sábado, 10 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO

Governos de estados americanos, auxiliados pelo jornalismo marrom que inclui jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e jornalistas amestrados, deficientes morais e culturais, exigem do governo da Venezuela que mostre as atas das eleições. No vil propósito de derrubar governo legítimo, sem prova idônea e à maneira típica da imprensa marrom (escandalosa e sensacionalista) afirmam a existência de fraude, tal como fizeram os nazifascistas no Brasil (2022/2023). 
As eleições obedeceram ao devido processo legal (due process of law). Exaurida a instância do conselho nacional eleitoral, o caso foi submetido à apreciação da corte judiciária suprema. Amparado na Constituição em vigor naquele país, o tribunal poderá julgar válidas as eleições.  
Nas relações internacionais, os estados têm o dever de respeitar a soberania uns dos outros de modo que um não se intrometa nos assuntos internos do outro. Caso a ação do presidente do Brasil seja classificada como intervencionista, com a circunstância agravante de participar do golpe em gestação na Venezuela, ele poderá ser processado no Senado Federal por violar o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 4º, da Constituição da República. 
A proclamação do resultado das eleições venezuelanas pelo Secretário de Estado e pelo Carter Center dos Estados Unidos, considerando vencedor o candidato da oposição, além de ridícula, carece de valor moral e jurídico. Atribuir vitória ao perdedor significa mentir, abjeta intenção de golpear o governo venezuelano, frontal agressão aos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o direito internacional e o direito nacional brasileiro.
O direito opõe-se ao torto, como o justo opõe-se ao injusto e a verdade à falsidade. O direito resulta da vida social dos humanos impregnada de pensamentos, sentimentos, vontades, interesses e valores. Sem ordem, a vida é impossível. A natureza está ordenada desde a escala subatômica até a escala galáctica (cosmos). Condicionados por essa ordem, os humanos tendem a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Capazes de se proporem fins, os humanos organizam a sociedade e o estado. Todavia, não ficam adstritos a um único modelo e a uma única visão do mundo. A humanidade já experimentou os modelos: comunista primitivo, escravocrata, gens greco/romana, kibutz israelita, autocrático (absolutismo) e democrático (liberalismo, socialismo). 
De ditaduras, há quem goste e quem não goste. Quando a guerra fria começou a esquentar na segunda metade do século XX, o governo dos Estados Unidos deu apoio financeiro e logístico a ditaduras de direita em toda a América Latina. Aquele governo admite, incentiva e apoia ditaduras de direita, mas não suporta ditaduras de esquerda. O governo russo admite ditaduras de esquerda, mas não suporta ditaduras de direita. No Brasil, a fraudulenta e subversiva operação lava-jato recebeu apoio intelectual, técnico e financeiro do governo estadunidense, da parcela nazifascista civil e militar do povo brasileiro e da imprensa marrom.     
Como fenômeno cultural normativo, o direito compreende normas organizadoras da sociedade e do estado, disciplinadoras das relações sociais, econômicas e políticas, estabelecedoras de limites à conduta humana e à atividade dos estados. A obediência a essas normas é necessária à segurança das pessoas, das instituições e dos bens individuais e coletivos. A necessidade de segurança provém da experiência individual e social dos humanos no curso dos milhões de anos da sua existência neste planeta. As lições desta longa experiência aguçaram o senso ético do qual brotaram as normas de conduta e os valores que as informam, tais como: vida, propriedade, segurança, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade, santidade
Sobre a função essencial da segurança como sustentáculo da liberdade, Ruy Barbosa, no seu discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1916, sobre os "Problemas de Direito Internacional", cita Alberdi, jurista argentino: “Pero no hay mas que poseer su libertad, y esse consiste em poseer la seguridad completa de si mismo. Libertad que no es seguridad, no es garantia, es um escollo”. (Londres. Jas, Truscott Y Son. 1916. P. 9/10). 
Da esfera moral, destacaram-se normas bilaterais que constituíram o direito. À civilização romana devemos esta autonomia do fenômeno jurídico e da Jurisprudência, ciência que o estuda.
O direito consiste na estrutura normativa da sociedade e do estado. Trata-se da ordem jurídica estruturadora das mais diversas formas de governo: democracia, aristocracia, autocracia, plutocracia, oligarquia. As Constituições da China e da Rússia são tão jurídicas quanto as Constituições da França e dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas compõe-se não só de estados de governos democráticos como, também, de estados de governos autocráticos (africanos, americanos, asiáticos, europeus). Nos períodos nazista da Alemanha e fascista da Itália, Turquia, Portugal, Brasil, Chile, havia arcabouço jurídico: leis fundamentais e leis ordinárias compondo o ordenamento jurídico. 
No tempo certo, cada povo tem o direito que merece. Se o povo está contente ou não com o regime em vigor, não cabe a outro povo interferir. Inexiste forma pura de governo. Há práticas autocráticas em governos democráticos. Há práticas democráticas em governos autocráticos. Há eleições com participação popular tanto nos estados de governo democrático como nos estados de governo autocrático. O modo autoritário de exercer o poder é comum à vida privada e à vida pública, tanto no liberalismo como no socialismo. 
No Brasil, o jornalismo marrom nas emissoras de televisão, ao tratar das eleições venezuelanas, exibe jornalistas com seus egos inflados. No entanto, eles apresentam vocabulário pobre e manifestam dificuldade de se expressar, de falar fluentemente e de ocultar as suas parcialidade e intenção de difamar. Eles tropeçam nas palavras, algumas de baixo calão, outras sem sentido. Mostram-se deficientes na articulação do pensamento. Posam de Dobermann quando, na realidade, são vira-latas. 

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