sexta-feira, 23 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO III

Atacado pelo governo dos Estados Unidos e seus satélites da América e da Europa, o governo da Venezuela, em atitude defensiva, sintonizado com fatos do passado e do presente, manifesta a intenção de promulgar lei contra o fascismo. 
Como fato de excepcional relevância política, o fascismo nasceu na Itália, no caldo de cultura produzido pela primeira guerra mundial (1914-1918). Trata-se do exercício autocrático do poder político por uma elite civil/militar que acumula as funções legislativa e executiva e se propõe a disciplinar um fenômeno social que considera permanente no seio da humanidade: a luta de classes. Graças à sua proposta de combater o comunismo e preservar a propriedade privada, o fascismo ganhou o apoio de banqueiros, industriais, comerciantes e latifundiários. Auxiliados pela imprensa e pelo rádio, os fascistas usaram a retórica e a propaganda para obter consenso e união do povo. Nacionalismo, autoritarismo, corporativismo, romantismo e pragmatismo impregnam o espírito fascista. Para solucionar os grandes problemas nacionais, a razão é inadequada. Heroísmo, sacrifício, fé mística, força física, capital financeiro e censura são considerados mais adequados. A liberdade política é dispensável. 
Benito Mussolini (1883-1945), italiano, professor, jornalista, político, abandonou o marxismo e se tornou o corifeu do fascismo. Posicionou-se à direita do espectro político e passou a odiar os comunistas. Desprezava teoria. O destino da Itália era conquistar e iluminar o mundo como na época do império romano e da renascença. Primava pela ação. L´azione ha seppellito la filosofia (“A ação enterrou a filosofia”). Plagiava o pensamento de Marx: A filosofia explicou o mundo; cabe agora transformá-lo. Prestigiava a indústria, o comércio e a agricultura. Seduzia o povo (populismo). Queria os trabalhadores ao lado dos capitalistas. Buscava o desenvolvimento da nação. Dizia: “O mito é uma fé, uma paixão. Não é preciso que seja uma realidade. O nosso mito é a nação”. 
A realidade mostra uma sociedade dividida internamente. A ficção mostra uma nação unitária (mito). Apesar da derrota dos fascistas na segunda guerra mundial (1939-1945), o fascismo sobreviveu infiltrado em partidos conservadores. A direita é conservadora; o fascismo é um filão da direita.  Portanto, é natural e compreensível que o governo socialista da Venezuela se acautele diante do inimigo figadal, mormente com a revivência do fascismo no cenário internacional deste século XXI. Governos nazifascistas pululam na América Latina. A oposição ao governo venezuelano está coalhada de fascistas. Qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência. Apoiada e financiada pelo governo dos Estados Unidos, a oposição pretende formar um governo nazifascista na Venezuela. Poder político relativo é comum à democracia liberal e à democracia social. Poder político absoluto tipifica autocracia, tanto a monárquica como a republicana. Em diversos estados do orbe terrestre, nos limites do ordenamento jurídico de cada um, há governos que funcionam de modo autoritário. O rompimento desses limites enseja ditaduras de direita (capitalistas) e de esquerda (socialistas). Então, novas regras são impostas por quem assume o comanda do estado e mantém o povo sob rédea curta. 
A palavra “fascista” nem sempre é usada no seu significado de “adepto do fascismo”. Às vezes, ela é usada só para injuriar o adversário. Neste caso, falta-lhe referência semântica; está servindo apenas como veículo de uma ofensa. Assim acontece, por exemplo, quando alguém diz a outrem: “Você é uma bosta”. A palavra “bosta” nessa frase não tem valor semântico, não está sendo usada no significado de “excremento” e sim como veículo de uma ofensa. A mensagem está implícita. O ofensor está dizendo que o ofendido é uma pessoa desagradável, ou, uma pessoa incapaz de pensar e agir corretamente. No litígio entre a situação e a oposição venezuelanas, o contexto indica que o governante usa a palavra “fascista” não só para xingar os adversários como, também, para identificar a parcela do povo adepta do fascismo. 
Assim como os Estados Unidos não querem socialistas no seu quintal, também a Venezuela não quer nazifascistas no seu território. Daí, a iniciativa do governo venezuelano de legislar sobre essa matéria de relevante importância política. 
Otávio Mangabeira (1886-1960), brasileiro, engenheiro, professor, político liberal, exilado por duas vezes na Era Vargas, dizia que a democracia era uma planta pequena e frágil. Referia-se à democracia liberal ameaçada pelo fascismo europeu dos anos 1920/1940. Na América Latina caudilhesca, a democracia ainda não amadureceu e nem se fortificou. A democracia igualitária no século XXI, sustenta-se nas potências socialistas (China e Rússia). A democracia liberal sustenta-se nos Estados Unidos em virtude do potencial militar, econômico e cultural dos anglo-americanos concentrados nos dois maiores partidos, ambos de direita: Democrata e Republicano. Lá, os partidos de esquerda são enfeites para que o governo exiba a beleza da sua democracia. Todavia, no uso da liberdade, cidadãos fascistas podem ingressar naqueles dois grandes partidos e subvertê-los, como acontece hodiernamente com Trump no Republicano. Países latino-americanos que imitam a democracia estadunidense assumem o risco de sucumbir diante do fascismo. Destarte, colocar balizas jurídicas à liberdade política nesses países é garantir a integridade do estado democrático de direito. Vade retro fascio!  

domingo, 18 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO II

As eleições presidenciais de julho de 2024, na Venezuela, estão sendo contestadas interna e externamente. Sem prova idônea, os contestantes afirmam que a reeleição do presidente resultou de fraude eleitoral e que o sistema jurídico, desde o conselho nacional eleitoral até a suprema corte de justiça, está contaminado pela parcialidade favorável ao candidato da situação. 
No mundo jurídico, a imparcialidade dos juízes anterior ao exame da causa é dever moral. A posterior parcialidade dos juízes no devido processo legal é consequência jurídica do julgamento da causa a favor de uma das partes. Não há empate. 
Novas eleições dentro do mesmo sistema impugnado estariam igualmente viciadas. O remédio seria instituir um conselho eleitoral imparcial formado por autoridades estrangeiras, ou, derrubar o atual governo, colocar na presidência o candidato da oposição, estabelecer um regime político de direita amasiado com o governo dos Estados Unidos. Soluções tortas, contrárias ao direito vigente, embriões de um novo direito.
Os contestantes alegam, ainda, que a população padece de fome e de doenças e a economia da Venezuela está péssima por culpa do atual regime político. Alegam como se dezenas de países não tivessem os mesmos padecimentos. Os contestantes ocultam o fato de que essa calamitosa situação que descrevem foi provocada pelas desumanas sanções impostas pelos Estados Unidos e vigentes há décadas. Os contestantes se valem da sua própria torpeza para atacar o governo venezuelano. A contestação externa comandada pelo governo dos Estados Unidos, exibindo os seus músculos de potência nuclear, vem apoiada pelos seus satélites americanos e europeus (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Reino Unido, União Europeia, OTAN, OEA).
No concerto das nações, a Venezuela é reconhecida como estado soberano. Por isto mesmo, ela não está subordinada aos Estados Unidos, nem aos países satélites e organismos internacionais sob controle daquela potência ocidental. Quanto ao seu regime político, a Venezuela independe do reconhecimento internacional. A assunção de alguém na chefia do estado interessa à ordem internacional ante os pressupostos da pluralidade, coexistência, solidariedade, interdependência global, comitas gentium. Entretanto, nenhum estado tem o direito de questionar a legitimidade do mandato do chefe do outro estado. Essa questão diz respeito exclusivamente ao povo local protegido pelo princípio da autodeterminação que informa o direito internacional público. Vigora, também, o princípio jurídico da igualdade dos estados na ordem internacional: per in parem non habet judicium. Entre pares não há julgamento. Nenhum governo tem o direito de julgar e aplicar sanções a outro. Nenhum estado deve ter jurisdição em território alheio. Assuntos internos como as eleições para cargos públicos são infensos à interferência estrangeira. Bons ofícios, mediação, conciliação, arbitragem, comissão de inquérito, negociação diplomática, julgamento em tribunal judiciário internacional, são instrumentos adequados para solucionar litígios entre estados mas não para solucionar litígios internos. Questão interna resolve-se internamente, quer pela força do direito, quer pela força dos fatos, quer pela força dos fatos e do direito. Incide o princípio da não-intervenção estrangeira acolhido pelo direito internacional público. 
O chefe de estado (e de governo quando o acúmulo das duas funções no mesmo órgão está previsto na Constituição) representa o seu estado nas relações internacionais. Na ordem interna, o chefe de estado (eleito ou não eleito) é a autoridade mais alta em política exterior. Contudo, lei magna pode exigir a aprovação do Poder Legislativo para alguns dos tratados e acordos celebrados pelo Poder Executivo. 
O povo que aderiu à filosofia política bolivariana não está obrigado a adotar outra filosofia política imposta ou sugerida por alguma potência. O povo que adotou o tipo de democracia bolivariana não está obrigado a adotar o tipo de democracia liberal vigente em outro estado. A pureza das formas de governo só existe na esfera ideal e no mundo acadêmico ideologicamente informado. Na esfera real da história política vigoram pragmatismo e conveniência. Misturam-se práticas democráticas em governos autocráticos e práticas autocráticas em governos democráticos. Em todos os continentes há democracias capitalistas com práticas socialistas e democracias socialistas com práticas capitalistas. Na base dessa dinâmica assentam-se os interesses e aspirações de cada estado.    
Nas ditaduras, não há participação ativa do povo no governo, nem liberdade para  escolha dos governantes pelos governados. Todavia, quando há eleições, o afastamento de candidaturas perniciosas ao estado de direito não significa ato ditatorial. Trata-se de medida cautelar de legítima defesa do regime constitucional em vigor. 

sábado, 10 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO

Governos de estados americanos, auxiliados pelo jornalismo marrom que inclui jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e jornalistas amestrados, deficientes morais e culturais, exigem do governo da Venezuela que mostre as atas das eleições. No vil propósito de derrubar governo legítimo, sem prova idônea e à maneira típica da imprensa marrom (escandalosa e sensacionalista) afirmam a existência de fraude, tal como fizeram os nazifascistas no Brasil (2022/2023). 
As eleições obedeceram ao devido processo legal (due process of law). Exaurida a instância do conselho nacional eleitoral, o caso foi submetido à apreciação da corte judiciária suprema. Amparado na Constituição em vigor naquele país, o tribunal poderá julgar válidas as eleições.  
Nas relações internacionais, os estados têm o dever de respeitar a soberania uns dos outros de modo que um não se intrometa nos assuntos internos do outro. Caso a ação do presidente do Brasil seja classificada como intervencionista, com a circunstância agravante de participar do golpe em gestação na Venezuela, ele poderá ser processado no Senado Federal por violar o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 4º, da Constituição da República. 
A proclamação do resultado das eleições venezuelanas pelo Secretário de Estado e pelo Carter Center dos Estados Unidos, considerando vencedor o candidato da oposição, além de ridícula, carece de valor moral e jurídico. Atribuir vitória ao perdedor significa mentir, abjeta intenção de golpear o governo venezuelano, frontal agressão aos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o direito internacional e o direito nacional brasileiro.
O direito opõe-se ao torto, como o justo opõe-se ao injusto e a verdade à falsidade. O direito resulta da vida social dos humanos impregnada de pensamentos, sentimentos, vontades, interesses e valores. Sem ordem, a vida é impossível. A natureza está ordenada desde a escala subatômica até a escala galáctica (cosmos). Condicionados por essa ordem, os humanos tendem a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Capazes de se proporem fins, os humanos organizam a sociedade e o estado. Todavia, não ficam adstritos a um único modelo e a uma única visão do mundo. A humanidade já experimentou os modelos: comunista primitivo, escravocrata, gens greco/romana, kibutz israelita, autocrático (absolutismo) e democrático (liberalismo, socialismo). 
De ditaduras, há quem goste e quem não goste. Quando a guerra fria começou a esquentar na segunda metade do século XX, o governo dos Estados Unidos deu apoio financeiro e logístico a ditaduras de direita em toda a América Latina. Aquele governo admite, incentiva e apoia ditaduras de direita, mas não suporta ditaduras de esquerda. O governo russo admite ditaduras de esquerda, mas não suporta ditaduras de direita. No Brasil, a fraudulenta e subversiva operação lava-jato recebeu apoio intelectual, técnico e financeiro do governo estadunidense, da parcela nazifascista civil e militar do povo brasileiro e da imprensa marrom.     
Como fenômeno cultural normativo, o direito compreende normas organizadoras da sociedade e do estado, disciplinadoras das relações sociais, econômicas e políticas, estabelecedoras de limites à conduta humana e à atividade dos estados. A obediência a essas normas é necessária à segurança das pessoas, das instituições e dos bens individuais e coletivos. A necessidade de segurança provém da experiência individual e social dos humanos no curso dos milhões de anos da sua existência neste planeta. As lições desta longa experiência aguçaram o senso ético do qual brotaram as normas de conduta e os valores que as informam, tais como: vida, propriedade, segurança, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade, santidade
Sobre a função essencial da segurança como sustentáculo da liberdade, Ruy Barbosa, no seu discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1916, sobre os "Problemas de Direito Internacional", cita Alberdi, jurista argentino: “Pero no hay mas que poseer su libertad, y esse consiste em poseer la seguridad completa de si mismo. Libertad que no es seguridad, no es garantia, es um escollo”. (Londres. Jas, Truscott Y Son. 1916. P. 9/10). 
Da esfera moral, destacaram-se normas bilaterais que constituíram o direito. À civilização romana devemos esta autonomia do fenômeno jurídico e da Jurisprudência, ciência que o estuda.
O direito consiste na estrutura normativa da sociedade e do estado. Trata-se da ordem jurídica estruturadora das mais diversas formas de governo: democracia, aristocracia, autocracia, plutocracia, oligarquia. As Constituições da China e da Rússia são tão jurídicas quanto as Constituições da França e dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas compõe-se não só de estados de governos democráticos como, também, de estados de governos autocráticos (africanos, americanos, asiáticos, europeus). Nos períodos nazista da Alemanha e fascista da Itália, Turquia, Portugal, Brasil, Chile, havia arcabouço jurídico: leis fundamentais e leis ordinárias compondo o ordenamento jurídico. 
No tempo certo, cada povo tem o direito que merece. Se o povo está contente ou não com o regime em vigor, não cabe a outro povo interferir. Inexiste forma pura de governo. Há práticas autocráticas em governos democráticos. Há práticas democráticas em governos autocráticos. Há eleições com participação popular tanto nos estados de governo democrático como nos estados de governo autocrático. O modo autoritário de exercer o poder é comum à vida privada e à vida pública, tanto no liberalismo como no socialismo. 
No Brasil, o jornalismo marrom nas emissoras de televisão, ao tratar das eleições venezuelanas, exibe jornalistas com seus egos inflados. No entanto, eles apresentam vocabulário pobre e manifestam dificuldade de se expressar, de falar fluentemente e de ocultar as suas parcialidade e intenção de difamar. Eles tropeçam nas palavras, algumas de baixo calão, outras sem sentido. Mostram-se deficientes na articulação do pensamento. Posam de Dobermann quando, na realidade, são vira-latas. 

sábado, 3 de agosto de 2024

BRASIL & VENEZUELA

A imprensa brasileira tratou de modo ardiloso e sensacionalista as eleições de domingo na Pequena Veneza da América do Sul (28/07/2024). Afirma que houve fraude e chama de ditador o chefe de governo. Pressiona o presidente brasileiro a intervir. No entanto, há óbice constitucional. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o disposto no artigo 4º, da Constituição da República. O presidente está jungido a esses princípios. As questões derivadas do processo eleitoral são da alçada do povo, do conselho nacional eleitoral, do ministério público e do tribunal judiciário da Venezuela. Descabe ingerência de autoridades estrangeiras. 
Jornalistas brasileiros seguem a linha dos patrões (irmãos Marinho, Sílvio Santos, bispo Macedo & Cia.). Essa linha inclui subserviência ao governo e às corporações privadas dos Estados Unidos. Daí, a campanha difamatória contra a Venezuela. Afirmam que o tribunal desse país, se provocado para examinar a legalidade das eleições, decidirá a favor do chefe de governo. Opinião leviana própria de jornalista mentecapto. A nomeação dos juízes da corte suprema pelo chefe de governo não significa serem eles parciais e desonestos. Cuida-se de modelo comum a vários países. Todo tribunal judiciário tem como pressupostos do seu funcionamento a imparcialidade, a honestidade e o saber jurídico dos seus juízes. A judicatura ocorre sob a égide da Constituição e segundo a realidade política, social e econômica de cada país. Em outro planeta talvez seja diferente. Quem sabe? No Brasil não há evidência de parcialidade e desonestidade na judicatura dos 7 (sete) juízes do supremo tribunal nomeados por presidentes filiados ao Partido dos Trabalhadores. Idem na Venezuela. Há casos de julgamento político no tribunal brasileiro contra os interesses do presidente e do seu partido.   
Contra o governo da Venezuela posicionam-se: a capital mundial do banditismo (Estados Unidos) + a capital mundial do narcotráfico (Colômbia) + a capital sul-americana do nazifascismo (Argentina) + a bufona Organização dos Estados Americanos + a imprensa neoliberal nazifascista. Entretanto, a ninguém escapa o motivo real da intervenção pretendida: o petróleo venezuelano. De lambuja, seria um governo de esquerda a menos, a incomodar o imperial governo da direita; seria um território a mais do qual o governo estadunidense poderia (a) extrair outras riquezas naturais (b) dispor para fins estratégicos. A justificativa estadunidense, endossada por seus satélites latino-americanos, é aquela utilizada para invadir outros países: defender a democracia e a liberdade em nome de Deus. Pretexto hipócrita para atingir fins materiais por meios imorais invocando benção divina. 
Em regiões sob influência dos Estados Unidos, governos de direita são o BEM; governos de esquerda são o MAL. O sistema capitalista é o BOM; o socialista é o MAU. A direita é PUREZA, a esquerda é TOXICIDADE. 
Em regiões sob influência da China, governos de esquerda são o BEM; governos de direita são o MAL. O sistema socialista é o BOM; o capitalista é o MAU. A esquerda é PUREZA, a direita é TOXICIDADE. 
Assim caminha a imbecil humanidade. 
A intervenção externa é incompatível com a soberania do estado. A Venezuela é país socialista, independente, soberano, com filosofia política própria (bolivarianismo). Portanto, no que tange aos seus assuntos internos, ela não tem obrigação (a) de apresentar provas a países estrangeiros (b) de tolerar intervenções externas. O seu governo caiu na esparrela da direita ao admitir monitoramento por representantes de outros países. Abriu as portas do galinheiro e as raposas entraram. Depois, teve que expulsá-las. O processo eleitoral venezuelano é confiável tanto quanto o brasileiro. Das urnas resultou a reeleição do atual governante. O inconformismo dos derrotados materializou-se nas arruaças. No Brasil, em 2014, a maioria do eleitorado votou na candidata da esquerda. A minoria não se conformou, protestou e desferiu o golpe que destituiu a presidente eleita. Na América Latina, lideranças da esquerda, dentro ou fora do governo, são derrubadas e/ou assassinadas sob a batuta do governo dos Estados Unidos. O mesmo acontece no Oriente Médio com os homicídios perpetrados por Israel.   
Emissoras brasileiras de televisão não têm autoridade moral para criticar o regime político da Venezuela. Esse jornalismo rasteiro, amestrado e difamador está a ver a si próprio quando atribui toxidez à Venezuela. Essas emissoras têm raízes na ditadura militar. Elas são filhotes da ditadura. Por 21 anos (1964-1985) elas aveludaram a ditadura no Brasil. Apesar do advento da democracia, continuaram servindo aos interesses do governo e das corporações privadas dos Estados Unidos, todos incomodados com a existência de governos de esquerda. Todavia, o maior incômodo do governo norte-americano é o de não ser dono do petróleo venezuelano. Daí, o interesse estadunidense em colocar seu títere no governo da Venezuela e declarar vitorioso o fascista perdedor Edmundo González, tal como, em 2019, declarou vitorioso o fascista perdedor Juan Guaidó. O resultado das eleições recebeu aval expresso da China e da Rússia e tácito do exército. Isto é o quanto basta. As eleições propiciam golpe de estado coordenado pelo governo dos Estados Unidos e executado pelos adversários do governo da Venezuela. O método é o mesmo da direita no Brasil: (i) contestar o resultado das urnas (ii) promover passeatas de automóveis, motocicletas e de pedestres com cartazes e gritos (iii) comprar espaços nas emissoras de televisão (iv) espalhar notícias falsas (v) divulgar imagens de pessoas que encenam e se dizem vítimas do regime (vi) alcançar a maior repercussão possível a fim de obter apoio nacional e internacional. Com planejamento prévio e posterior mobilização, a direita sai disposta a tudo, atropelando os bons costumes e as normas éticas e jurídicas.