sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

POSSE DO PRESIDENTE II

A convenção dos estados confederados norte-americanos realizada em 1787, na Filadelfia, cidade do estado da Pensilvânia, reorganizou-os juridicamente como união federal e elaborou a Constituição dos Estados Unidos da América. Seguiram-se 27 emendas em diferentes datas durante os seus 237 anos de vigência. A convenção adotou para o novo estado constituído, a doutrina liberal e a forma democrática de governo. Criou três órgãos superiores e independentes entre si para o exercício do poder político: legislativo, executivo e judiciário. Atribuiu a função legislativa ao congresso, órgão bicameral (senado + câmara dos representantes); a função executiva ao presidente, órgão unitário; a função judicial à suprema corte, órgão colegiado. Esse modelo concilia as três formas históricas de governo: democracia (congresso), monarquia (presidente) e aristocracia (magistratura), dentro de um sistema de freios e contrapesos (moderação). 
A secção 1 do artigo II, da Constituição, determinou a duração do mandato do presidente em 4 anos. A secção 1 da 22ª emenda votada em 24/03/1947, limitou reeleição a uma única vez. Antes disto, Franklin Roosevelt vencera 3 eleições consecutivas, cumprindo os respectivos mandatos de 1933 a 1945, ex vi consuetudo jugiter servata. Este fato provocou a reação do congresso e a votação da citada emenda restritiva.   
O ato de posse do cargo de presidente ocorre em presença dos parlamentares e dos juízes da suprema corte, retratando o princípio ético da harmonia entre os distintos órgãos do poder político. A secção 1 da 20ª emenda, votada em 02/03/1932, fixou a data de 20 de janeiro, ao meio-dia, como término do quadriênio precedente e início do quadriênio subsequente. Nesse dia e nessa hora, o eleito deve tomar posse do cargo para evitar o vácuo no governo. Agora, no dia 20 de janeiro de 2025, essa norma foi obedecida uma vez mais. No Capitólio, coração da democracia liberal americana, sede física do congresso em Washington, o candidato eleito em 2024 tomou posse do cargo de presidente dos Estados Unidos. Diante do juiz-chefe da suprema corte, ele jurou exercer o cargo dentro da lei, sustentar e defender a Constituição, empregar o máximo das suas faculdades neste mister. A seguir, ocupou a tribuna e discursou. 
Sem texto escrito, o orador fazia pausas entre um período e outro do discurso como se estivesse a aguardar ajuda da memória ou de algum ponto eletrônico. Os republicanos aplaudiam de pé. Os democratas, inclusive o presidente e a vice-presidente retirantes, ficavam imóveis, sem aplaudir. Os juízes permaneciam sentados, sem aplaudir.
Além da arrogância do orador, o tom do discurso revelava saudosismo da posição hegemônica dos Estados Unidos na segunda metade do século XX, perdida no século XXI ante a ascensão e o fortalecimento dos países da aliança BRICS+. 
Ao falar do projeto de recuperar a soberania do seu país, o orador se equivocou. Recuperar supõe perda anterior. No entanto, os Estados Unidos ainda são soberanos (supremos internamente, independentes externamente) e mantêm: (i) liderança em relação aos países satélites (ii) potencial bélico (iii) pujança econômica (iv) produção e aplicação do conhecimento científico e tecnológico (v) excelência das instituições de ensino e pesquisa. 
Preocupado em desvalorizar a administração do seu antecessor, o orador, além de falar asneira, foi grosseiro ao violar princípio ético da urbanidade. Pensou e falou como se ele e o estado americano fossem uma só pessoa, sem perceber que o fato de estar pessoalmente decrépito não significa que a nação americana também esteja decrépita. 
Ao incluir deus no seu discurso, o orador evocou o embrião religioso da nação americana. A liberdade religiosa foi o principal motivo da emigração, no século XVII, de grupos ingleses com destino à América. Adeptos do protestantismo, esses grupos fugiam do catolicismo e da influência do Papa. Eles fundaram 13 colônias na costa atlântica da América do Norte (1607-1776). Ao se independerem politicamente da metrópole, converteram as colônias em 13 estados soberanos baseados nas liberdades religiosa e econômica. 
Os protestantes: [1] devotam-se: (i) mais à parte hebraica da Bíblia, o Antigo Testamento (ii) menos à parte cristã da Bíblia, o Novo Testamento; [2] adoram: (i) mais o deus diabólico e genocida do Antigo Testamento chamado Javé ou Jeová (ii) menos o deus amoroso e misericordioso do Novo Testamento chamado Pai Celestial. Isto explica: (i) a participação de um rabino e de um pastor na cerimônia de posse do presidente (ii) o apoio do governo diabólico e genocida americano ao governo diabólico e genocida israelense. 
O orador manifestou veleidade ao informar que já expedira ordens, inclusive a de extinção da cidadania por nascimento. 
A cidadania estadunidense é obtida pelo nascimento ou pela naturalização, conforme dispõe a secção 1 da 14ª emenda (28/07/1868) em consonância com o quinto parágrafo da secção 1 do artigo IV, da Constituição (17/09/1787). Trata-se de vetusto preceito constitucional que não pode ser extinto por ato do presidente. Somente o congresso pode alterar normas constitucionais. 
O presidente também não pode ditar ordens aos parlamentares e aos juízes, ex vi do princípio da separação dos poderes, alicerce do edifício constitucional dos Estados Unidos.
Abrir e fechar fronteiras territoriais, exilar cidadãos, expulsar quem não é cidadão, constituem medidas governamentais ditadas pela necessidade e pelos interesses em jogo. Construir e derrubar muros, invadir territórios, apropriar-se das riquezas alheias, acontece nos diversos rincões do planeta. Os governos do México e do Panamá, citados no discurso, podem não gostar das ameaças e oferecer resistência pelos canais diplomáticos ou pelas armas. 
A era de ouro da qual o orador se diz vanguardeiro é coisa do passado, reminiscência, bazófia e empáfia para suavizar o choque de realidade. Ao eleger um energúmeno para presidir os Estados Unidos, a parcela machista do eleitorado estadunidense (homens e mulheres) erigiu um monumento à boçalidade. As democracias sociais e os governos socialistas do mundo devem se acautelar, pois, a fera do capitalismo selvagem está solta. O gringo se comporta como imperador das nações do mundo e promete castigar a quem não lhe prestar vassalagem. 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

POSSE DO PRESIDENTE

A Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo venezuelano, organizou juridicamente a nação, em 1999, como estado democrático social. A promulgada Constituição da República Bolivariana da Venezuela, no seu artigo 231, fixa o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, para o candidato eleito tomar posse do cargo de Presidente da República. Agora, no dia 10 de janeiro de 2025, essa norma se cumpre, uma vez mais, perante a Assembléia Nacional, com a investidura no cargo de Presidente da República do candidato reeleito em julho de 2024. No seu artigo 230, a Constituição fixou em 6 anos a duração do mandato presidencial e permitiu uma única reeleição por igual período. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o socialismo como vontade da maioria do povo.  
A Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo brasileiro, organizou juridicamente a nação, em 1988, como estado democrático social (oposto ao estado autocrático militar). A promulgada Constituição da República Federativa do Brasil permite, no seu artigo 14, § 5º, a reeleição dos chefes de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Apesar dos protestos dos opositores, os presidentes Cardoso (1995-2002), Silva (2003-2010) e Rouseff (2011-2016) foram reeleitos com amparo nesse dispositivo constitucional. O artigo 82 da Constituição brasileira fixa em 4 anos a duração do mandato presidencial com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o liberalismo (direita e extrema direita) como vontade da maioria do povo.    
Tomar posse de um cargo público é ato jurídico essencial à administração do estado. Através desse ato, o candidato ou a candidata se investe nos direitos, poderes e prerrogativas do cargo. Perante a autoridade competente (singular ou colegiada), o candidato e a candidata eleitos dentro das normas do processo eleitoral ou aprovados em concurso público regulado por lei, comprometem-se a cumprir as leis do estado e os deveres inerentes ao cargo. 
No vigor do estado de direito democrático (liberal ou social), o candidato e a candidata, sem o ato oficial de posse, não podem exercer legalmente a função do cargo público para o qual foram eleitos ou aprovados. O ato de posse não se reduz ao simbolismo. Cuida-se de ato jurídico real e oficial apto a gerar efeitos civis, políticos e administrativos. A ausência do candidato ou da candidata, sem justo motivo, na data marcada para a posse, acarreta a vacância do cargo e, na seara política, novas eleições. 
Por se vincular à ritualística do drama político, a solenidade da posse de um chefe de estado, às vezes, deixa despercebido o importante significado material do ato. À solenidade comparecem autoridades civis, militares e religiosas. Quando convidados, chefes de estados estrangeiros comparecem pessoalmente ou enviam seus representantes credenciados. 
Na Venezuela, a solenidade acontece na Assembleia Nacional; no Brasil, acontece no Congresso Nacional. O venezuelano presta juramento e o brasileiro presta compromisso de respeitar o ordenamento jurídico vigente e de promover o bem geral do povo. 
Nos estados latino-americanos, juramentos e compromissos nem sempre são cumpridos fielmente. Embora a infidelidade possa tipificar crime de responsabilidade, a conjuntura econômica, social e política nem sempre recomenda o impeachment do presidente. 
Para a cerimônia de posse do presidente reeleito da Venezuela, a lista de convidados talvez não inclua: (i) governos nazifascistas (ii) personas non gratas. A lista talvez inclua governos solidários com os interesses e aspirações da nação anfitriã, tais como: África do Sul, China, Cuba, Índia, Rússia. Por conhecidos motivos gerados nas relações internacionais, talvez não sejam incluídos na lista de convidados os governos da Argentina, do Brasil, da Colômbia, dos Estados Unidos e do México. Os golpistas (Corina, Edmundo & cúmplices) têm à disposição deles, o aparelho de televisão do refeitório da penitenciária.  
Além da objetividade jurídica e administrativa, o ato oficial da posse do mais alto cargo da monarquia e da república tem aspecto simbólico importante. Os súditos e os cidadãos testemunham a sucessão dos governantes e a unidade do poder do estado simbolizados naquela solenidade. Isto evoca célebre episódio da história francesa. A coroação dos reis pelo Papa na Catedral de Notre-Dame de Reims era tradicional e costumeira. Os reis tomavam posse do cargo sob a autoridade da Igreja. Isto simbolizava a supremacia do poder espiritual. Derrubada a monarquia pelos revolucionários em 1789, instaurou-se a república. Passados 10 anos, o general Napoleão Bonaparte derrubou o Diretório e instituiu o Consulado. Descontente por compartilhar o Consulado com um abade e um civil, desferiu novo golpe e se tornou chefe de estado absoluto. A fim de se distinguir dos reis e do antigo regime, Bonaparte (i) reivindicou o título de Imperador (ii) escolheu a Catedral de Notre-Dame de Paris para a sua coroação. Data: 02/12/1804. Igreja lotada e requintada. Sermão do Papa Pio VII. No momento da coroação, ao invés do Papa, foi Napoleão quem colocou a coroa na sua própria cabeça. Com este gesto simbólico, mostrou que ele, Imperador, considerava Igreja e Estado separados; rejeitava a submissão do poder secular ao poder espiritual; tomava posse da coroa por mérito próprio, por sua autoridade pessoal e pelo potencial bélico ao seu dispor. O inimigo da monarquia tornou-se monarca.