sábado, 24 de outubro de 2026

RELIGIÃO & ESTADO II

A separação entre igreja e estado, entre poder espiritual e poder secular, resultou da Revolução Francesa de 1789. A corporação maçônica surge nessa quadra da história europeia ao lado dos revolucionários. Liberal, republicana e democrática, a maçonaria navegava no barco do capitalismo. No Brasil, a maçonaria posicionou-se: (i) contra a intentona comunista na década de 1920 (ii) a favor da extrema direita no movimento de 1964 e nas eleições de 2018, 2022 e 2026. Heroína no passado, vilã no presente.  
Estado e igreja católica se entrelaçaram durante a monarquia, sob a égide da Carta Constitucional de 1824. O catolicismo era a religião oficial. Depois do golpe republicano de 1889, o Brasil ficou sem religião oficial, porém, com liberdade religiosa, nos termos da Constituição de 1891. As constituições subsequentes, inclusive a última, de 1988, mantiveram a laicidade do estado. A nação brasileira continuou religiosa. Pluralismo religioso como efeito da liberdade. Diversas religiões ativas: cristã (católica + protestante + espírita); hebraica, muçulmana, xintoísta, budista, hinduísta. Há, também, fraternidades ativas, como a Ordem Rosacruz (Deus = Cósmico) e a Ordem Maçônica (Deus = Supremo Arquiteto do Universo). O ateísmo, com a sua descrença na existência de deus, foi implicitamente rejeitado, eis que, a Assembleia Nacional Constituinte, ao promulgar a Constituição da República de 1988, invocou a proteção de deus.
A reforma da igreja cristã em 1517, na Europa, dividiu a cristandade e livrou governos de estados europeus da tutela e da arbitragem do Papa. A partir daí, chefes de estado não admitem vontade superior à vontade deles e nem lei acima das suas leis. Luiz XIV, o católico rei da França (1643-1715), identificou-se de tal maneira com o estado, que lhe atribuíram a autoria da frase que ele não disse: “O estado sou eu”. Napoleão Bonaparte, na cerimônia da sua coroação como imperador da França, em 1804, na Catedral de Nossa Senhora de Paris, colocou a coroa na sua cabeça com as suas próprias mãos, na presença do Papa Pio VII. A soberania e a razão de estado elevam-se como princípios políticos fundamentais. 
O protestantismo nasceu da contestação às indulgências e outras práticas do clero católico, feita por Martinho Lutero, sacerdote católico alemão, professor de Teologia, que formulou 95 teses publicadas em 1517. Parcela dos europeus aderiu à contestação, afastou-se do catolicismo e posicionou-se contra: (i) a liturgia católica e a doutrina do perdão (ii) o culto a Maria (iii) a virgindade de Maria por ser a mãe – não só de Jesus – mas, também, dos irmãos de Jesus (iv) a santidade de homens e mulheres como “São” Pedro e “Santa” Maria (v) a adoração de imagens religiosas (pinturas, esculturas, vitrais). Após essa divisão da cristandade, a Europa foi palco de sangrentas batalhas entre católicos e protestantes. As hostilidades ainda hoje prosseguem, apesar da tentativa ecumênica realizada na segunda metade do século XX. 
As igrejas católica e protestante estão longe dos ensinamentos de Jesus, tais como: igualdade dos homens sob o poder do Pai Celestial, humildade, caridade, paz e amor. O traço contestatório está na raiz do protestantismo. Na atividade dos evangélicos (facção protestante) nota-se: I – fanatismo, pedantismo e convencimento de que são os escolhidos de deus; II – combate, inclusive por meios violentos, a tudo o que é católico (igreja, doutrina, fiéis, símbolos, imagens); III – propósito de conquistar o poder secular, alojando-se em partidos políticos.
A hipocrisia, comum a católicos e protestantes, resulta da natureza dual do ser humano: demoníaca e angelical. Os ensinamentos, cuja autoria os apóstolos atribuíram a Jesus, que nada deixou por escrito, supõem tal dualidade. Os bons viverão no reino de deus; os maus padecerão fora desse reino. Bem-aventurados os pobres, os que passam fome, os que choram, os odiados, os expulsos, os ultrajados, pois, grande é o galardão deles no céu. Indignado com a sombria realidade social da Palestina, Jesus advertia: ai de vós, ricos; ai de vós, que estais fartos; ai de vós, que agora rides; ai de vós, quando vos louvarem os homens.
Na Galileia (Norte da Palestina) terra dos hebreus israelitas, Jesus assim falava aos seus conterrâneos e também às pessoas vindas de outras regiões para ouvi-lo, inclusive da Judeia (Sul da Palestina), terra dos hebreus judeus. A vida santa pregada por Jesus não se enquadrava naquela realidade, dentro da qual, nem ele conseguiu viver santamente. Ao ser chamado de bom mestre, retrucou: “Por que me chamas bom? Ninguém é bom senão só deus”. Ao ser informado da chegada da sua mãe e dos seus irmãos, ao invés de lhes permitir a entrada, diz, de modo petulante e demagógico, apontando para a plateia: "minha mãe e meus irmãos são estes, que ouvem a palavra de deus e a observam". O profeta se achava mensageiro de deus. Injetou no seu público, a fé cristã. Investiu no polo angelical da natureza humana. Nivelou senhores e escravos, judeus, gregos e bárbaros. Felicidade, só no céu. Na terra, pobreza de muitos, riqueza de poucos, hipocrisia, inveja, ganância, conflito, ódio, crime, guerra. Se não existissem pobres, não existiria cristianismo. Historicamente, o cristianismo católico está na gênese da civilização ocidental. “O credo metafísico é uma consequência equivocada da emoção, embora essa emoção, informando e colorindo todos os outros pensamentos e sentimentos, seja inspiradora do que há de melhor no Homem” (Bertrand Russell).

Bíblia. Novo Testamento. Lucas: 6: 21-26; 8: 19-21; 13: 22-30; 18: 18-19. 
Dicionário Prático. Anexo da Bíblia Sagrada. RJ. Barsa. 1958.
Breve Historia de las Religiones. Francisco Diez de Velasco. Madrid. Alianza. 2008.
Pequena História da Maçonaria. C. W. Leadbeater. SP. Pensamento. 1968.
História da Civilização Ocidental. Edward McNall Burns. RJ/SP/RS. Globo. I. 3ª ed. 1955.
Misticismo e Lógica. Bertrand Russell. RJ. Zahar. 1947.


domingo, 18 de outubro de 2026

RELIGIÃO & ESTADO

Religião é a arte humana de crer na existência de divindades e de entidades espirituais poderosas e de a elas prestar culto e devoção. Nas antigas civilizações egípcia e mesopotâmica distinguiam-se três tipos de religião: (i) politeísta, crença na concomitante existência de vários deuses (ii) dualista, crença na coexistência de dois deuses: um do bem e outro do mal (iii) monoteísta, crença na existência de um único deus do bem e do mal simultaneamente. 
Vivenciada pela humanidade desde a pré-história, a religião assentava-se em dois pilares: 1. Medo, que os primitivos homens, mulheres e crianças sentiam na escuridão noturna, ou, em noite de luar, olhando as nuvens escuras que ocultavam a lua; mirando a imensidão do céu; vendo os animais selvagens, os pássaros gigantes, as tempestades, os raios e trovões, os terremotos, o abismo depois do horizonte. 2. Ignorância, por desconhecerem o interior de si mesmos e as causas dos fenômenos da natureza dos quais sofriam os efeitos físicos e psíquicos. 
Edificaram sobre esses pilares um mundo sobrenatural e criaram deuses do céu, da terra, do mar e espíritos da montanha, das plantas, dos animais e dos cadáveres da espécie humana. Essa crença em divindades e espíritos invisíveis habitando dois mundos, o natural e o sobrenatural, sobrevive graças: (i) às correias de transmissão da cultura, desde a pré-história até hoje (ii) à função cerebral humana compatível com a religiosidade. A tendência para a religiosidade se mantém como corrente contínua no pensamento, no sentimento, na vontade e no comportamento humano. 
Quando a cultura atinge o nível de civilização (civis = cidade), desponta a cidade organizada pelos homens e mulheres. Junto com a cidade, nasce o estado imbricado à religião. Esta se organiza em unificado corpo físico e espiritual composto: (i) de homens e mulheres que professam a mesma fé (ii) de sacerdotes e sacerdotisas (iii) de templos (iv) de doutrina e rito. 
A cultura humana pode ser vista: (i) sob prisma particular, como o conjunto de ideias, regras, costumes, crenças e obras de um povo, herdado e transmitido socialmente (ii) sob prisma universal, como a produção material e imaterial da humanidade. Pluralismo cultural evidente. Na América, por exemplo, a origem protestante puritana anglo-saxônica da cultura dos Estados Unidos difere da origem lusitana católica apostólica romana da cultura do Brasil. Lá, racismo e puritanismo. Cá, miscigenação e catolicismo.
Seis mil anos antes de Cristo, aproximadamente, a cultura humana mostrou avanço significativo. Conhecimentos de matemática, arquitetura, astronomia e navegação. Fogo produzido artificialmente. Instrumentos e armas de pedra polida. Uso de metais e de animais domesticados. Cultivo do solo. Noção de propriedade privada. 
Três mil anos antes de Cristo, aproximadamente, as culturas egípcia e mesopotâmica atingiam o nível de civilização. No período de 2700 a 2300 a.C., as pirâmides foram construídas. Em 1291 a.C., Ramsés II, faraó egípcio e Hattusil III, rei hitita, invocando a proteção dos deuses, celebram o Tratado da Amizade escrito em lâminas de prata. No antigo Egito, o faraó exercia função sacerdotal e era visto como um ser divino. Na antiga Roma, um colégio de sacerdotes exercia a judicatura em certos casos civis, vigiava as relações internacionais, elaborava tratados, celebrava o ritual do compromisso de guerra e paz. Política e religião andavam juntas e entrelaçadas. A classe sacerdotal participa do governo do estado em países do Oriente e do Ocidente desde a Idade Antiga até a Idade Contemporânea. 
Na Europa medieval, a religião assume o controle do estado. Domínio espiritual e secular do Papa, chefe da igreja católica. Normas jurídicas sob amparo e sanção da autoridade religiosa. A Revolução Francesa de 1789 rompeu esse vínculo. O poder secular tornou-se independente do poder espiritual. Daí em diante, vários países da Europa e da América adotaram a técnica de separar, ainda que parcialmente, esses dois tipos de poder.  
No Brasil, estado e igreja católica estiveram ligados desde a primeira missa celebrada no descobrimento em 1500, por todo o período colonial e imperial. Com o golpe republicano de 1889, o Brasil tornou-se estado laico, ou seja, sem religião oficial. A nação brasileira se manteve religiosa. Nela pululam as religiões: cristã (católica + protestante + espírita); hebraica, muçulmana, budista, xintoísta, hinduísta. A católica tem o maior número de fiéis no país. 
Aos crentes protestantes, denominados evangélicos, falta amparo ético e jurídico no que tange à pretensão, noticiada recentemente, de extinguir títulos, símbolos e imagens do patrimônio espiritual da igreja católica, inclusive o patronato de Nossa Senhora Aparecida. Tal pretensão ofende a liberdade religiosa e a fé da maioria da população brasileira. Enquanto vigorar o princípio da laicidade posto pela Constituição da República de 1988, a igreja de qualquer religião não pode intervir nos negócios próprios do estado e o estado não pode intervir nos negócios próprios da igreja. As diversas profissões de fé religiosa devem obediência à ordem jurídica em vigor, sem causar danos umas às outras ou a terceiros. 

A Cidade Antiga. Fustel de Coulanges. Lisboa. Livraria Clássica. 10ª ed. 1971.
História da Civilização Ocidental. Edward M. Burns. RJ/SP/RS. Globo. V. I. 3ª ed. 1955.
Breve Historia de las Religiones. Francisco Diez de Velasco. Madrid. Alianza. 2008. 
Diplomacia. Instrumento da Ordem Internacional. M. Franchini Netto. RJ/SP. Freitas Bastos. 1964.
Bandeirantes e Pioneiros. Vianna Moog. RJ. Civilização Brasileira. 7ª ed. 1964.
Dicionário Prático. Anexo da Bíblia Sagrada. RJ. Barsa. 1958.  
Neurociência para leigos. Frank Amthor. RJ. Alta Books. 2017.

domingo, 11 de outubro de 2026

IMPEDIMENTO

Impedir, nas relações humanas, significa colocar obstáculo intransponível no caminho de alguém; proibir alguém de estar, permanecer, dar ou fazer alguma coisa. Impedimento é o efeito de impedir, situação de fato e de direito na qual alguém se encontra impossibilitado de realizar a sua vontade, fazer o seu trabalho, cumprir a sua missão, em virtude da incidência de uma norma que proíbe. No futebol, a palavra inglesa offside indica a posição de impedimento do jogador. Na política, a palavra inglesa impeachment indica o impedimento de uma autoridade pública de se manter no cargo. 
No Brasil, o presidente da república perde o cargo se praticar crime de responsabilidade. Esse crime pode ser assim definido: ato doloso, tentado ou consumado, contra a Constituição, especialmente contra: (i) a existência da União (ii) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos direitos políticos, individuais e sociais (iii) a segurança interna do país (iv) a probidade na administração (v) a lei orçamentária (vi) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Há também outros impedimentos no processo eleitoral lato sensu.  Assim, nos termos da Constituição, estão impedidos: 
1. De se alistarem como eleitores: (i) os menores de 16 anos de idade (ii) os conscritos durante o serviço militar obrigatório (iii) os estrangeiros. 
2. De concorrerem nas eleições: (i) os inalistáveis (ii) os analfabetos (iii) o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de chefe de governo, no seu território jurisdicional (iv) os que não preenchem as seguintes condições: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima prevista para cada cargo.
Ao legislador constituído compete, mediante lei, criar casos de inelegibilidade além da casuística constitucional, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra: (i) a influência do poder econômico (ii) o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.      
Nota-se que essa casuística se inspira na endêmica frouxidão moral dos servidores públicos (parlamentares, chefes de governo, magistrados, funcionários). 
Probidade administrativa. Dever de honestidade dos servidores públicos no exercício dos seus cargos e funções. Implica obediência: (i) aos códigos de conduta de cada categoria (ii) aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Dos presidentes desonestos posteriores à redemocratização em 1988, três ficaram impunes: Sarney, Cardoso e Temer. Dois foram punidos: Collor e Bolsonaro. 
Moralidade para o exercício do mandato. Dever específico dos parlamentares e dos chefes de governo de exercerem os seus mandatos dentro de padrões éticos. Todo candidato a cargo público eletivo deve se encaixar nesses padrões. A vida pregressa, fator da avaliação do candidato, não se limita à ficha criminal. Há delinquentes sem anotação alguma na ficha de antecedentes criminais; alguns, nem sequer foram investigados. O objeto da avaliação, nos termos da Constituição, é a vida do candidato anterior à sua candidatura. Cuida-se do exame do seu modo de viver na sociedade, como pessoa natural, e no estado, como cidadão. O modus vivendi sem mácula, autoriza a candidatura; com mácula, não autoriza. 
Entre as máculas verificadas na história republicana brasileira estão: 1. O conceito social do candidato como pessoa desonesta; 2. O negacionismo em relação à vacina, gerador da morte de centenas de milhares de pessoas; 3. A violência doméstica; 4. O hábito de mentir, de enganar, de se embriagar, de consumir drogas ilícitas, de participar de bacanais; 5. A falta de compostura, o linguajar chulo, o gesto obsceno; 6. Sonegar impostos; 7. Relacionar-se com traficantes de drogas e milicianos; 8. Lavar dinheiro sujo; 9. Abocanhar metade da remuneração dos funcionários sob sua chefia na função pública; 10. Comprar imóveis com dinheiro de procedência suspeita, sem operação bancária; 11. Receber milhões de dólares para uso privado oriundos de fundos públicos. 
Candidato portador dessas máculas não pode participar das eleições para cargo público. A admissão da candidatura de uma pessoa com esse perfil contraria frontalmente o disposto no § 9º, do artigo 14, da Constituição da República. 
Lição do universo político brasileiro. Pilantra de superior condição social e econômica, boa aparência, vestido na moda, perfumado, disputa eleições a cargos públicos com a segurança de quem sabe que não será impedido e nem punido, ainda que evidenciada a sua delinquência. A pilantragem de alto coturno permite ao candidato ocupar cadeiras de deputado, senador, governador, presidente da república, ministro de tribunal de contas, ministro de tribunal de justiça, independentemente dos ditames da moral e do direito. Pilantra de baixo coturno ocupa cela no presídio, sem o benefício da prisão domiciliar. 

Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Artigos 14, 37, 85.
Crimes de Responsabilidade. Lei 1.079. 1950. Artigos 2º a 9º. 

domingo, 4 de outubro de 2026

CONSTITUIÇÃO & ECONOMIA IV

As constituições dos estados ocidentais contemporâneos estribam-se nos seguintes valores: 
1. Supremacia da Constituição. Lei magna acima de todas as leis do estado, subordinante da conduta de todas as pessoas naturais e jurídicas, governantes e governados.
2. República. Tipo de estado que tem a nação como dona. Na república, os nacionais qualificam-se como cidadãos e não como súditos.   
3. Democracia. Forma de governo do estado em que o poder político de legislar e administrar é exercido por representantes eleitos pelo povo. Forma de vida social caracterizada pelo diálogo e pelo consenso na busca: (i) do bem pessoal e do bem-estar geral (ii) da tranquilidade doméstica e pública (iii) da atmosfera de respeito e de justiça na qual a reflexão e o debate precedem as decisões.   
4. Liberdade. Ausência de óbices aos pensamentos, sentimentos, vontades e movimentos. Poder autônomo de decisão e de ação das pessoas vinculadas ao estado pela cidadania, cujo exercício tem por limites apenas a lei e a consciência. 
5. Igualdade. Ausência de distinções artificiosas ou preconceituosas nas relações humanas. Todos são iguais perante a lei. Exceções: (i) as diferenças naturais (ii) as diferenças culturais admitidas pelos costumes, pela moral e pelo direito.  
6. Fraternidade. Relações amigáveis, afetivas e harmoniosas entre os cidadãos da república. Nação vista como família magna, apesar das brigas entre os irmãos. 
A Constituição brasileira de 1988 enquadra-se nesse modelo contemporâneo. Garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança. 
Liberdade de pensar, sentir, crer, querer e agir. Implica: (i) manifestação, expressão e comunicação do pensamento, do sentimento e da vontade (ii) atividade artística, intelectual, científica, filosófica, mística e religiosa (iii) exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (iv) permanência e locomoção no território nacional (v) reunião e associação.
Propriedade privada. Bem (móvel, imóvel, material, imaterial) pertencente ao particular. As obras pertencem aos seus autores, que podem usá-las, publicá-las e reproduzi-las com exclusividade. Bem particular sujeito à desapropriação pela autoridade pública por necessidade, utilidade pública ou interesse social. No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá usar de propriedade particular. 
Propriedade pública. Bem pertencente ao estado. Terras devolutas, terras ocupadas pelos índios, terrenos de marinha, faixa de fronteira; mar territorial, rios, lagos, ilhas (fluviais, lacustres, oceânicas e costeiras); potenciais de energia hidráulica, recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; cavidades naturais subterrâneas, sítios arqueológicos e pré-históricos. 
À União pertencem as jazidas e demais recursos minerais. Para fins de exploração e aproveitamento, essa propriedade é distinta da propriedade do solo. Monopólio da União: (i) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural (ii) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e de minerais nucleares e seus derivados. [“Terras raras”].  
Além de garantir o direito de herança, o legislador constituinte atribuiu ao legislador ordinário a tarefa de: 1. Reprimir o abuso do poder econômico. 2. Responsabilizar a pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e a economia popular. 3. Estabelecer as diretrizes e bases do planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o setor privado) relativo ao desenvolvimento nacional equilibrado. 4. Proteger: (i) a pequena propriedade rural (ii) as participações individuais em obras coletivas (iii) a reprodução da imagem e da voz humanas (iv) as criações industriais, a propriedade das marcas, os nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. 5. Assegurar aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização. 6. Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social. 7. Ordenar os transportes terrestre, aéreo e aquático. 8. Disciplinar: (i) a exploração direta da atividade econômica pelo estado (ii) os investimentos de capital estrangeiro, incentivar os reinvestimentos e regular a remessa de lucros. 
A economia é dinâmica. Mudanças extremas na atividade econômica provocam novas disposições jurídicas em nível constitucional (nova constituição ou emendas à constituição vigente). Mudanças regulares na atividade econômica são absorvidas pela ordem jurídica em vigor, sem necessidade de substituir ou reformar a constituição. Dependendo do contexto social e político, as mudanças na atividade econômica podem acontecer por motivos egoísticos e imorais. “Um burro carregado de ouro abre qualquer fortaleza”, já se ouvia na Grécia antiga.    

Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno. Pinto Ferreira. SP. Revista dos Tribunais. 5ª edição. Vol. I e II. 1971. 
Curso de Direito Constitucional. Manoel Gonçalves Ferreira Filho. SP. Saraiva. 1970.
Capitalismo Moderno. Paul M. Sweezy. RJ. Graal. 1977.

domingo, 27 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO & ECONOMIA III

Assim como o mundo da cultura entranha-se no mundo da natureza, o estado, produto cultural da humanidade, entranha-se na sociedade humana. Entranha-se como organização política, econômica e social da nação. Essa organização formalizada por um conjunto de regras consuetudinárias e de regras escritas segundo a ideia de justiça, passou a constar de um documento escrito denominado Constituição, criado pelo movimento revolucionário estadunidense de 1787 e francês de 1789. Daí em diante, o constitucionalismo espraiou-se pela América e Europa.
Inicialmente, apesar da acelerada marcha da revolução industrial, as constituições disciplinavam, prioritariamente, as relações políticas e declaravam os direitos humanos, nos moldes do liberalismo. Posteriormente, com o advento do socialismo no mundo, as constituições incluíram as relações econômicas e sociais de modo expresso e específico. Os fatos vivenciados historicamente, retratados no paralelogramo de forças internas (tensão governantes x governados + tensão trabalhadores x empresas) e externas (competição internacional), desenharam o novo modelo constitucional. 
No alvorecer do século XX, os trabalhadores brasileiros mobilizaram-se, fundaram sindicato, buscaram reconhecimento dos seus direitos. Em 1903, promoveram greve geral, reuniram-se em congresso, criaram a Confederação Operária Brasileira e programaram a luta por regulamentação do trabalho, redução da jornada, aumento salarial, melhores condições de trabalho.
O movimento anárquico sindicalista, cujos membros se declaravam socialistas, incluiu nessa luta, o fim do sistema capitalista. Os estilhaços do projétil socialista que explodiu a Rússia, em 1917, atingiram o Brasil na década de 1920 (Coluna Prestes) e penetraram no constitucionalismo brasileiro na década de 1930, a fim de abrandar a selvageria capitalista. As constituições de 1946 e 1988, reavivaram esse propósito. Criaram um tipo híbrido. 
O legislador constituinte de 1987/1988, tratou a atividade econômica de modo sistemático. Declarou o trabalho e a livre iniciativa valores sociais e os incluiu entre os princípios fundamentais da república. Fundamentou a ordem econômica nesses valores, com o explícito propósito de assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social. Enunciou os seguintes princípios gerais: soberania nacional, propriedade privada com função social, livre concorrência, exercício da atividade econômica para todos, pleno emprego, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, tratamento favorecido a empresas de pequeno porte. 
O trabalho, elemento essencial da atividade econômica, recebeu amplo tratamento jurídico. Aos trabalhadores foram reconhecidos os direitos de associação e sindicalização, de greve, de representação nas empresas de mais de 200 empregados. Participação: (i) nos colegiados dos órgãos públicos (ii) nos lucros ou resultados (regularmente) e na gestão da empresa (excepcionalmente). Salário mínimo, 13º salário, salário-família; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; irredutibilidade do salário; garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem percebe remuneração variável. Proibição de: (i) diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (ii) discriminar portador de deficiência no tocante a salário e critério de admissão (iii) distinguir entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os respectivos profissionais (iv) trabalho para menores de 16 anos e de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Remuneração: (i) do trabalho noturno superior à do diurno (ii) do serviço extraordinário superior à do ordinário (iii) do repouso semanal e das férias anuais (iv) das licenças maternidade e paternidade (v) adicional para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.  
Outros direitos relevantes: 1. Proteção: (i) da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa (ii) do mercado de trabalho da mulher (iii) relativa à automação. 2. Aposentadoria. 3. Seguro por desemprego e contra acidentes do trabalho. 4. Fundo de garantia do tempo de serviço. 5. Duração não superior a 8 horas para o trabalho normal e a 6 horas para o trabalho especial em turnos ininterruptos ou revezamento. 6. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 7. Redução dos riscos por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 8. Reconhecimento (de fato e de direito) das convenções e acordos coletivos de trabalho. 9. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 10. Ação de cobrança dos créditos derivados das relações de trabalho.

Constituições brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1946 e 1988.
Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno. Pinto Ferreira. SP. Revista dos Tribunais. 5ª ed. Vol. I e II. 1971. 
Curso de Direito Constitucional. Paulino Jacques. RJ. Forense. 9ª ed. 1983.
História da Sociedade Brasileira. Francisco Alencar, Lúcia Carpi Ramalho, Marcus Venício Toledo Ribeiro. RJ. Ao Livro Técnico. 3ª ed. 1985.
Capitalismo Moderno. Paul M. Sweezy. RJ. Graal. 1977.


domingo, 20 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO & ECONOMIA II

A atividade econômica, desde as antigas civilizações grega e romana até a Idade Moderna, foi considerada própria de pessoas de inferior posição social. Aristóteles qualificava de ignóbeis os trabalhos manuais, técnicos e comerciais. Afirmava que esses trabalhos eram exercidos por pessoas sem virtude, integrantes do extrato inferior da cidade. O trabalho intelectual e governamental cabia às pessoas virtuosas, prósperas, pertencentes à camada superior da população. Essas ideias, o estagirita herdou de Platão, seu mestre, para quem a cidade devia ser governada por filósofos, isto é, por pessoas sábias dedicadas: (i) ao estudo da natureza e dos assuntos da cidade/estado (ii) ao magistério.  
Esse modo de classificar a população da cidade/estado perdurou, no Ocidente, até a época revolucionária (século XVIII), quando o povo pleiteou liberdade política e econômica e igualdade de todos perante a lei. O individualismo estava na raiz do liberalismo econômico e dos direitos humanos fundamentais. A revolução do povo derrubou o regime de privilégios da realeza, da nobreza e do clero. Da vitória, adveio a ascensão social e política da parcela da população detentora do capital (burguesia). Então, a atividade econômica postou-se ao lado da atividade política. Depois, colocou-se acima, ao crescer de importância nacional e internacional, alargando-se de micro para macroeconomia. Na esfera mundial, o poder econômico gerou uma plutocracia inteligente, estratégica e armada.         
Em nível conceitual, liberalismo econômico opõe-se a intervencionismo do estado na economia. Em nível histórico, porém, ainda que moderadamente, liberalismo e intervencionismo convivem na democracia social. O domínio capitalista foi questionado: (i) no plano teórico, na segunda metade do século XIX, pelos pensadores socialistas (ii) no plano prático, no começo do século XX, pelos trabalhadores. Liderados, em abstrato e ideologicamente por elite intelectual, os operários, concretamente, insurgiram-se contra a legalidade e os costumes que lhes causavam desumano padrão de vida. Reivindicavam melhores salários, higiene, segurança e estabilidade no emprego, redução das horas de trabalho, repouso semanal e férias anuais remunerados, participação nos lucros da empresa. Eles foram conquistando paulatinamente esses direitos trabalhistas, sempre em liça com a classe empresarial e com os governos por ela controlados. Os trabalhadores (industriários, comerciários) associavam-se em sindicatos, reuniam-se em assembleias, entabulavam negociações, promoviam greves, vandalismos, passeatas e duelavam com a força policial do estado. 
No segundo decênio do século XX, em fevereiro de 1917, a Revolução Russa, encetada por trabalhadores urbanos e rurais, sob a liderança intelectual e ideológica dos mencheviques, derrubou o governo imperial. Em outubro de 1917, a facção bolchevique derrubou o revolucionário governo provisório. Nesta guerra civil, a facção vencedora foi liderada por Lenin, pseudônimo de Vladimir Ilyich Ulianov, advogado, filósofo, escritor marxista, militante político. A revolução e a guerra civil (1917-1922), materializaram o socialismo doutrinário e inovaram a atividade econômica no mundo. 
A Constituição Soviética de 1918 lançou, no mundo jurídico, os fundamentos da economia socialista com ênfase na propriedade coletiva dos meios de produção. Assegurou a participação dos trabalhadores nos negócios de estado. O proletariado ocupou o lugar da burguesia no estado. O partido comunista assumiu o papel de vanguardeiro do socialismo econômico e político. Inicialmente focada no bem-estar do proletariado, a ação governamental revolucionária incluiu, posteriormente, o bem-estar de todo o povo, nos termos da Constituição Soviética de 1936. 
Países como o México na Constituição de 1917, a Alemanha na Constituição de 1919, o Brasil na Constituição de 1934, Portugal na Constituição de 1976, surfaram na onda socialista e – com uma dose de coletivismo – atenuaram o individualismo possessivo do sistema capitalista. Os legisladores constituintes desses países buscaram equilibrar capital e trabalho. Elaboraram constituições conciliadoras e moderadoras. Deram tratamento específico à atividade econômica (produção, distribuição, circulação e consumo de bens e serviços) em paralelo com o tratamento social da família, educação, saúde, previdência e assistência, tudo sob o signo da justiça social. 
O cabedal teórico refletido positivamente na ordem jurídica constitucional desses países, nem sempre recebeu fiel adesão dos diversos setores da sociedade. A tensa relação entre governantes e governados, desde a época da revolução francesa até hoje, favorece o desequilíbrio na relação capital x trabalho. Quando esse desequilíbrio chega a um ponto crítico, blinda-se o capital, tanto na democracia como na autocracia. O suicídio do capitalista na crise e subsequente depressão, nos Estados Unidos, em 1929, por exemplo, não significou a morte do sistema econômico composto pelo espírito, pela forma e substância da atividade econômica.   

Constituição da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. 1977.
Fundamentos de la Teoria Socialista del Estado y del Derecho. O. Zhidkov + V. Chirkin + Yu.Yudin. Moscou. Editorial Progresso. 1980.
Economia Política. Raymond Barre. RJ/SP. Difel. 1978.  
Manual de Economia Política Atual. Carlos Galves. RJ. Forense Universitária. 6ª ed. 1978.


domingo, 13 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO & ECONOMIA

Constituição, no sentido de ordenamento estrutural e funcional, é perceptível tanto no mundo da natureza como no mundo da cultura. A ordem cultural foi criada pelo homem segundo fins especificamente humanos. Nisto, distingue-se da ordem natural. As leis do mundo da cultura são voluntárias, instáveis, variam no tempo e no espaço conforme a mutável realidade histórica. As leis do mundo da natureza são estáveis, permanentes e involuntárias. A distinção entre esses dois mundos não significa separação real, pois, o mundo da cultura foi criado e palpita no seio do mundo da natureza ao qual pertencem os animais racionais e os irracionais. 
O universo está organizado por si mesmo, da escala atômica à planetária. Nada deve à humanidade ou à divindade. O caos galático integra o sistema cósmico. Os cientistas denominam leis naturais às regularidades que observam no mundo da natureza. Como seres vivos, os humanos estão sujeitos ao determinismo dessas leis: (i) adaptação e integração (ii) divisão do trabalho (iii) instinto gregário que os leva a viver em sociedade (iv) instinto conservador da espécie que os leva a lutar pela sobrevivência (Charles Darwin). 
Mulheres e homens primitivos trabalhavam para satisfazer necessidades básicas. Caçavam, pescavam, domesticavam animais, cultivavam o solo, preparavam o alimento, armazenavam comida, abrigavam-se em cavernas e cabanas, relacionavam-se sexualmente, vestiam-se com peles de animais, fabricavam instrumentos rudimentares, trocavam bens. Intuitivamente, uniam pensamento, sentimento e atividade física, por necessidade, utilidade, interesse, vaidade, amor, na dinâmica dos polos angelical e demoníaco da natureza humana.
Diferentes dos demais seres vivos, os humanos, graças às suas habilidades práticas e intelectuais e à capacidade de se propor fins, imprimem à convivência social tipos de organização que variam no tempo e no espaço segundo as suas necessidades, vicissitudes e conveniências. A escassez de dados objetivos sobre os povos primitivos torna difícil enquadrá-los num modelo universal de propriedade do solo, do plantio e da colheita. Tal propriedade podia ser privada, comum ou pública, conforme o modus vivendi de cada povo. O esforço racional para classificar coisas nem sempre é bem sucedido. Ao atribuir valor às coisas (terras, águas, substâncias minerais e vegetais, animais domesticados) e às pessoas (escravidão, servidão, autonomia) a humanidade revela senso de propriedade e impulso à atividade econômica.
Embora determinados pela natureza a viver em sociedade, os humanos não o estão a um só tipo de organização política ou a uma única forma de divisão do trabalho, de produção, distribuição e consumo de bens. Empreendem a busca da gênese e do desenvolvimento da economia através da pesquisa científica. O determinismo ocupa a base do estudo científico do fenômeno político, econômico e social. Todavia, diferentes dos irracionais, os animais racionais têm a exclusiva capacidade de produzir cultura com critérios próprios (físicos, matemáticos e metafísicos). 
Com o fim precípuo de subsistir, os animais servem-se dos produtos da natureza. Por milênios, os humanos consumiam os frutos que coletavam e a carne dos animais (racionais e irracionais) que matavam. Conhecendo apenas os efeitos das forças da natureza, o homem primitivo atribuía as causas ao sobrenatural: almas existentes nas coisas (animismo) e divindades do grupo familial (religiosidade). Os deuses domésticos, inventados pelos humanos, passavam de uma geração a outra, sempre o mesmo culto no mesmo grupo familial, como propriedade exclusiva e intransferível a outro grupo. Tratava-se do elementar direito de propriedade privada. Durante os milênios dessa primitiva cultura, a noção desse direito ampliou-se para a terra cultivada, para os animais domesticados e para os instrumentos utilizados. Dos elementos essenciais à vida humana (ar, água, alimento, abrigo, amor), alguns caracterizaram a atividade econômica voltada para a subsistência do indivíduo e do seu grupo familial. De início, como economia doméstica. Posteriormente, como economia tribal. Despontada a civilização (civis = cidade), a atividade econômica espraiou-se por cidades e depois por países orientais e ocidentais. 
Com o desenvolvimento da civilização, a atividade econômica passa a ser regulada por leis escritas. Os costumes compatíveis permaneceram. O comércio, a indústria, os serviços, ocorrem sob o signo da propriedade privada e da liberdade de agir. A atividade econômica implica o trabalho do empregador, do empregado e do liberal prestador de serviços. 
No Ocidente, a atividade econômica passa a ser disciplinada em nível constitucional: [1] nos estados capitalistas, a partir do século XVIII (Revolução Francesa, 1789); [2] nos estados socialistas, a partir do século XX (Revolução Russa, 1917). As constituições desenham o paralelogramo de forças econômicas da sociedade e do estado (Harold Laski). A escravatura foi abolida.

A Cidade Antiga. Fustel de Coulanges. Lisboa. Livraria Clássica. 10ª edição. 1971.
História da Civilização Ocidental. Edward McNall Burns. RJ/SP/RS. Globo. 3ª ed. 1955.
Economia Política. J. Papaterra Limongi. RJ/SP. Freitas Bastos. 1959
Introdução à Economia. José Paschoal Rossetti. SP. Atlas. 5ª ed. 1975.
Poder Constituinte e Constituição. Antonio Sebastião de Lima. RJ. Plurarte. 1983.