domingo, 13 de julho de 2025

POLÍTICA & DIREITO

No desempenho do seu cargo, o presidente dos Estados Unidos da América (EUA) mostra-se grosseiro, agressivo, irresponsável e desonesto. O seu discurso não merece resposta, eis que dito por um boçal. Acontece que esse boçal governa uma grande potência. Isto obriga os governos de outros países a lhe prestarem atenção e a se acautelarem contra bizarrias e fanfarronices que podem causar danos se eventualmente materializadas. 
A lata de lixo é o merecido destino das cartas que circulam nas redes sociais mediáticas. Embora sem validade jurídica por lhes faltar assinatura, as cartas recebem atenção da comunidade internacional porque a autoria é atribuída ao presidente norte-americano. Elas pressionam os meios políticos e econômicos e geram: (i) incertezas nos negócios de cada país (ii) ansiedade nos setores de exportação e importação (iii) atritos diplomáticos. 
A dimensão normativa e a dimensão axiológica do direito são os filamentos jurídicos da estrutura e do funcionamento do estado. Princípios e regras de direito componentes da civilização ocidental vigoram nos países integrantes dessa família cultural (direito romano + direito germânico). A dimensão normativa do direito inclui os requisitos de validade e de invalidade dos atos praticados individual e coletivamente no seio da nação e nas relações internacionais. Ato unilateral de vontade não tem validade jurídica se não estiver assinado pelo autor e por testemunhas idôneas, na forma da lei. A validade do documento exige (i) que o seu autor seja mentalmente capaz (ii) que o seu objeto seja lícito (iii) que o motivo e os fins sejam lícitos do ponto de vista moral e jurídico. As cartas cuja autoria é atribuída ao presidente norte-americano não preenchem tais requisitos.       
No mesmo diapasão das cartas estão as tarifas anunciadas pelo presidente norte-americano. No vigor da democracia, a criação das tarifas e as suas alterações devem obedecer ao devido processo nos âmbitos legislativo e executivo. Sem este pressuposto, elas não terão valor jurídico. As tarifas devem estar previstas em lei. O aumento ou a redução delas deve constar de ato oficial do chefe de governo publicado na forma da lei. Prescindir desse cuidado é mergulhar no estado de fato característico da ditadura. As tarifas ventiladas pelo presidente pairam no ar como vontade pessoal de intimidar. Bufonaria de um mentecapto.  
No Brasil, por exemplo, o anúncio do presidente da república de que vai modificar alíquota de imposto não tem validade jurídica. Serve apenas para alertar os contribuintes. Entretanto, quando alicerçado na Constituição da República e na lei, o presidente publica decreto sobre essa matéria, a nova alíquota torna-se válida e exigível, incorporada à ordem jurídica do estado. 
Se o teor das cartas for confirmado por ato oficial do presidente norte-americano publicado na forma da lei, consolidar-se-á, então, jurídica e validamente, a vontade governamental documentada. Com o selo do salão oval, ficarão oficialmente comprovados: (i) o atentado contra a soberania do estado brasileiro (ii) a difamação das instituições brasileiras (iii) a intromissão atrevida e injuriosa nos assuntos internos do Brasil (iv) a ofensa ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Destarte, o presidente norte-americano estará falando – não em nome pessoal – mas em nome do governo dos EUA. Sem procuração e sem inscrição na Ordem dos Advogados, ao defender réu acusado de cometer vários crimes, esse presidente se colocou na posição de cúmplice. Isto não é novidade. O governo estadunidense é useiro e vezeiro na prática delituosa como autor, como co-autor e como cúmplice. Servem de exemplos: 1. A co-autoria e a cumplicidade nos crimes praticados pelo governo de Israel (genocídio, assassinatos, prisões ilegais, esbulho, danos, espionagem). 2. A cumplicidade e a co-autoria nos crimes praticados por ditadores civis e militares em países da América Latina (golpes de estado, assassinatos, prisões ilegais, torturas, esbulho, danos, espionagem).  
Cabe ao tribunal brasileiro processar e julgar cidadão brasileiro pelos crimes políticos e pelos crimes comuns cometidos. Trata-se da persecutio criminis inerente ao combate à delinquência; perseguição legítima, necessária à segurança pública, dentro dos cânones do devido processo, segundo a ordem jurídica do estado. Longe, portanto, das levianas acusações feitas pelo bufão dos EUA. "Vergonhoso" não é submeter o réu a processo judicial e às penas estabelecidas na lei, dentro das garantias constitucionais, como faz a Justiça Brasileira nos períodos democráticos da história do Brasil. Vergonhoso é o estado ser chefiado por um sujeito doidivanas.   
Dizer que o réu no processo penal em trâmites no STF é "líder respeitado em todo o mundo", significa menosprezar a inteligência e a consciência dos povos contemporâneos. O réu talvez seja respeitado pelos membros das facções nazistas dos EUA (Texas à frente), de Israel (Tel Aviv à frente), da Alemanha (Berlim à frente) e do Brasil (Santa Catarina à frente). Contudo, perante a porção democrática do povo, esse réu é visto como estúpido candidato a ditador. 
Cabe lembrar que o atual presidente dos EUA tem conduta nazifascista, pretensão imperialista e intenção de recuperar a perdida hegemonia do seu país. Ele vê a aliança BRICS como barreira. Irritou-se e “perdeu a paciência” com o governo brasileiro por reunir a cúpula da BRICS no Rio de Janeiro. Ele não gostou de ver inimigos no seu quintal. Apelou para o terrorismo político e comercial. Guiou-se pela equação [arma + dinheiro = poder] e pela anacrônica doutrina Monroe: A América para os americanos (anglo-saxões brancos do Norte). Hodiernamente, essa doutrina está desossada. O vocábulo americano ganhou ampla extensão, abrangendo todos os nascidos nas Américas [Sul + Centro + Norte]. Eficaz intercâmbio econômico e cultural intensificou-se entre os países do continente americano e os países dos continentes africano, asiático e europeu. Os preconceitos de origem, raça, cor e sexo, arrefeceram.    

Nenhum comentário: