A chegada do jogador Neymar ao Brasil no final do mês de janeiro/2025 e a sua contratação pelo Santos FC, alvoroçaram a torcida do clube paulista, a imprensa esportiva e os admiradores em geral. Logo que passar a euforia do carnaval, aspectos não explicitados desse traslado do jogador do clube saudita para o clube santista provavelmente serão perquiridos.
Chama atenção a notícia – falsa ou verdadeira – de que o jogador abriu mão de quase 200 milhões de reais, ou, mais de 30 milhões de euros, ao rescindir o seu contrato com o clube Al Hilal. Em se tratando de contrato de trabalho entre particulares civis, as cláusulas são do conhecimento privativo dos contratantes, mormente no tocante aos valores estipulados. Todavia, há cláusulas padrões, usuais nesse tipo de contrato, conhecidas na forma, porém, de conteúdo variado e desconhecido do público. Uma delas, é a cláusula penal, que estipula sanções à parte que descumprir o contrato. A parte que, sem justa causa, provoca a rescisão, indeniza a outra parte. Destarte, importa saber se o motivo da rescisão foi justo ou injusto; se há ou se não há culpado.
No caso Al Hilal (contratante) x Neymar (contratado), o público ignora: (i) os exatos valores combinados (ii) se há contrato de gaveta (iii) a extensão das penalidades (iv) os verdadeiros motivos da rescisão. Supõe-se, pelos indícios publicados, sem prova cabal, que o contrato foi rescindido porque o contratado descumpriu as suas obrigações. As causas do descumprimento sugeridas pelos indícios publicados são de natureza física (lesões, persistente atuação ruim em campo) e de natureza moral (preguiça, apatia, malandragem). Isto teria provocado a iniciativa do clube de rescindir o contrato.
Como dizia Casagrande, idolo da torcida do Corinthians, em programa de televisão: Neymar precisa jogar mais em pé e menos deitado. Embromador, o jogador gastava tempo rolando no gramado ao mais leve toque, encenando para o público. Todo bom atacante é caçado pelo adversário. Disto, quem é leal, não se aproveita para fazer média com a torcida e/ou para simular gravidade da falta sofrida a fim de enganar o árbitro. A esperteza enganosa, própria de deficientes morais, merece punição com cartão vermelho.
Segundo declarações desse jogador à imprensa, a vontade dele era a de ficar no clube saudita até o fim do contrato em 30/06/2025. Entretanto, diante do seu fraco desempenho e da sua confessada indisposição nos treinos e nos jogos (tristeza, cabeça perturbada), o clube saudita se recusou a pagar os vultosos salários vincendos. As partes evitaram duelo jurídico nos tribunais ao celebrarem acordo cujos termos exatos só elas conhecem.
O contrato de seis meses celebrado com o Santos FC, completa o prazo do contrato com o clube saudita. Imagens das boas jogadas quando esse jogador era jovem são repetidas dezenas de vezes na televisão. Isto lembra a imagem de excelente jogada do Maradona repetida centenas de vezes na televisão para convencer o público de que ele era maior do que Pelé.
[Na realidade, o argentino era menor na estatura, no comportamento, no talento, na habilidade com os dois pés, na regularidade e no número de vitórias e de gols. Aliás, craques como o inglês Bentham, o português Cristiano Ronaldo, o argentino Messi, o francês Zidane, quando provocados por repórteres sobre serem iguais ou superiores a Pelé, afastaram de modo peremptório qualquer comparação, mostrando respeito e desapaixonado senso de realidade].
A mencionada propaganda vincula-se aos dois objetivos anunciados pelo jogador nas suas recentes entrevistas: (i) voltar a jogar na Europa a partir do segundo semestre/2025 (ii) ser convocado para disputar a copa do mundo/2026.
As deficiências atuais do jogador não passarão despercebidas pelos grandes clubes da Europa e da América, tal como não passaram na Arábia. Além do fator técnico, há óbice ético quanto ao comportamento. Esse fator influiu na vida profissional de outros jogadores como, por exemplo: (i) Paquetá e a fraude nos resultados dos jogos (ii) Robinho e Daniel Alves e o abuso sexual de mulheres (iii) Vinícius Jr., e o destempero nos gestos e nas palavras contra torcedor racista no estádio durante jogo.
O propósito de atuar na seleção brasileira é mais fácil de ser realizado tendo em vista a frouxidão moral imperante “nesta terra descoberta por Cabral” (verso de Juca Chaves). Bilionário, o jogador tem condições financeiras para assegurar vaga na seleção, apesar dos eventuais impedimentos físicos, técnicos e éticos. Os admiradores e defensores ocultam os aspectos negativos da conduta do jogador. Assim, por exemplo, silenciam sobre: (i) o escândalo de natureza sexual em hotel de Paris envolvendo mulher brasileira (ii) o apoio à extrema direita do Brasil.
[Interessante esta inclinação das pessoas ricas para a extrema direita do espectro político (Musk, Trump & Cia). Assim foi na Itália fascista e na Alemanha nazista no século XX. Assim é na Europa e na América no século XXI. Cabe citar o “El Federalista” (Fondo de Cultura Económica. México. 1974, p. 84): Os ricos podem ser extravagantes; os pobres, frugais].
A seleção brasileira é excelente vitrine para o jogador obter bons contratos em clubes nacionais e estrangeiros. Os admiradores e defensores desse jogador querem-no como salvador da pátria. Esquecem que ele disputou as copas do mundo de 2014, 2018 e 2022; que a seleção brasileira perdeu todas, inclusive a disputada em casa (Brasil 1 x 7 Alemanha). Agora, ele pretende disputar a copa de 2026. Pelo andar da carruagem, a seleção brasileira não será hexacampeã antes de 2034.