A Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo venezuelano, organizou juridicamente a nação, em 1999, como estado democrático social. A promulgada Constituição da República Bolivariana da Venezuela, no seu artigo 231, fixa o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, para o candidato eleito tomar posse do cargo de Presidente da República. Agora, no dia 10 de janeiro de 2025, essa norma se cumpre, uma vez mais, perante a Assembléia Nacional, com a investidura no cargo de Presidente da República do candidato reeleito em julho de 2024. No seu artigo 230, a Constituição fixou em 6 anos a duração do mandato presidencial e permitiu uma única reeleição por igual período. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o socialismo como vontade da maioria do povo.
A Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo brasileiro, organizou juridicamente a nação, em 1988, como estado democrático social (oposto ao estado autocrático militar). A promulgada Constituição da República Federativa do Brasil permite, no seu artigo 14, § 5º, a reeleição dos chefes de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Apesar dos protestos dos opositores, os presidentes Cardoso (1995-2002), Silva (2003-2010) e Rouseff (2011-2016) foram reeleitos com amparo nesse dispositivo constitucional. O artigo 82 da Constituição brasileira fixa em 4 anos a duração do mandato presidencial com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o liberalismo (direita e extrema direita) como vontade da maioria do povo.
Tomar posse de um cargo público é ato jurídico essencial à administração do estado. Através desse ato, o candidato ou a candidata se investe nos direitos, poderes e prerrogativas do cargo. Perante a autoridade competente (singular ou colegiada), o candidato e a candidata eleitos dentro das normas do processo eleitoral ou aprovados em concurso público regulado por lei, comprometem-se a cumprir as leis do estado e os deveres inerentes ao cargo.
No vigor do estado de direito democrático (liberal ou social), o candidato e a candidata, sem o ato oficial de posse, não podem exercer legalmente a função do cargo público para o qual foram eleitos ou aprovados. O ato de posse não se reduz ao simbolismo. Cuida-se de ato jurídico real e oficial apto a gerar efeitos civis, políticos e administrativos. A ausência do candidato ou da candidata, sem justo motivo, na data marcada para a posse, acarreta a vacância do cargo e, na seara política, novas eleições.
Por se vincular à ritualística do drama político, a solenidade da posse de um chefe de estado, às vezes, deixa despercebido o importante significado material do ato. À solenidade comparecem autoridades civis, militares e religiosas. Quando convidados, chefes de estados estrangeiros comparecem pessoalmente ou enviam seus representantes credenciados.
Na Venezuela, a solenidade acontece na Assembleia Nacional; no Brasil, acontece no Congresso Nacional. O venezuelano presta juramento e o brasileiro presta compromisso de respeitar o ordenamento jurídico vigente e de promover o bem geral do povo.
Nos estados latino-americanos, juramentos e compromissos nem sempre são cumpridos fielmente. Embora a infidelidade possa tipificar crime de responsabilidade, a conjuntura econômica, social e política nem sempre recomenda o impeachment do presidente.
Para a cerimônia de posse do presidente reeleito da Venezuela, a lista de convidados talvez não inclua: (i) governos nazifascistas (ii) personas non gratas. A lista talvez inclua governos solidários com os interesses e aspirações da nação anfitriã, tais como: África do Sul, China, Cuba, Índia, Rússia. Por conhecidos motivos gerados nas relações internacionais, talvez não sejam incluídos na lista de convidados os governos da Argentina, do Brasil, da Colômbia, dos Estados Unidos e do México. Os golpistas (Corina, Edmundo & cúmplices) têm à disposição deles, o aparelho de televisão do refeitório da penitenciária.
Além da objetividade jurídica e administrativa, o ato oficial da posse do mais alto cargo da monarquia e da república tem aspecto simbólico importante. Os súditos e os cidadãos testemunham a sucessão dos governantes e a unidade do poder do estado simbolizados naquela solenidade. Isto evoca célebre episódio da história francesa. A coroação dos reis pelo Papa na Catedral de Notre-Dame de Reims era tradicional e costumeira. Os reis tomavam posse do cargo sob a autoridade da Igreja. Isto simbolizava a supremacia do poder espiritual. Derrubada a monarquia pelos revolucionários em 1789, instaurou-se a república. Passados 10 anos, o general Napoleão Bonaparte derrubou o Diretório e instituiu o Consulado. Descontente por compartilhar o Consulado com um abade e um civil, desferiu novo golpe e se tornou chefe de estado absoluto. A fim de se distinguir dos reis e do antigo regime, Bonaparte (i) reivindicou o título de Imperador (ii) escolheu a Catedral de Notre-Dame de Paris para a sua coroação. Data: 02/12/1804. Igreja lotada e requintada. Sermão do Papa Pio VII. No momento da coroação, ao invés do Papa, foi Napoleão quem colocou a coroa na sua própria cabeça. Com este gesto simbólico, mostrou que ele, Imperador, considerava Igreja e Estado separados; rejeitava a submissão do poder secular ao poder espiritual; tomava posse da coroa por mérito próprio, por sua autoridade pessoal e pelo potencial bélico ao seu dispor. O inimigo da monarquia tornou-se monarca.
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