No julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) da ação penal sobre corrupção, peculato, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha, no caso
apelidado mensalão, ficou demonstrada
a existência do esquema de circulação
de dinheiro gerenciado pelo Partido dos Trabalhadores. Montado e executado a
partir de 2003, o esquema incluía pessoas naturais e jurídicas e tinha por
objetivo a compra de votos de parlamentares, adesão de partidos políticos ao
bloco do governo federal, pagamento de despesas de campanha eleitoral e
enriquecimento ilícito.
As decisões (votos) surpreenderam
os descrentes. Ficou nítido o esforço dos juízes na busca de soluções justas.
Demonstraram haver estudado bem os argumentos das partes, as provas, os
dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, e as lições da doutrina e da
jurisprudência. Estavam conscientes da relevância do caso para a história
política e social do Brasil. As discordâncias, principalmente entre relator e
revisor, mostraram-se aptas a provocar reflexão do público. No atrito de
tendências liberais com tendências conservadoras trincou o verniz da educação e
da civilidade. Pelas fendas, assomaram os instintos humanos que aguardavam o
momento de se manifestar.
Com exceção do relator e do
revisor, os juízes tiveram exemplar serenidade no desempenho das suas funções.
Embora a análise seja dominante no processo judicial e justifique maior
amplitude nos votos do relator e do revisor, sempre há lugar para a síntese.
Todavia, nem todos os juízes têm facilidade para sintetizar. Desta deficiência
resultam análises prolixas e morosidade. Foi necessário um gigantesco processo
de milhares de páginas e centenas de volumes para despertar a necessidade e a
importância da síntese. Não se trata apenas de resumir o conteúdo da decisão de
modo simples e aleatório, e sim de reunir metodicamente os diversos aspectos da
demanda formando um coerente conjunto de menor extensão e de maior
compreensão.
Houve condenações e absolvições
partindo do exame da prova e do enquadramento dos fatos à lei. O peso atribuído
a cada prova (oral, documental, pericial) oscila de juiz a juiz. Na valoração
da prova há condicionantes do rumo da decisão do juiz, tais como: a sua
experiência de vida e o seu estado de saúde; formação ideológica, moral e
religiosa; capacidade intelectual e bom senso; cultura jurídica e filosófica.
No enquadramento dos fatos ao direito vigente, alguns juízes entendem aplicável
o dispositivo X, enquanto outros entendem aplicável o dispositivo Y. As razões
de decidir derivam do modo como o caso se apresenta ao espírito do juiz. O
tribunal adota a solução dada ao caso pela maioria dos seus juízes. A
unanimidade é dispensável. Indispensáveis são a independência e a honestidade
dos juízes. Quando o juiz, mediante ginástica cerebrina, defende com ardor
determinada solução, tentando persuadir os demais juízes a ponto de assediá-los
intelectualmente, deixa evidente que está (i) obnubilado pela paixão ou (ii) a
serviço de uma das partes.
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