domingo, 9 de janeiro de 2022

GOVERNO & CONSTITUIÇAO

Nos períodos democráticos da república brasileira destacaram-se dois presidentes no que concerne ao respeito e à fidelidade à Constituição: o general Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) e o operário Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), ambos eleitos pelo povo. 
Dutra dedicava especial apreço à Constituição. Dava-lhe o gentil tratamento de “o livrinho”, como se fosse o seu estimado livro de cabeceira. Essa Constituição republicana social democrática, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 18 de setembro de 1946, portanto, no primeiro ano do governo Dutra, proibia a organização, o registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos humanos. [Art. 141, §13]. Essa proibição foi o alicerce da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro do Partido Comunista Brasileiro (1947). Decisão judicial correta do ponto de vista jurídico, lógico e sistemático. Comunismo, fascismo, nazismo, são incompatíveis com a republica social democrática. 
O pluralismo político característico do sistema democrático opõe-se à ideia de partido único. O uso do pluralismo como janela de acesso a práticas contrárias ao sistema democrático configura ato ilícito. No plano abstrato da enunciação dos princípios, a liberdade tem valor absoluto. No plano concreto da vida social, a liberdade tem valor relativo, condicionada pelos interesses da nação, limitada por regras da moral e do direito, inscrita na lista dos demais valores supremos da república brasileira (igualdade, justiça, fraternidade, bem-estar, desenvolvimento, segurança, direitos individuais e sociais). O exercício da liberdade por indivíduo, grupo, partido, governante, governado, será (i) legítimo e tolerável quando harmonizado com os fundamentos da república (ii) ilegítimo e intolerável quando contrário aos fundamentos da república. O regime autocrático seria legítimo se a Assembleia Nacional Constituinte o tivesse adotado, porém, ela o refugou ao constituir um estado democrático de direito (1988). Destarte, partidos comunistas aninhados na extrema esquerda do espectro político e partidos nazifascistas aninhados na extrema direita, carecem de legitimidade. Os partidos comunistas estão expostos e identificados. Os nazifascistas estão ocultos por siglas aparentemente liberais e democráticas como PL, PTB, PSL, DEM, identificáveis pelo apoio dado à política nazista do atual governo (2019-2022). 
Embora com menor apreço, Luiz Inácio mostrou ter pela Constituição de 1988 o mesmo respeito e a mesma fidelidade que Dutra mostrou ter pela Constituição de 1946. Como deputado constituinte por partido da esquerda, Luiz Inácio reclamou dos “300” picaretas da direita na assembleia constituinte. A discordância, provavelmente, motivou o seu desgosto e/ou a sua decepção. Posteriormente, como presidente da república, ele superou a primitiva divergência. Apoiou a livre iniciativa prevista no texto constitucional. Acima da sua própria e individual vontade ele colocou a vontade geral do legislador constituinte. Assim procedendo, Luiz Inácio deu prova de maturidade política. Segundo o vulgo, “contra fato não há argumento”: obras realizadas e serviços prestados durante o seu governo nas áreas da educação, saúde, moradia, família, trabalho, segurança, energia; amparo ao setor produtivo; ascensão social dos pobres; solução do problema da fome; cuidados com o meio ambiente; alto nível das relações internacionais; tudo isto contribuiu para fazer de Luiz Inácio o maior estadista da história republicana do Brasil. O seu governo foi aprovado por mais de 80% da população, índice que, anteriormente, apenas o governo Itamar Franco havia alcançado.
Luiz Inácio governou para todos os brasileiros. Ao atender os interesses dos capitalistas (banqueiros, empresários urbanos e rurais, grande burguesia) recebeu severas críticas de militantes da esquerda, inclusive filiados ao seu partido. Ao atender os interesses dos trabalhadores (agricultores, pecuaristas, operários, comerciários, funcionários públicos, pequena burguesia), recebeu severas críticas dos militantes da direita. Apesar das críticas, algumas raivosas, essa política governamental obedeceu fielmente aos preceitos fundamentais da república: (i) dignidade da pessoa humana (ii) valor social do trabalho e da livre iniciativa. 
Parlamentar, chefe de governo, magistrado, todos têm o dever de defender e cumprir a Constituição posta em vigor pelo legislador constituinte.
A direita e a extrema direita tentaram macular a imagem de Luiz Inácio. Espalharam notícias falsas e injuriosas. Instauraram processo judicial fraudulento. Tiraram-lhe a liberdade de locomoção e de manifestação do pensamento. Sequestraram-lhe os bens. Impediram-no de participar do processo eleitoral de 2018. Entretanto, o brocardo “o tempo é senhor da razão” mostrou, mais uma vez, a sua boa procedência. A fraude foi revelada. A verdade veio a público. Luiz Inácio recuperou a liberdade e os seus bens. O seu prestígio nacional e internacional permanece. Com disposição física e mental, reputação ilibada, indicado pelo Partido dos Trabalhadores, prepara-se para disputar o cargo de presidente da república em 2022 e exercer o mandato de 2023 a 2026. A probabilidade da sua vitória desespera os concorrentes da direita e da extrema direita. Socialistas e parcela dos liberais unir-se-ão em torno do nome do líder petista. Nazifascistas e parcela dos liberais postar-se-ão contra. Neste ano, espera-se menos abstenções. O jogo começou. Alea jacta est.  


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