domingo, 22 de setembro de 2024

FUTEBOL II

Descrença e pessimismo à parte, confiança e otimismo à frente, a seleção brasileira masculina de futebol classificar-se-á para a Copa do Mundo/2026. Do plantel constam craques como Danilo, Endrick, Estevão, Lucas, Luís Henrique, Paquetá, Rodrygo, Vinicius. Os treinadores brasileiros estão entre os melhores do mundo, embora como tal, não sejam reconhecidos pela mentalidade colonizada de torcedores, dirigentes e jornalistas esportivos que só enxergam excelsas qualidades nos treinadores estrangeiros. O italiano por eles incensado deu-lhes uma banana. Ancelotti jamais trocaria o Real Madrid pela seleção brasileira; talvez, nem pela italiana. Saldanha, Zagalo, Telê, Parreira, Felipão, Tite, treinaram bem as seleções para as copas de 1970 a 2022, nas vitórias e nas derrotas. Para a Copa do Mundo/2026 também há ótimos treinadores: Braga, Ceni, Dorival, Luxemburgo, Mano, Renato.    
Das 22 edições da copa do mundo, as seleções brasileiras participaram de todas, porém, venceram apenas 5; foram derrotadas em 17. Portanto, a derrota diante da valente seleção paraguaia em Assunção (10/09/2024) nada tem de vergonhosa e só assusta a quem desdenha seleções sul-americanas. Estas sabem como segurar a brasileira. Elas usam retranca, marcação severa sobre os atacantes brasileiros mais perigosos, contra-ataques esporádicos e fulminantes. Embora sendo sul-americana, a brasileira sente dificuldade para superar essa tática das adversárias.  
Nenhuma das atuais seleções sul-americanas é invencível, apesar da boa qualidade dos seus jogadores e treinadores. Todavia, é possível alguma se manter invicta por certo tempo. À brasileira ainda falta bom entrosamento. O moral da equipe não está climatizado. Nada disto impedirá o êxito nas próximas partidas.
No Brasil, há canalhice tanto no mundo político como no mundo esportivo. Aliás, trata-se de deficiência moral nas relações humanas em todos os quadrantes. Contrato de jogador com o clube de futebol, por exemplo, tem extrapolado a relação bilateral como bem sugere a recente imagem exibida pela televisão: o presidente do Flamengo confabulando no estádio, ao ar livre, com a presidente do Palmeiras. Na ocasião, estavam em andamento as tratativas com o jogador Gabriel Barbosa. A imagem revela como a competição entre os dois times no gramado não afeta os negócios na área administrativa e financeira dos respectivos clubes. Em havendo comum interesse, os seus presidentes marcham unidos. As circunstâncias de tempo, lugar e publicidade indicam que a conversa incluiu o distrato do jogador com o Flamengo e o futuro contrato com o Palmeiras. Daquele encontro parece ter resultado o seguinte acordo: Palmeiras fecha as portas para Gabriel a fim de fortalecer o Flamengo na queda de braço com o jogador. Aquela imagem mostrou ao público a musculatura financeira do clube contra a musculatura física do jogador. 
Remunerada pela propaganda encomendada e pelos jabás, a imprensa esportiva lato sensu (jornais, emissoras de rádio, televisão e seus jornalistas amestrados) menospreza o jogador. Desqualifica-o pela idade e pelas condições físicas e técnicas. O treinador lhe reserva poucos minutos nos estertores do segundo tempo de cada partida no claro intuito de queimar o filme do jogador perante a torcida e a opinião pública. Sem desfrutar da simpatia do treinador e da diretoria, tratado como mercadoria ou peça de máquina, ele é boicotado, deixado no banco sob a falsa afirmativa de não estar em forma. No entanto, ao entrar em campo, Gabriel mostra que está bem física e tecnicamente. Esse boicote reduziu a quantidade de gols que ele fazia e que lhe rendeu o apelido de Gabigol. 
Evidente que fará mais gols o jogador colocado por 90 minutos na área adversária, servido por companheiros exclusivamente para golear. Se o jogador boicotado fosse colocado nessa mesma posição, para essa mesma função e por igual tempo, certamente, por ser craque, faria mais gols do que o antecessor. Entretanto, isto atrapalharia a estratégia da diretoria e do treinador na negociação. Também sob o falso pretexto de o jogador estar fora de forma, a comissão técnica cortou Romário da seleção de 1998. Então, Zidane lançou-a no brejo com direito a lençol sobre Ronaldo. [Seria justo e mais adequado se o melhor jogador do mundo fosse eleito pela FIFA de 4 em 4 anos por ocasião do encerramento de cada Copa Mundial].   
Embora lhe restem 10 anos de vida útil como profissional, dos 29 aos 39 anos de idade, Gabriel teve a carreira prejudicada pela canalhice alheia. O boicote no clube dificultou a convocação de Gabriel para jogar na seleção brasileira. A solidariedade classista entre os treinadores é um dos óbices à convocação. Djalminha, craque genial, por exemplo, desentendeu-se com o treinador do La Coruña, clube para o qual jogava. O treinador brasileiro, solidário com o treinador espanhol, deixou o craque fora da seleção de 2002.  

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

FUTEBOL

Campeonato brasileiro masculino de futebol. Flamengo x Vasco. Maracanã. Domingo. 15/09/2024. O empate entre as duas equipes surpreendeu os flamenguistas e, quiçá, alguns vascaínos mais impressionados com o poderio do adversário. Em campo, as duas equipes mostraram-se aguerridas e valorosas, a rubro-negra atacando intensamente, a vascaína se defendendo e contra-atacando. A tática defensiva revela respeito pelo adversário. 
Dois minutos para o final da partida. O Flamengo vencia (1 x 0) quando o seu atacante cai na linha divisória da grande área na disputa com defensor vascaíno. Os jogadores vascaínos tomam a bola, levam a jogada até a área rubro-negra e num espetacular cabeceio de mergulho, antecedido de bonita e eficiente troca de passes, marcaram o gol de empate. 
Possivelmente, esse resultado não aconteceria (i) se os flamenguistas não ficassem parados reclamando falta enquanto os vascaínos partiam com a bola nos pés em contra-ataque fulminante (ii) se o árbitro interpretasse como faltosa aquela disputa de bola, o que poderia ensejar cobrança de penalidade máxima e mudança do placar a favor do Flamengo. 
Encerrada a partida, a entrevista com a imprensa esportiva atrasou 90 minutos. A título de desculpa, o treinador do Flamengo disse que estava assimilando o desempenho da equipe e o resultado do jogo. Como o treinador não é novato, tal desculpa não pareceu convincente. Ele já treinou clubes da prateleira mais alta do futebol masculino brasileiro. Embora derrotado, ele comandou a seleção brasileira masculina em duas copas mundiais consecutivas (2018/2022). Certamente, havia outro motivo, não revelado, para tamanha demora. 
O processo de assimilação é concomitante à apreensão da ideia e/ou à manifestação da coisa que se quer absorver. No caso em tela, as coisas a serem assimiladas eram o movimento dos jogadores e o resultado da partida. A compreensão do ocorrido exige tempo de análise proporcional à complexidade das coisas e ao conhecimento, à experiência e à capacidade operacional do analista. A complexidade do mencionado jogo não era tão grande que exigisse tanto tempo de reflexão.  
Para o treinador foi difícil explicar o óbvio e argumentar em paralelo com aquilo que o público assistiu, sentiu e compreendeu. A explicação dada foi uma sequência de palavras sem sentido, um jogo de palavras desconexas de um treinador confuso e na defensiva. Pergunta feita por repórter implicando comparação com o jogo da seleção brasileira quando o entrevistado a comandava, disputado com a seleção da Croácia na última copa mundial, teve resposta embaraçosa. Naquela ocasião, o selecionado nacional vencia quando a adversária fez seu gol pouco antes do final e empatou a partida. Na decisão por tiros diretos da marca do pênalti, os croatas venceram. No jogo do campeonato brasileiro aqui mencionado, aconteceu algo semelhante. Com a vitória pelo escore mínimo e a partida a poucos minutos de terminar, o Flamengo realizou desnecessário ataque e se deu mal. O Vasco livrou-se da derrota.
A perda da vitória nos minutos finais das partidas de futebol acontece com certa frequência. Caso marcante, além do croata aqui citado, foi o da partida final da 59ª edição do torneio da Liga dos Campeões da UEFA em maio de 2014. Disputaram-na Real Madrid x Atlético de Madrid. O Atlético vencia pelo escore mínimo e já se sentia com a mão na taça quando, no minuto final dos acréscimos, houve cobrança de escanteio. Sérgio Ramos salta, cabeceia, a bola entra no gol e o período regulamentar termina com o jogo empatado. Na prorrogação, o Real faz mais 3 gols, um dos quais, pelo Marcelo (hoje no Fluminense). Placar final: 4 x 1. Real Madrid campeão pela 10ª vez.
O jogo de domingo no Maracanã foi mais um capítulo da novela Gabigol. Os capítulos desta, tal qual os capítulos das novelas de TV, têm seus lances de maldade. As partes contratantes não chegaram a um consenso sobre a renovação. Portanto, no próximo ano, Gabriel não integrará mais o elenco do Flamengo. Certamente, este é mais um motivo para a diretoria e o treinador deixa-lo no banco de reservas enquanto providenciam e experimentam substitutos. 
Física e tecnicamente, Gabriel mostra estar em forma quando entra em campo. Jogando poucos minutos no segundo tempo de cada partida, substituindo titulares em diferentes posições no ataque, mínimas são as suas chances de marcar gols e de reviver a sua performance anterior ao boicote que está sofrendo no clube. Dentro das atuais circunstâncias, não se lhe há de exigir alegria e boa vontade ao entrar em campo. Talvez, em outro clube no Brasil ou em outro país, onde seja bem aceito e respeitado por seus companheiros, pela diretoria, pelo treinador e pela torcida, ele recupere a alegria e o prazer de jogar futebol. 
 

domingo, 15 de setembro de 2024

CANALHOCRACIA II

No comportamento dos povos e governos latino-americanos é possível notar diferentes noções de democracia. Alguns entendem que para ser democrata o governante tem que ser frouxo, capaz de aturar ameaças e ofensas e ficar quieto para preservar a paz. Como o presidente da Venezuela é o oposto disto, políticos e jornalistas capachos do governo estadunidense chamam-no de ditador e o seu governo de ditadura. Já o ditador da Ucrânia, eles tratam respeitosamente de presidente. Eis aí, a linguagem a serviço da canalhice.  
Ao contrário de outros governantes de países satélites dos Estados Unidos, o presidente da Venezuela reage a desaforos e defende ardorosamente a dignidade da sua pátria. Nela, a sede e a fonte do poder político é o povo. O exercício desse poder cabe aos governantes escolhidos pelos governados no devido processo jurídico eleitoral. A fiscalização das eleições cabe ao órgão estatal legalmente instituído. Dentro do sistema jurídico constitucional, as eleições de julho de 2024 foram declaradas legítimas pelo órgão eleitoral competente. A reeleição do presidente foi julgada legal.    
A democracia bolivariana (popular igualitária socialista) vigente na Venezuela não se compadece com frouxidão e covardia. O governo a defende com força e firmeza quando ameaçada ou atacada interna e/ou externamente. Expulsa do seu território nazifascistas, golpistas e quem os apoia. Processa e prende os inimigos do regime. Atua eficazmente em legítima defesa. 
No Brasil, os golpistas adversários da vigente ordem constitucional social democrática, circulam livremente e atuam para derrubá-la. Como bom cristão, ao levar bofetada numa face, o presidente brasileiro oferece a outra. Como estadista deslumbrado, ele se intromete nos assuntos internos da Venezuela em frontal violação ao artigo 4º da Constituição da República (CR). Mostra habilidade de camaleão quando se comporta como um cordeirinho diante do nazifascista que chefia o governo da Argentina.  
Consoante princípios de direito internacional público (soberania, autodeterminação, não-intervenção, igualdade entre os estados) governos estrangeiros têm o dever de respeitar a ordem jurídica, as autoridades constituídas e os assuntos internos da Venezuela. Isto inclui as eleições e seus resultados. Aqueles que por inconformismo com a derrota nas urnas pretendiam assenhorar-se do poder, foram rechaçados pelo governo e postos a correr. Alguns inimigos da democracia bolivariana foram identificados, processados e presos. Um dos líderes do golpe, Edmundo Gonzalez Urrutia, teve sua prisão decretada pelo Poder Judiciário (02/09/2024). Trata-se de político da direita derrotado nas urnas. Ele agitava a população contra o governo legítimo, num movimento claramente subversivo apoiado pelos Estados Unidos. Ele se abrigou na embaixada da Espanha e depois seguiu para aquele país na condição de exilado político.
No Brasil, os nazifascistas do golpe de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente, continuam soltos graças ao equivocado espírito democrático do atual governo, espírito este que inclui tolerância excessiva, lassidão e covardia. Os golpistas continuam na sua atividade política subversiva, fazem reuniões, declarações públicas e são entrevistados pela média corporativa, oportunidade em que externam suas opiniões e aliciam a população. Daí, plagiando Maquiavel, extrai-se a lição: cada povo tem a democracia que merece, umas altivas, outras servis
A canalhice exibiu-se também no recente episódio da demissão de um ministro de estado. Bastou o boato de assédio sexual para o ministro ser imediatamente exonerado. Se houvesse alguma verdade, antes de qualquer atitude contra o acusado, o fato devia ser noticiado e formalizado perante o competente órgão estatal administrativo e/ou judiciário, como exige a garantia do devido processo jurídico no seu amplo sentido formal e material. Sem este cuidado, o assunto entra no círculo da maledicência e da irresponsabilidade.   
A denúncia feita de forma oral ou escrita pela vítima nos crimes sexuais, tem a seu favor a presunção de veracidade e sinceridade. Isto se deve à notória situação de vulnerabilidade da mulher nesses casos. A ideia de compensar desigualdade de forças nas relações humanas consta também do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 6º, VIII). Ao permitir a inversão do ônus da prova, a lei socorre o polo mais fraco da relação processual. Entretanto, essa inversão não significa a esterilidade da presunção de inocência, a perda do direito de defesa e o afastamento da garantia do devido processo legal. Tampouco dispensa exame de corpo de delito quando o ato deixa vestígios. [CR 5º, LIV a LVII + CPP 158]. 
Independentemente de qualquer motivo, o presidente da república pode livremente nomear e exonerar os seus ministros (CR 84, I). No caso em tela, surgiu motivo que tanto pode ser falso como verdadeiro. Ante o noticiário escandaloso e as habituais pressões interna e externa, o presidente resolveu exonerar o ministro sem adentrar o mérito.

domingo, 8 de setembro de 2024

CANALHOCRACIA

Em todos os continentes há democracias para diferentes gostos. No plano conceitual, democracia tem sido classificada ora como liberal (capitalista), ora como igualitária (socialista), ora como mista (social). No plano empírico, vigora o pragmatismo. O governo de cada estado se comporta de acordo com as conveniências e exigências do momento e da época. O governo pode estar nas mãos de uma elite (aristocracia), de um grupo econômico (plutocracia), de um grupo social (oligarquia) ou de um estamento civil/militar (ditadura). 
Democracia, na sua origem ateniense, significava o exercício do poder político pelo povo. Negócios de estado decididos diretamente pelo povo. O vocábulo povo expressava categoria política reservada a uma parcela da população. Os costumes e as leis excluíam dessa categoria os escravos, os soldados, as mulheres, os homens agregados e também os homens livres que não fossem proprietários de bens ou não tivessem certa renda. A democracia só era viável em cidades pouco povoadas. A densidade demográfica dos países no evolver da história tornou quase impossível o exercício direto do poder político pelo povo. A solução foi o povo escolher representantes. O povo continuou fonte e sede do poder político. O exercício desse poder coube aos representantes. Entretanto, aos representantes coube também o dever de acatar decisões dos representados (titulares da soberania) proferidas em plebiscitos, referendos e projetos oriundos da iniciativa popular. 
Outrossim, a vontade da massa popular manifestada nas ruas necessita exame por critérios quantitativo e qualitativo tendo em vista: (i) a informalidade e a irracionalidade desse tipo de movimento social (ii) a facilidade de torna-lo presa de manobras (iii) a diversidade de sentimentos, opiniões, linhas ideológicas, na sociedade contemporânea. 
Vox Populi Vox Dei é expressão enganosa que agrada aos democratas e favorece o populismo.  
Desde as antigas civilizações e por quatro mil anos prevaleceu a autocracia como exercício legítimo do poder político nas suas expressões imperial, monárquica e feudal. Após as revoluções americana e francesa no século XVIII e as revoluções russa e chinesa no século XX, a forma democrática de governo ganhou legitimidade e universalidade. A autocracia perdeu espaço para a democracia, mormente depois da segunda guerra mundial. Poderá recuperá-lo agora com o renascimento do nazifascismo. 
Constituições jurídicas e leis complementares passaram (i) a disciplinar o processo de escolha dos governantes pelos governados (ii) a selecionar a parcela dos governados com direito de votar (iii) a estabelecer os requisitos para alguém ser candidato a cargo público eletivo. 
A política no Ocidente, neste século XXI, dominada por interesses econômicos e estratégicos, sem pudor algum, exibe a sua canalhice. Os fundamentos ideológicos que embasaram as democracias nos séculos XIX e XX, ficaram em segundo plano. Os princípios morais ficaram em terceiro plano. A canalha compõe-se [1] individualmente: (i) dos donos do dinheiro na casa dos bilhões de dólares (ii) dos demagogos de todos os calibres e de todos os matizes [2] coletivamente: (i) das grandes empresas privadas nacionais e multinacionais (ii) dos chefes de governo, ministros de estado, parlamentares e magistrados de países da América e da Europa. 
No Brasil, os membros da canalha parlamentar se tornaram conhecidos ao saírem do anonimato e promoverem, sem amparo na realidade, na moral e no direito, ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo dos ataques consiste na pretensão da canalha (i) à impunidade (ii) à liberdade para cometer ilícitos civis e penais (iii) à prerrogativa de não ser investigada e processada judicialmente.
A canalha apelidou de xerife o ministro do STF relator de processo que apura a responsabilidade dos criminosos de colarinho branco. O apelido, em tom injurioso, foi dado publicamente. A canalha acertou a hora, mas, errou na forma e no conteúdo. A palavra xerife pertence ao vocabulário anglo-americano e designa o agente do estado encarregado de fiscalizar o cumprimento da lei e de garantir a ordem e a paz públicas. Trata-se de agente essencial à segurança pública. Ao combater o crime, o xerife se põe na defesa da vida e dos bens das pessoas físicas e jurídicas e da sociedade em geral. No lado oposto, a canalha se entrincheira para defender os seus crimes e organizações criminosas. 
De modo premeditado, a canalha inventa fatos, ou torce os que já existem, a fim de incriminar inocentes, como aconteceu com a presidente Dilma Rousseff em 2016 e acontece agora, em 2024, com o ministro Alexandre de Moraes. Desta vez, contudo, a canalha parlamentar dificilmente terá êxito. O impeachment só é válido se ficarem provadas, quantum satis, a autoria e a materialidade de crime de responsabilidade. No processo parlamentar respectivo, o acusado que protestar inocência tem o direito de provocar o tribunal para que, no devido processo legal, decida se houve ou se não houve crime no caso concreto. Se a decisão judicial for pela inexistência de crime, o processo parlamentar será arquivado. Se a decisão judicial for pela existência de crime, o processo parlamentar conservará a sua eficácia. Assim funciona o mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances) no estado em que os poderes estão separados, independentes, porém, harmônicos entre si. 
Os canalhocratas acertaram nesse ponto: O Brasil tem xerife. Sim. Graças a Deus. Nem tudo está perdido. Ainda há juízes em Brasília! 

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO III

Atacado pelo governo dos Estados Unidos e seus satélites da América e da Europa, o governo da Venezuela, em atitude defensiva, sintonizado com fatos do passado e do presente, manifesta a intenção de promulgar lei contra o fascismo. 
Como fato de excepcional relevância política, o fascismo nasceu na Itália, no caldo de cultura produzido pela primeira guerra mundial (1914-1918). Trata-se do exercício autocrático do poder político por uma elite civil/militar que acumula as funções legislativa e executiva e se propõe a disciplinar um fenômeno social que considera permanente no seio da humanidade: a luta de classes. Graças à sua proposta de combater o comunismo e preservar a propriedade privada, o fascismo ganhou o apoio de banqueiros, industriais, comerciantes e latifundiários. Auxiliados pela imprensa e pelo rádio, os fascistas usaram a retórica e a propaganda para obter consenso e união do povo. Nacionalismo, autoritarismo, corporativismo, romantismo e pragmatismo impregnam o espírito fascista. Para solucionar os grandes problemas nacionais, a razão é inadequada. Heroísmo, sacrifício, fé mística, força física, capital financeiro e censura são considerados mais adequados. A liberdade política é dispensável. 
Benito Mussolini (1883-1945), italiano, professor, jornalista, político, abandonou o marxismo e se tornou o corifeu do fascismo. Posicionou-se à direita do espectro político e passou a odiar os comunistas. Desprezava teoria. O destino da Itália era conquistar e iluminar o mundo como na época do império romano e da renascença. Primava pela ação. L´azione ha seppellito la filosofia (“A ação enterrou a filosofia”). Plagiava o pensamento de Marx: A filosofia explicou o mundo; cabe agora transformá-lo. Prestigiava a indústria, o comércio e a agricultura. Seduzia o povo (populismo). Queria os trabalhadores ao lado dos capitalistas. Buscava o desenvolvimento da nação. Dizia: “O mito é uma fé, uma paixão. Não é preciso que seja uma realidade. O nosso mito é a nação”. 
A realidade mostra uma sociedade dividida internamente. A ficção mostra uma nação unitária (mito). Apesar da derrota dos fascistas na segunda guerra mundial (1939-1945), o fascismo sobreviveu infiltrado em partidos conservadores. A direita é conservadora; o fascismo é um filão da direita.  Portanto, é natural e compreensível que o governo socialista da Venezuela se acautele diante do inimigo figadal, mormente com a revivência do fascismo no cenário internacional deste século XXI. Governos nazifascistas pululam na América Latina. A oposição ao governo venezuelano está coalhada de fascistas. Qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência. Apoiada e financiada pelo governo dos Estados Unidos, a oposição pretende formar um governo nazifascista na Venezuela. Poder político relativo é comum à democracia liberal e à democracia social. Poder político absoluto tipifica autocracia, tanto a monárquica como a republicana. Em diversos estados do orbe terrestre, nos limites do ordenamento jurídico de cada um, há governos que funcionam de modo autoritário. O rompimento desses limites enseja ditaduras de direita (capitalistas) e de esquerda (socialistas). Então, novas regras são impostas por quem assume o comanda do estado e mantém o povo sob rédea curta. 
A palavra “fascista” nem sempre é usada no seu significado de “adepto do fascismo”. Às vezes, ela é usada só para injuriar o adversário. Neste caso, falta-lhe referência semântica; está servindo apenas como veículo de uma ofensa. Assim acontece, por exemplo, quando alguém diz a outrem: “Você é uma bosta”. A palavra “bosta” nessa frase não tem valor semântico, não está sendo usada no significado de “excremento” e sim como veículo de uma ofensa. A mensagem está implícita. O ofensor está dizendo que o ofendido é uma pessoa desagradável, ou, uma pessoa incapaz de pensar e agir corretamente. No litígio entre a situação e a oposição venezuelanas, o contexto indica que o governante usa a palavra “fascista” não só para xingar os adversários como, também, para identificar a parcela do povo adepta do fascismo. 
Assim como os Estados Unidos não querem socialistas no seu quintal, também a Venezuela não quer nazifascistas no seu território. Daí, a iniciativa do governo venezuelano de legislar sobre essa matéria de relevante importância política. 
Otávio Mangabeira (1886-1960), brasileiro, engenheiro, professor, político liberal, exilado por duas vezes na Era Vargas, dizia que a democracia era uma planta pequena e frágil. Referia-se à democracia liberal ameaçada pelo fascismo europeu dos anos 1920/1940. Na América Latina caudilhesca, a democracia ainda não amadureceu e nem se fortificou. A democracia igualitária no século XXI, sustenta-se nas potências socialistas (China e Rússia). A democracia liberal sustenta-se nos Estados Unidos em virtude do potencial militar, econômico e cultural dos anglo-americanos concentrados nos dois maiores partidos, ambos de direita: Democrata e Republicano. Lá, os partidos de esquerda são enfeites para que o governo exiba a beleza da sua democracia. Todavia, no uso da liberdade, cidadãos fascistas podem ingressar naqueles dois grandes partidos e subvertê-los, como acontece hodiernamente com Trump no Republicano. Países latino-americanos que imitam a democracia estadunidense assumem o risco de sucumbir diante do fascismo. Destarte, colocar balizas jurídicas à liberdade política nesses países é garantir a integridade do estado democrático de direito. Vade retro fascio!  

domingo, 18 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO II

As eleições presidenciais de julho de 2024, na Venezuela, estão sendo contestadas interna e externamente. Sem prova idônea, os contestantes afirmam que a reeleição do presidente resultou de fraude eleitoral e que o sistema jurídico, desde o conselho nacional eleitoral até a suprema corte de justiça, está contaminado pela parcialidade favorável ao candidato da situação. 
No mundo jurídico, a imparcialidade dos juízes anterior ao exame da causa é dever moral. A posterior parcialidade dos juízes no devido processo legal é consequência jurídica do julgamento da causa a favor de uma das partes. Não há empate. 
Novas eleições dentro do mesmo sistema impugnado estariam igualmente viciadas. O remédio seria instituir um conselho eleitoral imparcial formado por autoridades estrangeiras, ou, derrubar o atual governo, colocar na presidência o candidato da oposição, estabelecer um regime político de direita amasiado com o governo dos Estados Unidos. Soluções tortas, contrárias ao direito vigente, embriões de um novo direito.
Os contestantes alegam, ainda, que a população padece de fome e de doenças e a economia da Venezuela está péssima por culpa do atual regime político. Alegam como se dezenas de países não tivessem os mesmos padecimentos. Os contestantes ocultam o fato de que essa calamitosa situação que descrevem foi provocada pelas desumanas sanções impostas pelos Estados Unidos e vigentes há décadas. Os contestantes se valem da sua própria torpeza para atacar o governo venezuelano. A contestação externa comandada pelo governo dos Estados Unidos, exibindo os seus músculos de potência nuclear, vem apoiada pelos seus satélites americanos e europeus (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Reino Unido, União Europeia, OTAN, OEA).
No concerto das nações, a Venezuela é reconhecida como estado soberano. Por isto mesmo, ela não está subordinada aos Estados Unidos, nem aos países satélites e organismos internacionais sob controle daquela potência ocidental. Quanto ao seu regime político, a Venezuela independe do reconhecimento internacional. A assunção de alguém na chefia do estado interessa à ordem internacional ante os pressupostos da pluralidade, coexistência, solidariedade, interdependência global, comitas gentium. Entretanto, nenhum estado tem o direito de questionar a legitimidade do mandato do chefe do outro estado. Essa questão diz respeito exclusivamente ao povo local protegido pelo princípio da autodeterminação que informa o direito internacional público. Vigora, também, o princípio jurídico da igualdade dos estados na ordem internacional: per in parem non habet judicium. Entre pares não há julgamento. Nenhum governo tem o direito de julgar e aplicar sanções a outro. Nenhum estado deve ter jurisdição em território alheio. Assuntos internos como as eleições para cargos públicos são infensos à interferência estrangeira. Bons ofícios, mediação, conciliação, arbitragem, comissão de inquérito, negociação diplomática, julgamento em tribunal judiciário internacional, são instrumentos adequados para solucionar litígios entre estados mas não para solucionar litígios internos. Questão interna resolve-se internamente, quer pela força do direito, quer pela força dos fatos, quer pela força dos fatos e do direito. Incide o princípio da não-intervenção estrangeira acolhido pelo direito internacional público. 
O chefe de estado (e de governo quando o acúmulo das duas funções no mesmo órgão está previsto na Constituição) representa o seu estado nas relações internacionais. Na ordem interna, o chefe de estado (eleito ou não eleito) é a autoridade mais alta em política exterior. Contudo, lei magna pode exigir a aprovação do Poder Legislativo para alguns dos tratados e acordos celebrados pelo Poder Executivo. 
O povo que aderiu à filosofia política bolivariana não está obrigado a adotar outra filosofia política imposta ou sugerida por alguma potência. O povo que adotou o tipo de democracia bolivariana não está obrigado a adotar o tipo de democracia liberal vigente em outro estado. A pureza das formas de governo só existe na esfera ideal e no mundo acadêmico ideologicamente informado. Na esfera real da história política vigoram pragmatismo e conveniência. Misturam-se práticas democráticas em governos autocráticos e práticas autocráticas em governos democráticos. Em todos os continentes há democracias capitalistas com práticas socialistas e democracias socialistas com práticas capitalistas. Na base dessa dinâmica assentam-se os interesses e aspirações de cada estado.    
Nas ditaduras, não há participação ativa do povo no governo, nem liberdade para  escolha dos governantes pelos governados. Todavia, quando há eleições, o afastamento de candidaturas perniciosas ao estado de direito não significa ato ditatorial. Trata-se de medida cautelar de legítima defesa do regime constitucional em vigor. 

sábado, 10 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO

Governos de estados americanos, auxiliados pelo jornalismo marrom que inclui jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e jornalistas amestrados, deficientes morais e culturais, exigem do governo da Venezuela que mostre as atas das eleições. No vil propósito de derrubar governo legítimo, sem prova idônea e à maneira típica da imprensa marrom (escandalosa e sensacionalista) afirmam a existência de fraude, tal como fizeram os nazifascistas no Brasil (2022/2023). 
As eleições obedeceram ao devido processo legal (due process of law). Exaurida a instância do conselho nacional eleitoral, o caso foi submetido à apreciação da corte judiciária suprema. Amparado na Constituição em vigor naquele país, o tribunal poderá julgar válidas as eleições.  
Nas relações internacionais, os estados têm o dever de respeitar a soberania uns dos outros de modo que um não se intrometa nos assuntos internos do outro. Caso a ação do presidente do Brasil seja classificada como intervencionista, com a circunstância agravante de participar do golpe em gestação na Venezuela, ele poderá ser processado no Senado Federal por violar o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 4º, da Constituição da República. 
A proclamação do resultado das eleições venezuelanas pelo Secretário de Estado e pelo Carter Center dos Estados Unidos, considerando vencedor o candidato da oposição, além de ridícula, carece de valor moral e jurídico. Atribuir vitória ao perdedor significa mentir, abjeta intenção de golpear o governo venezuelano, frontal agressão aos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o direito internacional e o direito nacional brasileiro.
O direito opõe-se ao torto, como o justo opõe-se ao injusto e a verdade à falsidade. O direito resulta da vida social dos humanos impregnada de pensamentos, sentimentos, vontades, interesses e valores. Sem ordem, a vida é impossível. A natureza está ordenada desde a escala subatômica até a escala galáctica (cosmos). Condicionados por essa ordem, os humanos tendem a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Capazes de se proporem fins, os humanos organizam a sociedade e o estado. Todavia, não ficam adstritos a um único modelo e a uma única visão do mundo. A humanidade já experimentou os modelos: comunista primitivo, escravocrata, gens greco/romana, kibutz israelita, autocrático (absolutismo) e democrático (liberalismo, socialismo). 
De ditaduras, há quem goste e quem não goste. Quando a guerra fria começou a esquentar na segunda metade do século XX, o governo dos Estados Unidos deu apoio financeiro e logístico a ditaduras de direita em toda a América Latina. Aquele governo admite, incentiva e apoia ditaduras de direita, mas não suporta ditaduras de esquerda. O governo russo admite ditaduras de esquerda, mas não suporta ditaduras de direita. No Brasil, a fraudulenta e subversiva operação lava-jato recebeu apoio intelectual, técnico e financeiro do governo estadunidense, da parcela nazifascista civil e militar do povo brasileiro e da imprensa marrom.     
Como fenômeno cultural normativo, o direito compreende normas organizadoras da sociedade e do estado, disciplinadoras das relações sociais, econômicas e políticas, estabelecedoras de limites à conduta humana e à atividade dos estados. A obediência a essas normas é necessária à segurança das pessoas, das instituições e dos bens individuais e coletivos. A necessidade de segurança provém da experiência individual e social dos humanos no curso dos milhões de anos da sua existência neste planeta. As lições desta longa experiência aguçaram o senso ético do qual brotaram as normas de conduta e os valores que as informam, tais como: vida, propriedade, segurança, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade, santidade
Sobre a função essencial da segurança como sustentáculo da liberdade, Ruy Barbosa, no seu discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1916, sobre os "Problemas de Direito Internacional", cita Alberdi, jurista argentino: “Pero no hay mas que poseer su libertad, y esse consiste em poseer la seguridad completa de si mismo. Libertad que no es seguridad, no es garantia, es um escollo”. (Londres. Jas, Truscott Y Son. 1916. P. 9/10). 
Da esfera moral, destacaram-se normas bilaterais que constituíram o direito. À civilização romana devemos esta autonomia do fenômeno jurídico e da Jurisprudência, ciência que o estuda.
O direito consiste na estrutura normativa da sociedade e do estado. Trata-se da ordem jurídica estruturadora das mais diversas formas de governo: democracia, aristocracia, autocracia, plutocracia, oligarquia. As Constituições da China e da Rússia são tão jurídicas quanto as Constituições da França e dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas compõe-se não só de estados de governos democráticos como, também, de estados de governos autocráticos (africanos, americanos, asiáticos, europeus). Nos períodos nazista da Alemanha e fascista da Itália, Turquia, Portugal, Brasil, Chile, havia arcabouço jurídico: leis fundamentais e leis ordinárias compondo o ordenamento jurídico. 
No tempo certo, cada povo tem o direito que merece. Se o povo está contente ou não com o regime em vigor, não cabe a outro povo interferir. Inexiste forma pura de governo. Há práticas autocráticas em governos democráticos. Há práticas democráticas em governos autocráticos. Há eleições com participação popular tanto nos estados de governo democrático como nos estados de governo autocrático. O modo autoritário de exercer o poder é comum à vida privada e à vida pública, tanto no liberalismo como no socialismo. 
No Brasil, o jornalismo marrom nas emissoras de televisão, ao tratar das eleições venezuelanas, exibe jornalistas com seus egos inflados. No entanto, eles apresentam vocabulário pobre e manifestam dificuldade de se expressar, de falar fluentemente e de ocultar as suas parcialidade e intenção de difamar. Eles tropeçam nas palavras, algumas de baixo calão, outras sem sentido. Mostram-se deficientes na articulação do pensamento. Posam de Dobermann quando, na realidade, são vira-latas.