quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

IMPEACHMENT - V



O fato de o processo parlamentar de impeachment do presidente Fernando Collor não ter obedecido aos cânones da Constituição da República de 1988, não serve de precedente válido para que novos processos incorram no mesmo vício de inconstitucionalidade. O precedente será válido se, na época, obedeceu ao texto constitucional. O pedido de impeachment contra a atual Presidente da República deverá seguir os trâmites previstos na vigente Constituição: (1) juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados; (2) processo e julgamento pelo Senado Federal.

No período republicano da história do Brasil, a substituição do Presidente da República tem sido a função principal do Vice-Presidente. Após a renúncia de Deodoro da Fonseca, assumiu a presidência o vice, Floriano Peixoto (1891/1894). Nos períodos democráticos, assumiram a presidência para cumprir o restante do mandato os vices: Nilo Peçanha pela morte do titular Afonso Pena (1907/1910); Café Filho após o suicídio do titular Getúlio Vargas (1951/1955); João Goulart após a renúncia do titular Jânio Quadros (1961/1965); Itamar Franco após o afastamento do titular Fernando Collor (1990/1994). Em conseqüência do golpe de estado de 1964, João Goulart não completou o mandato presidencial. No governo militar (1964/1985), o Vice-Presidente não assumiu a presidência por ocasião da morte de Castelo Branco e do afastamento de Costa e Silva.   

O vice ocupa a presidência da república interinamente quando o titular se ausenta do país em missão oficial. Além da essencial função de substituir o titular, o vice acumula outras funções: Presidente do Senado na vigência das constituições de 1891 e de 1946; Presidente do Congresso Nacional na vigência da Carta Orgânica de 1967; missões especiais e outras atribuições discriminadas em lei complementar na vigência da Carta Orgânica de 1969 e da Constituição da República de 1988. O vice exerce liderança e influi na atividade política e administrativa ao indicar pessoas para ocuparem cargos no alto escalão da república e orientar a ação dos membros do seu partido.

Portanto, no sistema republicano brasileiro, o vice não é mera figura decorativa e tem exercido importante papel na história política do país. Os queixumes do atual Vice-Presidente, Michel Temer, em carta endereçada à Presidente e aberta aos meios de comunicação social, indicam que ele apóia o impeachment, que instruiu seus correligionários a votarem a favor, que espera governar o país por três anos e que tentará a reeleição em 2018.

Entretanto, há notícia de que Michel também deu as suas “pedaladas fiscais” quando interinamente ocupou a presidência da república. O ciclismo esportivo goza de maior prestígio do que o ciclismo administrativo. Se tanto a Presidente como o Vice-Presidente pedalaram e se tal ciclismo foi considerado crime de responsabilidade pelos acusadores, então ambos devem ocupar o pólo passivo da relação processual. A acusação não deve ser seletiva, sob pena de ferir o princípio da isonomia. Destarte, imperiosa se torna a necessidade de incluir Michel no pólo passivo do processo de impeachment cujos trâmites já tiveram início. Far-se-á a inclusão mediante aditamento à petição inicial requerido por qualquer cidadão, partido político, entidade de classe de âmbito nacional, Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público.    

Os fascistas e os nazistas brasileiros mostraram a cara, principalmente em 2014 e 2015, tanto aqueles que integram o PSDB, o DEM, o PPS, o PP, como os demais da direita sem sigla espalhados pelo Legislativo, Executivo, Judiciário e pela sociedade civil. Essa praga está mais disseminada nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Alguns rebentos posaram para fotografia recentemente. Formavam U retilíneo. Ao fundo, sentado em larga poltrona, Fernando Henrique, tendo Aécio à sua direita e Alckmin à sua esquerda, todos sorridentes. À frente deles, sentados e postados simetricamente formando um corredor, outros componentes do bando, entre eles, José Serra (senador) e Beto Richa (governador do Paraná). Pretendiam, com essa imagem, mostrar unidade de pensamento e ação em torno do impeachment. A fotografia servirá como registro histórico do lado podre da política brasileira.   

A cara exibida é feia e imunda. Cara de enganador, de quem se diz democrata, mas age como autocrata. Cara de mau perdedor, de quem não suporta a derrota em disputa legítima. Cara de difamador, de quem denigre os adversários sem esteio na verdade. Cara de hipócrita, de quem diz defender o interesse nacional enquanto defende os interesses das companhias petroleiras estrangeiras. Cara de demagogo, de quem se diz a favor do povo quando, no plano dos fatos, massacra professores e estudantes, fecha escolas, chama de vagabundos os aposentados, combate os bons programas sociais, despreza os pobres. Cara de mentiroso, de quem se diz honesto, mas que frauda o fisco, participa de negociatas, constrói aeroporto em local deserto para facilitar o tráfico ilícito de drogas, mantém contas em bancos estrangeiros. Cara de estelionatário, de quem vive de golpes, recebe propinas, cobra taxas de corretagem em negócios públicos, vende o patrimônio estratégico nacional e quer vender a Petrobras. Cara de cínico, de quem rouba e protesta quando alguém da outra quadrilha também rouba; cinismo de quem se acha o único e exclusivo titular do direito de roubar.   

A corja tenta golpe de estado e se utiliza das vias jurídicas para travestir de legítima a sua ação antidemocrática. Em atitude ignominiosa, a súcia de finórios aciona os mecanismos: (1) do Judiciário, forjando nulidades no processo eleitoral; (2) do Legislativo, com artificiosos pedidos de impeachment mesmo sendo pública e notória a inexistência de crime e a ausência de base jurídica e moral para sustentar a pretensão. As indecorosas cenas de opróbrios na Câmara e o desvario dos deputados afinados com a oposição ao governo revelam que, antes mesmo do exame da denúncia, da defesa e da prova, eles já se colocavam a favor da instauração do processo por interesse político partidário.

A conduta do grupamento rebelde enquadra-se na lei de segurança nacional. A invocação dessa lei, votada no crepúsculo do regime militar, desperta antipatia aos amantes da liberdade porque lembra aquele período. Contudo, a segurança nacional é valiosa e essencial para qualquer nação do mundo, principalmente para as nações democráticas da América e da Europa. O inequívoco propósito do grupo é o de, em proveito próprio, tumultuar a vida social, política e econômica do país. Essa malta é desordeira, pervertida e impatriótica; suas ações não visam ao bem-comum, à manutenção do regime democrático e à realização dos objetivos fundamentais da República (CR 3º).

A nação tem o direito de se defender dos seus inimigos internos e externos. Daí, o legislador constituinte brasileiro, ao elaborar a Constituição, ter reservado um título exclusivo para a defesa do Estado e das instituições democráticas. Concedeu ao Presidente da República poderes para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social e enfrentar grave comoção nacional. Qualificou as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, sob a autoridade suprema do Presidente da República. (CR 136/142).

O legislador ordinário definiu os crimes contra o regime democrático e o sistema representativo, a Federação, o Estado de Direito ou a pessoa dos chefes dos poderes da União. Entre esses crimes estão: (1) o de integrar grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito; (2) o da tentativa de mudá-los por meios violentos ou com emprego de grave ameaça; (3) o de caluniar ou difamar o Presidente da República imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação. À Justiça Militar compete processar e julgar aqueles que cometem esses crimes, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Ministério Público promover a respectiva ação penal. (Lei 7.170/83, art. 16/17, 26, 30).   

Seguros de que não responderão por seus desatinos, os integrantes dessa facção promovem a onda subversiva que pode paralisar a economia do país e causar a ruptura institucional. Certamente, a manobra golpista fracassará. Ainda há juízes togados em Brasília. 

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