A Câmara dos Deputados votou, neste mês de setembro/2025, proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre prerrogativas dos parlamentares e votou projeto de lei (PL) sobre anistia. Essas votações causaram: (i) indignação à parcela honesta e de feição democrática do povo brasileiro (ii) satisfação à parcela nazifascista do povo e às organizações criminosas. A PEC e o PL: (i) não atendem ao bem comum, ao bem-estar da população, ao interesse público (ii) protegem interesses particulares dos deputados e os livra da persecutio criminis a que homens e mulheres comuns estão sujeitos. Agora, estão no Senado Federal, sem regime de urgência. Portanto, antes de irem ao Plenário, passarão pelo crivo das comissões permanentes, segundo a competência de cada uma. Se forem rejeitados, não serão incorporados à ordem jurídica nacional. Se forem aprovados: (i) a PEC será promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado (ii) o PL será encaminhado ao Presidente da República para sanção.
A PEC sobre prerrogativas recebeu da opinião pública os apelidos de “pec da blindagem”, “pec da impunidade”, “pec da bandidagem”, sinal de indignação ao perceber o propósito dos deputados de salvarem a si próprios e à sua clientela, da punição pelos crimes que cometeram e cometem. O público notou a intenção dos deputados de cobrirem a si mesmos e aos seus clientes, com a chapa malhada na fornalha do processo legislativo.
Os deputados votaram urgência desnecessária e injustificada para os trâmites da PEC. Desde 2021 ela estava na Câmara sem que houvesse impulso fora do curso normal. Agora, em 2025, os deputados consideraram-na urgente em face: (i) dos julgamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações penais contra civis e militares do alto escalão da república, inclusive ex-presidente (ii) do fato de a maioria dos ministros não se intimidar com as pressões internas e externas que o STF vem sofrendo.
Para a sociedade civil, a PEC não tem importância alguma, eis que as prerrogativas dos parlamentares já estão descritas e asseguradas nos artigos 14, §9º + 53/56, da Constituição. Isto mostra que a pretensão dos deputados não se refere a prerrogativas e sim a privilégios. As prerrogativas existentes, postas pela Assembleia Nacional Constituinte, garantem a livre atividade legislativa desde o início da vigência da Constituição de 1988 e das emendas 6/1994 e 35/2001. Os adeptos da democracia sabem da necessidade e da importância dessas prerrogativas para: (i) o bom funcionamento da ordem jurídica do estado (ii) o desenvolvimento social e econômico da nação. As prerrogativas do presidente da república e dos juízes são igualmente necessárias e importantes para esses mesmos fins.
O princípio da separação, independência e harmonia dos poderes é da essência da democracia. Os órgãos legislativos, executivos e judiciários, representam o poder do estado e a soberania da nação. Eles devem respeitar o caráter republicano do estado e a forma democrática de governo. Cada órgão tem o dever de respeitar as funções e as prerrogativas dos outros, na dinâmica do mecanismo constitucional de freios e contrapesos.
Entende-se por prerrogativa, o conjunto de direitos específicos e necessários para o titular exercer a sua função pública. O que os deputados pretendem com a PEC chama-se privilégio, vantagem pessoal não outorgada aos outros. Os deputados querem para si imunidade penal plena e liberdade absoluta, enquanto o presidente da república, os juízes e os cidadãos, gozam de liberdade relativa e estão sujeitos às penas da lei se cometerem crimes.
Ao PL da anistia, também, faltam moralidade e juridicidade. Nota-se o intuito dos deputados – ao violarem o constitucional princípio da separação, independência e harmonia dos poderes – de afrontar a jurisdição do STF. Pretendem anistiar autores de crimes gravíssimos cometidos contra o estado democrático de direito, alguns já condenados pelo STF no devido processo legal. Anistia ampla, geral e irrestrita adequa-se ao arbítrio da ditadura. [1964-1985]. No vigor da democracia, há limites éticos e jurídicos para concessão de anistia. [1988-2025].
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