O Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Resende/RJ, organizou o Seminário Dossiê Mulher 2019, realizado
no dia 9 de agosto de 2019, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção de Resende. Tema do seminário: “Violência de Gênero: Desafio e
Avanços”. Mesa dos trabalhos composta de mulheres, entre elas, duas deputadas
fluminenses. No auditório, maioria absoluta de mulheres. Da lista de frequência
constavam 85 assinaturas. A exposição do tema, com recursos audiovisuais, coube
às representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, do Instituto de
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres e da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos. Tarefas e tempo bem distribuídos entre as palestrantes.
Foram apresentados dados oficiais sobre
a violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial contra a mulher no
Estado do Rio de Janeiro e no Município de Resende (homicídio, lesão corporal,
estupro, assédio sexual, ameaça, injúria, difamação, calúnia). Confirmaram o que também ocorre
nas demais regiões do país: maior frequência dos casos de violência contra a
mulher acontece no seio da família, no ambiente do trabalho e no círculo de
amizades. O abuso acontece também nos meios de transporte de massa
(especialmente quando lotados de passageiros). Recomendaram às mulheres reação
ativa, mais que resistência passiva, quando vítimas de violência. Denunciar os
fatos às autoridades sem receio de represália. Campanha de auxílio às mulheres em
situação de risco nos bares, restaurantes e casas noturnas, tipo de resistência
disciplinado em recente lei estadual (abril/2019).
Do século XIX (1801-1900) até o século
XXI (2001-2100), no Ocidente, as mulheres, na busca por igualdade, paulatinamente foram conquistando
direitos. Constituições e leis passaram a reconhecer direitos à
mulher no âmbito da família, nos setores da indústria, do comércio e de
serviços, na administração pública e na atividade política. No curso do século
XX (1901-2000), na América e na Europa, após muita luta e reivindicação por
dezenas de anos, a mulher conquistou o direito de votar e de ser votada. Forçou
e abriu as portas do mundo político para ela. No Brasil, esse direito foi
reconhecido à mulher na década de 1930. A Constituição de 1988 declara a
igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações. Todos gozam dos mesmos
direitos e garantias fundamentais. A mulher presidiária tem direito a
estabelecimento penal adequado e a ter os filhos em sua companhia durante o
período de amamentação. A trabalhadora gestante tem direito a licença por 120
dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O mercado de trabalho da mulher
goza de proteção constitucional. Na sociedade conjugal, a mulher tem os mesmos direitos
e deveres do homem. Na esfera do direito civil, ao completar 18 anos de idade,
a mulher adquire plena capacidade para todos os atos da vida civil. À mulher
cabe o poder familiar tanto quanto ao homem. Ambos têm o direito de exercê-lo.
Ela pode conservar o seu nome de solteira após o casamento e manter em seu nome
os bens que lhe pertenciam antes de casar. Ela pode ser herdeira e meeira. Na
esfera do direito penal, a Lei Maria da
Penha (07/08/2006) foi um avanço notável na defesa da mulher contra a
violência doméstica e familiar. Essa lei assegura à mulher (independentemente
da idade, origem, etnia, posição social, estado civil, profissão, escolaridade,
religião, orientação sexual, nível econômico e cultural) as condições para o
efetivo exercício dos seus direitos individuais e sociais. Nos termos dessa
lei, a mulher deve ser resguardada de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
A situação da mulher no mundo ocidental
mudou para melhor desde a percuciente análise científica, sociológica e
filosófica, baseada no panorama mundial de 1948, feita por Simone de Beauvoir
(“Le Deuxième Sexe”, Paris, Gallimard, 1949). Todavia, no plano concreto da
realidade social, o grande óbice à efetivação dos direitos conquistados
permanece o mesmo: a histórica e permanente posição dominadora masculina enraizada
na civilização (oriental e ocidental). Este é o grande desafio das feministas:
mudar essa forte tradição. A mudança formal (mediante normas jurídicas) foi importante,
porém, insuficiente. Falta aliar discurso e ação no plano dos fatos, o que implica:
[1] neutralizar os efeitos subordinantes da mulher ao homem produzidos pela estrutura
e doutrina das religiões cristã, muçulmana e judia [2] substituir a mentalidade
belicista dos homens por mentalidade pacifista e fraterna [3] aumentar a presença
da mulher (i) nas funções executivas do estado, inclusive como chefe de estado
e de governo (ii) nos parlamentos, como senadora, deputada, vereadora (iii) nos
tribunais, como juíza (iv) no culto à divindade, como sacerdotisa e mestre.
No Rio de Janeiro, ao longo de 50 anos,
o número de juízas superou o de juízes. Cresceu o número de desembargadoras no
tribunal de justiça estadual. O tribunal fluminense já foi presidido por
mulher. Em Brasília, duas mulheres, em períodos distintos, ocuparam a
presidência do Supremo Tribunal Federal. Nos concursos públicos, as mulheres
tendem a superar os homens em aprovação. Grande é o número de mulheres na
administração pública municipal, estadual e federal. As chefias de governo
continuam território masculino. Na presidência da república: uma só mulher. Nos governos estaduais: poucas (RJ: duas; RS, RN, MA: uma). Nos governos municipais: poucas (nas prefeituras do Rio e de Curitiba: nenhuma). Na função legislativa, os homens compõem o
maior número. Senadoras, deputadas e vereadoras estão em menor número, porém,
via de regra, são muito atuantes, honestas, vigorosas e destemidas.
O início do seminário previsto para as
13,00 horas, ocorreu às 14,15 horas. A justificativa pelo atraso foi a
intensidade do trânsito entre o Rio e Resende (180 km) enfrentada pelas
palestrantes cariocas. Essa falta de pontualidade é constante em nosso país. Da
parte dos palestrantes e conferencistas há um soberbo desprezo pelo horário.
Isto contribui para o conceito depreciativo: “O Brasil não é um país sério”. A
falta de consideração para com o público é vista como normal, como se fosse um
direito imperial brotado da superior posição do palestrante/conferencista aliada ao sentimento de
reverência à autoridade. Os protagonistas demoram-se em conversas, bebericam, consultam
o telefone celular e assim por diante, antes de se disporem a fazer o seu
trabalho. Sabendo disto, parte do público também chega depois da hora marcada
para o início da reunião pretendendo, desse modo, reduzir o tempo de espera.
A pontualidade é levada a sério mais na
área militar do que na área civil. Se o compromisso é para as 13,00 horas,
chega-se 15 minutos antes. Se há necessidade do deslocamento de uma cidade a
outra para chegar ao local do evento no horário marcado, calcula-se o tempo de
viagem acrescido de 30 a 60 minutos, conforme exigir a situação concreta, para
a eventualidade de alguma demora no trânsito. Assim procedem as pessoas bem
educadas, disciplinadas, civilizadas, que respeitam o tempo, os compromissos e
a paciência das outras pessoas. Se queremos mudar para melhor a nossa
sociedade, devemos, antes, reformar os nossos costumes e começar a mudança por
nós mesmos, em nível individual. Isto imprimirá maior autenticidade e valor
moral ao esforço de mudança em nível coletivo.
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