quarta-feira, 22 de março de 2023

VAGAS NO STF

A atmosfera de ódio, violência, falsidade e luta envolvendo progressistas, conservadores e nazifascistas, faz crescer a expectativa em torno do preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF). Partidos políticos, empresariado, operadores do direito, meios de comunicação social, todos alertas. De positivo, por enquanto, tem sido o fato de a nação estar tomando consciência: (i) da importância de uma suprema corte para o estado democrático de direito (ii) de que há juízes bons e maus, honestos e desonestos, imparciais e parciais, justos e injustos. Quanto maior a proporção dos juízes bons, honestos, imparciais, justos, mais respeitado será o tribunal e mais segura sentir-se-á a sociedade no que tange à eficácia dos direitos e deveres declarados na Constituição da República. A escolha dos nomes para preencher as vagas cabe ao presidente da república. A aprovação dos nomes escolhidos pelo presidente cabe ao Senado. A nomeação dos aprovados pelo Senado cabe ao presidente da república. 
Via de regra, a escolha dos juízes da suprema corte de países democráticos é feita pelo chefe de governo entre pessoas da sua confiança sintonizadas: (i) com a sua visão de mundo (ii) com a sua fé na liberdade e na democracia (iii) com o programa do seu partido e (iv) com o seu projeto de governo. Esse é o modelo adotado pelos Estados Unidos da América e copiado pelos países periféricos e/ou satélites. 
Nos períodos autocráticos da história política do Brasil, os presidentes nomearam para a corte suprema pessoas afinadas com a ditadura (1930/1945 + 1964/1985). Nos governos exercidos de modo autoritário em períodos formalmente democráticos, os presidentes nomearam pessoas afinadas com o autoritarismo e a ideografia do chefe (1991/1992 + 2019/2022). No vigor da democracia plutocrática, os presidentes nomearam pessoas afinadas com os interesses dos donos do dinheiro (1891/1930 + 1946/1964 + 1988/2002 + 2016/2022). 
Na ciência política, democracia e plutocracia são mutuamente excludentes. No pragmatismo político americano, entretanto, os dois tipos de governo estão conciliados: o poder econômico e o poder político condicionam-se reciprocamente e geram, no plano dos fatos, um governo democrata plutocrático, o quê, na visão dos puristas, é uma aberração política!
Atualmente, no STF, os ministros Gilmar Mendes, nomeado por tucano, Ricardo Lewandowski nomeado por petista e Alexandre de Moraes nomeado por emedebista, mantiveram-se fieis aos respectivos padrinhos. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça nomeados por presidente autoritário, continuam fieis ao nazifascismo do padrinho. Os ministros Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, nomeados por petistas, vestiram a capa da direita e traíram, por ação e omissão, os respectivos padrinhos. 
Como se fora lunático, ele perambulava pelas ruas de Atenas portando lanterna acesa em plena luz do dia. Ao ser interpelado por cidadãos, Diógenes explicou: “Estou à procura de um homem honesto”. Sem alguma dose de loucura ninguém é filósofo. 
O presidente da república não necessita perambular pelas ruas para encontrar pessoa digna de vestir a toga de magistrado da corte suprema. Ele se mostra cauteloso na escolha para não ser induzido a erro e incluiu o caráter da pessoa entre os critérios seletivos. Pessoa de bom caráter preza a honestidade, a lealdade, a verdade, o espírito de justiça, os bons costumes e não sucumbe ante flexibilidades oportunistas, tráfico de influência, política partidária e preconceito. Pessoa de bom caráter sabe ser grata sem ser submissa; ser firme sem ser violenta; ser justa sem tergiversar; ser leal sem bajular. 
Os humanos têm caráter. Dentre os civilizados, alguns têm bom caráter e outros têm mau caráter. O mesmo indivíduo, sob a luz, pode manifestar bondade; nas sombras, pode manifestar maldade. As pessoas de bom caráter, de notável saber jurídico e de reputação ilibada merecem ocupar posições de relevo na sociedade e no estado. Tais requisitos, o atual presidente da república reconhece no seu advogado. A esposa do advogado também atuou como advogada nos mesmos processos judiciais em que o presidente foi réu. Presume-se que ambos, marido e mulher, igualam-se na capacidade e no merecimento. 
Imbuída de certeza, justiça e gratidão, a escolha acontece agora, no presente. O vasto campo das mudanças e das surpresas está no futuro. A alma humana não é inteiramente translúcida. Há brasas encobertas por cinzas. Advogados considerados confiáveis e virtuosos no passado como, por exemplo, Toffoli, Barroso e Fachin, foram nomeados e depois “deu no que deu”! 
Para preenchimento da segunda vaga (e, talvez, de uma terceira ainda este ano) o presidente diz que a escolha será pelo caráter da pessoa e não pela origem, raça, etnia, sexo, cor, idade ou religião. Afigura-se aconselhável revisão constitucional com o objetivo de: 
1. Aumentar: I) A composição do STF para 21 membros escolhidos por uma comissão mista de senadores, juízes, procuradores e advogados II) A idade mínima de ingresso nesse tribunal para 50 anos III) Os requisitos de ingresso para: (i) bom caráter (ii) reputação ilibada (iii) notável saber jurídico (iv) 20 anos, no mínimo, de efetiva prática forense como magistrado, membro do ministério público ou advogado. 
2. Reduzir: I) A atividade judicante de cada membro do STF para 8 anos, à semelhança do mandato de senador [vencido o prazo, o juiz desocupa o cargo, vedada a recondução] II) As competências, a fim de constituir tribunal exclusivamente constitucional à semelhança do tribunal constitucional federal alemão (Lei Fundamental de Bonn/1949, artigos 93/94).  

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