O Ministério das Relações Exteriores do Brasil expediu, no dia 1º de novembro de 2024, nota em defesa dos seus diplomatas e do Presidente da República no caso do veto do governo brasileiro ao ingresso da Venezuela na aliança BRICS. Diz (a) que o Brasil sempre teve apreço ao princípio da não-intervenção e pleno respeito à soberania dos outros estados (b) que o interesse do Brasil no processo eleitoral da Venezuela, no qual esteve presente como testemunha, decorre do Acordo de Barbados.
O Brasil que a nota menciona é o governo e não o povo brasileiro. Esses dois elementos estruturais do estado nem sempre estão em sintonia. No caso em tela, uma parcela do povo está a favor e outra está contra a decisão do governo de vetar. Mediante plebiscito ou referendo, saber-se-á qual das duas parcelas constitui maioria.
O Brasil que a nota menciona é o governo e não o povo brasileiro. Esses dois elementos estruturais do estado nem sempre estão em sintonia. No caso em tela, uma parcela do povo está a favor e outra está contra a decisão do governo de vetar. Mediante plebiscito ou referendo, saber-se-á qual das duas parcelas constitui maioria.
O trecho da nota sobre o respeito à soberania e a não-intervenção fica bonito no plano dos princípios. Todavia, no plano dos fatos, o governo brasileiro desrespeitou a soberania da Venezuela; intrometeu-se na política doméstica, na disputa entre situação e oposição; extrapolou o seu papel de observador; fez exigências descabidas. Ser testemunha não significa ser parte. Ser observador não significa ser interventor. Às missões estrangeiras mencionadas no Acordo de Barbados cabia unicamente observar o andamento das eleições e, nesse exclusivo mister, transitar pelo território da Venezuela. Nenhum direito foi outorgado aos missioneiros para pressionar, contestar, exigir provas, aplicar sanções, orientar e financiar as partes, estimular golpes de estado.
O Acordo Parcial Sobre a Promoção de Direitos Políticos e Garantias Para Todos, sinteticamente tratado como Acordo de Barbados, foi celebrado em outubro de 2023, em Barbados, ilha localizada no Oceano Atlântico, a nordeste da Venezuela, território da república parlamentarista independente lá instalada.
Constam como partes celebrantes: Governo da República Bolivariana da Venezuela, de um lado (situação) e, de outro, Plataforma Unitária da Venezuela (oposição). Só essas partes, e ninguém mais, têm legítimo interesse para questionar o Acordo. Trata-se de res inter alios acta, assunto interna corporis a ser cuidado dentro do sistema jurídico venezuelano.
O Acordo, no seu exórdio e nas cláusulas terceira, item 5, e sexta: 1. Resguarda a soberania da Venezuela. 2. Assegura o vigor da Constituição e da lei orgânica do processo eleitoral. 3. Prima pela igualdade de meios na campanha eleitoral. 4. Opõe-se a intervenção estrangeira e a qualquer forma de violência política contra a Venezuela, seu estado e suas instituições. 5. Valoriza a democracia inclusiva e a cultura da tolerância e da coexistência pacífica.
O objetivo do Acordo foi o de disciplinar as eleições venezuelanas do segundo semestre de 2024. Realizadas as eleições, extingue-se o Acordo pela perda de objeto.
O Assessor Especial do Presidente da República Federativa do Brasil compareceu a uma audiência na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados a fim de explicar o veto brasileiro ao ingresso da Venezuela na aliança BRICS. O veto aconteceu na 16ª Cúpula da BRICS. No seu depoimento, o assessor presidencial afirmou: (i) que o veto resultou do consenso entre os países fundadores do bloco BRICS (ii) que há um mal-estar entre Brasil e Venezuela por causa do processo eleitoral questionado pela comunidade internacional sobre falta de transparência e das atas da votação (iii) que a mediação do Brasil e de outros países estava prevista no Acordo de Barbados celebrado entre os grupos políticos venezuelanos.
Essa versão do assessor presidencial colide com os fatos. Inexistiu consenso. Houve dissenso. Dos 5 membros fundadores da BRICS, apenas 1 votou contra a admissão da Venezuela. Faltou a unanimidade exigida pela regra da aliança para admitir novos membros. Essa regra talvez seja substituída na próxima Cúpula pela regra da prevalência da vontade da maioria nas decisões colegiadas. Da “comunidade internacional” referida pelo assessor presidencial participam o Brasil, os Estados Unidos e seus satélites. Seja o presidente democrata ou republicano, o governo dos Estados Unidos manterá a sua política hostil à aliança BRICS. Na comunidade internacional de países da BRICS essa matéria não foi questionada. O Presidente da Cúpula, na entrevista coletiva concedida à imprensa no final dos trabalhos, foi claro ao espelhar a vontade da maioria dos votantes: o reconhecimento da legitimidade das eleições e do governo da Venezuela. Essa maioria formada por África do Sul, China, Índia e Rússia, não faz restrição alguma ao ingresso da Venezuela na aliança.
A “mediação” do Brasil e outros países referida pelo assessor presidencial não consta do Acordo de Barbados. Os países nele mencionados tinham a exclusiva missão de observar as eleições e não a de intervir. Resta saber o motivo pelo qual o assessor presidencial, com a sua enganosa versão, tentou ludibriar a comissão parlamentar. Talvez, o propósito tenha sido o de uma cautelar defesa prévia ante a possível instauração de processo de impeachment do Presidente da República por violação do artigo 4º da Constituição brasileira.
O Acordo Parcial Sobre a Promoção de Direitos Políticos e Garantias Para Todos, sinteticamente tratado como Acordo de Barbados, foi celebrado em outubro de 2023, em Barbados, ilha localizada no Oceano Atlântico, a nordeste da Venezuela, território da república parlamentarista independente lá instalada.
Constam como partes celebrantes: Governo da República Bolivariana da Venezuela, de um lado (situação) e, de outro, Plataforma Unitária da Venezuela (oposição). Só essas partes, e ninguém mais, têm legítimo interesse para questionar o Acordo. Trata-se de res inter alios acta, assunto interna corporis a ser cuidado dentro do sistema jurídico venezuelano.
O Acordo, no seu exórdio e nas cláusulas terceira, item 5, e sexta: 1. Resguarda a soberania da Venezuela. 2. Assegura o vigor da Constituição e da lei orgânica do processo eleitoral. 3. Prima pela igualdade de meios na campanha eleitoral. 4. Opõe-se a intervenção estrangeira e a qualquer forma de violência política contra a Venezuela, seu estado e suas instituições. 5. Valoriza a democracia inclusiva e a cultura da tolerância e da coexistência pacífica.
O objetivo do Acordo foi o de disciplinar as eleições venezuelanas do segundo semestre de 2024. Realizadas as eleições, extingue-se o Acordo pela perda de objeto.
O Assessor Especial do Presidente da República Federativa do Brasil compareceu a uma audiência na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados a fim de explicar o veto brasileiro ao ingresso da Venezuela na aliança BRICS. O veto aconteceu na 16ª Cúpula da BRICS. No seu depoimento, o assessor presidencial afirmou: (i) que o veto resultou do consenso entre os países fundadores do bloco BRICS (ii) que há um mal-estar entre Brasil e Venezuela por causa do processo eleitoral questionado pela comunidade internacional sobre falta de transparência e das atas da votação (iii) que a mediação do Brasil e de outros países estava prevista no Acordo de Barbados celebrado entre os grupos políticos venezuelanos.
Essa versão do assessor presidencial colide com os fatos. Inexistiu consenso. Houve dissenso. Dos 5 membros fundadores da BRICS, apenas 1 votou contra a admissão da Venezuela. Faltou a unanimidade exigida pela regra da aliança para admitir novos membros. Essa regra talvez seja substituída na próxima Cúpula pela regra da prevalência da vontade da maioria nas decisões colegiadas. Da “comunidade internacional” referida pelo assessor presidencial participam o Brasil, os Estados Unidos e seus satélites. Seja o presidente democrata ou republicano, o governo dos Estados Unidos manterá a sua política hostil à aliança BRICS. Na comunidade internacional de países da BRICS essa matéria não foi questionada. O Presidente da Cúpula, na entrevista coletiva concedida à imprensa no final dos trabalhos, foi claro ao espelhar a vontade da maioria dos votantes: o reconhecimento da legitimidade das eleições e do governo da Venezuela. Essa maioria formada por África do Sul, China, Índia e Rússia, não faz restrição alguma ao ingresso da Venezuela na aliança.
A “mediação” do Brasil e outros países referida pelo assessor presidencial não consta do Acordo de Barbados. Os países nele mencionados tinham a exclusiva missão de observar as eleições e não a de intervir. Resta saber o motivo pelo qual o assessor presidencial, com a sua enganosa versão, tentou ludibriar a comissão parlamentar. Talvez, o propósito tenha sido o de uma cautelar defesa prévia ante a possível instauração de processo de impeachment do Presidente da República por violação do artigo 4º da Constituição brasileira.