da elite econômica, alarmar a população e desqualificar a legítima e humanitária ação dos governadores. Ele minimiza a gravidade da situação nacional e mundial; coloca o seu projeto eleitoreiro acima da segurança e do bem-estar da população. Nota-se a intenção de se desvencilhar dos freios jurídicos estabelecidos pelo legislador constituinte e dos freios morais gerados pela experiência civilizatória do Ocidente. O caos na sociedade favorece tal desiderato. Inseguro, instável, sedento por visibilidade e aplauso, por imagem de herói mitológico, messiânico, salvador da pátria, vocacionado para o comando autocrático, avesso à participação do povo no governo. Ele merece tratamento em hospital psiquiátrico e análise psicanalítica. Vírus político a ser isolado.                 
Juristas, cientistas, intelectuais, jornalistas e representantes do povo no Congresso Nacional, fazem excelentes análises da conduta do presidente da república. Tais análises alicerçam os pedidos de impeachment. Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados agilizar os procedimentos constitucionais, legais e regimentais cabíveis. Engavetar os requerimentos numa situação gravíssima como esta vivida pela população caracteriza crime. Esse tipo de esperteza eventualmente utilizada por quem preside a Câmara, retira do plenário a competência constitucional para tratar da matéria. A retenção serve também para chantagem politiqueira. O engavetamento e/ou a protelação autorizam a destituição do presidente da Casa mediante processo parlamentar, sem prejuízo do processo judicial penal cabível. Aliás, há notícia de que o atual presidente da Câmara está sendo investigado por prática de delitos. Em prol da moralização e do eficaz tratamento da matéria, a Casa devia proceder à eleição extraordinária de um novo presidente mais sintonizado com o interesse do povo.
As decisões finais (i) sobre a admissibilidade dos requerimentos (denúncias contra o presidente da república) e (ii) sobre o mérito (conceder ou negar autorização), não podem ser tomadas por um só e único parlamentar sem ferir o sistema representativo adotado pelo legislador constituinte. Essas decisões devem ser colegiadas e não monocráticas. De acordo com a Constituição, a lei e o regimento interno, tais decisões devem ser tomadas pela Câmara, por maioria, com os deputados reunidos em sessão plenária. A vontade popular é expressa pelo órgão colegiado. Norma regimental alguma pode contrariar princípios fundamentais do estado democrático de direito.  
O presidente da Câmara tem o dever constitucional, legal e regimental de apreciar o requerimento (denúncia) fruto do direito de cidadania de quem o formulou. Qualquer cidadão pode denunciar o presidente da república por crime de responsabilidade. A cidadania é um dos fundamentos da república brasileira. Antes de emitir o juízo de admissibilidade, o presidente pode ouvir a Comissão de Constituição e Justiça. 
Se o juízo de admissibilidade for positivo, o presidente da Câmara envia a denúncia com a documentação que a instrui a uma comissão especial eleita na forma regimental. Com o parecer dessa comissão, a denúncia é submetida à apreciação do plenário da Câmara. Caso a autorização seja negada pelo plenário, o pedido de impeachment será arquivado. Caso a autorização seja concedida, o pedido e a resolução da Câmara serão enviados ao Senado Federal para os fins de direito.    
Se o juízo de admissibilidade emitido pelo presidente da Câmara for negativo, o caso será submetido à apreciação do plenário pela via recursal, de ofício ou mediante provocação do autor da denúncia. O que não pode, de modo algum, é o presidente engavetar a denúncia ou protelar os seus trâmites. A relevante importância da matéria para a segurança da nação brasileira exige pronunciamento imediato e urgente.  

Fontes. 
Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 1º, 51, 86. 
Lei 1079/1950. Artigos 14 a 23. 
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Artigos 32, III + 218. 

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