domingo, 22 de junho de 2025

INIMIZADE

Lupus lupi homine. O homem é o lobo do homem (Thomas Hobbes). A história das civilizações serve de base a essa constatação do filósofo inglês. Os humanos vivem às turras, quer no estado de natureza, quer no estado de civilização. Esse fato social e histórico harmoniza-se com a dualidade da natureza humana. A paz e o amor brotam do instinto angelical do ser humano. A guerra e o ódio brotam do instinto demoníaco do ser humano. Amizade e inimizade fluem com intensidade e duração variáveis conforme as circunstâncias. As polaridades se implicam. Destarte, além das guerras atuais Rússia x Ucrânia e Israel x Irã, outras virão.   
O presidente dos Estados Unidos da América (EUA) dizia estar “perdendo a paciência” e que entraria na guerra ao lado de Israel se o Irã não se rendesse. Ontem ele cumpriu essa promessa com seus modernos aviões e bombas de penetração profunda em solo rochoso lançadas no território iraniano. Lembrou o teste nuclear de Hiroshima e Nagasaki. Recado aos atuais inimigos. Sinal verde para a terceira guerra mundial.  
Aquele presidente parecia falar a uma criança, ou, a um país do seu quintal na América. Comportou-se como o menino dono da bola que, ao não receber atenção, “perde a paciência” e leva a bola para casa acabando com o jogo. Grosseiro e inculto, ele desconhece a cultura, a força moral e religiosa dos persas. Os presidentes da China e da Rússia, preocupados com a situação, conversam e se comportam como adultos. Os demais países da aliança BRICS certamente participarão das conversas e das atitudes. Falar em paz nesse clima é chover no molhado.  
O partidarismo e a miséria moral do jornalismo vestem os fatos com roupagem das crenças e dos interesses dos empresários. Jornalistas amestrados alinham-se na posição empresarial. As notícias e os comentários servem à propaganda e não à verdade. Exemplos: 1. Mortos na guerra: 10 israelenses e 500 iranianos. 2. Misseis: 500 defendidos por Israel e 10 pelo Irã. 3. Ênfase no vocábulo “terrorista” aplicado ao Hamas e silêncio sobre o terrorismo de estado praticado por Israel. 
A Guerra do Golfo tratada como espetáculo ensinou o público a peneirar a matéria veiculada pela imprensa. Todavia, em função do princípio da inércia e da lei natural do menor esforço, parcela da população engole a pílula sem mastigar. 
O jornalista que exibe independência assume o risco de ser demitido da empresa. Nesta semana, um jornalista de emissora brasileira de televisão entrevistou com indignação o embaixador de Israel. A raiz genealógica do jornalista (Líbano) talvez tenha influído no seu ânimo. Apesar do tom interpelativo da bateria, as perguntas ao embaixador foram pertinentes, oportunas, sintonizadas com os fatos. O jornalista pediu explicações sobre o ataque contra o Irã e questionou o fato de Israel produzir energia nuclear e impedir o Irã de fazer o mesmo.  
Realmente, se Israel vê nessa indústria iraniana perigo à sua segurança, o Irã também vê perigo à sua segurança na indústria nuclear israelense. Ficou evidente que Israel, fiando-se no apoio dos EUA, ambiciona ser potência hegemônica. Nesse contexto, a produção de energia nuclear e de bomba atômica pelo Irã mostra-se necessária e de suma importância para a segurança e a paz no Oriente. A paridade de forças com Israel precisa ser estabelecida com urgência e eficácia. Ante a conduta traiçoeira, violenta, agressiva e antijurídica dos EUA e de Israel, o acordo de não-proliferação de armas nucleares esmigalhou-se. 
Nas relações internacionais, os estados regem-se pelos princípios de igualdade de direitos e de autodeterminação, independentemente (i) das formas de governo, se autocráticas ou democráticas (ii) dos modelos econômicos, se capitalistas ou socialistas (iii) das ideologias, crenças religiosas e traços culturais dos seus povos. Na medida das suas necessidades, conveniências e possibilidades materiais, cabe a cada estado cuidar de modo soberano da sua segurança, decidir se produzirá energia nuclear e bomba atômica, se aumentará o efetivo das forças armadas.  [Carta das Nações Unidas - CNU, artigo 1, inciso 2].
O direito à legítima defesa, na hipótese de algum estado ser atacado, está previsto no artigo 51 da CNU. Este dispositivo aplica-se ao caso em tela. O Irã sofreu inesperado e traiçoeiro ataque de Israel e contra-atacou em legítima defesa. Ficaram expostas as falácias da “defesa preventiva” e do “antissemitismo” utilizadas por Israel. Os judeus apropriam-se do semitismo como se não houvessem outros povos semitas (arameus, assírios, caldeus, cananeus, fenícios, na Idade Antiga; árabes, na Idade Moderna). No Brasil, a extrema direita usou o mesmo modus operandi: apropriou-se dos símbolos nacionais para exibir exclusividade patriótica.  
A CNU reafirmou a fé (i) na dignidade e no valor do ser humano (ii) nos direitos fundamentais do homem (iii) na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, das nações grandes e pequenas (iv) na autodeterminação dos povos. [Preâmbulo + artigo 1, inciso 2]. 
No direito internacional vigora o princípio “pacta sunt servanda”. O que foi convencionado deve ser cumprido. Entretanto, como o vínculo à Organização das Nações Unidas (ONU) é facultativo e dissolúvel, o estado pode retirar-se por decisão própria e unilateral. Israel optou por ficar à margem da ONU, da Corte Internacional de Justiça, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de qualquer norma que possa frear a sua conduta etnicida, o seu imperialismo e o seu expansionismo. Baseado na falaciosa teoria da “defesa preventiva”, semelhante à falaciosa teoria do “espaço vital” utilizada pelos nazistas alemães como justificativa para os seus crimes, Israel quer liberdade ampla e irrestrita para praticar crimes e ficar impune (extermínio dos palestinos, violação da paz e dos territórios dos povos vizinhos). 
Assim como nações se uniram para combater o nazismo alemão (1939-1945), devem agora se unir para combater o nazismo judeu no Oriente e o nazismo evangélico no Ocidente.

domingo, 15 de junho de 2025

AMIZADE

Sob apreciação do presidente do Brasil, está o projeto de lei que fixa o “Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel”. 
Por diversas e justas razões, o presidente se mostra cauteloso ao decidir se sanciona ou se veta o projeto. A sanção transforma o projeto em lei integrada à ordem jurídica pela promulgação e a torna conhecida por sua publicação. Haverá sanção tácita se decorridos 15 dias úteis da data do recebimento do projeto o presidente não se manifestar. Então, a lei será promulgada e publicada.  O veto impede o projeto de se tornar lei. Se o Congresso Nacional rejeitar o veto, o projeto tornar-se-á lei. 
A ocasião não se mostra oportuna e conveniente para tratar dessa matéria. No momento, qualquer declaração de amizade representará apoio à ação hostil e militar de Israel contra seus vizinhos, principalmente contra palestinos e iranianos. Assim como os nazistas alemães justificavam o seu imperialismo e os seus crimes com a teoria do “espaço vital”, os nazistas judeus justificam o seu imperialismo e os seus crimes com a teoria da “defesa preventiva”. Desprezam o direito internacional à igualdade entre os estados. Querem para si o potencial nuclear, mas não o querem para o Irã. Há uma nota infantil nessa atitude. Diz um menino para outro: O brinquedo é só meu; você não pode ser invejoso e ter um igual. Há uma nota religiosa nessa tensão. Diz o judeu ao muçulmano: A minha crença é mais antiga e verdadeira do que a tua; as raízes da tua religião (islamismo) estão fincadas na minha (judaísmo); logo, os meus interesses devem prevalecer sobre os teus.        
Amizade na esfera humana significa afeto entre duas ou mais pessoas naturais e, por extensão, entre duas ou mais nações, entre duas ou mais comunidades, apesar de eventuais diferenças. Trata-se de um sentimento amoroso, de uma das facetas do amor, tal como a simpatia, a compaixão, a solidariedade. Amigo é o aliado, o protetor, o agente e o paciente da estima. 
Na guerra do Oriente, o Brasil é amigo de Israel ou é amigo do Irã? O amigo do meu inimigo é meu inimigo dirão os líderes dessas nações. Declarando-se amigo de Israel, o Brasil será visto como inimigo do Irã. Declarando-se amigo do Irã, o Brasil será visto como inimigo de Israel. O caminho da neutralidade afigura-se sensato. Ausência de posicionamento deve prevalecer sobre qualquer intervenção até que o cenário se torne claro e bem definido. Os informes e as imagens sobre o conflito devem ser recebidos com parcimônia ante a semelhança com os falseamentos ocorridos no Vietnã e no Golfo, ainda vivos na memória dos povos. 
Na célebre opinião de Gaulle, general, herói francês e presidente da França no século XX, não há amizade entre nações, mas, tão somente interesses. No entanto, a existência de interesses não obsta a amizade quando há, nas relações humanas, comunhão de pensamentos, de sentimentos, de crenças; convergência de propósitos; reciprocidade na confiança e na tolerância. 
A duração da amizade pode ser longa, média ou curta, segundo as vicissitudes da vida. A perda do interesse não importa, necessariamente, em perda da amizade. João perdeu todos os seus bens. Os seus amigos sumiram, salvo um deles, companheiro de infância. Antonio ficou sem emprego e sem dinheiro. Alguns amigos se cotizaram e lhe prestaram ajuda financeira e psicológica. Nem sempre o comportamento humano é previsível.     
Até o momento, o atual governo do Brasil, tanto nas relações intestinas como nas relações internacionais, tem seguido os princípios e as normas da Constituição da República. Nas relações internacionais, o governo brasileiro guia-se pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político, integração cultural, social, econômica e política das nações da América Latina. 
Do conjunto desses princípios, verifica-se que a vocação do legislador constituinte brasileiro foi pela coexistência pacífica entre todas as nações e o respeito pelo território e pela soberania de cada estado. Assim como inúmeros países posicionaram-se, uns contra e outros a favor de Israel, apoiando ou condenando o genocídio em Gaza e o traiçoeiro ataque ao Irã, o Brasil também se posicionou. Pela voz do seu chefe, o governo brasileiro censurou a conduta criminosa do governo israelense. De maneira digna e independente, o brasileiro não pediu as desculpas exigidas por aquele truculento governo. Agora, falta romper as relações diplomáticas com aquele antro de nazistas e dar um chute no traseiro do arrogante e prepotente embaixador israelense no Brasil. Quanto ao projeto de lei sobre a amizade com aquele país, o presidente da república e os parlamentares devem jogá-lo na lata do lixo.

domingo, 8 de junho de 2025

FUTEBOL

As seleções brasileiras masculinas e femininas de esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, por representarem o Brasil e se apresentarem com os símbolos nacionais, devem ser organizadas e administradas pelo governo federal e não por entidades privadas. Proposta de Emenda à Constituição pode acrescentar inciso V, ao artigo 217, dispondo especificamente sobre essa matéria. Lei do Congresso Nacional pode discipliná-la alterando a legislação em vigor. A iniciativa do Presidente da República ou de algum parlamentar, provocará a instauração do processo legislativo para a elaboração de regras sobre o deslocamento dessa matéria da esfera privada para a esfera pública. Isto evitará, entre outras inconveniências: (i) a fragilidade ética da gestão particular das seleções (ii) a prevalência dos interesses particulares dos gestores sobre o interesse geral da nação. 
A mercantilização do esporte no mundo atual recomenda a organização e a administração das seleções pelo estado a fim de preservar (i) o interesse pela pujança do esporte (ii) a função social do desporto (iii) o amor e o respeito pelos símbolos nacionais.
No que concerne à seleção brasileira de futebol masculino, o entusiasmo e o afeto do povo mantiveram-se estáveis no século XX e instáveis no século XXI. Há fatores que influem nas atitudes do povo ante a seleção, tais como: (i) o regime em vigor, se autocrático ou se democrático (ii) o desenvolvimento da nação, se grande ou se pequeno (iii) o grau de desigualdade (iv) a pobreza, a doença, a debilidade física e moral da família e das pessoas (v) o difícil acesso à educação e à cultura (vi) as crenças religiosas. 
As derrotas da seleção que marcaram o coração dos brasileiros foram as de 1950 para a seleção uruguaia, de 1982 para a italiana e de  2014 para a alemã. As duas primeiras doeram muitíssimo por causa da excelência daquelas duas seleções brasileiras. O inconformismo foi grande e duradouro. A terceira doeu por causa do placar humilhante (7 x 1). Caso a seleção atual seja derrotada, o impacto será mais suportável. O povo brasileiro está escaldado. Além disto,  arte, tecnologia, ciência, ao trazerem novos ingredientes aos costumes, ao lazer, ao bem-estar e à geral visão de mundo, amortecem impactos no presente e no futuro.
Na linha do tempo, conceitos e sentimentos sobre a seleção podem ser assim distribuídos: Os brasileiros nascidos: I. Em 1930, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções brasileiras de futebol masculino de 1948 a 2025; II. Em 1940, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1958 a 2025; III. Em 1950, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1968 a 2025; IV. Em 1960, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1978 a 2025; V. Em 1970, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1988 a 2025; VI. Em 1980, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1998 a 2025; VII. Em 1990, tiveram a tristeza de ver a atuação das seleções de 2008 a 2025; VIII. Em 2000, tiveram a tristeza de ver a atuação das seleções de 2018 a 2025. 
Nesta semana, depois da partida entre as seleções de Portugal e da Alemanha (2 x 1) e da empolgante partida entre as seleções da Espanha e da França (5 x 4), ambas semifinais da Nations League, veio a frustração com a partida entre as seleções do Brasil e do Equador (0 x 0). Na comparação, o futebol da Europa aparece melhor situado do que o futebol da América do Sul. Inobstante, os jogos da Copa/2026 poderão mudar esse panorama. 
Nesta semana, nos jogos classificatórios para a Copa/2026, a seleção da Noruega venceu a seleção da Itália (3 x 0), resultado que surpreendeu quem desconhece a evolução do futebol norueguês e se lembra das vitórias da seleção italiana (1934, 1938, 1982 e 2006).
Os jogadores integrantes da atual seleção brasileira poderão vencer a Copa/2026 se as demais seleções estiverem em igual nível técnico. No momento, o treinador investiu no sistema defensivo para evitar derrotas e mostrou paciência com o sistema ofensivo. A presença em campo dos jogadores Dudu, Gabigol e Rodrygo, sob a batuta do novo maestro, daria mais eficácia ao sistema ofensivo. A presença em campo do zagueiro Thiago Silva (40 anos) reforçaria o sistema defensivo. Com os treinamentos e futuras partidas a equipe, bem instruída e disciplinada pelo novo treinador, adquirirá bom entrosamento. 
Nas partidas oficiais, a seleção brasileira não terá adversárias fáceis. Todas competirão com ardor para conquistar a taça. Na próxima terça-feira (10/06/2025) a brasileira enfrentará a paraguaia cujo desempenho vem somando algumas vitórias convincentes. Hoje, o atacante português Cristiano Ronaldo, com  40 anos de idade, estará em campo na partida final da Liga das Nações entre as duas seleções da Península Ibérica: Portugal e Espanha.

domingo, 1 de junho de 2025

SOBERANIA

O Procurador-Geral da República (PGR) pediu, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF), instauração de inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do deputado federal Eduardo Bolsonaro por atividades ilícitas. O pedido foi deferido. A Polícia Federal instaurou o inquérito. O deputado está homiziado nos Estados Unidos da América (EUA). 
Parcela dos opositores ao governo regozijou-se com a iniciativa do PGR porque, na opinião dela, a instauração do inquérito prova a perseguição. O deputado tenta convencer as autoridades dos EUA de que (i) falta justa causa à perseguição dele e do pai (ii) ambos estão sendo vítimas de perseguição política (iii) as autoridades brasileiras devem ser punidas.
No caso concreto, não há perseguição política e sim perseguição aos políticos empreendida pelo estado a fim de apurar a responsabilidade de quem comete crime (persecutio criminis). Polícia, Ministério Público e Tribunal de Justiça cuidam da segurança do povo e do governo, reprimem ações criminosas de indivíduos e de organizações, preservam a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. 
A Justiça brasileira persegue o pai, o filho e o espírito luciferino porque praticaram atos tipificados como crimes na legislação penal. 
Ao contrário dos agentes do Poder Legislativo e do Poder Executivo que apreciam atos e fatos sob a ótica política, os juízes do Poder Judiciário apreciam-nos sob a ótica jurídica. No Palácio da Alvorada, a avaliação política dos atos e fatos ocupa o primeiro plano; a avaliação jurídica, o segundo. No Palácio da Justiça, a avaliação jurídica ocupa o primeiro plano; a avaliação política, o segundo. 
O Poder Judiciário, expressão da soberania do estado, composto de toda a magistratura nacional, é guardião da ordem jurídica e exerce a sua função jurisdicional só quando provocado. O STF, situado na cúpula, é o guardião da Constituição. O Ministério Público destina-se à defesa da ordem jurídica. Instituições essenciais ao sistema de segurança do estado. As decisões dos juízes no devido processo jurídico obrigam os jurisdicionados. O desacato às decisões judiciais afronta a instituição judiciária e o direito legislado.
As atividades do deputado a favor dele e do pai coincidem com o movimento das empresas do setor Big Tech contra a Justiça brasileira. Essas empresas desacatam decisões do STF. Em consequência, as suas atividades no Brasil ficam suspensas. O atual governo dos EUA considerou as decisões da suprema corte brasileira contrárias aos direitos humanos, especialmente ao direito à liberdade de expressão. Afirmou que esse direito é inato e essencial ao estilo de vida americano. 
Embora sem decreto oficial, o presidente e o secretário de estado daquele país ameaçam aplicar sanções às autoridades do Brasil e de outros países que tiverem a audácia de censurar cidadãos americanos. Os castigos compreendem: 1. Vistos negados 2. Congelamento dos bens situados no território estadunidense 3. Bloqueio ou cancelamento (i) de relações comerciais com empresas americanas (ii) de contas bancárias (iii) de cartões de crédito.  
Aquele governo pode concretizar as ameaças lá no território dele e não em território de outro país soberano. As empresas multinacionais cuidavam para não ferir a soberania e a identidade cultural das nações onde atuavam. Isto acontecia no Brasil desde a ditadura fascista (1964-1985). Hoje, algumas dessas empresas abandonaram a cautela, colocaram-se acima do estado brasileiro e desafiam a autoridade do STF.    
Nas relações intestinas, a soberania do estado significa supremacia absoluta. Nas relações internacionais, a soberania do estado significa independência relativa em face da interdependência das nações em nível planetário. O atual governo do Brasil, firme na sua soberania, não tolera ser tutelado por governo estrangeiro. Por isto, o representante diplomático do Brasil, ao tratar com o representante dos EUA, não deve ir de pires na mão. O diplomata brasileiro deve comportar-se de modo educado, altaneiro e digno, sem temor, sem curvar a espinha.  
Convém lembrar: 1. “Americano” não é tratamento exclusivo de quem nasce nos EUA e sim de todos aqueles que nascem no continente americano, desde Point Barrow, extremo norte da América, no círculo polar ártico, até Ushuaia, extremo sul da América, próximo ao círculo polar antártico. 2. “Liberdade de expressão” não é direito exclusivo dos cidadãos dos EUA. Em todos os países democráticos, o princípio liberal vigora com maior ou menor amplitude segundo a menor ou maior amplitude do princípio igualitário dentro da vigente ordem jurídica instituída pelo legislador constituinte. 
No Brasil, liberdade de expressão é direito fundamental declarado na Constituição (5º, IX). Exercida fora dos limites da moral e do direito, tal liberdade se converte em licenciosidade passível de punição.