terça-feira, 26 de dezembro de 2017

DRÁGEAS

FUTEBOL.
Atualmente, o futebol brasileiro carece de jogadores de colhões roxos como Vavá, Jairzinho, Careca, Renato, Dunga, Djalminha, para citar apenas alguns. Os argentinos oferecem dois exemplos emblemáticos: Maradona e Messi. A diferença técnica entre eles é pequena. Contudo, no que tange ao carisma e aos colhões roxos, a diferença entre os dois é abissal: esses atributos sobram em Maradona e faltam a Messi.

CIDADANIA.
No Brasil, faltam: [1] cidadãos de colhões roxos dispostos a escorraçar a quadrilha de bandidos que tomou de assalto o governo, executa crimes de lesa-pátria, compra votos de parlamentares, retira direitos da classe trabalhadora, provoca desemprego e falência, vende o patrimônio nacional a corporações estrangeiras e atua como títere do governo estadunidense; [2] união permanente e organizada das camadas pobres e remediadas para lutar pela democracia e pelo direito.
Brasileiros vira-latas há nos setores civil e militar da sociedade. No Congresso Nacional, medidas provisórias (MP) tramitam sem os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição da República (CR 62). A MP 795 concede incentivos fiscais a empresas petroleíras estrangeiras como se a exploração fosse negócio de alto risco para o investidor, apesar de certa a existência das reservas de petróleo. A generosa concessão parte do pressuposto (ingênuo ou malicioso) de que se não houver incentivo aos estrangeiros não haverá interesse em explorar essa riqueza natural. O povo pagará às corporações estrangeiras para que venham lucrar com o petróleo brasileiro.
Qual a relevância da concessão dos incentivos? Para o Brasil, nenhuma. O Brasil já tem a sua própria empresa petroleira de alta capacitação técnica e financeira. Renunciar a uma receita de 1 trilhão de reais é idiotice e leviandade. “Negócio da China” para as empresas estrangeiras.
Qual a urgência da concessão dos incentivos? Para o Brasil, nenhuma. Do ponto de vista racional e ético não se justifica a pressa em abrir mão de uma receita de 1 trilhão de reais. Além disto, o milenar lençol petrolífero não secará neste ano, nem no próximo ano, nem daqui a 50 anos. Logo, também por este ângulo, a pressa não se justifica.
A MP 795 é abusiva e inconstitucional. Cabe ao Congresso Nacional examinar a matéria no procedimento legislativo ordinário e não da forma açodada pretendida pelos pilantras da república, vendilhões da pátria. Ademais, tal como as vendas da Embraer e da Eletrobrás, trata-se de negócio lesa-pátria, imoral e contrário aos interesses estratégicos do Brasil. Para Temer, Cardoso, Serra, Aécio, Franco, Padilha et caterva, ou seja, para a quadrilha de ladrões, urge aprovar o projeto que lhes renderá boa comissão em dólares e/ou euros.

ELEIÇÕES.
Cabe exclusivamente aos parlamentares e ao presidente da república – não ao Judiciário e a nenhum juiz – propor Emenda à Constituição (PEC) (CR 60). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, apresentou esboço de emenda à Constituição como fecho honroso do golpe de 2016: restauração da democracia e da soberania nacional. Sugere o modelo europeu de governo semipresidencialista (ou semiparlamentar) no qual ficam separadas as duas chefias: (i) a de estado, exercida pelo presidente da república com função moderadora, eleito pelo povo e (ii) a de governo, exercida pelo primeiro-ministro com função executiva, escolhido pelo presidente. Nos anos 60 e 90, o povo rejeitou esse modelo mais adequado a nações onde a maioria dos parlamentares é patriota, honesta, democrata e de espírito público, o que não acontece no Brasil. A engenharia é boa, mas o material é podre.
A atitude do presidente do TSE (juiz culto, sagaz, parcial e indecoroso) ao sugerir a vigência do novo modelo já em 2019, sob o qual governarão os eleitos em 2018, indica que haverá eleições.
Os recentes habeas corpus concedidos por esse ministro têm amparo constitucional e revelam uma linha de coerência com a sua disposição de acabar com as arbitrariedades praticadas por juízes e agentes do ministério público que se acham paladinos do combate à corrupção e se colocam acima da Constituição e das Leis, juízes e procuradores que não se envergonham de receber remuneração acima do teto constitucional, investidos de autoridade legal, mas desprovidos de autoridade moral.  
Se a sugestão do ministro for aceita pelo Congresso Nacional, formalizada em PEC, seguir os trâmites regimentais e finalmente aprovada, o presidente eleito em 2018 não governará sob o sistema presidencialista, embora restauradas a democracia e a soberania nacional. O estado será governado pelo primeiro-ministro e seu gabinete. Tanto o sistema presidencialista como o parlamentarista, ainda que sem a pureza original, são compatíveis com a democracia.
A esquerda vencerá a eleição presidencial, mas a direita e o centro farão maioria no Congresso Nacional, o que dificultará a execução de um programa pro populo exclusivo, eis que a maioria do gabinete será composta de parlamentares, gente que pensa primeiro em si mesma, nas prebendas, no seu grupo (financeiro e/ou religioso) e por último no povo. Talvez, surja um modelo tipicamente brasileiro: interesses da elite e interesses da massa conciliados para o bem da nação.     
A sugestão do ministro, se convertida em PEC e se esta for aprovada, altera as relações entre os poderes da república. Isto exigirá referendo popular para adquirir legitimidade. Assuntos de tal magnitude devem ser submetidos ao escrutínio do povo. Preceito da sabedoria política dos romanos: Suprema lex populi salus est = a salvação do povo é a suprema lei. 

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