sábado, 27 de maio de 2017

CRISE INSTITUCIONAL III

Toda crise é complexa, tanto no organismo natural, como no organismo social. Argumentos divergentes, convincentes, impactantes, podem detonar o pensamento dominante na sociedade e gerar incerteza e instabilidade.
Da história contemporânea do Brasil, constata-se que as crises derivam de fatores anímicos (mentais, emocionais, volitivos) e materiais (políticos, econômicos, sociais). Desses fatores podem ser especificados os seguintes: ascensão do pensamento minoritário, predominante vontade de alterar o status quo, luta partidária fora do processo eleitoral, ódio entre situacionistas e opositores, intensificação do ódio entre os adeptos de diferentes ideologias, empobrecimento da massa popular, enriquecimento das elites, manobras da classe dominante para conservar o seu poder, opressão dos governados pelos governantes, tributação excessiva, alienação do patrimônio estratégico, sucateamento de escolas e hospitais, corrupção, inflação, desemprego.
Operações policial e judicial como as apelidadas “mensalão” e “lava-jato” expõem as vísceras putrefatas da sociedade brasileira. Empresários e autoridades (delegados, parlamentares, presidente da república, ministros, procuradores, juízes) devem responder civil, criminal e administrativamente pelos atos ilícitos praticados. Inquéritos e ações judiciais estão em andamento com objetivo de apurar fatos e responsabilidades.
A assertiva de que a crise atual é “sem precedentes na história do Brasil” compõe o discurso retórico que tenta convencer a nação de que a situação é caótica e exige mudanças inadiáveis. O orador busca apenas o que se assemelha à verdade; o prêmio do litigante é a vitória, não a tranquilidade de consciência (Quintiliano. Instituição Oratória. Tomo I. Campinas/SP, Editora Unicamp, 2015, p. 339).
No Império e na República, o estado brasileiro atravessou várias crises iguais e até mais graves do que a atual. Servem de exemplo: [1] a reação republicana liberal (Confederação do Equador, formada pelas províncias do Norte e Nordeste); [2] os levantes populares durante a regência {cabanagem (Grão-Pará), balaiada (Maranhão), sabinada (Bahia)}; [3] a antecipação da maioridade de Pedro II, as revoltas em Pernambuco (praieira) e no Rio Grande do Sul (farrapos), a abolição da escravatura, o golpe militar/civil e a instauração da república (1889); [4] a renúncia de Deodoro da Fonseca, a revolução federalista no Rio Grande do Sul, a revolta da marinha no Rio de Janeiro; [5] as rebeliões de Canudos (Conselheiro) e de Juazeiro (Padre Cícero); [6] a discórdia entre Paraná e Santa Catarina e o movimento místico e social do monge José Maria (contestado + vilas santas); [7] a rebeldia dos tenentes, a coluna Prestes (reação republicana) e a revolução (1930); [8] o confronto integralistas x comunistas e a ditadura Vargas (1937); [9] o suicídio de Vargas, a resistência à posse de Juscelino, a renúncia de Jânio, a resistência à posse de Jango; [10] as greves, as assembleias em locais abertos e fechados, os movimentos nas ruas (passeatas, comícios, depredações, invasões); [11] os golpes militar + civil (1964) e parlamentar + judiciário (2016).
Movimentos das elites e da massa popular nas ruas, nas universidades, nos meios de comunicação social, agitam o país com o propósito de defenestrar do cargo o presidente Michel Temer. Documentos, gravações, depoimentos, declarações (inclusive as dele próprio), configuram justa causa para submete-lo ao processo parlamentar por crime de responsabilidade e ao processo judicial por outros crimes. Tais movimentos podem ser acomodados à semelhança do que ocorre com a carga viva nos vagões do trem ou na carroceria do caminhão. Essa acomodação trará relativa tranquilidade à nação brasileira até as novas eleições.
O embate entre partidos dar-se-ia futuramente no devido processo eleitoral. Para a efetivação desse oportuno e conveniente desiderato há caminhos alternativos ao inoportuno rito constitucional da sucessão. Os presidentes da Câmara e do Senado estão envolvidos em atividades criminosas, o que faz da sucessão no Executivo alvo de indesejadas e agressivas polêmicas no Legislativo e no Judiciário.
Neste momento, são recomendáveis os seguintes caminhos alternativos pacificadores:
[1] julgamento imediato pelo supremo tribunal federal (STF) da ação proposta por Dilma Rousseff, o provimento da pretensão ali deduzida e a sua imediata reintegração no cargo de presidente da república com o consequente retorno de Michel Temer ao cargo de vice-presidente; ou
[2] emenda constitucional (de duvidosa constitucionalidade) permitindo imediatas eleições diretas; ou
[3] impedimento de Temer declarado pelo Senado no processo parlamentar e a assunção da presidência da república pela presidente do STF, na forma da Constituição da República, posto que os atuais presidentes da Câmara e do Senado estão impedidos, consoante jurisprudência daquela suprema corte.
Mediante consenso, as forças políticas podem trilhar esse terceiro caminho alternativo, que se estenderia até 2018. Haveria trégua benéfica ao povo e à república. Bandeira branca. Por sua boa formação moral, jurídica e profissional, Carmen Lúcia, presidente do STF, manterá a administração pública nos eixos.
Na função presidencial, a ministra poderá: [1] organizar, por decreto, conselho constitucional apartidário, composto de representantes dos diversos setores da nação brasileira, presidido por jurista de escol, para elaborar projeto de Constituição; [2] convocar para janeiro de 2018,  assembleia nacional constituinte com o escopo exclusivo de, no prazo improrrogável de seis meses, sob pena de dissolução, debater e votar aquele projeto e promulga-lo como a nova Constituição do Brasil.

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