sábado, 5 de março de 2016

O JUIZ E A RELIGIÃO



A imprensa noticiou decisão do juiz da 33ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, de apreender todos os exemplares e de proibir a venda e a circulação do livro “Minha Luta” de autoria de Adolf Hitler (1889-1945). A iniciativa do processo foi do Ministério Público baseada em notícia-crime (peça técnica) formulada por três advogados sustentando que o livro dissemina o racismo.
Observação preliminar. Os nomes do juiz e dos advogados indicam origem judaica. A ação judicial parece inspirada no judaísmo e no episódio da segunda guerra mundial. Desde que constituíram um Estado na Palestina por concessão da ONU e passaram a receber integral apoio dos EUA, os judeus mostram a sua bíblica arrogância; eles se acham o “povo eleito de deus” e pretendem impor as suas idiossincrasias e a sua paranoia aos governos e povos dos países em que vivem.   
À primeira vista, nota-se a censurável e inconstitucional mistura da função judicante com religião. A decisão do juiz pode ser bem aceita em Israel e ter agradado a comunidade judaica do Brasil, porém afrontou a nação brasileira. O Brasil é uma república democrática laica, aberta a todas as religiões, nação pluralista e multirracial da qual participam fascistas, nazistas, comunistas, socialistas, anarquistas, liberais, aristocratas, democratas, lavradores, operários, inventores, artistas, literatos, cientistas, filósofos, gente honesta e desonesta, virtuosa e degenerada, inocente e criminosa, pobre, remediada e rica, brancos, negros, amarelos, vermelhos e mestiços. 
Terra do samba, do carnaval, do futebol, da capoeira, de Carmem Miranda, Noel Rosa, Pixinguinha e Cartola, de Joãozinho Trinta, Mangueira, Portela e Beija-Flor; de Leônidas, Didi, Garrincha, Pelé e Romário, de Chiquinha Gonzaga, Dalva de Oliveira, Dolores Duran, Elis Regina e Nara Leão, de Roberto Carlos, Adoniran Barbosa, Chico Buarque e Vinicius de Moraes, de Carlos Gomes, Heitor Villa-Lobos e Tom Jobim, de Cora Coralina, Cecília Meireles e Bibi Ferreira, de Burle Max, Cândido Portinari e Di Cavalcanti, de Djanira Motta, Lygia Clark e Tarsila do Amaral, de Antonio da Silva Lisboa, Lúcio Costa e Oscar Niemeyr, de Machado de Assis, Jorge Amado e Clarice Lispector, de Luis Alves de Lima e Silva, Floriano Peixoto e Cândido Rondon, de Euclides da Cunha, Gilberto Freyre e Darcy Ribeiro, de Carlos Chagas, Oswaldo Cruz e Nise da Silveira, de César Lattes, José Leite Lopes e Milton Santos, de Euryclides Zerbini e Marta Vannucci, de Celso Furtado e Conceição Tavares, de Anísio Teixeira e Paulo Freire, de Bartolomeu de Gusmão e Santos Dumont, de Ruy Barbosa e Pontes de Miranda, o Brasil é terra da liberdade da atividade intelectual, artística e científica; apoia e incentiva as manifestações culturais.
Por ser judeu, juiz brasileiro algum deve censurar livros que não se enquadram na cultura judaica, escritos ou não por nazistas. Importa o valor histórico e cultural da obra. Há brasileiros cristãos, muçulmanos, espíritas, budistas, que têm direito de acesso à cultura nacional e internacional. Os brasileiros, especialmente os estudantes de história, sociologia, política, direito, filosofia, têm direito de acesso direto a livros e textos como os de Adorno, Engels, Gramsci, Harbemas, Heidegger, Hegel, Hitler, Horkheimer, Husserl, Kant, Kelsen, Lênin, Marcuse, Marx, Mussolini, Nietzsche, Russell, Sartre, Voltaire, além da literatura americana e europeia.   
O Brasil do século XXI não se confunde com a Alemanha de 1920. O livro censurado pelo juiz carioca circula por outras nações. Em Curitiba/PR, esse livro era exposto à venda em prateleira visível à porta de entrada da Livraria Ghignone, na Rua XV de Novembro, em frente à Confeitaria Schaffer (ambas não mais existem).
A censura ao preconceito de raça e a classificação da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível constam da Constituição brasileira (art. 3º, IV + 5º XLI). Lei brasileira considera crime de racismo a produção e circulação de coisas e a propaganda que utilizem cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo e autoriza a apreensão do material (lei 7.716/1989).
Mein Kampf é anterior à lei brasileira, entrou para o domínio público e o seu foco não é o racismo como noticiado e sim a revolução política na Alemanha e o combate à monarquia, ao sistema parlamentar, ao marxismo, à social democracia, ao judaísmo e à imprensa vienense. O objetivo era doutrinar parcela do povo alemão simpática à causa revolucionária quando o autor ainda estava longe do governo. Preso aos 35 anos de idade ao participar de movimento revolucionário, o autor escreveu a primeira parte do livro na prisão, terminou-o em liberdade, publicando-o em 1926. 
No prefácio, o autor assim se expressa: Com esse livro eu não me dirijo aos estranhos, mas aos adeptos do movimento que ao mesmo aderiram de coração e que aspiram esclarecimentos mais substanciais. No posfácio, depois de denunciar a corrupção parlamentar, ele diz: (...) a Alemanha tem de necessariamente recuperar a posição que lhe compete neste mundo, desde que seja dirigida e organizada pelos mesmos ideais. Um Estado que na época do envenenamento das raças se dedica a cultivar os seus melhores elementos raciais tem de se tornar um dia o senhor do mundo.
No segundo capítulo da primeira parte, o autor confessa aversão ao descobrir o racismo dos judeus, principalmente depois do movimento em Viena denominado Sionismo. Diz que a discórdia entre os judeus sionistas e os judeus liberais era aparente e hipócrita; que a pureza moral e física dos judeus era enganosa; que eles não eram amantes dos banhos; usavam cachos pendentes da cabeça, caftan sujo e fediam. Então, se perguntou: “Isto é judeu? Isto é alemão?”. A repulsa foi maior quando o autor verificou as atividades dos judeus na imprensa, na arte, na literatura, no teatro, na prostituição, no tráfico branco. “Essa praga estava sendo inoculada na nação”. O autor se tornou anti-semita fanático ao constatar que os judeus eram os líderes da social democracia, não eram alemães e sim corruptores do povo. “Lutando contra o judaísmo estou realizando a obra de Deus”.  
O livro em tela, de valor histórico, obra da cultura europeia do século passado, também serve de material de pesquisa acadêmica. Cuida-se da análise feita pelo principal protagonista de um dos lados da peleja política e ajuda a compreender as raízes de um dos mais impressionantes fenômenos políticos da história da civilização ocidental.
Curiosidade. O autor revela que foi recolhido ao presídio militar no dia 1º de abril de 1924. No Brasil, 40 anos depois é desferido o golpe militar no dia 1º de abril de 1964. Ele dedica a primeira parte do livro aos 18 heróis que tombaram em Munique diante do quartel general e no pátio do Ministério da Guerra (09.11.1923). Isto lembra os nossos heroicos “18 do Forte” que tombaram em Copacabana (06/07/1922).
Dado quantitativo. Diante dos 200 milhões de habitantes, o público leitor brasileiro é minúsculo. As livrarias e as bibliotecas que o digam! A maioria desse pequeno público não se interessa por leitura de livros do tipo ora comentado.

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