sexta-feira, 24 de junho de 2016

CRISES PERIÓDICAS IV

Acordos e desacordos, harmonia e conflito, paz e guerra, obediência e desobediência às leis, tal como nas épocas anteriores, coexistem no mundo moderno. As armas foram aperfeiçoadas e multiplicadas. A capacidade de destruição aumentou em progressão geométrica. A hipocrisia diplomática sofisticou-se. Competição selvagem e pretensões hegemônicas prosseguem. A segurança do planeta está ameaçada pelo potencial nuclear de algumas nações e pela ação predadora e poluente da humanidade. Contra esse estado de coisas reagem pessoas, grupos e entidades, tanto na esfera internacional como no âmbito interno dos Estados (tratados, convenções, conferências, tribunais, organizações civis, passeatas, greves, interdições).
No curso da história, algumas vozes denunciaram as crises de caráter material, intelectual, moral e espiritual. Oh tempora! Oh mores! Bradava Cícero, em Roma, contra a corrupção dos costumes e as tentativas de golpe contra a república. A crise da nossa época é moral! Repetia o saudoso professor Miguel Reale do alto da sua cátedra na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, no curso de especialização em filosofia e sociologia jurídicas, nos idos paulistanos de 1968. A morte poupou o professor do desgosto de ver o serviço sujo prestado por seu filho associado a um senil e recalcado ex-petista e a uma destrambelhada professora. Será isto um sinal da decadência do corpo docente da tradicional escola de direito?  
A humanidade já conheceu reformadores (profetas, políticos, filósofos) que galvanizavam os espíritos. A moralidade era a tônica invariável no discurso dos republicanos, fossem eles democratas ou aristocratas. As previsões eram apocalípticas ou paradisíacas, conforme a posição de quem estivesse a favor ou contra o governo. Assim continuará, porque o humano almeja progresso, bem-estar e felicidade, ao mesmo tempo em que se deixa fascinar pelo insólito, navega na ilusão e faz da mentira munição para convencer e enganar.  
A lei do movimento governa o mundo: gênese e evolução dos seres do simples ao composto, do caos para ordem e da ordem para o caos; astros no céu e partículas no átomo. Universo dinâmico. A matéria é energia concentrada e vibrante. A visão humana não capta plenamente a realidade material e espiritual do universo. O meritório esforço de progredir e de se aproximar da fonte divina do conhecimento possibilita a harmonização do plano individual com o plano coletivo e da esfera corporal com a esfera anímica, através da senda holística. Nexos entre matéria e espírito no interior de um vasto sistema cósmico são revelados enquanto outros permanecem ocultos. A cartesiana separação entre corpo e alma foi posta em xeque; o seu questionamento detona a crise no pensamento racionalista ocidental. 
A saturação cultural provoca mudança nos modelos políticos e econômicos, nos usos e costumes, como aconteceu, por exemplo, nas passagens: (1) do Império Romano para a sociedade européia medieval; (2) do sistema mercantilista para o industrial; (3) do domínio da nobreza e da honra para o domínio da burguesia e do dinheiro; (4) do religioso para o secular; (5) da família gentílica para a família nuclear; (6) do machismo para o feminismo; (7) do corpo coberto para a pública e sensual exibição; (8) do tabu à liberação sexual; (9) do proibido ao permitido.
De acordo com o “I Ching – O Livro das Mutações”, registro da antiga sabedoria chinesa, há pontos de mutação que caracterizam crises, como se depreende dos seguintes excertos: Ao término de um período de decadência sobrevém o ponto de mutação. Tendo yang atingido seu clímax, retira-se em favor do yin; tendo o yin atingido o seu clímax, retira-se em favor do yang.  Mudança e transformação são imagens do progresso e retrocesso. O movimento e o repouso têm suas leis definidas de acordo com as quais se distinguem as linhas firmes e maleáveis. Os acontecimentos seguem seus rumos próprios, cada qual segundo a sua natureza.
Ao prefaciar esse livro traduzido do chinês para o alemão por Richard Wilhelm e do alemão para o português por Alayde Mutzenbecher e Gustavo Alberto Correa Pinto (SP, Pensamento, 1982), Carl G. Jung assinala que o acaso tem lugar na mente chinesa; nela, o casual parece mais importante do que o causal; o concreto (realidade empírica múltipla) mais importante do que o abstrato (teoria da unidade no múltiplo). Na opinião de Jung, a causalidade vista como verdade relativa, meramente estatística, é uma espécie de hipótese de trabalho sobre como os acontecimentos surgem uns a partir dos outros, enquanto que a sincronicidade (coincidência dos acontecimentos no espaço e no tempo) significa algo mais do que mero acaso, precisamente uma peculiar interdependência de eventos entre si objetivos. Jung considera anátema o opressivo enfoque pedagógico que pretende enquadrar os fenômenos irracionais dentro de um padrão racional preconcebido. Diz ele: “segurança, certeza e paz não conduzem a descobertas”.
A regeneração é uma ideia presente no misticismo oriental admitida como forma de superar crises e evoluir espiritualmente. A doutrina hebreia da criação e queda de Adão e Eva participa dessa ideia, embora repouse na fé religiosa e na mistificação da realidade. A tese prevalecente fundada na fé científica é a da linear evolução no reino animal, desde a estrutura mais simples (ameba) até a mais complexa (homem). Na sua marcha, a humanidade atravessa crises periódicas.
O manifesto da AMORC (Antiga e Mística Ordem Rosa Cruz) intitulado “Positio Fraternitatis Rosae Crucis” adverte: A excessiva racionalização da ciência é um perigo real que ameaça a humanidade, pois, toda sociedade em que a matéria domina a consciência, desenvolve o que há de menos nobre na natureza humana. Em virtude disso, ela se condena a desaparecer prematuramente em circunstâncias o mais das vezes trágicas.
A ciência opera com a razão e prima pela objetividade. O excesso nessa operação interfere na vida espiritual. O desequilíbrio entre o materialismo e o espiritualismo gera males às relações humanas e à vida no planeta. Ao chegar a extremos no mundo ocidental, a fé religiosa provocou a reação racionalista: a soberania do conhecimento científico. Ao chegar a extremos, a fé científica provocou a reação espiritualista: a soberania do conhecimento intuitivo (cultivo dos valores morais e espirituais para alcançar a luz divina, o amor fraternal e a paz interior).
O pensamento místico funciona como background filosófico para as teorias da ciência. Descobertas científicas podem se harmonizar com crenças religiosas e doutrinas místicas. Os princípios da incerteza e da complementaridade expostos respectivamente pelos físicos Heisenberg e Bohr, por exemplo, foram recebidos com reserva por Einstein, que se apegava ao determinismo. Se, na ocasião do debate, presente estivesse a sua primeira esposa, genial matemática e co-autora da teoria da relatividade, ela certamente lhe teria dito:
- Querido Albert, não seja teimoso. Deus joga dados, sim!

domingo, 19 de junho de 2016

CALAMIDADE

Calamidade significa desgraça, catástrofe. O mal que representa é suportado de modo individual ou coletivo. Trata-se de desgraça grande e irreparável que recai sobre uma pessoa, uma ou várias famílias, uma determinada comunidade ou sobre a humanidade. Sua extensão pode ser local, regional ou planetária. A catástrofe pode ser: (1) natural, como inundações, terremotos, maremotos, efeitos desastrosos do choque de um meteoro na superfície do planeta; (2) social, como fome, epidemia, genocídio motivado por diferença de crença ou de etnia, explosão de uma nave espacial, colisão de trens; (3) econômica, como a crise na economia mundial, a implosão do sistema econômico nacional, os efeitos deletérios do fracasso de um plano; (4) política, como o colapso do sistema representativo, a corrupção nos negócios estatais, a guerra, o terrorismo.
Calamidade pública é a desgraça exponencial que atinge um ente político como o município, a província, o estado, a nação, trazendo extraordinário sofrimento à população, enorme prejuízo patrimonial ou grande dano ambiental. Sob este ângulo, o sofrimento ordinário, causado pela má administração dos governantes não se considera calamidade pública, embora seja uma calamidade moral que assola a classe política, ou uma desgraça eleitoral provocada por um povo ainda não desenvolvido culturalmente.
O Vice-Governador do Rio de Janeiro, no interino exercício do governo estadual, decretou estado de calamidade pública. Na verdade, não há situação extraordinária que autorize tal medida. Cuida-se de uma situação ordinária decorrente da má administração da coisa pública. O precedente criado pela esperteza enganosa do Vice-Governador terá efeito dominó, pois todos os estados da federação queixam-se da situação de insolvência ou de estarem à beira da insolvência sem condições de atender decentemente a população. Sobre o festival de propinas, superfaturamento das obras e serviços, o desvio de verbas, todos silenciam. Assim como o governador do Rio de Janeiro, os governadores dos demais estados também pleitearão ajuda financeira ao Vice-Presidente da República que, generoso com o dinheiro do contribuinte, abrirá a burra aos suplicantes. Cuida-se de um modo indireto de comprar votos no tribunal parlamentar favoráveis à destituição da Presidente. Para se garantir na presidência, o Vice-Presidente distribui dinheiro a rodo para os parlamentares, para os juízes, para o funcionalismo e cria milhares de cargos, enquanto reduz os benefícios sociais. Michel é um Robin Hood às avessas: tira dos pobres e dá para os ricos.       
Parcela da população fluminense não questionará o decreto de estado de calamidade pública, até por não perceber suas implicações. A outra parcela, principalmente carioca, por sua proverbial consciência política, certamente questionará. O Rio de Janeiro já foi governado por políticos de primeira grandeza, como Negrão de Lima, Carlos Lacerda, Chagas Freitas, Leonel Brizola. Depois, entrou em decadência sob a direção de garotinhos, rosinhas, serginhos, pezinhos e chiquinhos. Do ponto de vista moral, financeiro, administrativo e político, essa infeliz seqüência foi catastrófica para o Rio de Janeiro, a real e efetiva calamidade.  
A medida decretada pelo Vice-Governador revela esperteza política. A sua iniciativa é tomada quando o processo de impeachment está em curso e a condenação da Presidente já não é tão certa como pensavam os golpistas. Há chances de o processo penal parlamentar terminar com a absolvição da Presidente. Mas, ad argumentandum, ainda que haja condenação, o tribunal parlamentar pode deixar de aplicar a pena correspondente por entender politicamente inoportuna, incompatível com o interesse nacional no momento. Além disto, se houver condenação, a sentença do tribunal parlamentar poderá ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal no que concerne aos seus aspectos constitucionais e legais, principalmente quanto à caracterização do crime de responsabilidade. No tipo de estado democrático de direito adotado pela Constituição do Brasil, os direitos fundamentais condicionam a ação dos poderes da república; logo, em consequência, a exaustão da instância política não impede o exame das questões de direito na instância judiciária. Não é demais lembrar que, diferente dos EUA, a separação de poderes no Brasil não é rígida.
O Vice-Presidente da República, no interino exercício da presidência, diz que fará a sua parte e espera que o Vice-Governador do Rio de Janeiro faça a sua. A parte do Vice-Presidente é injetar dinheiro – e muito dinheiro – no Estado do Rio de Janeiro. Aliás, essa esperteza é bem conhecida dos brasileiros. Sempre que há uma catástrofe natural ou social (artificialmente exagerada), os administradores municipais ou estaduais correm para o administrador federal em busca de ajuda financeira. O dinheiro recebido não é aplicado inteiramente nas obras e serviços necessários para reparar os estragos, para eventual reconstrução e para a prevenção de novos infortúnios. Geralmente, parte do dinheiro (quando não a totalidade) vai para os cofres dos partidos políticos ou dos seus caciques, aplicada para fins particulares. A movimentação desse dinheiro não costuma ser bem fiscalizada. Pouca transparência e muita opacidade.   
No atual episódio do Rio de Janeiro, a parte do Vice-Governador, que entende de finanças, é distribuir o dinheiro da ajuda. A parcela esclarecida da população fluminense tem motivos suficientes para desconfiar sobre o destino desse dinheiro e chegar à certeza de que, pelo menos em parte, esse dinheiro azeitará a votação no tribunal parlamentar que decidirá se a Presidente da República permanecerá no cargo. Graças à orientação do Vice-Governador, os deputados e senadores do seu partido votaram a favor do impeachment. Ao invés de o voto ser resultado do individual exame de consciência dos parlamentares, o voto resultou da vontade do cacique e da coerção exercida pela hierarquia do partido. Constrangimento atenuado pela propina e pela promessa de vantagens e cargos na administração pública direta e indireta.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

FUTEBOL

12/06/2016. Domingo. Dia dos namorados. Copa América de futebol masculino. A seleção brasileira perde para a seleção do Peru pelo escore mínimo (1 x 0). Provavelmente, pesou no ânimo dos jogadores a saudade das namoradas. Os brasileiros exibiram um futebol moderno com alguma deficiência no setor de armação. Todos os jogadores se esforçaram, movimentaram-se pelos dois lados do campo e pelo centro. Depois do gol da seleção peruana, Lucas podia ter entrado e jogado ao lado de William, Coutinho e Gabriel, municiados por Lucas Lima. A brasileira necessitava de êxito nas finalizações. A adversária estava fechada no setor defensivo.
Goleador no clube = goleador na seleção. Por que nem sempre essa igualdade ocorre? Dificuldade maior diante de seleção estrangeira? Falta de entrosamento com os companheiros? Castradoras instruções do treinador? Pressão interna e externa? Fator psicológico?
Sem discrepar da média geral do torneio, a equipe brasileira e a peruana apresentaram falhas individuais, erros na assistência e no domínio da bola. O ataque peruano foi menos frequente e impetuoso do que o brasileiro, porém levou mais sorte: em boa jogada pela direita, já avançado o segundo tempo da partida, o atacante peruano cruzou fortemente para a pequena área brasileira, a bola bateu no braço do seu companheiro que ali se postara e entrou no gol. Os brasileiros reclamaram do toque e pleitearam a invalidade do gol. O árbitro e os auxiliares conferenciaram entre si e decidiram pela validade do gol. Os brasileiros sentiram o golpe (agora esportivo e não político). Os peruanos se fecharam ainda mais na defesa. Apito final. A seleção brasileira estava fora da Copa América/2016, ainda na fase de grupos.    
Procurar culpados pela derrota nada resolve, muito menos crucificar o treinador que, aliás, não goza da simpatia das tendenciosas e argentárias emissoras de rádio e televisão. Dunga é econômico no sorriso e não bajula a imprensa. Isto irrita os jornalistas amestrados. Convém lembrar: sob o comando de Felipe Scolari, o queridinho dos jornalistas amestrados, a seleção brasileira, jogando no Brasil, na Copa do Mundo de 2014, arrastou-se até levar uma chapoletada de 7 a 1. Tal como naquela ocasião, agora também a CBF demitiu o treinador. Então, a boçalidade da emotiva imprensa esportiva suplicou por seu outro queridinho no comando da seleção: Tite, treinador do Corinthians. A CBF contratou-o.
Nenhum treinador do passado e do presente revelou-se milagreiro. A mudança na comissão técnica não é garantia de que doravante a seleção vencerá todas as competições. Múltiplas são as causas da derrota. Há que se considerar todo o ambiente que envolve a seleção brasileira: jogadores, comissão técnica, cartolas, patrocinadores, torcedores, imprensa, mentalidade dominante, costumes, fatores psicológicos, econômicos e políticos. Quem conquistará a Copa Mundial da Safadeza: o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ou a Federação Internacional de Futebol (FIFA)?
O futebol brasileiro não é mais hegemônico embora o Brasil ainda seja um celeiro de bons jogadores. O futebol de outros países latino-americanos e europeus nivelou-se ao brasileiro e até o superou parcialmente. Inigualável no passado, como se viu nas copas de 1938, 1950, 1958, 1962 e 1970, apesar de não vencer todas, o futebol brasileiro mostrava beleza e excelência em níveis individual e coletivo e era admirado por outros países. Pouco importava se havia dois ou três jogadores que vestiam a mesma camisa e ocupavam as mesmas posições nos seus diferentes clubes, pois todos entravam na seleção e jogavam juntos porque eram craques e sabiam se comportar em campo sem medo de perder. Havia ousadia, mais coração e menos cálculo, ao enfrentar os adversários. Basta lembrar a partida final da Copa de 1958.
A década de 70, do século XX, foi um divisor de águas no futebol mundial. Nesse período teve início a decadência do futebol brasileiro e a ascendência do futebol europeu. A Europa estava recuperada dos estragos sofridos em decorrência da segunda guerra mundial. Em nível de seleção masculina, depois de conquistar a taça, a brasileira adotou um futebol retranqueiro, sob disciplina militar, com altos e baixos na sua trajetória até chegar ao ponto negativo máximo em 2014. Ao contrário do que acontecia no século XX, a auto-estima de muitos brasileiros não mais depende do sucesso no futebol. As gerações de brasileiros posteriores à década de 80 aceitam a nova realidade mais facilmente do que as gerações anteriores. O futebol continua muito interessante para o mercado e para o faturamento das emissoras de televisão.
Com o engessamento dos jogadores dentro de esquemas táticos, a seleção passou a depender da excelência e da personalidade de algum jogador como Romário, Ronaldinho Gaúcho, Robinho. Raras vezes na  história do futebol se viu tantos craques reunidos numa única seleção como na brasileira que disputou a Copa Mundial de 2006. No entanto, apesar disto e do alto nível da sua comissão técnica, a seleção brasileira fracassou de modo retumbante naquela Copa.
O jogador da vez agora é Neymar, incensado pela imprensa esportiva nacional, jogador cuja molecagem em nada engrandece a seleção. A sua atuação em campo é inferior à dos jogadores retro mencionados. O cai-cai é sua especialidade; a ridícula brabeza de guri mimado, a sua característica; as caretas risonhas, a sua marca de garoto-propaganda. A imagem e a fama azeitadas pela mídia e pelo marketing pesam mais do que a real eficácia. A seleção brasileira necessita de liderança efetiva dentro do campo. Liderança nominal não resolve, ainda mais a de um moleque. Com ou sem esse jogador, a seleção ganhará, empatará e perderá como qualquer outra.
A duradoura crise no meio esportivo brasileiro estender-se-á até a Copa Mundial de 2022. A saída passa por retirar das mãos dos cartolas a organização e os assuntos das seleções de futebol e de outras modalidades esportivas. O Ministério dos Esportes assumiria essa responsabilidade. Com os cartolas ficariam apenas os clubes e associações esportivas em geral.    
As seleções que disputam os torneios de futebol merecem respeito. Desqualificar qualquer uma delas por não ter “tradição” é sinal de preconceito. Dizer que é vergonha perder desta ou daquela é depreciar a vencedora. Ideias preconcebidas impedem os azedos críticos de enxergar o que está se desenrolando no estádio. Equipes sem “tradição”, como as da Bolívia, Equador, Peru, Venezuela, podem apresentar bom e competitivo futebol. O estilo barcelonense é imitado por equipes que disputam a Copa América. A velocidade dos jogadores e a rápida troca de passes são constantes a indicar bom preparo físico e treinamento tático. Nos jogos, há escores mínimos e amplos. A seleção brasileira vazou sete vezes o gol da seleção do Haiti, mas diante da seleção peruana não fez um gol sequer. A seleção uruguaia, com toda a sua “tradição”, foi eliminada também na fase de grupos. A venezuelana, sem “tradição”, passou invicta para as quartas-de-final. Enfrentará a seleção argentina.       
Na copa europeia de futebol (UEFA – EURO/2016), ora em andamento, os atuais campeões do mundo jogam como se não o fossem e se esforçam na busca de resultados positivos. Venceram a seleção da Ucrânia e empataram com a da Polônia. Expressões fisionômicas limpas, sem máscara, eles jogam sem salto alto, sem requebros e sem desmunhecar. Alguns deles aprenderam a driblar e a usar o calcanhar. Jogam de modo sério, vigoroso e bem entrosado. Entre eles há jogadores excelentes, como Kroos e Boateng. Todos eles mostram amor e respeito à camisa da sua seleção.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

GOLPE E PROPINA

Não lanceis aos cães as coisas santas, não atireis aos porcos as vossas pérolas para que não as calquem com os seus pés e voltando-se contra vós, vos despedacem”.
(Bíblia, Novo Testamento, Mateus 7: 6).

As convenientes cegueira e surdez dos golpistas.
Contra a barbárie não prevalece argumento fincado na lógica, no bom senso, na moral e no direito. Em locais e datas diferentes, num movimento difuso dentro e fora do Brasil, professores, estudantes, escritores, artistas, juristas, cientistas, filósofos, apresentaram boas e convincentes razões em favor da democracia e contra o golpe de Estado desferido pelo Vice-Presidente da República e seus comparsas. Aquelas pessoas deixaram claro o motivo da sua posição contrária ao impeachment: o processo é uma farsa. Na sua oportuna e relevante participação, elas denunciaram os propósitos desonestos e impatrióticos do grupo subversivo: alienar riquezas nacionais (petróleo, minérios), submeter o Brasil aos interesses continentais dos EUA, retirá-lo do BRICS, esvaziar o MERCOSUL, adotar o modelo neoliberal de economia, revogar direitos trabalhistas, suspender os programas sociais, estancar a operação denominada Lava Jato para que não se estenda aos bandidos do grupo golpista.
As previsões daquela considerável parcela da intelectualidade brasileira estavam corretas. O novo governo de “salvação nacional” vem fazendo tudo o que foi previsto, ou seja, nada que atenda aos interesses do povo brasileiro. O movimento da intelectualidade brasileira não era em defesa da política econômica do governo Rousseff e nem de partido algum. O movimento defendia – e defende – o mandato político conquistado nas urnas em eleições legítimas, o sistema democrático, a vigente Constituição da República e a integridade do patrimônio nacional. No substrato dessa defesa estão o esforço e o propósito de mostrar ao mundo que há uma face honesta e séria do Brasil contrapondo-se à face desonesta e carnavalesca.
As manifestações de índole prática e teórica do citado movimento são bem aceitas pela parcela honesta da população que valoriza a democracia, porém não comovem a parcela desonesta que, de modo lampeiro, ocupou o governo. Não há razão moral, jurídica ou religiosa, que possa demover a súcia dos seus vis objetivos. Essa malta carece de senso moral e religioso e é muito sensível ao dinheiro. Os golpistas chafurdam na lama e sentem-se confortáveis na pocilga {vice-presidente, ministros, governadores, senadores, deputados, membros de partidos políticos, procuradores, magistrados, empresários, donos de emissoras de TV e jornalistas amestrados}. Eles não se importam com a ordem jurídica vigente, com princípios éticos, com preceitos religiosos e com a opinião do povo (pelos menos, de 54 milhões de eleitores). 

Não há coisa oculta que não acabe por se manifestar, nem secreta que não venha a ser descoberta”.
(Bíblia, Novo Testamento, Lucas 8: 17).

A corrupção a farsa e a maçonaria.
A parcela honesta do povo brasileiro ainda descobrirá comprovadamente a negociação entabulada, as promessas feitas e aceitas, quanto e de quem os senadores e deputados receberam (real, dólar, euro) para participar da farsa do impeachment. A probabilidade de os parlamentares receberem dinheiro e promessas de vantagens – inclusive a indefectível distribuição de cargos no alto escalão da administração pública direta e indireta – em troca do voto favorável ao impeachment, assenta-se nos conhecidos precedentes e na corrupção endêmica. Provavelmente, parte da verba vem das companhias petroleiras e dos departamentos do governo estadunidense. Os episódios semelhantes registrados na história brasileira, a atividade conspiratória da embaixadora estadunidense, as idas dos líderes do golpe a NY após o provisório afastamento da Presidente da República, o assédio dos senadores ao lamuriento e melindroso Vice-Presidente, indicam o nefasto comércio. A opinião pública internacional fortalece a mencionada probabilidade ao considerar o Brasil o país mais corrupto do planeta. “O Brasil não é um país sério” já afirmavam, no século XX, um estadista francês e outro estadunidense. “País”, naquela frase, significa: povo brasileiro e seus representantes. Daí, o recente editorial do vetusto jornal estadunidense The New York Times conceder ao nosso país a medalha de ouro da corrupção.
Acrescente-se a esses indícios veementes (fronteiriços à certeza), a notícia de que, além de ser filiado à maçonaria, o Vice-Presidente da República é informante dos órgãos de inteligência dos EUA. Esse camaleônico personagem tem dois discursos: (1) para a população: comigo não há barganha por votos, meu governo não é ação entre amigos; (2) para a freguesia: calma, todos serão atendidos, não somos amigos, mas somos correligionários e estamos no mesmo barco.
Inúmeros políticos corruptos são maçons e transnacionais. Notório é o veio conspiratório da maçonaria. O Grande Oriente do Brasil (maçonaria) apoiou o golpe de 1964 e se aliou à ditadura militar. Essa é outra característica da ordem maçônica, fiel à herança judaica: a de sempre se postar junto ao poder político, seja este monárquico ou republicano, autocrático ou democrático.
A conduta dos maçons discrepa dos princípios maçônicos de piedade e virtude. Embora se considerem uma elite intelectual, moral e espiritual, a verdade é que, no plano dos fatos, os maçons não honram os rituais iniciáticos a que se submetem nas lojas, desviam-se da ética maçônica tradicional e aplicam mal o conhecimento que lhes é transmitido. Os ensinamentos não ecoam na ação efetiva. Achar agulha no palheiro é mais fácil do que encontrar autêntico maçom digno desse nome. Sob a justificativa de que são maçons operativos e não especulativos, adotam pragmatismo desvinculado dos valores morais e oposto ao idealismo. Ao invés de servirem à sociedade e à humanidade, servem a si próprios e ao seu grupo. A Ordem dos Advogados do Brasil está coalhada de maçons, o que explica a sua participação nos golpes de 1964 e 2016.   

A minha casa é casa de oração! Mas vós a fizestes um covil de ladrões”.
(Bíblia, Novo Testamento, Lucas 19: 46).

Calote no propinoduto.
Nos inquéritos e processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro, findos ou em andamento, há menções a calotes, dinheiro de propina prometido e não pago, ou pago a menor, ou prometido a um e dado a outro, e assim por diante. Os corruptores estrangeiros são negociantes espertos que possivelmente adiantaram parcela da propina aos deputados e senadores para votarem a favor do impeachment. Condicionaram o pagamento da parcela restante ao afastamento definitivo da Presidente da República e à aprovação do projeto de lei do senador José Serra (pré-sal). Se for obtido o resultado combinado, os corruptores estrangeiros pagarão o saldo devedor ou darão o calote. Os corruptores estrangeiros talvez não tenham a mesma honestidade dos bicheiros nacionais. Daí, a hipótese do calote. Neste caso, os brasileiros corruptos não poderão reclamar judicialmente a satisfação do saldo devedor. Propina só é cobrável pelas vias extrajudiciais.   


sábado, 4 de junho de 2016

ESCLARECIMENTOS

(Boris Casoy + Críticos) x José Serra = 0
Ao ser entrevistado pelo jornalista Boris Casoy, na TV Bandeirantes, o “humilde e modesto” senador (agora também chanceler) José Serra citou o nosso país como Estados Unidos do Brasil. O entrevistador corrigiu: “o nome é República Federativa do Brasil, senador”. Este lapso valeu críticas nos meios de comunicação social ao entrevistado. No entanto, 99% dos brasileiros ignoram o nome oficial do País. Convenhamos nisto: realmente é de pasmar o fato de um senador que acumula o cargo de ministro das relações exteriores não saber o nome oficial, correto e completo, do seu país! Tradução disto: pouco apreço por seu país. Certamente, o senador + chanceler compõe o bloco dos brasileiros que veneram Nova Iorque, Miami, Paris, e se envergonham de ser cidadãos de uma republiqueta de corpo grande e alma pequena, sem considerar que são eles próprios que a fazem desse minúsculo tamanho moral e espiritual.
Ato falho do senador/chanceler.
Todo aquele que pensa e fala está sujeito a atos falhos, principalmente o hipócrita. O senador não é exceção. Deixou escapar a sua colonizada predileção pelos EUA. Alertado pelo entrevistador, ele explicou: “O Brasil é uma federação de muitos estados”. {São 26 estados + DF, cada qual com 3 senadores. Do total de 81 senadores, são necessários no mínimo 54 (2/3) para decretar a perda do mandato presidencial}. Se a maioria dos telespectadores fosse mais culta, saberia que, na linguagem política, federação significa união de estados. O Brasil é uma federação, ou seja, uma união de estados; daí, o senador chamá-lo de estados unidos. Entenderam? Então, parem de criticar o "pobre rapaz".
Os nomes da pátria brasileira e os golpes.
Provavelmente, o senador partiu do pressuposto de que todos os brasileiros sabem que depois do golpe republicano de 1889, o nosso país – que se chamava Império do Brasil – passou a chamar-se República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos das Constituições de 1891 e 1934 e da Carta Fundamental de 1937. Na Constituição de 1946 consta o nome de “Estados Unidos do Brasil”. Na Carta de 1967, somente o nome “Brasil”. Na Carta de 1969 e na Constituição de 1988, o nome “República Federativa do Brasil”. Além dos golpes para mudar governos sem ouvir o povo e sem o trabalho de realizar eleições, os mandarins da república também gostam de mudar o nome do país, assim como mudam de roupa, de parceiros sexuais, de automóvel, de barco, de avião, de bancos (preferem os situados em paraísos fiscais).  
A lógica do senador/chanceler.
O entrevistador e os críticos não conseguiram penetrar na lógica do senador, apesar da mui satisfatória, embora lacônica, explicação dada por ele: “Estados Unidos da América e Estados Unidos do Brasil”. O senador supõe que os telespectadores sabem que América é um continente que vai da Patagônia, na fronteira com o Polo Sul, até o Alaska, na fronteira com o Polo Norte. Por especial deferência à presumida inteligência dos telespectadores, o senador não explicitou o seu raciocínio: Estados Unidos da América é o gênero ou o tronco; Estados Unidos do Brasil é a espécie ou o ramo. Simples assim. Como é que vocês não entenderam?
América para os americanos. O continente e o conteúdo.
Opondo-se à monarquia de estilo europeu no Brasil, os fundadores do Partido Republicano afirmavam no Manifesto de 1870: “Somos da América e queremos ser americanos”. Usaram “América” no singular, de modo genérico. Eles seguiam a doutrina contida na mensagem enviada ao Congresso por James Monroe, Presidente dos EUA, em 1823, onde reafirmava a independência daquele país e, em sintonia com o princípio da não intervenção, opunha-se a qualquer intento da Europa em colonizar a América. Os republicanos brasileiros demonstravam simpatia a essa doutrina e subserviência à soberania estadunidense. Finalmente, com o apoio do Exército, eles conseguiram derrubar a monarquia e expulsar do Brasil o imperador Pedro II.
Para facilitar a compreensão dos críticos implacáveis, utilizarei a topografia. A Casa Grande e Branca da América situa-se na parte superior do globo terrestre, acima da linha do Equador e abaixo do Polo Norte. O seu quintal com as senzalas abrange as regiões setentrional, central e meridional do continente. A senzala brasileira está situada na região meridional, integrada aos Estados Unidos da América. Logo, está correto chamá-la tanto de Estados Unidos do Brasil como de Brasil dos Estados Unidos. Entenderam?
O senador/chanceler o retirante e o tributo.
José Serra disputava com Luis Inácio o cargo de Presidente da República (2002). Com ares de magistério, como se o debate político fosse uma sabatina escolar sobre miudezas, o “honesto e patriótico professor paulista” perguntou ao retirante nordestino o significado da sigla CIDE. Originário de Garanhuns e da leva de flagelados nordestinos, o pau-de-arara não soube responder. Triunfante, o “humilde sábio da Mooca” deu a resposta: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. (Tributo incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – lei 10.336/2001).
Memória seletiva condicionada. 
A capacidade mnemônica de José guarda siglas, números e tributos, mas não guarda o nome oficial do seu país.

sábado, 28 de maio de 2016

IMPEACHMENT XI

A ordem jurídica brasileira tem sido vilipendiada nesta quadra da história. A garantia do devido processo jurídico tem sido uma das grandes vítimas, pervertida que foi nas suas duas vertentes: substantiva e processual. Os interesses políticos e econômicos de gangsteres prevalecem sobre os da nação brasileira. Em consequência, normas de direito material e processual são subvertidas.   
Do exame conjunto dos artigos 52, inciso I e seu parágrafo único, e 86, ambos da Constituição da República, verifica-se que: (I) compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República; (II) funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (STF). Destarte, o Presidente do STF deve presidir a instrução processual e o julgamento. A Constituição de 1988 mudou o rito da lei de 1950, cuja parte processual não foi recepcionada. O Senado teve sua competência alargada para também processar e não apenas julgar. Logo, o Presidente do STF funcionará tanto na instrução processual como no julgamento, como estabelece o parágrafo único, do artigo 52, da Constituição da República.  
Processar significa dar início e sequência a procedimentos em determinada ordem para chegar a um resultado final. O processo penal (parlamentar ou judicial) consiste no conjunto de procedimentos destinado a: (1) apurar a responsabilidade da pessoa acusada de praticar algum crime; (2) chegar a uma decisão absolutória ou condenatória. No impeachment em curso se apura a responsabilidade da Presidente da República por atos supostamente ilícitos enquadrados no artigo 85, da Constituição Federal e em algum dos artigos 5º a 12, da lei 1.079/50 (créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional + “pedaladas fiscais”).
Apresentadas a petição inicial (denúncia) e a autorização da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado, forma-se Comissão Especial para emitir parecer. Após o parecer, o Senado, em sessão plenária, decide se recebe ou não a denúncia. Recebimento aqui tem sentido técnico de decisão judicial com efeito jurídico de instaurar o processo. O Senado decidiu receber a denúncia. Instaurou-se o processo que, a partir deste momento, fica sob a direção do Presidente do STF. A este serão remetidos os autos originais (lei 1.079/50, art. 24, p.u.). Entretanto, não foi isto o que aconteceu. O Presidente do STF continua fora do processo já instaurado e em andamento sob a inconstitucional direção do presidente da Comissão Especial. Ademais, não há falar em “pronúncia”, até porque não se trata de crime contra a vida. Ante o novo tratamento constitucional da matéria, o “libelo” referido no artigo 24, da lei 1.079/50, perdeu a razão de ser. A denúncia já recebida pelo Senado, substitui o libelo com vantagem. Além da técnica atualizada, o novo tratamento atende a constitucional exigência de celeridade e razoável duração do processo. Antes do recebimento da denúncia houve ampla produção de prova que se realizou sob o crivo do contraditório perante a Comissão Especial. Não há razão jurídica, nem sentido prático para, de modo insensato, repetir tudo perante a mesma Comissão!
Para adequar o artigo 24, da lei 1.079/50, à letra e ao espírito da Constituição de 1988, o Senado deve nomear Comissão Acusadora para acompanhar os trâmites processuais. A instrução processual deve se desenvolver sob a direção do Presidente do STF, acompanhada pelos acusadores e defensores. Ao Presidente do STF cabe deferir a juntada de documentos e a realização de perícia se necessária, colher em sessão pública os depoimentos das testemunhas e interrogar a ré, encerrar a instrução, conceder prazo para alegações finais, marcar data para julgamento em sessão plenária do Senado, permitir sustentações orais aos acusadores e defensores, ouvir o Procurador-Geral da República, disciplinar os debates entre os senadores, colher os votos dos senadores e proclamar o resultado, tudo registrado em ata que servirá de base documental à Resolução a ser publicada. Esta é a sequência que se extrai da processualística em níveis constitucional e legal, subsidiada pela prática forense e pela teoria geral do processo.    
No que tange à participação do Poder Judiciário, decisão monocrática do ministro Teori Zavascki livra o STF do aborrecimento de examinar a questão da existência ou não de crime de responsabilidade no caso concreto. Empurra o problema para os ombros do Senado, dizendo que a este compete o julgamento definitivo do impeachment e que a intervenção do STF deitaria por terra o artigo 86, da Constituição da República. Se tal decisão for confirmada em sessão plenária do STF, os seus juízes ficarão numa zona de conforto vendo o circo pegar fogo.
Vivemos sob uma Constituição, mas a Constituição é o que os juízes dizem que ela é”, afirmou, certa vez, Charles Evans Hughes, quando governador do Estado de Nova York (1920), depois nomeado Chief Justice da Suprema Corte dos EUA (1930). O formato sintético da Constituição dos EUA propicia elasticidade à construção jurisprudencial, fato que ensejou a opinião do douto magistrado. Entretanto, a Constituição brasileira não propicia igual elasticidade tendo em vista o seu formato analítico, com os limites éticos e jurídicos mais expostos e visíveis, acentuados pela prolixidade.
O texto constitucional brasileiro é expresso quanto à competência privativa do Senado. Todavia, competência privativa não se confunde com competência arbitrária, até porque, na linguagem jurídica, “competência” implica “limites” (perímetro traçado por lei dentro do qual se move a autoridade). A competência privativa não libera os senadores para agirem contra os princípios éticos e jurídicos. Eles devem obedecer tanto à forma (rito processual) quanto à matéria (o fato e o direito), sempre com lisura, enquanto o Brasil for um Estado Democrático de Direito.
Há outra evidência a ser considerada, conditio sine qua non estipulada pelo legislador constituinte para que o Presidente da República seja processado: a existência de crime de responsabilidade. Essa cláusula constitucional não está isenta do controle judicial. A existência do crime é questão de fato e de direito sobre a qual o Guardião da Constituição deve se pronunciar, caso a tanto seja provocado (CR 5º. XXXV + 102). Trata-se de verificar se há justa causa para o constrangimento decorrente do processo penal parlamentar. Não se trata de descabida “intervenção” do Judiciário, mas sim de atividade judicante nos limites da sua competência e segundo o institucional mecanismo de freios e contrapesos, tal como acontece quando o STF anula atos inconstitucionais do Legislativo e do Executivo. 
A autoridade processada pelo Legislativo tem o direito de defender o seu mandato perante o Judiciário, caso o crime de responsabilidade não esteja tipificado. O tribunal não pode (ou não deve) legitimamente, esquivar-se de prestar a tutela jurisdicional, abdicando da sua função primordial em favor da instância política. A jurisdição é a razão fundamental da existência de juízes e tribunais. Estes existem para prestar tutela jurisdicional (resolver controvérsias, controlar a constitucionalidade dos atos dos poderes da república, dizer o direito).
O tribunal não pode (ou não deve) jogar o jurisdicionado na cova dos leões. A mencionada decisão do ministro Teori equivale à negativa de prestar tutela jurisdicional. Espera-se que o plenário do STF reforme tal decisão em nome da segurança dos jurisdicionados e da confiança destes nas instituições judiciárias. Caso contrário, “não mais haverá juízes em Brasília” com os quais a nação possa contar na defesa dos seus fundamentais direitos contra as poderosas forças políticas e econômicas internas e externas.      
A balança da justiça não pode ter pesos diferentes para massas iguais. O tribunal “intervém” nas investigações criminais dos senadores Renan Calheiros (Presidente do Senado) e Aécio Neves (Presidente do PSDB), mas se recusa a examinar questão crucial relativa à Presidente da República! O tribunal intervém para que Renan se submeta à Polícia Federal e para que Aécio não seja incomodado pela Polícia Federal. Gravação de conversa entre figuras da República contém referência ao estado de espírito dos ministros do STF em relação à Presidente da República. Os ministros estariam “putos com ela” porque não obtiveram aumento dos subsídios solicitado pelo Presidente do STF. Este episódio seria o motivo de o STF se recusar a prestar tutela jurisdicional no caso da Presidente da República. Acreditar nisto, seria admitir um STF chantagista. “Se tu não aumentares o meu subsídio eu deixarei os bandidos te expulsarem do palácio”. Seria o fim da picada!

quarta-feira, 25 de maio de 2016

CRISES PERIÓDICAS III

A extensão e a profundidade das crises guardam proporção com o grau e o tipo de cultura de cada povo. A atual crise brasileira, por exemplo, foi agravada pela ação subversiva dos vencidos nas eleições de 2014, da qual resultou o afastamento compulsório da Presidente da República. Bando de delinquentes assumiu o governo. Um dos chefes do bando, postura e aparência de gangster refinado (até na receita da companhia feminina: juventude + elegância + beleza), poderá ocupar a tribuna da ONU por exercer interinamente as funções presidenciais, façanha que daria inveja a Al Capone. Vergonha nacional? Nem tanto. Macunaímas, mazombos e vira-latas que compõem parcela da nação brasileira, distribuídos nas camadas abastada, remediada e pobre, agora representados no governo, desconhecem o caráter impoluto, o amor à pátria, o zelo pelo patrimônio nacional e se envergonham apenas quando se sentem fora de sintonia com o pensamento dos donos das emissoras de TV e seus jornalistas amestrados.  A fama do Brasil de não ser um país sério se deve a essa gentalha.
O Brasil já não é mais o país do samba, invadido que foi pelo “roquenrrol” e pela música sertaneja vestida de “caubói”; já não é mais o país do futebol, superado que foi pelo futebol platino/europeu; já não é mais o país do saci-pererê e do bumba-meu-boi, ofuscado que foi pelo “raloin”; mas ainda é o país do carnaval e dos golpes de Estado. Submisso ao império político, econômico e cultural da grande nação do Norte, o Brasil continua a ser o que sempre foi desde 1889: republiqueta de corpo grande e de alma pequena, povoada de gente colonizada que sofre de mimetismo crônico. O golpe (movimento político contrário às normas vigentes e que institui novas regras mediante poder de fato) foi desferido no corrente ano sem que, até o momento, o Judiciário o impedisse. O “Guardião da Constituição”: ou não foi provocado ou dormiu no posto ou foi conivente ou se acovardou. Os seus ministros são citados genericamente em algumas delações premiadas resultantes da Operação Lava-Jato como sendo manobráveis por parlamentares. Dois deles já são conhecidos. Haverá outras duplas? Os dois ministros mais antigos? Os dois mais novos? Os dois polacos? As duas senhoras?  
A estrutura constitucional da República Federativa do Brasil não comporta dois presidentes simultaneamente. Do ponto de vista jurídico, até o momento, a senhora Dilma Vana Rousseff é a única Presidente da República por deter mandato legítimo ainda válido e estar na posse do cargo. A Presidente apenas não está em exercício porque foi provisoriamente suspensa das funções por decisão parlamentar inconstitucional. Apesar de o mandato da Presidente estar em vigor e o seu cargo não estar vago, o Vice agiu como se já fosse o titular, mudou o ministério e nomeou um bando de delinquentes (certamente para conquistar votos dos senadores). O Vice não aguardou o final do processo de impeachment quando o Senado decidirá se a Presidente perderá ou não o mandato e o cargo. De forma arbitrária e inconstitucional, o Vice investiu a si próprio no cargo de Presidente e inaugurou um governo sob os auspícios do fato consumado contra legem, atitude configuradora do golpe. O Vice não se limitou a substituir a Presidente na função presidencial; foi além: de fato - e não de direito - sucedeu-a no cargo presidencial sem que houvesse vacância prévia, ou seja, atropelou o tribunal parlamentar (Senado). Sobrepôs-se à autoridade competente. O Vice violou o decoro, a ética e a ordem jurídica brasileira.
Nos precisos termos da Constituição, cabe privativamente ao Presidente da República (na vigência do seu mandato e na titularidade do seu cargo) nomear e exonerar os Ministros de Estado. Ao Vice, no exercício interino da função presidencial (sem mandato e sem a titularidade do cargo de Presidente), falta competência constitucional para nomear ministros e instituir o seu governo de “salvação nacional” (usual expressão messiânica para legitimar atos ditatoriais e que confirma o golpismo). Somente após a Presidente perder o mandato e o cargo é que o Vice prestaria juramento, assinaria o termo de posse e se tornaria o novo Presidente da República. Nada disto acontecerá se o Senado (tribunal parlamentar), em decisão definitiva, mantiver a Presidente no cargo e lhe preservar o mandato outorgado pelo povo, ou se o “Guardião da Constituição” (tribunal judiciário) declarar a inocorrência de crime de responsabilidade no caso concreto. Até lá, o Vice continuaria Vice, desde que respeitada a Constituição de 1988.      
Na Constituição de 1891, coube ao Vice-Presidente da República a presidência do Senado. Quando funcionasse como tribunal de justiça, o Senado seria presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal. Na visão do legislador constituinte, o Vice-Presidente da República era potencialmente suspeito para presidir o tribunal parlamentar. O legislador constituinte olhou o lado humano da questão, vislumbrando o provável interesse do Vice em derrubar o titular do cargo. Razoável presunção. A Constituição de 1946 manteve esse modelo. Na Constituição de 1988, o Vice-Presidente da República não figura mais como Presidente do Senado. No entanto, o legislador constituinte incluiu no texto constitucional a tradição de convocar o Presidente do Supremo Tribunal para presidir o processo de impeachment, embora não mais persistisse a virtual suspeição do Presidente do Senado. Prevaleceu o propósito de minimizar a influência partidária no julgamento e de proteger a liberdade individual dos senadores para votar de acordo com as suas consciências, visando ao bem-comum da nação brasileira e à integridade das instituições democráticas. O legislador constituinte partiu do pressuposto, quiçá ingênuo, porém desejável, de um Senado composto de pessoas honradas, honestas, comprometidas com a moral, com os bons costumes e com os princípios republicanos e democráticos.   
Segurança e certeza são essenciais à estabilidade das relações jurídicas e à paz social. Ao juiz compete resolver controvérsias no devido processo jurídico. Ao examinar os casos submetidos à sua apreciação, o juiz tem por missão descobrir a verdade e subsumir, com honestidade e fidelidade, os fatos à norma jurídica. No Estado em que os poderes legislativo, executivo e judiciário são independentes, ao juiz não cabe legislar, tergiversar e nem teorizar enquanto desempenha a função de aplicar o direito ao caso concreto (atividade judicante). Somente na hipótese de a legislação ser lacunosa, o juiz poderá preencher a lacuna estabelecendo a norma adequada exclusiva ao caso sub judice.
Em momentos de crise institucional, o papel do juiz assume ímpar relevância para preservar a ordem jurídica democrática. Entretanto, como no Poder Judiciário convivem magistrados justos e injustos, cultos e medíocres, honestos e corruptos, corajosos e covardes, calmos e nervosos, gentis e grosseiros, céleres e tardinheiros, a magistratura às vezes falta aos seus deveres e deixa de realizar a contento os seus mais relevantes e virtuosos fins.