O fato de o processo parlamentar de impeachment do
presidente Fernando Collor não ter obedecido aos cânones da Constituição da
República de 1988, não serve de precedente válido para que novos processos
incorram no mesmo vício de inconstitucionalidade. O precedente será válido se, na época, obedeceu ao
texto constitucional. O pedido de
impeachment contra a atual Presidente da República deverá seguir os trâmites
previstos na vigente Constituição: (1) juízo de admissibilidade pela Câmara dos
Deputados; (2) processo e julgamento pelo Senado Federal.
No período republicano da história do Brasil, a
substituição do Presidente da República tem sido a função principal do
Vice-Presidente. Após a renúncia de Deodoro da Fonseca, assumiu a presidência
o vice, Floriano Peixoto (1891/1894). Nos períodos democráticos, assumiram a
presidência para cumprir o restante do mandato os vices: Nilo Peçanha pela
morte do titular Afonso Pena (1907/1910); Café Filho após o suicídio do titular
Getúlio Vargas (1951/1955); João Goulart após a renúncia do titular Jânio
Quadros (1961/1965); Itamar Franco após o afastamento do titular Fernando
Collor (1990/1994). Em conseqüência do golpe de estado de 1964, João Goulart
não completou o mandato presidencial.
No governo militar (1964/1985), o Vice-Presidente não
assumiu a presidência por ocasião da morte de Castelo Branco e do afastamento
de Costa e Silva.
O vice ocupa a presidência da república interinamente quando
o titular se ausenta do país em missão oficial. Além da essencial função de
substituir o titular, o vice acumula outras funções: Presidente do Senado na
vigência das constituições de 1891 e de 1946; Presidente do Congresso Nacional
na vigência da Carta Orgânica de 1967; missões especiais e outras atribuições
discriminadas em lei complementar na vigência da Carta Orgânica de 1969 e da
Constituição da República de 1988. O vice exerce liderança e influi na
atividade política e administrativa ao indicar pessoas para ocuparem cargos no
alto escalão da república e orientar a ação dos membros do seu partido.
Portanto, no sistema republicano brasileiro, o vice não
é mera figura decorativa e tem exercido importante papel na história política
do país. Os queixumes do atual Vice-Presidente, Michel Temer, em carta
endereçada à Presidente e aberta aos meios de comunicação social, indicam que
ele apóia o impeachment, que instruiu seus correligionários a votarem a favor,
que espera governar o país por três anos e que tentará a reeleição em 2018.
Entretanto, há notícia de que Michel também deu as
suas “pedaladas fiscais” quando interinamente ocupou a presidência da república.
O ciclismo esportivo goza de maior prestígio do que o ciclismo administrativo.
Se tanto a Presidente como o Vice-Presidente pedalaram e se tal ciclismo foi
considerado crime de responsabilidade pelos acusadores, então ambos devem
ocupar o pólo passivo da relação processual. A acusação não deve ser seletiva,
sob pena de ferir o princípio da isonomia. Destarte, imperiosa se torna a
necessidade de incluir Michel no pólo passivo do processo de impeachment cujos
trâmites já tiveram início. Far-se-á a inclusão mediante aditamento à petição
inicial requerido por qualquer cidadão, partido político, entidade de classe de
âmbito nacional, Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público.
Os fascistas e os nazistas brasileiros mostraram a
cara, principalmente em 2014 e 2015, tanto aqueles que integram o PSDB, o DEM,
o PPS, o PP, como os demais da direita sem sigla espalhados pelo Legislativo,
Executivo, Judiciário e pela sociedade civil. Essa praga está mais disseminada
nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Alguns rebentos
posaram para fotografia recentemente. Formavam U retilíneo. Ao fundo,
sentado em larga poltrona, Fernando Henrique, tendo Aécio à sua direita e
Alckmin à sua esquerda, todos sorridentes. À frente deles, sentados e postados
simetricamente formando um corredor, outros componentes do bando, entre eles,
José Serra (senador) e Beto Richa (governador do Paraná). Pretendiam, com essa
imagem, mostrar unidade de pensamento e ação em torno do impeachment. A
fotografia servirá como registro histórico do lado podre da política
brasileira.
A cara exibida é feia e imunda. Cara de enganador, de
quem se diz democrata, mas age como autocrata. Cara de mau perdedor, de quem
não suporta a derrota em disputa legítima. Cara de difamador, de quem denigre
os adversários sem esteio na verdade. Cara de hipócrita, de quem diz defender o
interesse nacional enquanto defende os interesses das companhias petroleiras
estrangeiras. Cara de demagogo, de quem se diz a favor do povo quando, no plano dos fatos,
massacra professores e estudantes, fecha escolas, chama de vagabundos os
aposentados, combate os bons programas sociais, despreza os pobres. Cara de
mentiroso, de quem se diz honesto, mas que frauda o fisco, participa de
negociatas, constrói aeroporto em local deserto para facilitar o tráfico
ilícito de drogas, mantém contas em bancos estrangeiros. Cara de
estelionatário, de quem vive de golpes, recebe propinas, cobra taxas de
corretagem em negócios públicos, vende o patrimônio estratégico nacional e quer
vender a Petrobras. Cara de cínico, de quem rouba e protesta quando alguém da
outra quadrilha também rouba; cinismo de quem se acha o único e exclusivo
titular do direito de roubar.
A corja tenta golpe de estado e se utiliza das vias
jurídicas para travestir de legítima a sua ação antidemocrática. Em atitude
ignominiosa, a súcia de finórios aciona os mecanismos: (1) do Judiciário,
forjando nulidades no processo eleitoral; (2) do Legislativo, com artificiosos pedidos
de impeachment mesmo sendo pública e notória a inexistência de crime e a
ausência de base jurídica e moral para sustentar a pretensão. As indecorosas
cenas de opróbrios na Câmara e o desvario dos deputados afinados com a oposição
ao governo revelam que, antes mesmo do exame da denúncia, da defesa e da prova,
eles já se colocavam a favor da instauração do processo por interesse
político partidário.
A conduta do grupamento rebelde enquadra-se na lei de
segurança nacional. A invocação dessa lei, votada no crepúsculo do regime
militar, desperta antipatia aos amantes da liberdade porque lembra aquele
período. Contudo, a segurança nacional é valiosa e essencial para qualquer
nação do mundo, principalmente para as nações democráticas da América e da
Europa. O inequívoco propósito do grupo é o de, em proveito próprio, tumultuar a vida social, política
e econômica do país. Essa malta é desordeira, pervertida e
impatriótica; suas ações não visam ao bem-comum, à manutenção do regime
democrático e à realização dos objetivos fundamentais da República (CR 3º).
A nação tem o direito de se defender dos seus inimigos
internos e externos. Daí, o legislador constituinte brasileiro, ao elaborar a
Constituição, ter reservado um título exclusivo para a defesa do Estado e das
instituições democráticas. Concedeu ao Presidente da República poderes para
preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social e enfrentar grave
comoção nacional. Qualificou as Forças Armadas como instituições nacionais
permanentes e regulares destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem, sob a autoridade suprema do Presidente da
República. (CR 136/142).
O legislador ordinário definiu os crimes contra o
regime democrático e o sistema representativo, a Federação, o Estado de Direito
ou a pessoa dos chefes dos poderes da União. Entre esses crimes estão: (1) o de
integrar grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do
Estado de Direito; (2) o da tentativa de mudá-los por meios violentos ou com
emprego de grave ameaça; (3) o de caluniar ou difamar o Presidente da República
imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação. À
Justiça Militar compete processar e julgar aqueles que cometem esses crimes,
ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao
Ministério Público promover a respectiva ação penal. (Lei 7.170/83, art. 16/17,
26, 30).
Seguros de que não responderão por seus desatinos, os
integrantes dessa facção promovem a onda subversiva que pode paralisar a
economia do país e causar a ruptura institucional. Certamente, a manobra golpista
fracassará. Ainda há juízes togados em Brasília.
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