quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Factóides Federais

Revolvendo as cinzas da CPMF, transpirando rancor pela derrota sofrida, a porta-voz do governo, no Senado, tentou tripudiar sobre a oposição, dizendo que os preços não baixaram apesar da extinção do tributo. A CPMF deixou de incidir em janeiro. A crítica veio em fevereiro, sem decurso de tempo suficiente para uma análise razoável. O fato de os correntistas estarem livres daquele tributo indecente não mereceu registro. Entre os correntistas há trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, que sofrem o assalto das contribuições e tarifas abusivas. O governo e o negociante privado não gostam de perder receita: exploram o consumidor e o contribuinte ao máximo.

Quando fatos escandalosos vêm à tona, surgem tendenciosas pesquisas para desviar a atenção do povo e proteger o chefe da quadrilha. Ministros e parlamentares apressam-se em criar notícias e sofismas para encobrir a bandalheira. Os governistas adotaram sofístico discurso: “pela primeira vez na história, o Brasil passou de devedor a credor”. O efeito amortecedor sobre o escândalo do cartão beneficia os corruptos. O discurso esconde essa verdade: o Brasil continua devedor. O principal ainda não foi pago. Há muito a pagar e pouco a receber. Segundo os dados divulgados pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, os créditos e os depósitos brasileiros em bancos comerciais no exterior, mais as reservas internacionais somam quase 200 bilhões de dólares (340 bilhões de reais). Se, em janeiro/2008, o endividamento do Brasil soma 1 trilhão e 311 bilhões de reais, como informa o Tesouro Nacional, então há um saldo devedor de 971 bilhões de reais (572 bilhões de dólares). O Ministro da Fazenda se declarou surpreso com a notícia da existência de reservas internacionais de 187 bilhões e 500 milhões de dólares. A insólita ignorância do ministro desperta a suspeita de blefe, que mais se fortalece diante do péssimo costume do governo de mascarar a verdade. A existência das reservas há de ser provada. A palavra dos membros do governo não basta. Os depósitos bancários no exterior devem estar disponíveis para saque. Mister verificar se há chance de receber os créditos e se Luiz Inácio vai perdoar os devedores.

Ao contribuinte pouco importa a contábil separação entre dívida externa e interna. O que importa é o montante da dívida (setor público + setor privado). Parte da dívida externa, ao que parece, está migrando para a dívida interna, sobre a qual incide maior taxa de juro. O endividamento interno compromete 65% do produto interno bruto (PIB). Diante dessa realidade, a euforia dos membros do governo só pode ser artificial. O ufanismo de jornalistas e autoridades brasileiras carece de base real. O negociante do primeiro mundo não é idiota. Vide o caso das fazendas de gado, que só piorou a imagem do Brasil. A euforia artificial visa a esfriar o escândalo do cartão. Ainda que o Brasil tivesse recursos suficientes, o contribuinte teria direito ao exame da origem, do valor e da legitimidade da dívida, posto que será paga com recursos do erário.

Lula, o metalúrgico, desapareceu em fins de 2002. Ao sair do casulo, metamorfoseou-se no camaleônico Luiz Inácio, que trata como seu o dinheiro público e ampara os desviantes que lhe prestam serviço. O escândalo do cartão ensejou a manifestação da mafiosa mentalidade e da indecorosa prática de blindar companheiros cuja ação delituosa é descoberta. Segundo o noticiário, uma senhora da pública administração usou, em proveito próprio, cartão corporativo, do qual tinha a posse em razão do cargo, o que tipifica o crime definido no artigo 312, do Código Penal (peculato). No entanto, em cerimônia pública, Luiz Inácio afirmou que ela não havia praticado crime algum e que foi demitida por estar sendo massacrada e triturada pela imprensa. Dupla defesa: explícita, em relação à servidora; implícita, em relação a ele próprio, que poderá ser réu de crime idêntico. Luiz Inácio não vê crime algum na conduta dos seus companheiros e na sua própria, apesar das evidências em contrário. Destarte, caso responda a ação penal, ele poderá pleitear isenção de pena alegando desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que o incapacita de entender o caráter ilícito do fato (CP 26). Ao defender a sua subordinada, Luiz Inácio exorbitou e condescendeu (CP 320). Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário examinar, sob o aspecto penal, a conduta dele e da servidora. O Executivo não deve opinar, fora do devido processo, sobre matéria da competência do Judiciário. Livre é a opinião pessoal do agente político, porém, há de ser emitida em particular, sem conotação oficial. O decoro exige. A Constituição, também.

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