sábado, 5 de agosto de 2017

DRÁGEAS

PROCESSO. Entende-se por processo a dinâmica na qual coisas acontecem numa ordem própria no mundo da natureza e no mundo da cultura. O processo natural é desencadeado segundo as leis da natureza brotadas da inteligência cósmica. Formação e multiplicação da matéria, gênese e evolução das estrelas, plantas, animais. O processo cultural ocorre conforme regras postas pela inteligência, vontade e ação dos humanos nos terrenos da política, economia, religião, educação, esporte, técnica, arte, ciência. Procedimentos empíricos no campo da química, da física, da biologia, sistematizados pela razão humana para os mais diversos fins. Conexão e sequência de fatos políticos e econômicos desenhando modelos e regimes. Método de estabelecer diretrizes, dirimir dúvidas, solucionar problemas, resolver conflitos, mediante procedimentos regulados pelos costumes e regras escritas. Conjunto de procedimentos ordenados para: [1) elaborar leis (processo legislativo); [2] executar as leis (processo administrativo); [3] prestar tutela jurisdicional (processo judicial).

ARGUMENTAÇÃO. Consiste na faculdade racional de concatenar palavras num discurso que expressa ideias, intenções e pretensões com o fim de: [1] demonstrar a verdade ou a falsidade do que se conhece; [2] convencer o outro; [3] obter adesão; [4] chegar ao consenso; [5] provocar o dissenso. Quanto maiores o vocabulário, a experiência, a reflexão e o saber, maior é a chance de o indivíduo ser eficiente argumentador. O processo parlamentar é teatro da argumentação política. O processo judicial é teatro da argumentação jurídica. Nos dois teatros, os atores disputam primazia de valores e de interesses públicos e privados, utilizando argumentos para convencer. Os processos da operação lava-jato servem de exemplo: os procuradores e o juiz primam pelo argumento correto na forma e falso no fundo. Esse tipo de argumento denomina-se sofisma. Os procuradores e o juiz raciocinam assim: Em chuvosos e diferentes dias, Ana, Silvia, Beatriz, foram estupradas; ora, Ana, Silvia, Beatriz, são mulheres; logo, mulheres são estupradas sempre em dias chuvosos. Do ponto de vista formal, o raciocínio está correto, pois as premissas autorizam a conclusão. Todavia, do ponto de vista material, o raciocínio é falso, eis que (i) a indução é insuficiente e (ii) inexiste nexo de causalidade entre chuva e estupro. 

ESTUPRO. Mediante violência ou grave ameaça, tipifica crime constranger alguém à conjunção carnal. Sob chuva ou sol, mulheres são estupradas, submetidas ao coito vaginal e/ou anal. Essa violência nem sempre é punida; às vezes, sequer chega ao conhecimento das autoridades; quando chega, nem sempre é levada a sério. Aliás, na discussão com a deputada Maria do Rosário, o deputado Jair Bolsonaro se mostrou seletivo: admitiu estuprar exclusivamente mulheres bonitas e gostosas.

PROVA. Considera-se prova tudo o que no mundo da natureza e no mundo da cultura servir para mostrar e demonstrar a verdade ou a falsidade do conhecimento. A prova é essencial ao processo judicial onde se busca a verdade dos fatos e a justiça das pretensões dos litigantes. O direito brasileiro admite como prova: confissão, depoimentos de testemunhas, documentos, exames periciais. À instauração do processo penal bastam a prova da existência do fato (materialidade) e o indício da autoria.  Prova cabal da autoria pode ser feita no curso da instrução. Encerrada esta, forma-se o juízo de culpa ou de inocência. No direito constitucional brasileiro, a inocência do réu é presumida; portanto, ao réu não cabe prová-la. O ônus da prova cabe a quem acusa (agente do ministério público ou queixoso). O inquisidor juiz da operação lava-jato atua contra o direito: [1] ao considerar o réu culpado antes de encerrada a instrução processual; [2] ao exigir do réu, prova da inocência. 

DENÚNCIA. Entende-se por denúncia a exposição ou notícia de atos e fatos levada ao conhecimento das autoridades, do público, ou de quem interessa. No processo penal, trata-se da petição inicial apresentada pelo agente do ministério público, ou pelo queixoso, relatando ação ou omissão tipificada como crime. O atual presidente da república foi denunciado por crime praticado no exercício do cargo. A instauração do processo depende da autorização da Câmara dos Deputados. Em sessão do dia 02/08/2017, por maioria de votos e com o peso de bilhões de reais, a autorização foi negada. Isto não significa inocência do acusado e sim que o Brasil continuará a ser governado por um delinquente. A decisão da Câmara, acertada na opinião de uns, equivocada na opinião de outros, tem natureza política (juízo da inconveniência de instaurar o processo); resulta do processo parlamentar e não do processo judicial. Ao dizer “a decisão dos deputados foi clara e incontestável” e “erram os que tentam dividir os brasileiros”, o presidente aumentou o seu cabedal de asneiras. A Câmara está dividida. Quase a metade dos deputados votou pela autorização. O povo brasileiro está dividido. De um lado, a direita apoia o golpe de estado; de outro, a esquerda não se conforma e protesta. O ódio e o rancor acentuam essa divisão política, ideológica e emocional. Pesquisas indicam que a maioria da população é a favor do “Fora Temer”.            

REPRESENTAÇÃO. Esta palavra comporta os significados: [1] tornar presente fatos, imagens, sentimentos, interesses, ideias; [2] falar e agir em nome de outrem; [3] petição aos órgãos públicos denunciando, reclamando ou reivindicando. A Câmara dos Deputados representa o povo no plano formal, mas não no plano material. Nas eleições de 2014, do total de 142 milhões de eleitores, 45 milhões se negaram a escolher deputados federais por não acreditarem na honestidade dos candidatos e estarem desiludidos com a política. A maioria dos deputados foi eleita com poucos votos, enquanto candidatos com mais votos ficaram de fora em consequência do malicioso sistema proporcional colocado pelos partidos fortes no texto constitucional. Apesar de o sistema majoritário ser o mais adequado à representação popular e à democracia (elege-se quem tiver mais votos independente do partido a que estiver filiado), os grandes partidos dele fogem como o diabo da cruz. A representação é fragmentada. O povo, como unidade coletiva, não está representado. A Câmara representa setores da sociedade e interesses econômicos e estratégicos estrangeiros. Quadrilhas governam o Brasil.    

ORATÓRIA. As palavras podem ser usadas com arte, adequadamente, a fim de convencer, dissuadir, comemorar, homenagear, distrair. Atualmente, em extensão planetária, o crível tem sido mais forte do que o veraz. A crença ainda pode mais do que a verdade. As pessoas são convencidas mais pelo discurso imbricado na fé do que pelo discurso imbricado na razão. Ao invés de aceitar as evidências do conhecimento racional, elas preferem crer nas infantilidades da escritura “sagrada”, nas fantasiosas imagens dos templos, no emotivo e tendencioso discurso dos sacerdotes, pastores, missionários, rabinos, na enganosa propaganda veiculada pelos meios de comunicação social. Acolhem melhor a ilusão do que a realidade. Há eleitores brasileiros que preferem acreditar na colorida imagem e na entusiástica palavra do político manhoso e fechar os olhos para os defeitos e vícios. Reconheça-se, entretanto, que ao eleitor é difícil escolher qual dos ladrões é o melhor.

CRÍTICA. Operação intelectual que avalia de modo criterioso as virtudes e os vícios do pensamento, da conduta e da obra das pessoas. A crítica não desmoraliza a Política, mas tão somente constata e divulga a imoralidade dos políticos. 

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