domingo, 13 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO & ECONOMIA

Constituição, no sentido de ordenamento estrutural e funcional, é perceptível tanto no mundo da natureza como no mundo da cultura. A ordem cultural foi criada pelo homem segundo fins especificamente humanos. Nisto, distingue-se da ordem natural. As leis do mundo da cultura são voluntárias, instáveis, variam no tempo e no espaço conforme a mutável realidade histórica. As leis do mundo da natureza são estáveis, permanentes e involuntárias. A distinção entre esses dois mundos não significa separação real, pois, o mundo da cultura foi criado e palpita no seio do mundo da natureza ao qual pertencem os animais racionais e os irracionais. 
O universo está organizado por si mesmo, da escala atômica à planetária. Nada deve à humanidade ou à divindade. O caos galático integra o sistema cósmico. Os cientistas denominam leis naturais às regularidades que observam no mundo da natureza. Como seres vivos, os humanos estão sujeitos ao determinismo dessas leis: (i) adaptação e integração (ii) divisão do trabalho (iii) instinto gregário que os leva a viver em sociedade (iv) instinto conservador da espécie que os leva a lutar pela sobrevivência (Charles Darwin). 
Mulheres e homens primitivos trabalhavam para satisfazer necessidades básicas. Caçavam, pescavam, domesticavam animais, cultivavam o solo, preparavam o alimento, armazenavam comida, abrigavam-se em cavernas e cabanas, relacionavam-se sexualmente, vestiam-se com peles de animais, fabricavam instrumentos rudimentares, trocavam bens. Intuitivamente, uniam pensamento, sentimento e atividade física, por necessidade, utilidade, interesse, vaidade, amor, na dinâmica dos polos angelical e demoníaco da natureza humana.
Diferentes dos demais seres vivos, os humanos, graças às suas habilidades práticas e intelectuais e à capacidade de se propor fins, imprimem à convivência social tipos de organização que variam no tempo e no espaço segundo as suas necessidades, vicissitudes e conveniências. A escassez de dados objetivos sobre os povos primitivos torna difícil enquadrá-los num modelo universal de propriedade do solo, do plantio e da colheita. Tal propriedade podia ser privada, comum ou pública, conforme o modus vivendi de cada povo. O esforço racional para classificar coisas nem sempre é bem sucedido. Ao atribuir valor às coisas (terras, águas, substâncias minerais e vegetais, animais domesticados) e às pessoas (escravidão, servidão, autonomia) a humanidade revela senso de propriedade e impulso à atividade econômica.
Embora determinados pela natureza a viver em sociedade, os humanos não o estão a um só tipo de organização política ou a uma única forma de divisão do trabalho, de produção, distribuição e consumo de bens. Empreendem a busca da gênese e do desenvolvimento da economia através da pesquisa científica. O determinismo ocupa a base do estudo científico do fenômeno político, econômico e social. Todavia, diferentes dos irracionais, os animais racionais têm a exclusiva capacidade de produzir cultura com critérios próprios (físicos, matemáticos e metafísicos). 
Com o fim precípuo de subsistir, os animais servem-se dos produtos da natureza. Por milênios, os humanos consumiam os frutos que coletavam e a carne dos animais (racionais e irracionais) que matavam. Conhecendo apenas os efeitos das forças da natureza, o homem primitivo atribuía as causas ao sobrenatural: almas existentes nas coisas (animismo) e divindades do grupo familial (religiosidade). Os deuses domésticos, inventados pelos humanos, passavam de uma geração a outra, sempre o mesmo culto no mesmo grupo familial, como propriedade exclusiva e intransferível a outro grupo. Tratava-se do elementar direito de propriedade privada. Durante os milênios dessa primitiva cultura, a noção desse direito ampliou-se para a terra cultivada, para os animais domesticados e para os instrumentos utilizados. Dos elementos essenciais à vida humana (ar, água, alimento, abrigo, amor), alguns caracterizaram a atividade econômica voltada para a subsistência do indivíduo e do seu grupo familial. De início, como economia doméstica. Posteriormente, como economia tribal. Despontada a civilização (civis = cidade), a atividade econômica espraiou-se por cidades e depois por países orientais e ocidentais. 
Com o desenvolvimento da civilização, a atividade econômica passa a ser regulada por leis escritas. Os costumes compatíveis permaneceram. O comércio, a indústria, os serviços, ocorrem sob o signo da propriedade privada e da liberdade de agir. A atividade econômica implica o trabalho do empregador, do empregado e do liberal prestador de serviços. 
No Ocidente, a atividade econômica passa a ser disciplinada em nível constitucional: [1] nos estados capitalistas, a partir do século XVIII (Revolução Francesa, 1789); [2] nos estados socialistas, a partir do século XX (Revolução Russa, 1917). As constituições desenham o paralelogramo de forças econômicas da sociedade e do estado (Harold Laski). A escravatura foi abolida.

A Cidade Antiga. Fustel de Coulanges. Lisboa. Livraria Clássica. 10ª edição. 1971.
História da Civilização Ocidental. Edward McNall Burns. RJ/SP/RS. Globo. 3ª ed. 1955.
Economia Política. J. Papaterra Limongi. RJ/SP. Freitas Bastos. 1959
Introdução à Economia. José Paschoal Rossetti. SP. Atlas. 5ª ed. 1975.
Poder Constituinte e Constituição. Antonio Sebastião de Lima. RJ. Plurarte. 1983.

Nenhum comentário: