quarta-feira, 16 de maio de 2018

SEMELHANÇAS & DIFERENÇAS

O jurista Ruy Barbosa importou dos EUA para o constitucionalismo republicano brasileiro o formato da suprema corte de justiça (1891). Desde então, supõe-se que o supremo tribunal brasileiro tem a mesma tradição e a mesma autoridade moral e jurídica da matriz estadunidense. No entanto, outra é a realidade.
Semelhança na estrutura não significa igualdade no funcionamento. A autoridade política do tribunal não compreende necessariamente autoridade moral dos seus membros. Autoridade legal implica – mas não significa – autoridade moral do agente público. A instituição judiciária é nobre conquista da civilização, mas no plano dos fatos, os seus agentes podem carecer da nobreza ética e cultural.  O comportamento dos juízes nem sempre está à altura da importância do tribunal para uma nação civilizada. Da história dos tribunais supremos dos EUA e do Brasil, numa abordagem genérica e sob o prisma coletivo, podemos ensaiar os seguintes paralelos:
Juízes da Suprema Corte dos EUA: políticos, conservadores, guardiães, autênticos, independentes, serenos, valorosos, corajosos, austeros, objetivos, concisos, metropolitanos e nacionalistas.
Ministros do Supremo Tribunal do Brasil: politiqueiros, reformadores, violadores, plagiadores, subalternos, exaltados, medíocres, covardes, exibicionistas, vaidosos, prolixos, provincianos e colonizados.
Os membros da suprema corte estadunidense são juízes enquanto os membros do supremo tribunal brasileiro são ministros. As virtudes do juiz nem sempre estão presentes no ministro. Tanto no estado autocrático como no estado democrático, ministro é órgão auxiliar do chefe de governo. No período imperial e no período republicano da história do Brasil, os membros do supremo tribunal sempre atuaram como ministros, ou seja, como auxiliares do imperador e do presidente da república.
No constitucionalismo republicano brasileiro, harmonia entre os poderes executivo e judiciário funciona historicamente como cumplicidade; o executivo, no comando das forças armadas, prepondera sobre o judiciário. Domínio de fato versus equilíbrio de direito. Nas fases autocráticas da república brasileira, ministro que não reza pela cartilha dos ditadores é aposentado compulsoriamente. Nos golpes de estado exitosos, os ministros posicionam-se ao lado dos golpistas. Nas fases democráticas, os ministros são duros com os deslizes da esquerda e frouxos com os da direita.
Fiat iustitia!        

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