Estarrecedora a perseguição política empreendida por
autoridades federais (polícia, ministério público, magistratura) e emissoras
privadas de TV. Juízes federais, ao manifestarem apoio ao juiz curitibano,
nódoa da magistratura nacional, exibem a face diabólica e nefasta do
corporativismo.
O sigilo das comunicações telefônicas da presidência
da república é necessário à segurança nacional. A sua violação e o ataque ao
ato político de nomeação de Ministro de Estado caracterizam atentado contra a
segurança nacional. Cabe à Justiça Militar apurar a responsabilidade dos
agentes desses crimes. Ao Presidente da República cabe decretar o estado de defesa para preservar a ordem
pública e a paz social quando ameaçadas por iminente instabilidade institucional.
Nomear e exonerar Ministros de Estado é ato político
(mais do que simples ato administrativo) de competência privativa e soberana do
Presidente da República. A este compete escolher livremente pessoa da sua
confiança para compor o ministério. Quem foi presidente pode ser ministro. A
intervenção do Legislativo ou do Judiciário nessa escolha viola o princípio da
separação dos poderes. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não a outro
juiz ou tribunal, examinar ato político da presidência por eventual
inconstitucionalidade.
O juiz federal de primeira instância de Brasília
exorbitou ao suspender ato presidencial de natureza política. Além de
incompetente para suspender tal ato, o juiz brasiliense é suspeito, eis que participa
da campanha de desmoralização da Presidente da República (chamou-a inclusive de
bruxa e colou imagem). Para se livrar
da suspeição e. assim, justificar a sua atuação no processo, o juiz retirou da
rede de computadores as suas postagens contra o governo federal, a presidente e
o ex-presidente. Entretanto, as postagens já tinham sido conhecidas e arquivadas
por navegadores. Certamente, o Conselho Nacional de Justiça tomará as
providências disciplinares cabíveis.
A medida concedida apressada e liminarmente após a
nomeação e a posse não tem eficácia. O ato jurídico perfeito e consumado não
pode ser suspenso, mas tão somente os seus efeitos; o nomeado seria, então, impedido
apenas de entrar no exercício do cargo (se a ordem judicial fosse legítima).
Confundindo ato político soberano com ato
administrativo vinculado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da
nomeação. Dessa decisão cabe recurso ao plenário do STF.
A nomeação de ministros tem por finalidade o auxílio
ao Presidente da República no governo do País. Longe de obstruir a justiça, a
nomeação não impede o prosseguimento das investigações. A competência para
processar a ação judicial desloca-se do juiz singular e do tribunal ordinário
para o STF. A informação sobre o prosseguimento das investigações (“se houver
provas”) foi prestada à imprensa e à nação pelo Procurador-Geral da República.
A favor do ex-presidente, milita a presunção de
inocência garantida pela Constituição da República a todos os brasileiros, o
que lhe assegura o direito de responder a processo em liberdade. A ação
penal instaurar-se-á caso o STF receba denúncia oferecida pelo ministério
público. A presunção de inocência só será afastada se houver sentença
condenatória prolatada no devido processo legal.
Na sessão do dia 16/03/2016, quando eram examinados
embargos declaratórios no caso do rito do impeachment, o ministro Gilmar Mendes
fez comentários desairosos por conta da nomeação do ex-presidente para o cargo
de Ministro de Estado. Todavia, convém lembrar que o ex-presidente, como
qualquer cidadão, tem direito à ampla defesa. O arbitrário e politiqueiro juiz
curitibano anunciara o propósito de prender o ex-presidente antes mesmo de
instaurada a ação penal. O ex-presidente, então, com as armas legais de que
dispõe, livrou-se das costumeiras arbitrariedades cometidas pelo juiz
curitibano e confiou na serenidade e na imparcialidade dos nove juízes do STF.
As emissoras particulares de TV e as autoridades da operação lava jato costumam narrar os
fatos de modo malicioso, com ênfases e expressões verbais e fisionômicas destinadas
a provocar reações desfavoráveis ao governo federal. Essa técnica tem sido
utilizada também pelo ministro Gilmar no STF, que inclui confusões conceituais,
como aconteceu agora na decisão que suspende os efeitos da nomeação do ex-presidente.
Na mencionada sessão do dia 16/03/2016, esse ministro, em batalha contra a evidência solar, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, seu fiel discípulo, insistia em afirmar, mediante ginástica cerebrina, a existência de contradição no acórdão embargado. Os demais ministros demonstraram, quantum satis, haver apenas inconformismo do embargante com a decisão do tribunal, o que não autoriza o provimento dos embargos. Não havia contradição alguma, nem omissão ou obscuridade, no acórdão que exauriu todos os aspectos da demanda. O recurso era evidentemente protelatório e só foi examinado por deferência do tribunal à Mesa da Câmara dos Deputados que o interpôs. O tribunal gastou a tarde inteira para apreciar um único recurso que, se interposto por um João da Silva, seria listado e rejeitado em menos de 5 minutos.
Na mencionada sessão do dia 16/03/2016, esse ministro, em batalha contra a evidência solar, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, seu fiel discípulo, insistia em afirmar, mediante ginástica cerebrina, a existência de contradição no acórdão embargado. Os demais ministros demonstraram, quantum satis, haver apenas inconformismo do embargante com a decisão do tribunal, o que não autoriza o provimento dos embargos. Não havia contradição alguma, nem omissão ou obscuridade, no acórdão que exauriu todos os aspectos da demanda. O recurso era evidentemente protelatório e só foi examinado por deferência do tribunal à Mesa da Câmara dos Deputados que o interpôs. O tribunal gastou a tarde inteira para apreciar um único recurso que, se interposto por um João da Silva, seria listado e rejeitado em menos de 5 minutos.
Na sessão do dia 17/03/2016, o decano do STF lavrou
veemente protesto contra a assertiva de um cidadão de que o tribunal estava
acovardado. Constantemente, opiniões depreciativas, que podem ser corretas ou
incorretas, sobre juízes e tribunais, são manifestadas privadamente por
milhares de brasileiros. A opinião do ex-presidente foi emitida pessoal e
confidencialmente em conversa telefônica. Se não fossem o grampo e a publicação
do conteúdo, mais ninguém ficaria sabendo. O juiz curitibano permitiu a
publicidade sem o consentimento e a ciência dos emissores e receptores da
comunicação telefônica. Sobre essa ignomínia, o “indignado” ministro decano
silenciou.
Os golpistas agravaram artificiosa e subversivamente a
questão econômica comum aos outros países e estenderam-na à seara política com
o propósito de agitar a massa popular e, assim, desestabilizar o governo. Essa
tática resulta da imoralidade e da falta de vergonha dessa gente. A crise brasileira
assim gerada é primacialmente moral. Campeiam ódio e más intenções (sangrar a
Dilma, encarcerar o Lula, espancar os petistas, dilapidar as riquezas nacionais).
Amar a deus e ao
próximo sem lesá-lo, praticar o bem, viver honestamente, são princípios
básicos que regulam a conduta humana segundo determinados valores (útil, bom, justo, verdadeiro, belo, sacro)
e geram deveres do homem para consigo mesmo, para com o outro, para com a
família, a natureza, a sociedade, o estado e deus. Esses princípios, valores e
deveres recebem em conjunto o nome de Moral (do latim mores) ou Ética (do grego ethos).
Ambos os termos aplicam-se ao fenômeno moral. O primeiro termo tem sido usado
para indicar a vida interior do ser humano (virtudes morais, caráter) e o
segundo para as relações sociais (responsabilidade, prêmio, sanção).
A eficácia das normas éticas exige consciência moral e
o sentimento de vergonha, o que nem todos possuem. Consciência moral é a capacidade humana de apreender, sentir e
distinguir as idéias de bem e de mal e de tomá-las como guias da conduta
individual ou coletiva. Vergonha é a capacidade
do indivíduo de se pejar pelas más ações (criminosas, indecorosas, indecentes,
injustas, mentirosas, pecaminosas) praticadas por ele próprio ou por terceiros.
O bom e sensível cidadão envergonha-se da corrupção praticada por seus
compatriotas, da má conduta dos representantes do povo no Congresso Nacional, do
comportamento desonesto e abusivo das autoridades em geral.
Políticos, autoridades e empresários envergonham a nação.
Há brasileiros que se envergonham de ver pessoas como Renan Calheiros e Eduardo
Cunha na presidência do Senado e da Câmara dos Deputados; pessoas como Romero
Jucá, Nunes Ferreira, Agripino Maia, José Serra, Aécio Neves, representando o
povo; pessoas como Augusto Nardes, no Tribunal de Contas da União; pessoas como
Fernando Henrique na política partidária; pessoas como Sérgio Moro, Catta
Preta, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no Judiciário; pessoas como os Marinhos e
seus jornalistas a serviço do golpe de Estado, nos meios de comunicação social.
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