A atitude do presidente dos Estados Unidos da América (EUA) ao fixar tarifas a mercadorias exportadas pelo Brasil e aplicar sanções a juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) merece o repúdio da nação brasileira. O bufão norte-americano dá ao presidente brasileiro e aos juízes do STF o mesmo tratamento reservado a persona non grata. Mais um modo de exibir simpatia e amizade ao criminoso governo de Israel.
No plano dos fatos, o Ministério da Fazenda informa que o deficitário nas relações comerciais com os EUA tem sido o Brasil desde 2008. Portanto, não há base fática, ética e matemática para o aumento das tarifas. Por um lado, esse arbitrário aumento indica a preponderância do elemento político na decisão unilateral do agressor. Por outro lado, mostra a influência dos elementos econômico e social na política estatal.
No plano das ideias, não é diferente. Desde que no século XX, o método interdisciplinar invadiu o mundo acadêmico, passou-se a considerar a conexão dos conhecimentos científicos da Política, da Economia, da Sociologia e do Direito, proporcionando uma visão holística do mundo da cultura [e também do mundo da natureza].
Separar a superfície comercial do fundo político desta complexa questão tarifária, revela esperteza, mas não apuro científico, ético e patriótico. A soberania nacional está envolvida nessa questão. Negociar neste caso é sucumbir ante o agressor. A soberania é inegociável. À sua defesa em nível retórico devem corresponder ações concretas.
A fim de aparentar juridicidade, o presidente dos EUA pretende justificar o seu proceder arbitrário e imoral estribando-se na “Lei Magnitsky”. Apesar do nome, não há magnificência alguma nessa lei. Votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente dos EUA em 2012, brotou da obsessão desse país com a Rússia. Leva o nome de um advogado ucraniano, Sergei Magnitsky, que denunciou a existência de corrupção no governo russo. Ele foi processado e condenado por fraude fiscal. Morreu na prisão em 2008. Episódio semelhante ao do mafioso estadunidense Al Capone, processado e condenado por sonegação fiscal, preso em 1931, cumpriu parte da pena, solto por questão humanitária (doença grave), morreu em casa (1947). Os defensores de Sergei, aliados dos EUA, afirmam que ele não praticou crime algum. A Justiça Russa, após o devido processo legal, decidiu que o réu praticou o crime descrito na denúncia do Fiscal da Lei (Ministério Público).
O propósito inicial da lei norte-americana era o de punir as autoridades russas que participaram do episódio Magnitsky. Todavia, no decorrer desses 13 anos de vigência, a lei teve ampliada a sua aplicação a fim de atingir autoridades de qualquer país acusadas: (i) de graves violações dos direitos humanos (ii) de práticas corruptas em grande escala.
Considerando o vigor dos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da soberania, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os estados, agasalhados pelo direito internacional e inscritos na Carta das Nações Unidas, cada estado tem a sua própria jurisdição sobre os seus cidadãos, as suas representações e instituições públicas e privadas. As decisões de um estado só poderão ser executadas em outro estado se entre eles houver tratado ou convenção. Portanto, imposições do governo dos EUA surtirão efeito no Brasil apenas se o governo brasileiro consentir.
A reação do governo do Brasil à conduta injuriosa do governo dos EUA tanto pode ser explícita como implícita, alicerçada na Constituição da República, artigos: 1º, incisos I a III; 4º, I a V; 84, VII/VIII e XIX/XX; 85, II; 137 e 142. Com lucidez, coragem e atitude firme, a reação dar-se-á:
1) Explicitamente, através de: I. Nota oficial do Presidente da República. II. Petição dirigida ao competente órgão administrativo dos EUA. III. Ação judicial anulatória proposta perante (i) tribunal dos EUA (ii) tribunal internacional. IV. Revisão unilateral de tarifas com base na lei de reciprocidade.
2) Implicitamente, através de (i) atos sem publicidade contrários às sanções aplicadas pelo agressor (ii) busca de novas parcerias (iii) menosprezo ao agressor.
Todo estado compõe-se de 3 elementos estruturais: território, povo e governo. No Brasil, o governo se compõe de 3 órgãos de cúpula independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. O STF é a cúpula do Judiciário. Ofendê-lo é ofender o Judiciário. Ofender o Judiciário é ofender o estado. A defesa do estado brasileiro compete ao Presidente da República, chefe de estado e chefe de governo, quer como diretor superior da administração pública federal, quer como comandante supremo das forças armadas.
A
reação às ofensas dirigidas a juiz do STF pode ocorrer individual e
coletivamente. Em nível individual, o juiz avalia se sepulta as ofensas na
indiferença ou se as contesta. Se contestá-las, poderá utilizar as vias judicial e extrajudicial. Em nível coletivo, a contestação dar-se-á por solidariedade dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da
Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos corpos docente e
discente das faculdades de direito.
No caso em tela, não há sequer indício de violação dos direitos humanos pelo juiz. A acusação feita pelo presidente norte-americano é leviana. Ao tratar do caso das corporações norte-americanas big tech no Brasil, o juiz relator e o tribunal seguiram os trâmites do devido processo legal e aplicaram a Constituição e a legislação em vigor no Brasil. Liberdades absolutas são incompatíveis com a ordem jurídica vigente no Brasil. Aqui, tal como as demais liberdades, a liberdade de expressão é relativa e o seu exercício deve se conter nos limites da moral e do direito positivo constitucional e infraconstitucional.
Leviana, também, a acusação daquele presidente de que o seu amigo, ex-presidente do Brasil, está sendo vítima de perseguição política pela Justiça Brasileira. O referido amigo conspirou contra o seu próprio país, tentou golpear o estado democrático de direito, além de praticar outros crimes provados e denunciados pelo Ministério Público.
Da conduta do presidente norte-americano extrai-se a máxima “inimigo do meu amigo meu inimigo é”, com a qual busca assegurar proteção aos aliados atuais e seduzir futuros aliados. A esse presidente pouco importa se os seus amigos são criminosos. Moralidade não faz parte do seu caráter.
Nenhum comentário:
Postar um comentário