quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
HOLOCAUSTO
domingo, 18 de fevereiro de 2024
APOCALIPSE
domingo, 11 de fevereiro de 2024
PERSEGUIÇÃO
domingo, 4 de fevereiro de 2024
MAZELAS LAVAJATISTAS
A história do Brasil registra, na segunda e terceira décadas deste século XXI (2011-2030), duas grandes máculas: a criminosa operação lava-jato e o criminoso movimento militar/civil nazifascista avesso à democracia.
Na curitibana operação lava-jato aconteceram ilegalidades, abusos, arbitrariedades, cometidos pela polícia, pelo ministério público e pela magistratura federal. Incompetência, desonestidade e parcialidade dos magistrados, acarretaram a anulação, pela suprema corte de justiça, dos processos judiciais oriundos da referida operação. Empresas e pessoas físicas condenadas naqueles processos, agora pretendem receber de volta o que lhes foi tirado e ser indenizadas por danos materiais e morais. Tal pretensão encontra amparo no direito positivo brasileiro.
Todavia, ao estado brasileiro cabe o direito de defender o seu interesse específico no caso, além do seu interesse geral na eficácia da lei vigente. Por intermédio dos seus fiscais e representantes no devido processo legal, lato sensu, o estado pode averiguar se as empresas e as pessoas físicas que agora se apresentam como vítimas da ação criminosa dos agentes públicos, são responsáveis – ou não – pelas ilicitudes noticiadas nos inquéritos e processos daquela operação. Embora perdida a original força probatória em virtude da nulidade processual e das circunstâncias em que foram obtidas, as confissões e as delações podem servir de indícios para instauração de novos inquéritos e processos, segundo aconselha o interesse público.
Tanto o pleito dos particulares como o pleito do estado no caso em tela, importam na sequência de procedimentos sob auspícios do devido processo jurídico e seus corolários: contraditório, ampla defesa e juiz natural imparcial e independente. Excluídos, portanto, o juízo de exceção e o tribunal de exceção que caracterizaram a famigerada operação lava-jato. Caso os novos procedimentos evidenciem algum ato ilícito, o respectivo agente deverá ser responsabilizado nas esferas civil e penal. Eventual crédito dos particulares deverá ser compensado com eventual crédito do estado. Até que as situações de fato e de direito sejam clarificadas e definidas, as quantias recolhidas pelo estado poderão ficar depositadas judicialmente com as cautelas de estilo.
As nulidades absolutas impedem o aproveitamento da instrução e do julgamento ocorridos nos processos judiciais anulados. Os procedimentos devem ser renovados ab ovo se houver interesse da sociedade e/ou do estado e se ainda não exaurido o prazo da prescrição. As relações de fato e de direito voltam ao status quo ante. Se isto for parcial ou totalmente impossível, meios compensatórios devem ser aplicados. A fim de preservar a moral e o direito, qualquer acordo entre o estado e os particulares que figuram como partes nos processos judiciais anulados, não deve implicar impunidade e tampouco favorecimento pecuniário indevido. Os altíssimos valores em jogo (na casa dos bilhões) assanham causídicos e escritórios de advocacia que, na ânsia e na expectativa de ganharem altíssimos honorários (na casa dos milhões) como patronos da causa, consultores ou pareceristas, falam e escrevem muito, às vezes, equivocam-se e se expressam até infantilmente.
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
TROVAS 5
Menino forte não chora
Precisa ser homem rude
Não brinca com a flora
Mas com bolinha de gude
Homem
não escolhe feijão
Não faz
trabalho de mulher
Mas finca
a estaca no chão
Bom
pedreiro usa a colher
De
tijolo em tijolo a cimentar
Recitando
bem me quer
Sombra
do mal me quer
Constrói
a casa sem desfolhar
Homem
em mulher não bate
Por
ciúme nem desagrado
Com
ela só o gentil combate
De
quem ama bem amado
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
DEUS
DEUS não é o átomo nem a molécula ou a célula;
DEUS não é o planeta nem a galáxia ou o universo;
DEUS não é o sol nem a lua o cometa ou a constelação;
DEUS não é o mar nem o rio o lago ou a cascata;
DEUS não é o seixo nem a areia a rocha ou a montanha;
DEUS não é o raio nem o trovão o relâmpago ou a nuvem;
DEUS não é o ar nem o vento a brisa ou a termpestade;
DEUS não é o fogo nem a brasa o vulcão ou a lava;
DEUS não é o pinheiro nem a flor ou a floresta;
DEUS não é o boi nem a baleia ou o falcão;
DEUS não é o homem nem a mulher ou a criança;
DEUS não é;
DEUS noé.