sábado, 19 de novembro de 2022

OPINIÃO

Da tribuna da Câmara dos Deputados, uma deputada acusou o presidente da república recém-eleito, de ladrão e corrupto. Em Nova Iorque, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram agredidos verbalmente por manifestantes brasileiros. Aquela e estes fazem parte do coro de cidadãos que, inconformados com o resultado das urnas, protestam de modo abusivo e violento, em frontal colisão com a ordem jurídica.
Na república democrática, liberdade e responsabilidade andam juntas, como irmãs siamesas. A Constituição garante aos parlamentares o livre exercício das suas elevadas funções sem receio de serem processados e presos. Concede-lhes inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (CR 53). Todavia, essa liberdade não é absoluta e nem se confunde com licença para delinquir. Do ponto de vista moral e jurídico, veda-se ao parlamentar (i) agir contra a integridade e os fundamentos da república (ii) usar os meios destinados ao desempenho das suas funções, para satisfazer sentimentos pessoais e propósitos particulares seus ou de terceiros (iii) usar a tribuna para ofender os seus pares, adversários, inimigos e cidadãos em geral.
Para o bem das instituições políticas, esses abusos não devem ser tolerados. Se o ofensor for parlamentar federal, o ofendido tem o dever cívico de processá-lo perante o STF. A eventual omissão do ofendido contribui para: (i) agravar o clima de impunidade no país (ii) legitimar a falta de decoro na casa dos representantes do povo. Tal omissão pode indicar que o ofendido (i) está com medo da exceção da verdade (ii) não se importa com o nível ético das instituições políticas (iii) não tem disposição e coragem para reagir.  
Se, no episódio acima citado, o acusado não representar contra a deputada perante o STF, ele estará concordando tacitamente com o teor da acusação. “Quem cala, consente”. As pessoas que em Nova Iorque ofenderam os ministros do STF, também devem ser identificadas e processadas judicialmente, na forma da lei. O governo brasileiro deve solicitar ao governo estadunidense a extradição daqueles brasileiros criminosos que lá se encontram. A omissão do presidente da república recém-eleito e dos ministros togados, no que tange à defesa da honra, contribuirá para (i) a expansão desse tipo de crime (ii) o agravamento do clima de impunidade. As ofensas foram dirigidas contra autoridades do alto escalão da república. Os efeitos constrangedores atingem a nação.  
Ao se ver impune, o criminoso anima-se a prosseguir na prática dos crimes tratados com indiferença ou brandura pelo ofendido, pela sociedade e/ou pela autoridade estatal. A estória das vidraças de uma alheia edificação ilustra bem esse comportamento. O indivíduo quebra intencionalmente uma vidraça. Nada lhe acontece. Depois, quebra outra e outra. Nada lhe acontece. Então, na certeza da impunidade, ele se anima a quebrar todas as vidraças.  
Opinião é o estado intermediário da inteligência entre a certeza e a dúvida. Supõe mais de um entendimento sobre o mesmo assunto. Consiste no juízo afirmativo ou negativo, apreciativo ou depreciativo, sobre pessoas, coisas, épocas, lugares, costumes. As opiniões de distintos sujeitos sobre o mesmo objeto podem ser concordantes ou discordantes. O acordo da maioria da população sobre o entendimento de assunto de interesse geral tipifica opinião pública.
Pública ou privada, a opinião será (i) legítima, quando feita com conhecimento das causas e dos efeitos, alicerçada em fatos provados, em normas vigentes e em valores aceitos no meio social (ii) ilegítima, quando leviana, presunçosa, preconceituosa, sem os alicerces retromencionados. Quem emite opinião ilegítima está ao desamparo do direito e da moral, merece a censura e o desprezo das outras pessoas e ser judicialmente processado. 
Opinião foi o sugestivo nome do espetáculo musical exibido no Teatro de Arena, Copacabana, em dezembro de 1964, encenado por Zé Kéti + João do Valle + Nara Leão + Maria Bethânia, dirigido por Augusto Boal, textos de Armando Costa, Oduvaldo Vianna Filho e Paulo Pontes. A ditadura militar tinha sido implantada em 1º de abril de 1964. [Consolidada em 13/12/1968 pelo AI nº 5, exauriu-se em 31/12/1985, com a extinção do mandato do último general presidente]. 
O referido espetáculo, fusão de música popular e textos em cena teatral, foi a primeira peça pública de resistência pacífica e intelectual à ditadura. Em 1966, outros artistas juntaram-se ao grupo pioneiro e instituíram o Teatro Opinião. Tratava-se de um modelar movimento artístico e político de protesto a favor da liberdade e da democracia. Iniciado em 1964, exauriu-se em 1983. Nesse mesmo ano, teve início o movimento “Diretas Já” em Pernambuco (março/1983), Goiânia (junho), Curitiba e São Paulo (novembro). Exauriu-se em abril de 1984, quando a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC nº 5, de 02/03/1983, apelidada “Dante de Oliveira”, sobre eleição direta para presidente da república.

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