domingo, 22 de dezembro de 2024

257 TIROS

Na sessão plenária de 18/12/2024, o Superior Tribunal Militar (STM) concluiu o julgamento do Caso Guadalupe, referente a dois homicídios ocorridos em 07/04/2019, numa das ruas de Guadalupe, bairro da capital do Rio de Janeiro. O músico Evaldo e sua família passavam por ali quando o automóvel em que estavam foi alvo de 257 tiros disparados por uma patrulha do Exército. Ele morreu. O sogro saiu ferido. A esposa, o filho e a amiga salvaram-se. Luciano, catador de material reciclável, morreu ao socorrer aquela família durante os disparos. Nenhuma das vítimas portava armas; nenhuma agrediu a patrulha. Os patrulheiros, para garantia da lei e da ordem, estavam no Rio de Janeiro em missão oficial autorizada por decreto expedido pelo governo federal com base no artigo 142 da Constituição da República. A ocorrência ensejou processo criminal contra os patrulheiros. Materialidade e autoria dos crimes incontroversas. Fatos públicos, notórios, registrados e divulgados pela imprensa e canais de televisão. Debate circunscrito à culpabilidade. O Ministério Público denunciou os patrulheiros por crime doloso. Os advogados levantaram teses excludentes dos crimes, tais como: legitima defesa putativa por erro de fato, estrito cumprimento do dever legal. 
No primeiro grau de jurisdição, todos os réus foram condenados às penas de 20 a 30 anos de reclusão, por homicídio doloso consumado, em relação às vítimas Evaldo e Luciano; e tentado, em relação ao sogro de Evaldo. No segundo grau de jurisdição, pelo voto da maioria dos juízes do STM, os delitos foram classificados como culposos e não dolosos. Do homicídio do qual Evaldo foi vítima, os patrulheiros foram absolvidos por insuficiência de provas. No seu voto, acompanhado pela maioria dos juízes, o relator vislumbrou a possibilidade de Evaldo, quando atingido pelos disparos dos patrulheiros, já estar morto por tiro anteriormente disparado pelos bandidos. In dubio pro reo. Dependendo de exames periciais idôneos (prevenidos contra a notória corrupção nos diversos setores da administração pública) o aforismo aplicável poderia ser: in dubio pro societate. A versão do réu, tenente que comandou a patrulha, tem pouco valor probatório por seu evidente interesse pessoal na absolvição. Todo réu tem o direito de calar. Nenhum réu está obrigado a falar a verdade, a confessar a sua responsabilidade pelo delito praticado, a responder perguntas que lhe possam incriminar. Da síntese do voto do relator publicada no site do STM, é possível supor que na instrução processual foram produzidas provas idôneas (testemunhas, documentos, laudos periciais) que apoiam as versões dos réus de que: (i) trocavam tiros com bandidos posicionados do outro lado da rua na qual passava o carro das vítimas (ii) da posição dos bandidos, as balas das armas deles podiam atingir o automóvel e ferir de morte quem nele estivesse. Pela morte de Luciano, os juízes não tiveram dúvida: ele foi alvejado pelos patrulheiros e não pelos bandidos. Os réus foram condenados a 3 anos de detenção. 
O resultado do julgamento não agradou a parcelas da população carioca e da imprensa. As decisões judiciais nem sempre coincidem com a opinião pública e nem sempre agradam à população. O juízo de direito posto pela magistratura no devido processo legal é técnico, menos apaixonado do que o juízo de fato posto pela população, mais apaixonado. Há casos cujo enquadramento jurídico feito pelos magistrados é rejeitado pela massa popular e que geram protestos. A aplicação da lei aos casos concretos exige lógica e bom senso; não só legalidade como também razoabilidade; não só a letra da lei como também o espírito da lei. O magistrado deve se autopoliciar quanto aos seus conceitos e preconceitos sociais, políticos, ideológicos, filosóficos e religiosos, a fim de preservar a objetividade do trabalho judicante, a vigência e a eficácia da ordem jurídica, a segurança da nação, das pessoas e dos seus patrimônios.   
Segundo o direito penal, a legítima defesa caracteriza-se: (i) pela precedência de injusta agressão a direito do paciente (ii) pelo uso moderado dos meios necessários à defesa do direito ferido ou ameaçado. No caso em tela, nenhum desses requisitos estava presente. Portanto, não havia justificativa para aquela saraivada de tiros! 
Os casos de exclusão de crime, de isenção e de atenuação das penas, estão arrolados nos artigos 35 a 44, do Código Penal Militar. A hipótese do erro de fato plenamente justificável, prevista no artigo 36, para isentar de pena os réus, choca-se, neste caso sub judice, com o excesso culposo punível segundo o artigo 45. O excesso ocorreu e ficou impune. Daí, os civis suspeitarem de que, nesse julgamento, o parcial espírito de corporação dos militares ocupou o lugar do imparcial espírito de justiça. A intenção de matar quem estava no interior do automóvel deriva da ação direta, imoderada e violenta dos patrulheiros que, sem as cautelas devidas, agiram na certeza de que o automóvel era o mesmo que fora roubado momentos antes e de que os seus ocupantes eram os assaltantes armados. Faltou-lhes o cuidado de previamente interceptar o veículo e dar ordens para quem estivesse no interior saísse sem resistir. Caso houvesse desobediência e os ocupantes saíssem atirando, ou, com as armas apontadas para os patrulheiros, estes podiam reagir em legítima defesa própria e revidar o ataque dos bandidos. Da falta do cuidado necessário resultou a tragédia. 
Os juízes viram o erro dos patrulheiros como legítima defesa putativa, ou seja, se os ocupantes do automóvel fossem realmente bandidos, a ação da patrulha estaria justificada (salvo o excesso). Os militares estariam no estrito e legal cumprimento do seu dever. Todavia, a certeza dos patrulheiros era tão somente suposição. 
A tragédia mostrou à nação brasileira: (i) o despreparo dos militares para a função policial (ii) o grave erro do legislador constituinte ao redigir o artigo 142 da Constituição da República, facilitando interpretações e ações equivocadas (iii) a urgente necessidade de rever ou de extinguir esse dispositivo constitucional (iv) a conveniência de retirar a justiça militar da estrutura do Poder Judiciário e coloca-la na estrutura do Poder Executivo como justiça administrativa da hierarquia e disciplina dos militares. Em consequência, os militares que cometerem crimes em tempo de paz deverão submeter-se à jurisdição civil. Na revisão constitucional, deverá ser proibida a qualificação dos cidadãos civis brasileiros como inimigos internos da pátria. 

sábado, 14 de dezembro de 2024

OS NEURÔNIOS DA VIZINHA

Na varanda, sentados sobre almofadas verdes nas cadeiras de vime, ao redor de pequena e baixinha mesa com tripé de ferro e tampo de vidro circular, Rosália e Júlio conversavam com seus amigos e vizinhos Adélia e Cristiano. Moravam na mesma rua de um bairro ajardinado longe do centro da cidade. Sentiam nas faces o frescor da brisa noturna sucessora do calor da tarde. Como um enxame de vaga-lumes, as estrelas cintilavam no firmamento. Elas paravam de piscar quando passava alguma errante nuvem extraviada naquela imensidão cósmica. A Lua apareceria depois. Estava sem pressa. Com breves intervalos silentes, a conversa seguia a amenidade sugerida pela natureza naquele momento. A fim de quebrar a monotonia, Cristiano resolve preencher uma das lacunas. 
- E o custo de vida, o que vocês acham? Vocês notaram os preços das mercadorias nos supermercados? Nada ficou sem aumento, ainda mais agora no período das festas de fim de ano. Só os salários permaneceram inalterados. O 13º salário devia ser uma bonificação para o trabalhador nessa época do ano. Qual o quê! O estado com seus tributos e os credores com seus créditos avançam sobre essa renda extra do trabalhador e a reduzem a pó. Justiça social? Só no papel. O estado e as elites econômica e militar tiram o couro do trabalhador.  
Olhando e apontando para Adélia, Rosália sai do mutismo: - No tocante à carestia, nós duas sabemos disto melhor do que vocês dois. Somos nós que fazemos o supermercado e a feira.
Júlio interpela a esposa: - “Fazemos o supermercado e a feira”. O que é isso, Rô? Quem faz o supermercado é o capitalista; quem faz a feira é o feirante. Compras é o que vocês duas fazem no supermercado e na feira.
- Falei de modo comum, simples, informal, Júlio. A nossa varanda não é academia de letras e sim espaço familial para conversas descontraídas.
Adélia complementa: - É isso mesmo, Rô. Você falava em carestia e o Júlio vem com eucaristia!  O contexto da nossa prosa não se afina com a chatice literária. Despreocupadas, sem excessivo cuidado com a gramática, falamos o que queremos e do jeito que queremos.
Cristiano corrige a sua esposa: - “Falamos do jeito que quisermos”, Adélia.
- Dispenso a lição, Cris, pelos mesmos motivos apresentados pela Rô. Essa chatice de flexão verbal queima os meus neurônios.
Júlio repara: - Adélia, me diga, desde quando neurônio é lâmpada pra queimar?
Rosália sai em defesa da amiga: - Êta, Júlio! Já se acumpliciou ao Cris. Isso pega!   
Zombeteiro, Cristiano prossegue: - De flexão eu entendo. Fiz muitas flexões ao prestar serviço militar. Só que não eram verbais e sim corporais. Todas as manhãs. Corpo na horizontal no jeito de tábua. Pernas esticadas. Flexionando os braços, eu levantava e baixava o tronco até quase encostar no chão, sob os berros do tenente. Às vezes, saíamos uniformizados do quartel equipados com mochila, mosquetão, cantil, coturnos, cantando mantras. Marchávamos quilômetros comandados pelo tenente que nos fazia parar duas ou três vezes para flexões com o peso daquela tralha nas costas. Esse “privilégio” era pouco apreciado por meus amigos.  
Calmamente, Júlio refuta: - Volta e meia você conta essa estória porque sabe que eu não servi o Exército. Você quer mostrar que é mais forte do que eu. Acontece, Cris, que eu e toda a torcida do Flamengo sabemos que essa ralação de que você tanto se gaba é parte da iniciação dos recrutas nos quartéis e dos cadetes nas academias militares. Depois disto, os que se engajam como praças e os que se formam como oficiais, entram na bem-aventurança: trabalho pouco, rotina burocrática, remuneração excelente, vantagens para si e para a família
Rosália reforça o discurso do marido: - Nós, os civis, é que nos ralamos para sustenta-los. Em troca, eles derrubam nossos governos, cerceiam nossas liberdades e pisoteiam nossos direitos. Os milicos vêm fazendo isto há mais de 130 anos! Como não há inimigos externos, eles inventaram “inimigos internos”, que somos nós, os civis. Com isto, eles buscam justificar a sua existência como força armada e a obscenidade dos seus ganhos, privilégios e mordomias
Adélia comenta: - Pois é. Apesar desses tristes e infelizes capítulos da história da nossa república, ainda estamos aqui, num ciclo de paz e liberdade sabe-se lá até quando!  
- Até os teus neurônios entrarem em curto-circuito, Adélia
O comentário de Adélia não exigia resposta do interlocutor. Apesar disto, Cristiano resolveu responder para não perder a ocasião de fazer graça. Rosália socorre a amiga: - Não lhe dê ouvidos, Adélia. Piadista como é, o Cris talvez não saiba a parcial verdade que há no que ele está dizendo
- Como assim, Rô? Júlio pergunta intrigado. 
- Como assim... ora ... como assim ... Rosália fala como se a pergunta de Júlio fosse tola. 
- Saiba que as células do nosso cérebro recebem o nome de neurônios por suas características eletromagnéticas e suas funções no sistema nervoso humano. Então, meus ilustres varões assinalados, zeladores da bela e última flor do Lácio, SIM, pode haver curto-circuito entre alguns desses 100 bilhões de neurônios
- Corta esta, Rô. O espaço interno do nosso crânio não comporta tal quantidade de células. Nem aqui, nem em Marte
Cristiano caçoa sem ter noção das dimensões micrométricas das células. Rosália o desafia com trocadilho bem humorado: 
- Comporta ou sem porta, Cris, trate de embarcar na tua viagem espacial, porque além dos bilhões de neurônios, há cerca de um trilhão de outro tipo de célula de charmoso nome feminino, Glia, que auxilia aquele tipo de célula de nome masculino. Antes da tua nave pousar em Marte, Cris, coloque mais isto na bagagem: há neurônios que se diferenciam por suas especiais funções sensoriais, motoras, comunicadoras, associativas
Olhando diretamente para a amiga e quase sussurrando, Rosália se penitencia:- Desculpe Adélia, por eu ter invadido domínios do sistema nervoso humano, objeto das tuas pesquisas.   
- Tudo bem, Rô. Nada tenho a opor. Apenas, acrescento: As células do cérebro estão interconectadas. Se nos circuitos neurais houver alguma crise, haverá consequência no sistema nervoso. Disfunções ocorrem nas áreas cerebrais. As causas dessas anomalias podem ser externas como, por exemplo: traumatismo no crânio resultante de queda, ou, golpes na cabeça durante lutas de boxe como aconteceu com o campeão Muhamed Ali. 
De modo grave e conciliatório, Júlio pondera: - Nós quatro concordamos em muitas coisas e discordamos em outras. Creio que isto é normal, não só entre nós, mas, também, nas relações humanas em geral. Entre nós, as discordâncias provêm das nossas distintas formações universitárias e respectivas atividades profissionais, aptas a gerar maneiras distintas de explicar e entender os fatos da natureza e da sociedade. A minha área é Engenharia, a da Rô é Biologia, a do Cris é Arquitetura, a da Adélia é Psicologia. Daí, as possíveis diferenças nas visões do mundo de cada um. O importante é continuarmos fiéis aos nossos valores morais
Júlio interrompe o seu discurso a fim de tomar dois goles de água mineral. Rosália aproveita a pausa para emendar: 
- Fiéis também a nós próprios, aos nossos ideais, cada qual se esforçando para conhecer profundamente a si mesmo como Sócrates recomendava. Dos neurônios você saltou para as visões de mundo. O assunto da nossa conversa não reclamava tal extensão, Júlio. Vamos nos levantar daqui e adentrar à casa porque aqui na varanda o ar já está esfriando.  
Convite feito, convite aceito. Acomodaram-se na cozinha. A anfitriã ajustou o filtro de papel no coador e este no adaptador da garrafa térmica. Colocou duas colheres de sopa cheias de pó de café dentro do filtro. Chaleira na mão, derramou lentamente a água fervendo sobre o pó de café que borbulhou, tal como borbulhavam as ideias nos cérebros deles. O recinto foi tomado pelo aroma do café fresco. Olhos gulosos postos sobre o bolo de fubá feito por Maria, a diarista. Rosália colocou xícaras e pratinhos na mesa, fatiou o bolo e serviu o café. Em volta da mesa atoalhada de azul, frases curtas e poucas. Prevaleciam interjeições, síncopes e sinapses.    

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

OS MILITARES E A REPÚBLICA II

No domingo, 01/12/2024, repercutiu na sociedade brasileira, o conteúdo de um vídeo produzido pela Marinha do Brasil, que retirou do âmbito especulativo e trouxe para o âmbito dos fatos, o preconceito dos militares em relação aos civis. A gravação expôs o elevado conceito que os militares têm de si próprios: patriotas valorosos, submetidos a duras provas e a trabalhos penosos, longe da família, sacrificam-se pelo amor à pátria. Paralelamente, a gravação expôs o desdourado conceito que os militares fazem dos civis: vagabundos que só querem lazer e que não demonstram amor pela pátria. Os produtores do vídeo esqueceram que os cônjuges, filhas e filhos de militares, têm vida social fora da caserna, frequentam praias, shoppings centers, mercados, feiras, namoram, divertem-se em festas e festivais, viajam nas férias.  
A publicação do vídeo inteirou os brasileiros e os estrangeiros do caráter preconceituoso e arrogante dos militares e de como estes se consideram elite superior às elites civis e à massa popular. Esta sublimação embriagadora não os deixa ver (i) a inadequação deles para promover o desenvolvimento da nação e (ii) a evidência de que os civis integram a sociedade e alicerçam o estado. 
Com a sua força de trabalho no campo e na cidade, os seus talentos, os seus conhecimentos técnicos e científicos, a sua cultura, os civis estruturam a sociedade, inclusive organizam e sustentam as forças armadas e as bem nutridas panças dos generais. 
Essencialmente, as forças armadas destinam-se a proteger o território nacional e o povo de eventuais ataques estrangeiros. Há desvirtuamento quando essas forças: (i) instituem-se como poder militar (ii) exploram e oprimem o povo (iii) atuam como polícia interna. 
Nas repúblicas democráticas, quer as liberais, quer as sociais, as forças armadas também atuam nos casos de sedição a fim de garantir o poder civil legítimo do qual são servidoras. No Brasil, elas têm assumido o poder político porque se acham incorruptíveis e mais bem preparadas do que os civis para a arte de governar. Nos períodos de governança civil, elas próprias têm se tornado sediciosas, derrubam o governante e assumem a chefia do governo. O usurpador troca a farda pelo terno a fim de se distinguir, pelo menos na aparência, dos títeres das republiquetas. O povo brasileiro vem testemunhando e aturando esse fato político há 135 anos.
A “elite militar” brasileira simpatiza com a elite econômica formada pelos banqueiros e empresários da indústria, do comércio e da agropecuária. Além disto, funciona como parceira subalterna da elite militar dos Estados Unidos. As forças armadas brasileiras (i) abraçam a doutrina da segurança nacional elaborada naquele país (ii) tomam como modelo as estratégias, os desempenhos e o aparelhamento das forças armadas estadunidenses. Nessa febre, elas gastam fortunas prodigamente. No entanto, diferente dos Estados Unidos, o Brasil tradicionalmente (i) não é imperialista, terrorista, provocador e incentivador de guerras nos diversos continentes (ii) não tem os problemas e as necessidades daquele país norte-americano (iii) adota o pacifismo e a conciliação como política interna e externa (iv) há 152 anos vive em paz com os seus vizinhos. 
As últimas batalhas navais ocorreram no século XIX – estamos no século XXI! Desde a mais famosa delas, a do Riachuelo, na Guerra do Paraguai, já decorreram 159 anos. Como defensora da “pátria” brasileira, a Marinha vive parasitária desde aquela época no que concerne a confrontos bélicos com países da América. No século XX, ela participou modestamente das duas guerras mundiais, porém, não em defesa do território, do povo, do governo e da soberania do Brasil e sim em defesa da “pátria” de outros povos ... na Europa! 
A moça morena, simpática, risonha, que aparece no vídeo, convida-nos a desfrutar os privilégios da Marinha. Convite precedido de imagens de soldados submetidos a tratamento desumano ironicamente sugerido como “privilégio”. Percebe-se a mensagem subliminar: a brutalidade torna os soldados mais valorosos do que os civis. Esse tipo de instrução militar desperta o que há de pior na espécie humana: a irracionalidade, a bestialidade, o ódio. Rompida a liga humanitária, o soldado torna-se um mentecapto, sobrevivente, na Idade Moderna, do pithecanthropus erectus da Idade da Pedra, tal e qual o instrutor que aparece no vídeo.  
A atualidade brasileira requer mudanças, tais como: 1) Cortar pela metade a verba orçamentária e o efetivo das forças armadas. 2) Estabelecer o limite máximo da verba orçamentária anual das forças armadas calculado em percentual sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Exemplo: 0,0001% sobre o PIB/2023 de R$10,9 trilhões. 3) Fixar o soldo máximo em 20 salários-mínimos, vedado qualquer acréscimo a esse teto. 4) Determinar a passagem dos militares para a inatividade remunerada aos 60 anos de idade, desde que completados, no mínimo, 35 anos de serviço; antes disto, só por invalidez. 5) Proibir: (i) recrutamento forçado (ii) serviço militar obrigatório (iii) atividade política partidária e voto aos militares. 6) Atribuir ao Poder Legislativo a decisão sobre o caráter permanente ou provisório das forças armadas, submetida ao referendo popular. 7) Extinguir as academias e as escolas militares.