sábado, 15 de junho de 2019

OS 3 MOSQUETEIROS

Junho, mês das festas juninas. As labaredas de duas enormes fogueiras foram vistas na América e na Europa. A primeira, acesa por famoso jogador de futebol e por mulher modelo profissional, faíscas de um encontro libidinoso, tema do artigo publicado neste blog em 08/06/2019. A segunda, acesa por membros do sistema judiciário federal, pira da política partidária safada, tema do presente artigo.
As reportagens do site “The Intercept Brasil” (TIB) sobre os entendimentos entre o procurador federal Deltan Dallagnol e o juiz federal Sérgio Moro, ambos ativistas políticos da força-tarefa denominada operação lava-jato (OLJ), escandalizaram a nação brasileira. A ligação entre o órgão acusador e o órgão julgador que já era notória e clara, ficou claríssima. Os juízes de primeiro, segundo e terceiro graus de jurisdição (vara federal, tribunal regional federal, superior tribunal de justiça) ignoraram as inconstitucionalidades e ilegalidades que impregnavam e viciavam o processo judicial. Essa afronta a princípios essenciais do direito denota motivos políticos partidários. Juristas nacionais e estrangeiros repudiaram esse proceder imoral e antijurídico. Setores da intelectualidade brasileira e estrangeira e organizações civis também se manifestaram no mesmo sentido. Perceberam nexos políticos, laços de parentesco, amizade e profissionais, constitutivos de uma rede de interesses comuns que caracteriza partido político de direita, sem registro oficial, integrado por delegados, advogados, procuradores e juízes.
As reportagens do TIB confirmam esse vergonhoso estado de coisas e levam os fatos ao conhecimento da população situada fora do círculo judiciário. Entretanto, a grande imprensa e as emissoras de TV trabalham para desmoralizar o TIB, valorizar a OLJ e apoiar os juízes e tribunais federais. A associação dos juízes federais também apoiou o juiz e a OLJ em nota de solidariedade publicada na imprensa. O supremo tribunal federal (STF), “guardião da Constituição”, despreza a liberdade do cidadão em favor de interesses corporativos e políticos partidários. O mesmo se diga do superior tribunal de justiça (STJ), “tribunal da cidadania”. Ambos apequenaram-se. Os tentáculos do informal partido político de direita envolvem-nos. Ao tomar conhecimento dos atos ilícitos praticados pelo juiz [grampear o telefone da presidente da república e publicar o conteúdo da gravação (crime gravíssimo), conduções coercitivas e prisões ilegais (abuso de autoridade)] o então relator dos feitos da OLJ no STF limitou-se a passar um pito no juiz, como se o juiz fosse uma criança em idade escolar cujos atos fossem mera travessura. Segundo a mui cristã e evangélica opinião do general-ministro e do capitão-presidente, “prisão perpétua” e “apodrecer na cadeia” só Luiz Inácio merece. 
No STF destacam-se os mosqueteiros Barroso, Fachin e Fux (Atos, Portos e Aramis) a serviço da rainha infiel e conspiradora. O quarto mosqueteiro é Carmen Lúcia (D´Artagnam). Royalties para Alexandre Dumas.
Em diversas sessões do STF, Barroso defendeu a OLJ, rainha da conspiração e da infidelidade. Ele diz que (i) a corrupção existe (ii) a OLJ iniciou efetivo combate à corrupção como nunca visto neste país (iii) tem dificuldade de entender a euforia dos corruptos e seus parceiros [diante das reportagens do TIB]. Barroso aposta na ignorância do povo brasileiro. Até as pedras da rua sabem que existe corrupção na administração pública desde os tempos coloniais até a presente data. Esse tipo de crime, no período republicano da história do Brasil, foi objeto de ações judiciais quando a materialidade estava provada e o agente era bagrinho. A novidade trazida pelas operações “mensalão” e “lava-jato” foi a inclusão do tubarão na persecutio criminis. A euforia com as reportagens do TIB é dos juristas, jornalistas, intelectuais e de todos que estimam a verdade, a honestidade, a liberdade, os direitos humanos fundamentais, o estado democrático de direito. Alegram-se porque as reportagens confirmaram tudo o que eles afirmaram em pronunciamentos anteriores. Ao invés de exibir ridícula candura, Barroso devia se envergonhar (i) de defender a conduta ilícita dos procuradores e juízes que atuaram na OLJ (ii) de querer tapar o sol com peneira (iii) de fingir que não percebeu o caráter político partidário da ação penal proposta contra Luiz Inácio.
Fachin, originário da república fascista de Curitiba, compartilha o lema dos mosqueteiros: “um por todos, todos por um”. Ele diz que a OLJ é uma realidade que trouxe um novo padrão normativo, portanto, jurídico e também de natureza ética, ao Brasil e à administração pública. A realidade da OLJ é óbvia. Mosqueteiro confuso, Fachin atrapalhou-se com a capa e a espada. Acabou por confirmar o abuso praticado pelos procuradores e juízes federais. A estes não cabia – e nem cabe – trazer “um novo padrão normativo”. Essa tarefa cabe exclusivamente ao legislador. Os procuradores e juízes legislaram para amoldar o caso aos seus desígnios políticos. Deus livre o Brasil e a administração pública dessa “ética” fachiniana. O ministro da justiça (ex-juiz federal da OLJ) apresentou proposta de legalizar essa “ética”, ou seja, pretende que o Poder Legislativo transforme em lei o “novo padrão normativo”. Isto implica reconhecer que os agentes da OLJ tinham plena consciência de que o “novo padrão normativo” era estranho à vigente ordem jurídica brasileira e de que a sua aplicação ao caso concreto caracterizava invasão da competência do Congresso Nacional.         
Com a segurança e a valentia derivadas da alta graduação na arte suave (jiu-jitsu), o mosqueteiro Fux gosta de “matar no peito”, de conduzir o Brasil “a um porto seguro”, de confiar nos procuradores e juízes da OLJ e com eles confabular. Os apadrinhados prestam-lhe homenagem plagiando a inscrição da nota de dólar: “In Fux we trust”. Como substituto de Deus (God), ele se imagina todo-poderoso. Todavia, por desconhecerem a divindade de Fux, o seu preparo e a sua eficiência na arte marcial, ladrões aplicaram-lhe uma surra quando ele reagiu a um assalto.       
O quarto mosqueteiro, Carmen Lúcia, quando presidia o STF, recebeu em seu gabinete o presidente do tribunal federal de Porto Alegre (Thompson Flores) ao tempo da prisão de Luiz Inácio. Na sua missão política, o gaúcho buscava apoio do STF (i) às decisões dos desembargadores federais que endossaram a patifaria do juiz da vara federal de Curitiba e aumentaram a pena do condenado (ii) à sumula que autoriza a execução da sentença condenatória logo após a decisão confirmatória do tribunal regional, independente do trânsito em julgado. Obteve êxito. As ações judiciais sobre a eficácia da norma constitucional referente à presunção de inocência foram colocadas na geladeira do STF. Oportunamente, serão enviadas aos esquimós. 
A liberdade de Luiz Inácio foi cerceada em frontal violação às normas constitucionais. No julgamento de questão sobre essa liberdade houve empate: 5 votos a favor e 5 contra. O empate significa dúvida do órgão julgador. À presidente do tribunal cabia o Voto de Minerva. Carmen votou contra a liberdade do réu. Desprezou histórico princípio de direito penal vigente na civilização ocidental: in dubio pro reo.

Nenhum comentário: