No dia 18 de fevereiro de 2025, o Procurador-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia criminal contra Jair Messias Bolsonaro e mais 7 pessoas (5 militares e 2 civis), acusando-os de tentarem (i) abolir o estado democrático de direito (ii) depor o governante legitimamente eleito (iii) de se organizarem para fins criminosos (iv) de causarem danos ao patrimônio público.
O processo penal não se instaura enquanto a petição inicial da ação penal pública (denúncia) não for recebida pelo magistrado no sentido técnico jurídico (admissão do processamento). O ministro do STF a quem couber a relatoria poderá devolver a petição ao PGR para necessário aditamento.
O prazo legal para o PGR oferecer denúncia é de 15 dias a contar do recebimento do inquérito policial. No caso em tela, ele gastou o triplo do prazo, o que significa postulação intempestiva. Além disto, ele não formulou expressamente, como era do seu dever (i) o pedido de citação dos acusados (ii) o pleito de condenação dos acusados. Tampouco qualificou as testemunhas arroladas na petição inicial.
Há outra omissão na denúncia: o PGR não pediu a prisão preventiva dos acusados. Devia ter pedido, pelo menos, a do ex-presidente. A grave conduta delituosa desse indivíduo prosseguiu mesmo após o término do inquérito policial e continua de modo desafiador às instituições democráticas e ofensivo às autoridades legalmente constituídas mesmo após o oferecimento da denúncia pelo PGR.
A fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, o juiz pode, de ofício, decretar a prisão dos acusados independentemente de requerimento do Ministério Público, consoante o disposto nos artigos 311 a 313, do vigente Código de Processo Penal. É o que se espera do ministro do STF a quem couber a relatoria do processo judicial.
Recebida a denúncia (ou seja: admitido pelo magistrado o processamento judicial da petição inicial na forma da lei), instaura-se o processo penal. Os acusados serão citados para os fins de direito. Eles assumem o polo passivo da relação processual na condição de réus.
O conteúdo das 272 páginas da denúncia está distribuído por 40 tópicos cuidadosamente concatenados. No primeiro tópico, estão os nomes e as respectivas qualificações dos 8 acusados. No último tópico (pedido) está o enquadramento legal de cada um dos 8 acusados pelos crimes de organização criminosa, de tentativa de abolição do estado democrático de direito, de golpe de estado e de danos praticados contra o patrimônio da União Federal.
No segundo tópico (imputação) a denúncia menciona 34 pessoas integrantes da organização criminosa. No terceiro tópico (introdução) a denúncia relata o contexto político a partir da campanha eleitoral de 2018. No quarto tópico (organização criminosa) a denúncia trata do funcionamento dessa organização no período de julho de 2021 até janeiro de 2023.
Nos demais tópicos, a denúncia:
1. Toma como fio condutor o persistente e malicioso ataque feito pelos acusados às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral em vigor no Brasil.
2. Trata (i) dos crimes contra as instituições democráticas (ii) da ação facciosa da polícia rodoviária federal nas eleições de 2022 (iii) dos atos visando à deposição do governante eleito (iv) das entrevistas e discursos do ex-presidente da república (v) da ABIN paralela (vi) da indevida utilização da polícia federal (vii) da reunião com embaixadores (viii) das reuniões dos conspiradores (ix) da conspiração Punhal Verde/Amarelo (x) do monitoramento do presidente eleito e de ministro do STF (xi) da intensificação das ações militares (xii) da operação Copa 2022 (xiii) do gabinete da crise (xiv) da agitação social de 8 de janeiro de 2023 (xv) das omissões da secretaria de segurança pública (xvi) de outros tópicos sobre a dinâmica das condutas ilícitas.
A ação eficaz do governo federal neste grave episódio da política interna indica a maioridade republicana da nação brasileira. Decorridos 136 anos da proclamação, o governo civil e a sociedade civil libertam-se da tutela militar e se emancipam. O militarismo cede lugar ao civilismo. Os militares retornam aos quartéis, afastam-se da política, submetem-se à autoridade civil, como convém à democracia, forma de governo estabelecida pelo legislador constituinte.
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