segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

JUÍZES INGLESES versus BRASILEIROS

No início do século XIX, Napoleão Bonaparte guerreou as monarquias europeias contrárias à revolução francesa, a maioria delas favorável ao absolutismo (1805-1815). Os países da parte continental da Europa eram os principais consumidores dos produtos ingleses. Napoleão determinou o bloqueio continental desses produtos para favorecer o comércio francês e prejudicar a economia inglesa. Em consequência do bloqueio, enorme quantidade de mercadorias ficou estocada na Inglaterra.
Portugal estava na iminência de ser invadida pelo exército francês. A Inglaterra tinha a maior e melhor força naval da época. Protegida pela esquadra inglesa, a família real portuguesa fugiu para a colônia da América do Sul. Toda a corte lusitana trasladou-se. A colônia transformou-se no centro das decisões do reino português. O príncipe lusitano [feito regente em virtude da doença mental da rainha, sua mãe] expediu carta régia abrindo os portos brasileiros a todos os navios de países amigos com os seus “gêneros, fazendas e mercadorias transportados” (1808). A ordem do príncipe regente favoreceu a economia inglesa. A colônia portuguesa na América do Sul ficou abarrotada de produtos ingleses, inclusive os inadequados ou desnecessários, tais como: patins para gelo, caixões mortuários, peixe salgado, queijo, cerveja em barril.
Os governos inglês e português celebraram entre si tratados com cláusulas leoninas às quais o regente lusitano submeteu-se (1810). No tratado sobre comércio e navegação, por exemplo, havia cláusula declarando que os súditos ingleses que se encontrassem em terras portuguesas (metrópole + colônias) ficariam sob a jurisdição inglesa exclusivamente. Havia ingleses em Portugal e no Brasil. Portanto, tais súditos tinham o direito de escolher os seus juízes e de ser julgados segundo as leis inglesas, o que implicou em “capitis deminutio” aos juízes dos países hospedeiros. O príncipe português, fragilizado e endividado graças aos acontecimentos na Europa, curvou-se às humilhantes exigências do governo inglês e elogiou como exemplar a justiça e a ordem jurídica britânicas. Implicitamente, admitiu a inferioridade da justiça e da ordem jurídica luso-brasileiras. 
Esse documento mostra que vem de longe a falta de confiança nos juízes deste rincão latino-americano. A colônia foi elevada ao status de reino (1815), desvinculou-se da metrópole e se organizou primeiro como império constitucional (1824, 1834) e depois como república constitucional (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988), ora autocrática, ora democrática. No plano dos fatos, o fio condutor civil/militar no período republicano foi sempre oligárquico, poder político subordinado ao poder econômico, valores materiais preponderando sobre valores morais e espirituais, elite controlando a massa popular, lei elaborada e aplicada segundo as conveniências dos senhores do momento. 
Decorridos mais de 200 anos, nada mudou na efetiva distribuição de justiça, apesar das mudanças burocráticas na organização judiciária. Operações do tipo lava-jato atestam a permanência dessa verdade histórica. Juízes venais, togados e bem remunerados, decidem conforme a direção do vento, distorcem dispositivos constitucionais e legais, sofismam com probabilidades, retardam ou aceleram procedimentos judiciais segundo seus caprichos, condenam sem provas idôneas ou suficientes, privam intencional e injustamente cidadãos dos seus direitos fundamentais, tudo para atender aos interesses seus e/ou de partidos políticos, de corporações econômicas e de governo estrangeiro. Pisoteiam os princípios da moral e do direito secretados no processo civilizatório ocidental. Manifestam ódio ao ponto de desejar a prisão perpétua e a morte daqueles que não se afinam com o seu pensamento e a sua visão de mundo. Esses juízes, da base à cúpula do Poder Judiciário, constituem a banda podre da magistratura brasileira.
Quiçá uma nova Constituição crie um superior e independente colegiado composto de cidadãos íntegros com a função imperial e moderadora de controlar de modo soberano as ações e omissões dos poderes legislativo e executivo e de livremente nomear e demitir magistrados. Os cidadãos brasileiros necessitam com urgência de uma nova magistratura composta de juízes britânicos (ou germânicos, posto que “ainda há juízes em Berlim”).

Fontes.
Brasil, uma história. Eduardo Bueno. Rio de Janeiro. Leya Editora. 2012.
História do Brasil. Luiz Koshiba & Denise Manzi Frayze Pereira. SP. Atual. 5ª edição. 1987.
História da Sociedade Brasileira. Francisco Alencar, Lúcia Carpi Ramalho, Marcus Venício Toledo Ribeiro. RJ. Ao Livro Técnico. 3ª edição. 1985.
Sistema Político Brasileiro, uma introdução. Lúcia Avelar & Antônio Octávio Cintra (organizadores). Fundações Konrad Adenauer (RJ) e UNESP (SP). 2004. 

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