quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

PINGOS & RESPINGOS

Igualdade de direitos.
Ricos e pobres. Brancos e negros. Cultos e ignorantes. Nacionais e estrangeiros. Governantes e governados. Todos são iguais perante a lei. Este preceito jurídico não expressa uma verdade ontológica e sim um postulado deontológico derivado do senso de justiça. Comentário satírico de Anatole France: "O rico e o pobre têm igual direito de dormir embaixo da ponte". 
As normas de direito elaboradas segundo emanações da realidade social visam a atingir certos fins, tais como: paz, ordem pública; desenvolvimento econômico e social; proporcionar certeza e segurança às relações humanas; indicar o caminho ético aceito pela sociedade; disciplinar a vida social, política e econômica da nação. 
No plano operacional, todavia, os legisladores brasileiros violam na raiz o princípio da isonomia que a eles se destina primacialmente. As leis são votadas segundo os interesses de grupos. Os legisladores brasileiros são de baixa extração moral (a maioria composta de vira-latas) vinculados a igrejas, a corporações nacionais e estrangeiras, a banqueiros, a associações civis, a sindicatos.
A democracia ateniense (500-400 a.C.) também tinha os seus políticos vira-latas: “Os promulgadores das leis são os homens fracos e a massa. Assim, em vista de si mesmos e do que lhes é conveniente, promulgam as leis e compõem os elogios e os vitupérios”. (Platão. Górgias. Trad. Daniel R.N. Lopes. São Paulo. Perspectiva, 2014, pág. 299).

Cone Sul da América.
Maior concentração de fascistas e nazistas por quilometro quadrado. Difusão das doutrinas fascistas e nazistas na Argentina, no Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, desde 1930. No território brasileiro, havia agentes alemães e propaganda nazista e a intenção de separar o Sul do Brasil (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e de organizar nação ítalo-germânica de feição fascista e nazista. A juventude brasileira meridional foi educada sob o signo das citadas doutrinas. 
Nas cidades sulistas grassam o pensamento autocrático e os sentimentos e condutas correlatos entre operários, comerciários, funcionários públicos, jornalistas, professores, empresários, advogados, policiais, vereadores, deputados, prefeitos, governadores. Na esfera judiciária, procuradores, juízes e tribunais desvirtuam o direito positivo ao lançarem no cadinho do relativismo os princípios fundamentais da república, o sistema jurídico penal positivo e o conceito de prova. 
Católicos, protestantes e judeus tratam como inimigo todo aquele que deles difere nos costumes, no pensamento, na visão de mundo, na opção política. Eles seguem à risca o mandamento bíblico: “Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo” (Bíblia, Antigo Testamento, Levítico 19: 18). Fiéis às suas seitas religiosas e manifestando a dimensão diabólica da natureza humana, aquelas pessoas desprezam a retificação feita por Jesus, o Cristo: “Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem, para que vos torneis filhos do vosso Pai Celeste, porque Ele faz nascer o seu sol sobre bons e maus e vir chuvas sobre justos e injustos” (Bíblia, Novo Testamento, Mateus 5: 43/45).

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