sábado, 14 de maio de 2016

CRISES PERIÓDICAS

Crise é a fase aguda de um processo de mudança na regular função dos organismos naturais e culturais. A disfunção do fígado é qualificada como crise hepática; a do sistema nervoso, como crise neurológica. A prolongada interrupção do regular fornecimento de água ou de víveres a uma comunidade em decorrência de fatores naturais ou artificiais é qualificada de crise de abastecimento. A exaustão das fontes de energia ou a redução no seu fornecimento provocam crise energética. Na democracia, a falta de sintonia entre governantes e governados enseja crise de representatividade e a desarmonia entre os poderes da república gera crise política
Em maior ou menor grau, singular ou sistêmica, toda crise é complexa. Argumentos divergentes, convincentes e/ou impactantes, detonam o pensamento sistemático e geram crise no mundo das ideias, influem na interpretação dos fatos e na visão de mundo (considerados os dois planos da consciência: o individual e o coletivo). Além dos fatores sociais e econômicos, as crises internas do Estado também derivam das lutas travadas pelos partidos fora do regular processo eleitoral.
O Brasil atravessou várias crises: (1) no Império, a reação republicana liberal (Confederação do Equador formada pelas províncias do Norte e Nordeste), o regresso de Pedro I a Portugal e os levantes populares durante a regência {cabanagem (Grão-Pará), balaiada (Maranhão), sabinada (Bahia)}, a antecipação da maioridade de Pedro II, as revoltas em Pernambuco (praieira) e Rio Grande do Sul (farrapos), a abolição da escravatura e o fim da monarquia; (2) na República, a renúncia de Deodoro da Fonseca, a revolução federalista no Rio Grande do Sul, a revolta da Armada no Rio de Janeiro, as rebeliões de Canudos (Conselheiro) e de Juazeiro (Padre Cícero), a discórdia entre Paraná e Santa Catarina e o movimento místico liderado pelo monge José Maria (contestado + vilas santas); a rebeldia dos tenentes e da coluna Prestes (reação republicana), as fraudes eleitorais que desembocaram na revolução de 1930, o confronto de integralistas e comunistas que gerou a ditadura Vargas em 1937, o suicídio de Vargas (1953), a resistência à posse de Juscelino vencida pela oportuna intervenção do general Lott (1955), a renúncia de Jânio, a resistência à posse de Jango, o confronto da direita e esquerda e a ditadura militar em 1964, a renúncia de Collor, que despertou na classe política o apetite pelo impeachment aventureiro. 
A atual crise brasileira foi agravada intencionalmente em função do golpe arquitetado pelos perdedores das eleições de 2014: (I) contra a democracia, ao desrespeitarem a vontade popular materializada no voto de mais de 54 milhões de eleitores; (II) contra o presidencialismo, ao afastarem a Presidente com base em técnica própria do parlamentarismo (descontentamento da maioria parlamentar com o “conjunto da obra”), quando a Presidente só podia ser afastada se houvesse crime de responsabilidade, o que não ocorreu no caso concreto; (III) contra o direito, ao atropelarem normas jurídicas substanciais e processuais de níveis constitucional e legal; (IV) contra a moral, ao julgarem sem idoneidade, embalados pela torpeza {excluídos os “fichas-sujas” do tribunal parlamentar (deputados e senadores delinquentes), o impeachment certamente não passaria}; (V) contra a religião, ao violarem o grande mandamento cristão: amar ao próximo como a si mesmo
A consequência do recebimento da peça acusatória pelo Senado é o afastamento das funções e não a destituição do cargo. A Presidente só perderá o cargo se condenada no final do processo que ora se instaura. Cargo e função não se confundem. A noção de cargo é estática: lugar determinado e individualizado na estrutura administrativa de pessoa jurídica pública (Estado) ou privada (corporação). A noção de função é dinâmica: atividade de pessoa, órgão ou máquina, para realizar certa finalidade (manual, intelectual, técnica). Enquanto a Presidente estiver apenas afastada, as funções presidenciais serão exercidas interinamente pelo Vice-Presidente. Somente quando vagar o cargo em decorrência de sentença condenatória definitiva é que o Vice prestará compromisso, assinará o termo de posse e se tornará o novo Presidente da República.    
Nas eleições presidenciais de 2014 foram derrotados 50 milhões de eleitores, a maior parte do Sul (SP+PR+ SC+RS). Esse número impressionante provocou sentimento híbrido nos derrotados: frustração e revolta. O inconformismo dos derrotados, manifestado nas ruas mediante ofensas morais e físicas, refletido nas ações parlamentares e judiciais impregnadas do espírito de emulação, expôs a feição oligárquica e o caráter plutocrático nada cristão da classe abastada e de parcela da classe remediada. Indivíduos dessas classes incitaram a subversão da ordem política, disseminaram o ódio no meio social, atacaram a honra da Presidente da República, prejudicaram o eficaz desempenho do Executivo. Os efeitos negativos disto na sociedade brasileira – provavelmente duradouros – já repercutem na comunidade internacional, inclusive no Vaticano, com especial pronunciamento do Papa.
A deposição da Presidente da República atende à ambição dos opositores políticos e aos interesses dos donos do quintal, dos bancos e das empresas nacionais e estrangeiras, porém, não é a forma adequada, eficiente e ética de resolver a crise econômica e social. A conduta desses opositores pode ser qualificada de criminosa e enquadrada nos pertinentes dispositivos da lei de segurança nacional (7.170/83) recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

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