domingo, 6 de setembro de 2020

O GENERAL E A TPM

O Partido Verde protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a constitucionalidade da Operação Verde Brasil 2. O requerente alega que o emprego das forças armadas nos estados da Amazônia Legal significa a militarização da política ambiental brasileira e invasão da competência dos órgãos civis de proteção ambiental. 

No cumprimento do seu dever ante o constitucional direito de petição do requerente, a ministra relatora despachou solicitando informações ao Presidente da República e ao Ministro da Defesa. 

O general chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República postou mensagem na rede de computadores manifestando contrariedade com o despacho da ministra, criticando-a por desconhecer a região amazônica e sugerindo que a ministra formulasse a seguinte pergunta: “O que seria da Amazônia sem as forças armadas?”. 

Parece que o atormentado general desejava que o despacho da relatora fosse de liminar indeferimento da petição inicial. A mensagem encoraja questionamentos desrespeitosos e insinua deficiência cultural e despreparo da relatora. No entanto, o juízo de admissibilidade da petição inicial (deferir ou indeferir o pedido de processamento) é prerrogativa do magistrado, não dos generais e terceiros. O magistrado admite o processamento se verificar que a petição preenche as formalidades legais. Do despacho deferindo ou indeferindo o processamento da petição inicial cabe recurso.   

As lições da ciência e da experiência revelam que  [i] algumas mulheres que ainda não passaram pela menopausa sofrem periodicamente de  tensão pré-menstrual (TPM) [ii] o descontrole nervoso gerado pela TPM pode interferir no trabalho dessas mulheres [iii] no caso de juízas, a TPM pode comprometer a lógica do julgamento e o bom desempenho dos deveres de serenidade, urbanidade, respeito, decoro, imparcialidade, caso não estejam prevenidas e treinadas. Durante as audiências, sob essa tensão, as juízas podem se destemperar, perder a paciência, ficar agressivas com os advogados, partes, testemunhas, serventuários. 

[As Juízas e a Tensão Pré-menstrual. http://minha_tribuna.tripod.com/1.Menu/direito.htm + Tutela Jurisdicional. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Vol. 10. Nº 37, 2007].

As atitudes do general, trazidas ao conhecimento do povo pelos meios de comunicação social, assemelham-se a esse distúrbio nervoso próprio do gênero feminino. Como funcionário do alto escalão da administração pública, o general tem o dever de respeitar os parlamentares, os magistrados e todos que com ele tratam no serviço público. Volta e meia ele dá murro em mesa e se comporta de modo grosseiro. A sua conduta é incompatível com o decoro, a cordialidade, a impessoalidade, a urbanidade, exigidos de quem exerce funções públicas.  

O general devia perguntar a si mesmo: o que seria do Brasil sem uma suprema corte guardiã da lei fundamental do estado

A ordem jurídica é estrutural do estado, seja de um estado de direito democrático, seja de um estado de direito autocrático (leis fundamentais + leis ordinárias + normas contratuais + normas consuetudinárias + jurisprudência). O Poder Judiciário existe para: [i] zelar pela vigência e eficácia dessa ordem [ii] resolver, no devido processo jurídico, as questões de fato e de direito submetidas à sua apreciação.  

No episódio em tela (ADPF) não há decisão de mérito. Houve apenas o juízo de admissibilidade de uma petição que deu início ao processo judicial. A solicitação de informações integra os procedimentos legais, atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa e foi endereçada às autoridades competentes (Presidente da República e Ministro da Defesa) que, uma vez notificadas, procederão conforme lhes convier. Decorrido o prazo legal, com ou sem as informações, o caso passará pelo crivo da Procuradoria Geral da República. Depois, em sessão plenária, o STF decidirá o mérito da questão. 

Cuida-se, portanto – ó nazifascistas estúpidos – da constitucional garantia do devido processo legal aplicada ao caso concreto. OK? 


Post scriptum. A estupidez é uma das notas da definição do nazifascista. Peço às leitoras e aos leitores que desculpem a redundância e a interpretem como ênfase proposital do escritor. 


Post scriptum 2. A interjeição inglesa no final do texto é consequência da força atrativa da imbecilidade dos nazifascistas e suas mentes colonizadas. Às leitoras e aos leitores peço desculpas se a expressão lhes causou algum desconforto.     


Nenhum comentário: