sábado, 20 de julho de 2024

JORNALISTAS versus JURISTAS

O preconceito dos jornalistas em relação aos operadores do direito está explícito no artigo publicado em 16/07/2024, no site de notícias Brasil 247. Diz, o autor do artigo: “Todo crime cometido pelo bolsonarismo é relativizado pela hegemonia dos juristas vacilantes, seus assemelhados e suas controvérsias”. Cita o que considera crimes do bolsonarismo: 1. As tratativas em reunião de Jair com o chefe da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN sobre a devassa na vida de ministro do Supremo Tribunal Federal; 2. O golpe contra o governo; 3. A manobra para livrar um dos filhos de Jair da acusação da prática de ilícito penal; 4. A indevida apropriação de joias; 5. A fraude com o cartão de vacinas; 6. A arapongagem da ABIN.
De início, convém frisar: crimes não são cometidos pelo bolsonarismo e sim pelos bolsonaristas. Os “ismos” não praticam delitos; quem os pratica são os indivíduos filiados e os simpatizantes. Organizações para fins criminosos são colocadas na ilegalidade e os organizadores processados judicialmente. Partido bolsonarista, independentemente do nome social e do conteúdo dos estatutos, por ser de extrema direita no seu real projeto de poder e na sua efetiva ação política, mostra-se visceralmente (i) contra a democracia, a prevalência dos direitos fundamentais da pessoa humana, a paz e a autodeterminação dos povos (ii) a favor da autocracia, da discriminação social e racial, das ações violentas, da disseminação do ódio e da mentira. O funcionamento de partidos desse tipo é incompatível com a vigente Constituição. [Preâmbulo + artigos 1º, 3º a 5º, 17]. 
Fatos gravíssimos do ponto de vista político e jurídico não foram incluídos no mencionado artigo. Quando presidente da república, Jair prestou continência à bandeira dos EUA, o que caracteriza submissão a país estrangeiro e violação ao princípio da soberania nacional. O presidente da república exerce poder político em nome do povo e representa o povo brasileiro na comunidade das nações. Aquele ato de submissão não se esgota na esfera individual; espraia-se na esfera coletiva; fere o senso de independência da nação brasileira. 
Algo que também transcende a esfera individual são as injúrias ao chefe de governo de uma república democrática. Elas atingem o povo por ele representado. O chefe de governo de Israel ofendeu o povo brasileiro ao considerar persona non grata o chefe de estado do Brasil. O presidente da Argentina ofendeu o povo brasileiro ao considerar corrupto o chefe de estado do Brasil. Os ofensores não se retrataram. Além disto, o argentino agravou o insulto ao entrar no Brasil e se reunir com Jair e a facção nazifascista em Santa Catarina, capital teuto-brasileira do nazismo. Ante as ofensas, a ruptura das relações diplomáticas era imperativo da soberania e da cidadania dos brasileiros. A falta de reação do governo brasileiro pode ser vista como covardia e frouxidão – não só do presidente – como também do povo brasileiro. Essa inércia incentiva novas injúrias e o tratamento do presidente do Brasil como Geni internacional. 
A dolosa omissão de Jair, enquanto chefe de governo, quanto a importar remédio fabricado na China, eficaz no combate à pandemia que assolava o mundo, propiciou a morte de milhares de brasileiros. Naquela ocasião, Jair também trabalhou como propagandista de um remédio ineficaz, contribuindo para os ganhos do laboratório fabricante. Trata-se de fato público e notório. Sem remuneração, ninguém faz propaganda de produto alheio negociável. A probabilidade de Jair haver recebido comissão para prestar aquele serviço é considerável. Evidente a ilicitude da sua conduta.  
A responsabilidade civil e penal por todos esses fatos graves e gravíssimos deve ser apurada no devido processo legal. A controvérsia sobre materialidade, autoria e culpabilidade é comum no campo do direito penal. A presença e ausência de provas, a suficiência e insuficiência das provas, são apuradas sob o crivo do contraditório. Dentro da lei: (i) o estado tem o dever de perseguir (ii) o perseguido tem o direito de se defender (iii) o juiz tem o poder de julgar. Parcela da população brasileira mostra-se apreensiva com a demora nos procedimentos e o desrespeito à regra da celeridade processual. Teme-se por indevida procrastinação. 
O trabalho do jurista inclui a verdade como princípio lógico, a justiça como princípio ético, o razoável como princípio moderador, a simetria como princípio estético. O jurista está vinculado à estrutura linguística do Direito. No Brasil, o direito positivo é escrito e falado no idioma português. Há palavras que assumem significado distinto do comum. A linguagem jurídica tem caráter técnico e forma discursiva. Inclui expressões em latim, inglês, francês e alemão, de acordo com a conexão do assunto à cultura jurídica estrangeira. Na elaboração das leis, predomina a forma normativa; nas decisões judiciais, a imperativa. Os mesmos fatos podem ser vistos e interpretados de modo diferente por distintos observadores. No plano concreto, o jurista analisa os fatos sobre os quais incidirá a norma legal para o fim de correto e justo enquadramento jurídico. A compreensão dos fatos sob exame orienta a opinião do jurista sobre a legalidade e a ilegalidade, a culpa e a inocência.  
O pensamento jurídico versa ações e omissões humanas, atos e fatos da realidade social disciplinados por normas e condicionados por valores. Opera com a lógica do dever ser própria da Moral e do Direito. Acostumados com a lógica do ser vulgarizada por Shakespeare (“ser ou não ser, eis a questão”) os jornalistas e outros críticos civis e militares têm dificuldade de entender a lógica jurídica. Parece que os críticos do modus operandi dos juristas, ou sofrem de disfunção do córtex cerebral, ou criticam e injuriam por deleite e leviandade. 

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