domingo, 27 de fevereiro de 2022

ELEIÇÕES 2022

Aproximam-se as eleições para cargos federais e estaduais. Convém frisar o relevo da função parlamentar que, além da elaboração de leis, inclui a fiscalização necessária ao controle ético e jurídico da atividade política e administrativa do estado. Comissões do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa, encarregam-se da fiscalização. Destaca-se, nessa tarefa, a temporária comissão parlamentar de inquérito, dotada de poder judiciário, cuja notável importância a população brasileira já testemunhou algumas vezes neste século. 
O parlamentar brasileiro (senador, deputado federal, deputado estadual, vereador) tem força política, porém, muitas vezes, falta-lhe força moral; persegue-o a fama de desonesto, falso, mentiroso, hipócrita, inescrupuloso manipulador do erário. Ainda quando minoria, esse tipo de parlamentar (i) faz das casas legislativas federais, estaduais e municipais lixeiras fedorentas (ii) ocupa presidências, mesas diretoras, relatorias (iii) empalma a Bíblia (iv) confunde religiosidade da nação com função pública estatal (v) mistura religião com política em frontal violação à laicidade do estado (vi) devota-se a duas cruzes: cristã e suástica. 
Do corpo eleitoral, os brasileiros nazistas, fascistas e comunistas somam 25 milhões de eleitores, aproximadamente. Há um saldo positivo de 125 milhões de eleitores que, bem orientados, esclarecidos e informados, poderão eleger parlamentares de boa cepa.    
Poder Legislativo com autoridade moral, sob a égide da Constituição, cobra do Poder Executivo medidas úteis e necessárias ao bem-estar da população. Sem o olhar atento e o agir tempestivo  do parlamentar fiscal, o chefe de governo pinta e borda, ainda mais se blindado pelo outro fiscal (ministério público) como hoje acontece no Brasil. O nazifascismo penetra e influi no Congresso Nacional porque senadores e deputados componentes do grupo parlamentar nazifascista foram lá colocados pelo voto popular. A conduta nazista do presidente, contrária à letra e ao espírito da Constituição, tem sido endossada por esse grupo nazifascista sob o olhar condescendente dos democratas inertes, ofuscados ou compassivos. 
Algumas consequências: 1. Administração pública lotada de nazifascistas civis e militares. 2. Direitos fundamentais esterilizados. 3. Relações com povos amigos estremecidas. O racismo desse pessoal ora é explícito, ora é implícito. Negros nazifascistas prestam-se ao disfarce. Exemplo: a presidência da Fundação Palmares entregue a um “negro de alma branca”. Esta expressão lembra outra, inversa, utilizada pelo profeta Jesus, o Cristo, para retratar sacerdotes e escribas judeus: “sepulcros caiados” = brancos por fora e escuros por dentro. Aliás, para qualificar as lideranças judias da sua época, esse profeta também usava as palavras “hipócritas” e “víboras”. [Profeta era o nome que os hebreus davam a certos homens carismáticos providos de autoridade moral e religiosa].  
Do exposto, verifica-se a relevância da eleição de senadores e deputados. Sem o apoio de honesta, ativa e eficiente base parlamentar, o chefe de governo, ainda que honesto, ativo e eficiente, quase nada pode fazer. O apoio parlamentar há de ser para causas justas, assuntos sérios do interesse geral da nação, sob a luz dos bons costumes, do decoro, da ética e do direito, visando à preservação da ordem constitucional e ao desenvolvimento social e econômico.  
Penso ser civicamente valiosa uma campanha didática intensa e contínua para esclarecer os eleitores sobre: (i) a real importância da eleição de senadores e deputados (ii) o significado das funções legisladora e fiscalizadora dos parlamentares (iii) a necessidade de escolha criteriosa, com pesquisa sobre o histórico de vida de cada candidato. Esses cuidados reduzem a probabilidade de se eleger pessoas desonestas, de mau caráter, de ideias e intenções que colocam em risco o regime social democrático posto pela Constituição da República. A iniciativa de tal campanha com isenção política partidária poderia ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em linguagem e imagens acessíveis aos jovens, adultos e idosos. [CR: 121. Lei 4.737/65: 1º, p.ú. + 23, XII, VIII. RITSE: 8º, c, j, v]. 
No que tange ao cargo de deputado federal, seria conveniente, adequado e justo, os partidos indicarem como candidatos preferencialmente pessoas que vivem de fato nas diferentes regiões de cada estado. Isto evitaria, entre outros inconvenientes, o desconforto e o enfraquecimento da representação política gerados, inclusive, pela disputa de território eleitoral entre pessoas do mesmo partido e do mesmo estado. Os candidatos do mesmo partido e da mesma unidade federativa auxiliar-se-iam mutuamente atenuando, na medida do possível, o fator egocêntrico. Desse modo, estariam representados na Câmara: (i) os eleitores de cada estado visto em gênero (ii) a população de cada divisão intestina vista em espécie. Levam-se em conta as diferenças de interesses, utilidades e necessidades. Tais diferenças existem tanto entre regiões do país visto nacionalmente, como entre regiões intestinas de cada estado federado visto singularmente.  
Tomo para amostragem: [1] O Estado do Rio de Janeiro, onde sou domiciliado, que dispõe de 40 ou mais vagas na Câmara dos Deputados [2] O Partido dos Trabalhadores, cuja história e cujo estatuto são do meu conhecimento. Esse partido indicaria preferencialmente: (i) no Norte e na Região Serrana, candidatos ali residentes (ii) na Capital, a Benedita (iii) na Baixada Fluminense, o Lindemberg (iv) no Sul Fluminense, a Gabriela. Ante essa criteriosa e adequada distribuição, o povo do Estado do Rio de Janeiro ficará bem representado na Câmara dos Deputados, caso esses candidatos e candidatas sejam eleitos.     

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