quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

SINGELA RIMA

 O coração sente

O cérebro rima

Olhar descrente

A vontade lima

 Triste e sentida ausência

De talento e inteligência

De quem muito se estima

Aceitamos a singela rima

domingo, 23 de fevereiro de 2025

DENÚNCIA CRIMINAL

No dia 18 de fevereiro de 2025, o Procurador-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia criminal contra Jair Messias Bolsonaro e mais 7 pessoas (5 militares e 2 civis), acusando-os de tentarem (i) abolir o estado democrático de direito (ii) depor o governante legitimamente eleito (iii) de se organizarem para fins criminosos (iv) de causarem danos ao patrimônio público. 
O processo penal não se instaura enquanto a petição inicial da ação penal pública (denúncia) não for recebida pelo magistrado no sentido técnico jurídico (admissão do processamento). O ministro do STF a quem couber a relatoria poderá devolver a petição ao PGR para necessário aditamento. 
O prazo legal para o PGR oferecer denúncia é de 15 dias a contar do recebimento do inquérito policial. No caso em tela, ele gastou o triplo do prazo, o que significa postulação intempestiva. Além disto, ele não formulou expressamente, como era do seu dever (i) o pedido de citação dos acusados (ii) o pleito de condenação dos acusados. Tampouco qualificou as testemunhas arroladas na petição inicial. 
Há outra omissão na denúncia: o PGR não pediu a prisão preventiva dos acusados. Devia ter pedido, pelo menos, a do ex-presidente. A grave conduta delituosa desse indivíduo prosseguiu mesmo após o término do inquérito policial e continua de modo desafiador às instituições democráticas e ofensivo às autoridades legalmente constituídas mesmo após o oferecimento da denúncia pelo PGR. 
A fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, o juiz pode, de ofício, decretar a prisão dos acusados independentemente de requerimento do Ministério Público, consoante o disposto nos artigos 311 a 313, do vigente Código de Processo Penal. É o que se espera do ministro do STF a quem couber a relatoria do processo judicial. 
Recebida a denúncia (ou seja: admitido pelo magistrado o processamento judicial da petição inicial na forma da lei), instaura-se o processo penal. Os acusados serão citados para os fins de direito. Eles assumem o polo passivo da relação processual na condição de réus. 
O conteúdo das 272 páginas da denúncia está distribuído por 40 tópicos cuidadosamente concatenados. No primeiro tópico, estão os nomes e as respectivas qualificações dos 8 acusados. No último tópico (pedido) está o enquadramento legal de cada um dos 8 acusados pelos crimes de organização criminosa, de tentativa de abolição do estado democrático de direito, de golpe de estado e de danos praticados contra o patrimônio da União Federal. 
No segundo tópico (imputação) a denúncia menciona 34 pessoas integrantes da organização criminosa. No terceiro tópico (introdução) a denúncia relata o contexto político a partir da campanha eleitoral de 2018. No quarto tópico (organização criminosa) a denúncia trata do funcionamento dessa organização no período de julho de 2021 até janeiro de 2023. 
Nos demais tópicos, a denúncia: 
1. Toma como fio condutor o persistente e malicioso ataque feito pelos acusados às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral em vigor no Brasil. 
2. Trata (i) dos crimes contra as instituições democráticas (ii) da ação facciosa da polícia rodoviária federal nas eleições de 2022 (iii) dos atos visando à deposição do governante eleito (iv) das entrevistas e discursos do ex-presidente da república (v) da ABIN paralela (vi) da indevida utilização da polícia federal (vii) da reunião com embaixadores (viii) das reuniões dos conspiradores (ix) da conspiração Punhal Verde/Amarelo (x) do monitoramento do presidente eleito e de ministro do STF (xi) da intensificação das ações militares (xii) da operação Copa 2022 (xiii) do gabinete da crise (xiv) da agitação social de 8 de janeiro de 2023 (xv) das omissões da secretaria de segurança pública (xvi) de outros tópicos sobre a dinâmica das condutas ilícitas.      
A ação eficaz do governo federal neste grave episódio da política interna indica a maioridade republicana da nação brasileira. Decorridos 136 anos da proclamação, o governo civil e a sociedade civil libertam-se da tutela militar e se emancipam. O militarismo cede lugar ao civilismo. Os militares retornam aos quartéis, afastam-se da política, submetem-se à autoridade civil, como convém à democracia, forma de governo estabelecida pelo legislador constituinte.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

O UMBIGO

 Olha-se o próprio umbigo

Quando se está a meditar

Mas corre-se algum perigo

Quando se está a caminhar

 

Se te fixas no teu umbigo

Indiferente ao bem alheio

Na alma tu serás mendigo

Na vida sem divino esteio

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

ORIGENS

 Do amor dos meus pais nasci

Recebido por mãos de parteira

No aconchegante lar cresci

Abençoado pela vida inteira

domingo, 9 de fevereiro de 2025

O TEMPO

 O passado na lembrança

O futuro na esperança

Do que está ausente

No eterno presente


Ele não vem não vai e nem fica

Ninguém no mundo o autentica

Tempo só da mente é morador

Ilude singela alma do trovador

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

FUTEBOL

A chegada do jogador Neymar ao Brasil no final do mês de janeiro/2025 e a sua contratação pelo Santos FC, alvoroçaram a torcida do clube paulista, a imprensa esportiva e os admiradores em geral. Logo que passar a euforia do carnaval, aspectos não explicitados desse traslado do jogador do clube saudita para o clube santista provavelmente serão perquiridos. 
Chama atenção a notícia – falsa ou verdadeira – de que o jogador abriu mão de quase 200 milhões de reais, ou, mais de 30 milhões de euros, ao rescindir o seu contrato com o clube Al Hilal. Em se tratando de contrato de trabalho entre particulares civis, as cláusulas são do conhecimento privativo dos contratantes, mormente no tocante aos valores estipulados. Todavia, há cláusulas padrões, usuais nesse tipo de contrato, conhecidas na forma, porém, de conteúdo variado e desconhecido do público. Uma delas, é a cláusula penal, que estipula sanções à parte que descumprir o contrato. A parte que, sem justa causa, provoca a rescisão, indeniza a outra parte. Destarte, importa saber se o motivo da rescisão foi justo ou injusto; se há ou se não há culpado. 
No caso Al Hilal (contratante) x Neymar (contratado), o público ignora: (i) os exatos valores combinados (ii) se há contrato de gaveta (iii) a extensão das penalidades (iv) os verdadeiros motivos da rescisão. Supõe-se, pelos indícios publicados, sem prova cabal, que o contrato foi rescindido porque o contratado descumpriu as suas obrigações. As causas do descumprimento sugeridas pelos indícios publicados são de natureza física (lesões, persistente atuação ruim em campo) e de natureza moral (preguiça, apatia, malandragem). Isto teria provocado a iniciativa do clube de rescindir o contrato. 
Como dizia Casagrande, idolo da torcida do Corinthians, em programa de televisão: Neymar precisa jogar mais em pé e menos deitado. Embromador, o jogador gastava tempo rolando no gramado ao mais leve toque, encenando para o público. Todo bom atacante é caçado pelo adversário. Disto, quem é leal, não se aproveita para fazer média com a torcida e/ou para simular gravidade da falta sofrida a fim de enganar o árbitro. A esperteza enganosa, própria de deficientes morais, merece punição com cartão vermelho.  
Segundo declarações desse jogador à imprensa, a vontade dele era a de ficar no clube saudita até o fim do contrato em 30/06/2025. Entretanto, diante do seu fraco desempenho e da sua confessada indisposição nos treinos e nos jogos (tristeza, cabeça perturbada), o clube saudita se recusou a pagar os vultosos salários vincendos. As partes evitaram duelo jurídico nos tribunais ao celebrarem acordo cujos termos exatos só elas conhecem. 
O contrato de seis meses celebrado com o Santos FC, completa o prazo do contrato com o clube saudita. Imagens das boas jogadas quando esse jogador era jovem são repetidas dezenas de vezes na televisão. Isto lembra a imagem de excelente jogada do Maradona repetida centenas de vezes na televisão para convencer o público de que ele era maior do que Pelé. 
[Na realidade, o argentino era menor na estatura, no comportamento, no talento, na habilidade com os dois pés, na regularidade e no número de vitórias e de gols. Aliás, craques como o inglês Bentham, o português Cristiano Ronaldo, o argentino Messi, o francês Zidane, quando provocados por repórteres sobre serem iguais ou superiores a Pelé, afastaram de modo peremptório qualquer comparação, mostrando respeito e desapaixonado senso de realidade].   
A mencionada propaganda vincula-se aos dois objetivos anunciados pelo jogador nas suas recentes entrevistas: (i) voltar a jogar na Europa a partir do segundo semestre/2025 (ii) ser convocado para disputar a copa do mundo/2026. 
As deficiências atuais do jogador não passarão despercebidas pelos grandes clubes da Europa e da América, tal como não passaram na Arábia. Além do fator técnico, há óbice ético quanto ao comportamento. Esse fator influiu na vida profissional de outros jogadores como, por exemplo: (i) Paquetá e a fraude nos resultados dos jogos (ii) Robinho e Daniel Alves e o abuso sexual de mulheres (iii) Vinícius Jr., e o destempero nos gestos e nas palavras contra torcedor racista no estádio durante jogo.
O propósito de atuar na seleção brasileira é mais fácil de ser realizado tendo em vista a frouxidão moral imperante “nesta terra descoberta por Cabral” (verso de Juca Chaves). Bilionário, o jogador tem condições financeiras para assegurar vaga na seleção, apesar dos eventuais impedimentos físicos, técnicos e éticos. Os admiradores e defensores ocultam os aspectos negativos da conduta do jogador. Assim, por exemplo, silenciam sobre: (i) o escândalo de natureza sexual em hotel de Paris envolvendo mulher brasileira (ii) o apoio à extrema direita do Brasil. 
[Interessante esta inclinação das pessoas ricas para a extrema direita do espectro político (Musk, Trump & Cia). Assim foi na Itália fascista e na Alemanha nazista no século XX. Assim é na Europa e na América no século XXI. Cabe citar o “El Federalista” (Fondo de Cultura Económica. México. 1974, p. 84): Os ricos podem ser extravagantes; os pobres, frugais].
A seleção brasileira é excelente vitrine para o jogador obter bons contratos em clubes nacionais e estrangeiros. Os admiradores e defensores desse jogador querem-no como salvador da pátria. Esquecem que ele disputou as copas do mundo de 2014, 2018 e 2022; que a seleção brasileira perdeu todas, inclusive a disputada em casa (Brasil 1 x 7 Alemanha). Agora, ele pretende disputar a copa de 2026. Pelo andar da carruagem, a seleção brasileira não será hexacampeã antes de 2034.