domingo, 9 de março de 2014

FILOSOFIA X - A



Europa (continuação).

O cristianismo foi a vertente mais poderosa da nova civilização européia ocidental. A sua origem está na reforma religiosa empreendida na Palestina do primeiro século da era cristã por um judeu chamado João, apelidado de Batista, e por um galileu chamado Jesus, apelidado de Nazareno. O apelido do primeiro (João) se deve ao ritual de batismo por ele utilizado na admissão de adeptos à nova seita judia. O apelido do segundo (Jesus) provém de duas fontes: (1) do costume de consagrar ao deus o filho primogênito por decisão dos pais {tal como aconteceu com os juízes Sansão e Samuel, entre outros nazarenos (nenhum deles nascido em cidade de nome Nazaré)}; (2) do vínculo do profeta com a seita dos nazarenos exteriorizado na sua aparência (cabelos e barba), no seu modo de vestir (túnica branca e sandália), na sua conduta (oposição ao sacerdócio fariseu e saduceu) e na sua doutrina (amor, paz, solidariedade, humildade, caridade, esperança, fé no Pai Celestial). Os dois líderes nada deixaram por escrito e o pouco que deles se sabe está nos livros do Novo Testamento (Bíblia). Tais livros começaram a ser escritos quarenta anos depois da morte dos citados líderes reformadores. O acesso à verdade dos fatos ficou difícil tendo em vista: (1) o lapso de tempo decorrido; (2) o analfabetismo e a deficiência cultural dos evangelistas; (3) as contradições e fantasias contidas nos evangelhos; (4) as interpolações feitas por escritores e tradutores clericais no curso dos anos e dos séculos. O tom apologético e fantástico de tais livros é indisfarçável. Os evangelistas prosseguem na tradição ficcionista iniciada por Esdras, autor do Pentateuco (cinco primeiros livros da Bíblia). De fato, tal como no chamado Antigo Testamento, o chamado Novo Testamento mescla fatos históricos com lenda, fantasia, falsidade, projetos pessoais e interesses de classe. Isto dificulta a localização de alguma verdade. Os apóstolos e outros seguidores esperavam o breve retorno de Jesus, a iminente destruição do mundo e a fundação da cidade divina denominada Nova Jerusalém. Nada disto aconteceu. Diante desta frustração e do fato de alguns apóstolos enviarem cartas (epístolas) aos fiéis de outras bandas, emerge a idéia de registrar por escrito o que se passou desde o nascimento até a morte do profeta. A maioria dos apóstolos era analfabeta, tal qual a maioria do povo palestino. Escribas (secretários) escreviam o que os apóstolos ditavam. A fidelidade do texto ao ditado é problemática quando aquele que ditou não sabe ler.
A dogmática cristã se contém nas epístolas (cartas) e nos evangelhos (narrativas feitas pelos apóstolos João e Mateus e pelos discípulos Marcos e Lucas, selecionadas pela igreja dentre inúmeras narrativas feitas por outros apóstolos). As cartas (epístolas) de autoria dos apóstolos são os primeiros documentos escritos sobre Jesus, sua doutrina e respectiva difusão. O conteúdo doutrinário e normativo dessas cartas é reproduzido nos evangelhos. Os remetentes são: Pedro, Tiago, Judas Tadeu e João, apóstolos da primeira hora, e Paulo, apóstolo tardio. Os apóstolos da primeira hora citam os ensinamentos e as recomendações que receberam diretamente de Jesus. Suas cartas são apelidadas de católicas (= universais) porque dirigidas às comunidades ou igrejas cristãs, salvo a segunda e a terceira de João, destinadas a determinadas pessoas. Entre as epístolas de Paulo, o apóstolo tardio, umas são gerais e outras individuais; a metade delas não foi escrita nem ditada por ele. Há um padrão nas cartas decorrente da unidade de doutrina e do propósito comum de fortalecer e expandir a igreja cristã. De um modo geral, as epístolas exortam o crente a: (1) perseverar na fé em deus e em Jesus; (2) viver no amor e na luz de deus; (3) amar a deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo; (4) obedecer às autoridades do estado e da igreja; (5) comprometer-se com a verdade, com a justiça e com a bondade; (6) praticar caridade; (7) se acautelar contra falsos profetas, homens ímpios que se introduzem nas comunidades cristãs e espalham a maldade; (8) afastar-se dos prazeres carnais, da cobiça, da corrupção e da concupiscência.
Quanto ao prometido retorno de Jesus, os missivistas pedem paciência e que os crentes mantenham a esperança, pois esse dia chegará {dois mil anos se passaram desde a morte do profeta e o dia ainda não chegou; haja paciência!} São deveres dos crentes: (1) recusar-se a prestar juramento; (2) rezar quando estiver triste e cantar quando estiver alegre; (3) confessar os pecados entre si; (4) curar os enfermos pela unção com óleo e oração fervorosa; (5) orar uns pelos outros. Os missivistas enaltecem o reino espiritual e abjuram o mundo terreno, a riqueza material e a soberba dos ricos; qualificam o mundo terreno de reino do demônio; falam da alegria de receber notícias sobre a fé e a dedicação dos crentes à causa de Cristo.       
A primeira epístola de Pedro é destinada às igrejas da Ásia (anciãos + presbíteros + crentes). Fala em misericórdia e ressurreição de Jesus. Exorta os fiéis à santidade, ao amor fraterno e sincero. Alerta-os para não se contaminarem com a inveja, maledicência, astúcia, fingimento. Usa a imagem do edifício espiritual: Jesus é a pedra angular, e os crentes, o material da construção. Arrola os deveres: servir a deus; seguir o exemplo de Jesus; obedecer às autoridades; cumprir as obrigações com a família e com os patrões; repudiar a luxúria, bebedeira, orgia, idolatria; praticar a hospitalidade; vigiar, orar, aplicar os dons em benefício alheio; exercer o ministério com força divina. Na segunda epístola, Pedro menciona a dificuldade de entender as cartas de Paulo. Há implícita censura nesta observação, fruto da desconfiança dos apóstolos da primeira hora quanto às reais intenções de Paulo, que parecia querer imprimir rumo à igreja cristã ao seu talante {o que de fato aconteceu}. Pedro exorta os crentes a se unirem na fé, a vincular a fé à virtude, a virtude à ciência, a ciência à temperança, a temperança à paciência, a paciência à piedade, a piedade ao amor fraterno, o amor fraterno à caridade. Segundo Pedro, tal proceder abre as portas do reino de Cristo. Ele pede aos crentes que perseverem nesse proceder e dá o seu testemunho pessoal da majestade de Jesus. Na opinião dele, toda profecia da escritura deriva do espírito santo e não da vontade humana; por isto, não comporta interpretação pessoal. Pedro qualifica os falsos profetas de imundos, cobiçosos, corruptos, libertinos, pervertidos, fontes sem água, filhos do Maligno. Compara aqueles que estiveram no caminho de Cristo e retornaram ao paganismo a uma porca lavada que volta ao lamaçal; um cão que volta ao seu vômito: tal é o louco que reitera suas loucuras (Bíblia, AT, Provérbios, 26: 11).
A epístola do apóstolo Tiago (irmão de Jesus e primeiro bispo de Jerusalém) é dirigida às 12 tribos da dispersão. Tiago presidiu o primeiro concílio da igreja (ano 49). A carta homenageia o povo hebreu expulso da Palestina nos séculos VI e V a.C. (israelitas + judeus). Tiago pretendia angariar a simpatia dos descendentes daqueles judeus que retornaram do exílio babilônico. Quanto aos israelitas (10 tribos) o paradeiro era desconhecido. Na sua epístola, com algumas expressões sem nexo e outras confusas (deficiência que se nota também nas outras epístolas e nos evangelhos) ele se dirige aos seus contemporâneos e os adverte das provações pelas quais passarão {ele próprio as vivenciou e acabou morto por ordem de Herodes Antipas}. Aconselha-os a ter paciência, fortaleza na fé e a suplicarem sabedoria a deus, sem vacilar. Adota o discurso a favor da pobreza e contra a riqueza, típico da mensagem do profeta. Tiago ensina o caminho para ser feliz: meditar sobre a lei perfeita da liberdade. Censura os excessos da linguagem: quem não refreia a sua língua e engana o seu coração não pode ser piedoso. Diz que a língua inflamada pelo inferno incendeia o curso da nossa vida; que a língua é um mal irrequieto cheio de veneno mortífero; com ela abençoamos e amaldiçoamos. Diz que o gosto pelas contendas recheadas de mentiras é sabedoria terrena, humana, diabólica: onde há ciúme e contenda há perturbação. A religião pura e sem mácula inclui visitar os órfãos e as viúvas nas suas aflições e purificar-se da corrupção do mundo. O bom tratamento dado aos ricos dar-se-á aos pobres, porque deus escolheu os pobres deste mundo para que fossem ricos na fé e herdeiros do reino celestial. Fé sem obras é morta em si mesma. O fruto da justiça semeia-se na paz para aqueles que praticam a paz sem fingimento, sem parcialidade. Quem é amigo do mundo é inimigo de deus. Tiago cita os Provérbios (livro do AT) 3: 34, um pouco modificado: ao invés de Se ele (o Senhor) escarnece dos zombadores, concede a graça aos humildes; escreve: Deus resiste aos soberbos, mas dá sua graça aos humildes. Ao citarem de memória passagens do AT, os apóstolos às vezes se enganam. Ele diz mais: que os crentes devem se purificar; recrimina a maledicência e a falta de virtudes nos homens. Na opinião dele, quem pode fazer o bem e não o faz, comete pecado. Censura os ricos que fraudam os salários dos trabalhadores; acusa-os de haver matado o justo que nenhuma resistência oferecera {os membros do tribunal que condenou Jesus à morte (Sinédrio) eram judeus abastados}. Segundo Tiago, a oração do justo tem grande eficiência. O crente deve orar e obrar para o retorno ao bom caminho de quem dele se afastou.

quarta-feira, 5 de março de 2014

FILOSOFIA X



Europa (500 a 1000).

Com a derrocada do império romano do ocidente no século V (401 a 500), surge paulatinamente nova civilização na Europa fundada na herança cultural da Grécia e de Roma, capitaneada pelo cristianismo em quase todos os seus aspectos. Ao mesmo tempo e paralelamente à civilização européia surgem e se desenvolvem na Ásia a civilização bizantina (500 a 1500) e a civilização sarracena (600 a 1300). A primeira fase da civilização européia caracterizou-se pelo domínio político dos bárbaros (germanos, ostrogodos, visigodos, vândalos, lombardos, francos) e pelo domínio espiritual da igreja cristã. O território que estava sob a jurisdição romana ficou sob a jurisdição bárbara. Vários reinos se constituíram. Mesclaram-se usos e costumes de diferentes culturas, porém a característica marcante da nova civilização foi o cristianismo. Em tempo relativamente curto os bárbaros aderiram à fé cristã. O domínio cristão foi facilitado: (1) pela conversão dos chefes bárbaros; (2) pela credulidade e ignorância da massa popular; (3) pelo travamento da razão. A fé cristã incluía ascetismo mórbido, desprezo ao mundo material e esperança de vida melhor em um mundo espiritual.
A península ibérica ficou sob domínio visigodo e sarraceno; o sul da Itália sob controle de Bizâncio; a Inglaterra dominada pelos anglos, celtas, dinamarqueses e saxões. A maior parte da Europa ocidental esteve sob o mais influente e duradouro governo dos francos. O latim era o idioma comum e geral. A população decresceu. À vista disto, as mulheres foram proibidas de entrar para o convento antes dos 40 anos de idade. O propósito da lei era o de incentivar a procriação e frear o assustador declive demográfico. A economia retrocedeu ao escambo e ao ruralismo diante do isolamento europeu decorrente do controle do Mediterrâneo pelos mouros. Decaíram rapidamente o comércio, a indústria e a lavoura. A cidade de Marselha (sul da França) exemplificou esse estado de coisas: ruas tomadas pelo mato e o porto parado por 200 anos. O dinheiro sumiu de circulação. O banditismo aumentou. O estado das estradas era péssimo. Revestiram-se de poderes feudais: (1) os condes beneficiados com imunidades e isenções concedidas pelos reis merovíngios e carlovíngios; (2) os donatários das terras doadas por esses reis. Em conseqüência, surgiram duas classes no campo: a dos aristocratas rurais e a dos servos da gleba.
Ao cair o último imperador romano do ocidente, o comandante bárbaro de nome Odoacro se declara rei e governa a Itália. Sobrevém a invasão dos ostrogodos liderada por Teodorico, que reina por 33 anos na Itália (493 a 526). Este bárbaro favoreceu a agricultura e o comércio, mas não conseguiu abolir a servidão da massa popular e a concentração da riqueza nas mãos dos latifundiários. Esse rei consertou e construiu edifícios públicos e estradas, patrocinou o ensino e estimulou a tolerância em matéria de religião. De Constantinopla, o imperador Justiniano trava guerra com os ostrogodos e os vence (552). Logo depois, os lombardos invadem a Itália (568). Duques a governam até o século VIII (701 a 800), quando Carlos Magno a conquista. A Gália (França) foi o mais forte estado ocidental no começo da civilização européia. Clovis torna-se rei da tribo dos francos e inicia guerra de conquista (481). Domina o território da Gália e parte da Germânia (Alemanha), converte-se ao cristianismo, obtém apoio do clero e abre caminho para alianças dos seus sucessores com os papas. Clóvis descendia de Meroveu, patriarca da família. Daí o nome da dinastia por ele fundada: merovíngia. Essa dinastia ocupou o trono do reino franco de 491 a 751. A linhagem real se estiola: os reis francos delegam poderes e sucumbem à luxúria e à indolência (640 a 750). Os delegados do rei se fortaleceram na autonomia que lhes foi concedida. O mais agressivo desses delegados, Carlos Martel, considerado o segundo fundador do reino dos francos, defendeu-o contra os mouros e sufocou rebelião interna, mas não reivindicou o título de rei. O seu filho, Pepino, “O Breve”, inaugurou nova dinastia em 751, que ficou conhecida como carlovíngia em homenagem ao seu maior personagem: Carlos Magno (Carolus Magnus) que reinou de 771 a 814 e conquistou a parte central e setentrional da Itália e a maior parte da Europa central.
Carlos Magno extinguiu o cargo de prefeito do paço e os ducados tribais; designou pessoas da sua confiança para exercerem os poderes locais com o título de condes; nomeou mensageiros reais para prevenir abusos das autoridades nos condados (missi dominici); modificou o sistema de justiça privada e concedeu poderes aos condes para intimarem pessoas a comparecer perante os tribunais; concedeu maior poder aos magistrados no que tange ao processo judicial; estabeleceu o sistema romano de inquirição sob juramento para elucidar crimes. Carlos Magno auxiliou o papa Leão III, que fora exilado, a retornar à Itália e a ocupar o trono da igreja. Em retribuição, durante missa na igreja de São Pedro, no natal do ano 800, o papa o coroa Imperador: “Augusto coroado por Deus, grande e pacífico imperador dos romanos” saudaram-no os fiéis presentes à igreja. Apanhado de surpresa quando se ajoelhara para orar durante a missa, Carlos Magno ficou embaraçado {versão discutível}, pois não queria ficar devendo ao papa a sua coroação como imperador, posição que já sustentava de fato no ocidente. Ele pretendia ressuscitar a grandeza de Roma. {Os bárbaros tinham obsessão pelo império de César}. Apesar da coroação pelo papa, Carlos Magno não admitiu limites eclesiásticos à sua soberania; legislava amplamente em assuntos religiosos, fiscalizava a nomeação para cargos na igreja, instruía bispos e padres quanto à moral e aos sermões. Quiçá por ser analfabeto, Carlos Magno deu grande importância à educação e à cultura, reunindo em sua corte as mais primorosas e cultas inteligências da sua época. Após a sua coroação e a instalação de um novo império no ocidente paralelo ao império romano do oriente {ao menos formalmente, a jurisdição de Constantinopla ainda abrangia a Europa}, o cristianismo dividiu-se em latino e bizantino. Puxando a brasa para a sua sardinha, citando a coroação de Carlos Magno e se intitulando representantes de deus, os papas se declaravam os verdadeiros fundadores do novo império e afirmavam a primazia do seu poder espiritual sobre o poder secular dos reis. {A igreja tinha o divino direito de produzir ilusão; o crente tinha o secular direito de produzir alimento}.
Segundo a tradição dos francos, o território do reino devia ser partilhado entre os filhos do monarca falecido. Com a morte de Carlos Magno, a unidade imperial tão cara à igreja cristã ficou estilhaçada com a divisão do território entre os herdeiros (814).
O povo germano exerceu considerável influência na civilização européia. Ora pacificamente, ora pelo uso da força, os germanos foram ocupando a Europa com seus costumes e leis. Parte deles veio com os comandantes romanos que os admitiam no exército e na guarda pessoal dos imperadores. Milhares deles foram colocados nas grandes propriedades como servos; outros milhares ingressaram no exército. Sentindo-se tão fortes quanto os romanos, os bárbaros começaram a dominar a Itália (378), Gália (410), Roma (455 e 476) e finalmente todo o império romano do ocidente. Dos germanos, a nova civilização herdou: (1) a concepção da lei como expressão dos costumes e não como imposição da vontade do soberano; (2) a lei como proteção pessoal que acompanha o indivíduo por onde ele for (jus sanguinis), diferente da concepção romana segundo a qual o vigor da lei se limita ao território (jus soli); (3) relação entre governantes e governados em termos contratuais: ao governante cabe a obrigação de proteger; ao governado cabe a obrigação de produzir; (4) relação honrosa entre suserano e vassalo (comitatus): mediante juramento de honra e lealdade, os guerreiros se obrigavam a servir e a lutar pelo chefe; (5) o ordálio como prova no processo judicial; (6) os juramentos nos tribunais; (7) a idealização da virtude feminina; (8) a importância da fidelidade conjugal, o que influiu na glorificação da união conjugal como sacramento da igreja cristã medieval.

sábado, 1 de março de 2014

FILOSOFIA IX - A



Bizâncio (final).

Na linguagem da igreja bizantina, ícone era qualquer imagem de deus, de Jesus ou de santo. Iconoclasta era a pessoa ou grupo de pessoas que derrubava imagens ou condenava o uso de imagens no culto e em lugares religiosos. O imperador bizantino Leão III proibiu o uso de imagens na igreja (717 a 741). Opunha-se a tudo que fosse material ou patético na religião cristã; combatia o paganismo e o mundanismo na igreja; refreava o poder eclesiástico. A renda dos monges proveniente da fabricação e do comércio de ícones ficou ameaçada. Os mosteiros absorviam porção considerável da riqueza coletiva e desviavam do serviço – militar e civil – muitos homens aptos; isto contribuía para fragilizar o império. Os súditos piedosos apoiavam os imperadores na luta contra a idolatria e a corrupção na igreja. As esculturas foram retiradas das igrejas. As pinturas permaneceram. No governo de Miguel III, as esculturas voltaram às igrejas sob a justificativa de que não eram sagradas em si mesmas, mas tão somente representavam o sagrado (842 a 867). O uso de imagens afinava-se com a religião eclesiástica herdada do paganismo romano. Na posição oposta colocavam-se os místicos e ascetas que advogavam o retorno ao cristianismo primitivo. O movimento iconoclasta está entre as causas do cisma na igreja cristã quando se posicionaram em pólos opostos os ramos grego e romano (1054). Os iconoclastas foram excomungados. O papa buscou apoio junto aos reis francos e afastou-se dos imperadores bizantinos. Aprofundou o abismo entre as duas principais facções do cristianismo. O movimento iconoclasta retorna com força na reforma promovida por Lutero e Calvino no século XVI (1501 a 1600). Mais do que simples retorno ao cristianismo primitivo, os protestantes retrocedem ao judaísmo. Os protestantes (luteranos, calvinistas, anglicanos e outras seitas despregadas do catolicismo) adotaram doutrina, leis e práticas do Antigo Testamento (Bíblia); adoram o deus Javé (ou Jeová) de Moisés, no lugar do Pai Celestial de Jesus e como justificativa afirmam que o deus de Moisés é o mesmo deus de Jesus, apesar das diferenças essenciais e inconciliáveis; tratam a Bíblia como “palavra de deus” a fim de revesti-la de soberana autoridade e de submeter os crentes. Os ensinamentos, o exemplo e o deus de Jesus ficaram na sombra.
A sociedade bizantina era urbana e perdulária. Constantinopla abrigava um milhão de habitantes. Edessa, Nicéia, Tarso, Tessalônia, eram grandes centros urbanos. Latifundiários, banqueiros, comerciantes e industriais competiam com a nobreza em importância social. Parte considerável da produção industrial destinava-se a artigos de luxo para consumo dos ricos (vestidos de lã e seda tecidos com fio de ouro e prata, tapeçarias de brocado e damasco ricamente coloridas, objetos de vidro e porcelana, evangelhos com iluminuras e joalheria ornamental). Embora em nível de conforto e bem-estar inferior ao da classe alta, o homem comum gozava de situação superior à do homem comum das cidades européias. O desenvolvimento econômico propiciava emprego a milhares de pessoas. Durante a agressão dos muçulmanos, a população de Constantinopla cresceu com a chegada dos refugiados. Isto gerou problema de emprego, habitação, higiene, saúde e consumo de bens. Os servos se mantinham servos pelo nascimento; a servidão era hereditária. Os escravos destinados aos serviços domésticos gozavam de uma existência mais confortável. Em todas as camadas sociais, principalmente na mais alta, notavam-se condutas extremadas de vícios e virtudes; de um lado, indulgência excessiva, sensualidade depravada, crueldade; de outro, abstinência plena, pieguice e caridade. Na corte do imperador, no palácio dos nobres e no alto clero eram normais a indolência, a intriga, as maneiras efeminadas, a pederastia e o lesbianismo.    
A civilização bizantina contribuiu para a ciência do direito com a providencial revisão e codificação determinada por Justiniano logo que ele assumiu o governo (527).  A comissão de juristas por ele nomeada elaborou uma coletânea de leis vigentes desde o reinado de Adriano. Essa coletânea recebeu o nome de Código.  Posteriormente, o Código foi atualizado por um conjunto de leis promulgadas por Justiniano e seus sucessores. Esse conjunto recebeu o nome de Novelas. A doutrina dos jurisconsultos romanos foi reunida em um compêndio denominado Digesto. Os princípios fundamentais do direito extraídos das leis e dos costumes foram lançados em um livro denominado Institutas. Em seu conjunto, o Código, as Novelas, o Digesto e as Institutas compõem o Corpus Juris Civilis. Alguns conceitos antigos sofreram modificações sem serem revogados. O jus civile estendeu-se para além dos cidadãos romanos. O jus naturale revestiu aura divina e se colocou em patamar superior ao da lei humana. O imperium e a auctoritas do imperador eram supremos e o alçavam às alturas da divindade; somente a lei divina era limite ao seu poder.
Dois filósofos se destacaram: João de Damasco no século VIII (701 a 800) e Miguel Psellus no século XI (1000 a 1100). O primeiro combinou, pela primeira vez, em defesa da fé racional, os ensinamentos aristotélicos com os ensinamentos da Bíblia e dos padres e, assim, deu origem à escolástica. Nesta linha persistiria com grande sucesso Tomas de Aquino no século XIII (1201 a 1300). O segundo (Psellus) de afilado senso crítico no estilo que mais tarde consagraria Voltaire, chefiou o renascimento pagão e defendeu a liberdade de pensamento. Os acontecimentos do império bizantino foram registrados pelo historiador Procópio, contemporâneo de Justiniano. Ainda no campo intelectual, João, O Gramático, abordou questões físicas. Ele refutou as teorias vigentes sobre gravidade e movimento; expôs o conceito de inércia; negou que a velocidade da queda dos corpos fosse diretamente proporcional ao peso. Na área médica, Écio descreveu a difteria e descobriu mais casos de doença dos olhos. Simeão Seth arrolou em dicionário propriedades curativas de drogas.
A arte bizantina vinha prenhe de misticismo e espiritualidade graças à forte influência da religião cristã. A arquitetura teve sua grande expressão na igreja de Santa Sofia (Sabedoria Sagrada) construída pelo imperador Justiniano. Simbolizava a grandeza e a supremacia da religião cristã. A planta estrutural foi inovadora. A cruz foi o desenho básico. Sobre o quadrado central, colocou-se cúpula magnífica apoiada em quatro grandes arcos procedentes de pilares plantados em cada canto do quadrado. A aparência externa mereceu pouca atenção. Toda riqueza artística e simbólica concentrou-se no interior da igreja: mosaicos coloridos com folhas de ouro, colunas de mármore colorido, vitrais colocados nos lugares certos para refração dos raios solares e inundar a atmosfera da igreja de cores e desenhos como um caleidoscópio. Refinamento espiritual: dar a impressão de que a luz nascia no interior da igreja. Além da arquitetura, a arte bizantina incluía a pintura, a escultura de marfim, objetos de vidros com relevo, mosaicos, brocados, iluminuras em textos, ourivesaria. Representações de Jesus e dos santos geralmente eram deformadas para despertar piedade nos crentes.
A Rússia dos czares imitou, em grande parte, as instituições e as realizações bizantinas. A igreja russa filiou-se à igreja ortodoxa grega com sede em Bizâncio. À semelhança do imperador bizantino, o Czar também era o chefe do estado e da igreja. A civilização bizantina é o berço da arquitetura, do calendário e de grande parte do alfabeto dos russos. Os eruditos bizantinos legaram ao ocidente cópias de manuscritos, antologias da literatura grega e enciclopédias. A produção intelectual e artística do mundo bizantino influiu na renascença italiana e no mundo europeu medieval. O amplo comércio entre Constantinopla e Veneza favoreceu a relação cultural entre oriente e ocidente. A igreja de São Marcos, em Veneza, imita o estilo bizantino. O Corpus Juris Civilis foi o instrumento de transmissão da ciência prática e especulativa do direito à fase final da idade média européia e ao mundo moderno. 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA IX



Bizâncio (330 a 1453 d.C.)

A civilização bizantina, que durou um milênio, começa a formar-se ao longo de dois séculos depois que o imperador Constantino decidiu mudar a capital do império romano para Bizâncio (324). Por isso mesmo, não se fala em data precisa do início desta civilização. Precisar data inicial de uma civilização que tem matriz cultural em outra é tarefa quase impossível. A matriz cultural de Bizâncio era Roma. Há sempre um período de gradual mudança até a nova civilização reunir características próprias. A nova capital denominou-se Constantinopla (330). Hoje, o seu nome é Istambul (Turquia). A parte menor do território desse império situava-se na Europa e a parte maior na Ásia Menor, no Oriente Próximo e na África. Justiniano empreendeu a reconquista de partes perdidas do império romano. Todavia, enorme faixa de norte a sul da Itália ficou em poder dos lombardos; a parte central e norte da Espanha, com os ostrogodos; a Gália, com os francos. Bizâncio ficou com o sul da península italiana, incluindo a Sicília, com as ilhas da Sardenha, com a Córsega e Creta e com as cidades de Ravena, Gênova e Nápoles. Na África, o império bizantino incluiu o Egito e Cartago; no Oriente Próximo, a Palestina, Fenícia e Síria. Esta nova civilização adquiriu feição oriental. Predominava o idioma grego. A cultura literária, artística e científica era acentuadamente helenística. A cultura religiosa era cristã de traços místicos, abstratos e pessimistas. O regime político era despótico e teocrático. A população era formada de armênios, egípcios, eslavos, fenícios, germanos, gregos, judeus, mongóis, persas e sírios. Os bizantinos nutriam certa animosidade em relação à igreja de Roma, aos italianos, aos normandos e aos germanos.
Durante o governo de Heráclio, que assumiu o título de basileu (principal ocupante do palácio real), Bizâncio recuperou todas as províncias que a Pérsia havia conquistado (610 a 641). Os califas empreenderam sucessivos ataques a Bizâncio. A guerra com a Pérsia enfraquecera os contendores. Disto se aproveitaram os árabes para lhes conquistar territórios (1071). Para libertar o imperador Diógenes das mãos dos turcos, Bizâncio teve de pagar vultosa quantia. Para se defender dos ataques dos muçulmanos, Bizâncio pede ajuda aos povos cristãos do ocidente. Estes organizam cruzadas sob a inicial orientação do papa Urbano II. A primeira cruzada invadiu Nicéia e não devolveu as terras conquistadas como prometera. A segunda saqueou a região balcânica. A terceira liderada por Frederico Barbarubra (roxa?) da Alemanha, Ricardo Coração de Leão da Inglaterra e Felipe II da França, além de não livrar Constantinopla, ocasionou a deposição do imperador Andrônico. A quarta cruzada, patrocinada por Enrico Dândolo, Doge de Veneza, “libertou” Constantinopla, porém a saqueou tal qual faziam os bárbaros e instaurou a monarquia latina (1204 a 1260). Apesar dos infortúnios provocados por seus “salvadores” ocidentais, a civilização bizantina recupera poder, influência e prosperidade até a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos quando, então, chega ao fim (1453).
A longa duração da civilização bizantina deve-se a alguns fatores tais como: (1) governo forte, centralizado e penetrado pela religião; (2) disposição popular favorável ao regime; (3) conservadorismo e timidez – expressões da lei social de inércia – quanto a realizações novas e aventureiras; (4) localização geográfica de Constantinopla que desestimulava invasões {cercada de água por quase todos os lados e de altas muralhas com fossos profundos, o que não impediu duas quedas: a primeira nas mãos dos cruzados; a segunda nas mãos dos turcos}; (5) indústria e comércio estáveis; (6) colossal tesouro do estado a garantir a defesa e o desenvolvimento. O poder do imperador era soberano e absoluto; a sua força temporal e a sua dignidade espiritual se equivaliam e estribavam-se na convicção de que: (1) o imperador era o vigário de deus, ungido com a autoridade dos apóstolos, legítimo sucessor da púrpura romana e monarca do mundo; (2) o império era o único e legítimo herdeiro da civilização cristã grega e romana, santificado instrumento de deus; (3) a fé religiosa legitimava o patriotismo cívico e este amparava a religião. As reformas implantadas por Diocleciano e Constantino orientavam a administração pública centralizada sem prejuízo das administrações regionais (prefeituras, dioceses e províncias). O imperador era auxiliado por vasta, racional e competente burocracia. Funcionários especializados espiavam a vida dos habitantes do império. Os súditos se prostravam diante do imperador e se declaravam seus escravos. A delação era incentivada. Além de explorar diretamente a indústria, o estado exercia o controle virtual das atividades sociais e econômicas; fixava o salário dos trabalhadores e o preço das mercadorias; mantinha o sistema corporativo, o que reduzia o direito do indivíduo de escolher profissão fora da corporação; determinava ao produtor a quantidade e a qualidade da matéria-prima de que podia dispor e as condições da venda do seu produto. Havia latifúndios e poucos lavradores independentes. Na terra trabalhavam também arrendatários e servos. O camponês que vivesse por mais de 30 anos na mesma terra, dela ficava proibido de sair, consoante decreto do imperador Anastácio (401 a 500). Ante a falta de apreciável rentabilidade da lavoura de um lado e a valorização do ascetismo de outro, muitos lavradores buscaram refúgio nos mosteiros e a estes doavam suas terras. Em conseqüência, os mosteiros tornaram-se ricos proprietários e empregavam servos para o trabalho agrícola. Notória se tornou a cruel exploração dos servos pelos monges. Esta dura realidade levou o imperador Leão III a baixar legislação protetora dos pequenos agricultores e a codificar as leis (Código Agrário + Écloga). Bispos e abades fizeram forte oposição à tentativa do imperador de abolir a servidão (701 a 800).
Fenômeno social interessante ocorreu em Bizâncio: o povo discutia religião como hoje se discute futebol no Brasil. Discussões teológicas que hoje consideramos estéreis eram relevantes para os bizantinos. {Aliás, discussões teológicas absurdas, insignificantes ou estéreis não faltam no mundo ocidental desde a idade média até a idade contemporânea}. Os bizantinos travavam intermináveis debates sobre questões insípidas. O exemplo mais citado é o da discussão em torno do sexo dos anjos; se eram ou não assexuados; se eram todos do sexo masculino ou de ambos os sexos. A discussão partia do pressuposto da existência de anjos. Esta existência era vista pelos crentes como axiomática. A substância e a forma dos anjos, entretanto, eram problemáticas. A quem não acredita em anjo e menos ainda em mundo espiritual, toda essa discussão afigura-se baboseira. Gregório de Nisa, bispo da igreja bizantina, faz o seguinte comentário: “Todos os lugares estão cheios de pessoas que dizem coisas ininteligíveis: as ruas, os mercados, as praças e as encruzilhadas. Pergunto quantos óbulos tenho de dar; em resposta, filosofam sobre os nascidos e os não nascidos. Quis saber o preço do pão e alguém me responde: o Pai é maior que o Filho. Pergunto se meu banho está pronto e alguém responde: o Filho foi feito do nada”.
A partir da oficialização do cristianismo, a igreja assume os assuntos sobre deus e religião com soberana autoridade. Os assuntos temporais ficam a cargo do imperador. A filosofia fica sob os cuidados da igreja e se destina a justificar a supremacia do cristianismo. Ário, sacerdote de Alexandria, afirmava que o pai celestial prevalecia sobre o filho e ambos eram pessoas distintas. A doutrina oposta afirmava a unidade do pai e do filho. O Concílio de Nicéia votou pela ortodoxia: pai e filho situam-se no mesmo nível, idênticos em substância, porém diferentes como pessoas (325). Os movimentos monofisista e iconoclasta também se incluem entre as lutas doutrinárias desse período. O primeiro afirmava que a natureza de Cristo era exclusivamente divina; fincava alicerces no platonismo: desprezo pelo aspecto material da vida. Nestor, patriarca de Constantinopla, afirmava que havia duas pessoas: o Cristo homem e o Cristo filho de deus. A igreja de Roma defendia a dupla natureza do Cristo: física e espiritual. Confirmou este entendimento no Concílio de Calcedônia ao rejeitar o monofisismo (451). Na época de Justiniano, a tensão entre os dois pólos chegou ao ápice (527 a 565). Esse imperador vacilou entre as duas posições. Pretendia concomitantemente: (I) a unificação dos súditos sob uma só fé a que todos se curvassem; (II) o apoio da igreja de Roma. A esposa de Justiniano, Teodora, atriz famosa, pertencia à seita monofisista e isto contribuiu para que o imperador se decidisse por esta crença. No século seguinte, a seita monofisista separou-se da igreja bizantina e sobreviveu no Egito, na Síria e na Armênia, como ramo do cristianismo.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA VIII - G



Roma (final).

Na arquitetura e na escultura os romanos mostraram algum talento. Prevalecia a finalidade utilitária: palácios, anfiteatros, banhos públicos, estádios para corridas, além das casas particulares. O Panteon e o Coliseu ficaram famosos. Arcos de triunfo (como o de Constantino), colunas, altares, bustos, estátuas e relevos descritivos integram o inventário artístico romano. Estradas, pontes e aquedutos foram construídos com solidez e engenhosidade. Os romanos foram pioneiros na construção de hospitais e na criação de um sistema de saúde pública para atendimento da plebe. Plínio, o velho, produziu uma enciclopédia científica denominada “História Natural”. Ao lado de fatos comprovados, narrava histórias fantásticas (77 a.C.). Sêneca, o filósofo, também escreveu uma enciclopédia de ciência. Celso escreveu um tratado de medicina e um manual sobre cirurgia plástica, catarata, papo e extração das amídalas. Ainda na área médica destacaram-se: Galeno de Pérgamo, que escreveu um tratado e provou que as artérias conduziam o sangue; Sorano de Éfeso, ginecologista inventor do espéculo; Rufo de Éfeso, que descreveu com exatidão o fígado e o ritmo do pulso e recomendou a fervura da água antes de ser bebida; Demóstenes, oftalmologista. Todos eles foram expoentes em suas especialidades no mundo antigo. Na fase final do império, verificou-se estagnação cultural. As religiões orientais degradaram o intelecto. A literatura cristã surge nesse período e seus escritores eminentes foram: Ambrósio (339 a 397), Jerônimo (348 a 420) e Agostinho (354 a 430).        
A religião romana passou por várias mudanças. A partir do primitivo animismo, que não desapareceu inteiramente, avança racionalmente para o politeísmo republicano, depois para o politeísmo imperial e finalmente para o monoteísmo cristão. A religião romana politeísta era terrena; seu principal objetivo era prático: aumentar o poder, a riqueza e a prosperidade do estado e protege-lo contra os inimigos. Não havia sacramentos, nem dogmas, recompensas ou punições após a morte. A relação entre os humanos e os deuses era mecânica, contratual. Em troca dos sacrifícios oferecidos esperavam favores materiais. As divindades eram muitas e as respectivas devoções variavam segundo a época: Telus (deusa da terra), Flora (deusa das plantas), Minerva (deusa dos artesãos), Vesta (deusa do lar), Vênus (deusa do amor), Júpiter (deus dos céus), Netuno (deus do mar), Marte (deus da guerra), Janus (deus da luz), Vulcano (deus do fogo), Faunus (deus dos animais), Quirino (deus da prosperidade), Apolo, Diana, Juno e outros. Chefiados pelo rei, os pontífices eram dirigentes do cerimonial, depositários das tradições sagradas e das leis cuja interpretação somente a eles cabia, sem desempenhar papel de intermediários entre os romanos e os deuses. No crepúsculo da república, surge a tendência entre os patrícios de abandonar a religião tradicional e se devotar à filosofia (ao estoicismo e ao epicurismo, principalmente). Os plebeus tendem para o misticismo oriental despido de intelectualismo e que aponta para uma vida espiritual compensadora dos infortúnios sociais. O culto egípcio de Isis e de Osíris, e o culto frígio da Grande Mãe, com seus sacerdotes, simbolismo e orgias ritualísticas, entraram no gosto dos plebeus. Na fase imperial, inicia-se o costume de divinizar os imperadores por decreto do Senado. Aumentou o número de prostitutas, o homossexualismo virou moda e a paixão pela crueldade se aguçou. Os divertimentos preferidos eram os que produziam ferimentos e mortes, com destaque para a luta de gladiadores no Coliseu {ainda hoje há público apreciador desse tipo de violência nos estádios, nos ringues, nas lutas transmitidas pelas emissoras de televisão}.
O terreno estava adubado para as sementes das religiões salvadoras. O mitraísmo se expandiu. O cristianismo chega a Roma com os primeiros cristãos que serviram de bode expiatório pelas estripulias de Nero (40 a 64). Posteriormente, os cristãos foram considerados tipos perigosos e desleais, inimigos da vigente ordem romana pelos motivos seguintes: (1) recusa em prestar juramento nos tribunais e de participar da religião cívica; (2) reuniões privativas e sigilosas para seus ritos, o que os tornavam suspeitos de sedição; (3) atitudes de passividade e humildade diante da agressão (não resistência) cujo efeito emoliente podia comprometer o espírito guerreiro dos romanos; (4) pregação contra a riqueza vista como hostilidade aos patrícios e ameaça à prosperidade romana. Depois do período das perseguições, o cristianismo alçou vôo. Ao tempo do imperador Constantino, os cristãos respiram livremente (306 a 337), mas o imperador Juliano dá força ao paganismo (360 a 363). Sob influência da filosofia neoplatônica, Juliano considera o cristianismo um produto das superstições judias. Ele despojou o clero de alguns privilégios embora sem perseguir os cristãos. Historiadores cristãos cognominaram-no “o apóstata”. O imperador Teodósio (que assombrado por imaginárias conspirações, promovera a morte de milhares de pessoas) determinou mediante decreto que todos os súditos se tornassem cristãos ortodoxos (378 a 395). Participar de culto pagão foi tipificado como crime de traição punível com a morte. Historiadores cristãos cognominaram-no “o grande”. Esse imperador dividiu o império romano entre os seus dois filhos (oriental e ocidental). O cristianismo começa a exercer influência na política, na ética e no direito romano, supera o mitraísmo na preferência popular e se torna a principal religião do império romano do oriente e do ocidente. O cristianismo adentrou a idade média e situou-se na origem da civilização bizantina e da civilização européia.         

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA VIII - F


Roma (continuação).

Os usos e costumes vigoram paralelamente ao direito escrito. A filosofia grega, mormente o estoicismo, teve influência capital no direito romano e elevou a jurisprudência ao seu apogeu. Após a queda de Roma, Justiniano, governante do império romano do oriente de feição bizantina, providenciou a codificação do direito romano para orientar juridicamente o seu povo e o seu governo (527 d.C.). Essa obra colossal recebeu o nome de Corpus Juris Civilis que se divide em quatro partes: (1) Institutas (institutiones), compêndio dos livros de autoria dos jurisconsultos destinado aos estudantes com a síntese dos elementos fundamentais do direito; (2) Digesto (digestum), repositório do direito público e privado composto dos fragmentos extraídos dos textos produzidos pelos jurisconsultos; (3) Código (codex), coleção de leis de superior hierarquia denominadas constituições imperiais e de outras leis selecionadas de menor hierarquia, todas expedidas até o governo de Justiniano inclusive; (4) Novelas (novellae), conjunto de novas constituições imperiais expedidas após a publicação das obras anteriores; tratam do direito eclesiástico, do direito público e privado. As constituições imperiais prevaleciam sobre leis, plebiscitos e senatus consultum.
A atividade literária, artística e científica dos romanos foi modesta e pouco original. Na fase final do império, verificou-se estagnação cultural. As religiões orientais degradaram o intelecto e esterilizaram a criatividade. A forma prevaleceu sobre o conteúdo; retórica estéril e artificial. Escritor e orador talentoso, além de estadista que ocupou cargos no alto escalão da república (questor, pretor urbano, cônsul), Marco Túlio Cícero produziu várias obras de inestimável valor intelectual e estilístico: discursos, tratados de filosofia e de retórica, poesias e cartas (81 a 44 a.C.). Os estudantes de direito da cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, na década de 1960, costumavam recitar de memória o início do primeiro dos quatro discursos proferidos por Cícero no Senado em que acusava Catilina de conspirar contra a república: Quousque tandem abutere Catilina patientia nostra? “Até quando Catilina, tu abusarás da nossa paciência?”. Outros trechos eram menos citados: Non sentis tua consilia patere? “Não percebes que os teus planos estão patentes?”. O tempora! O mores! Senatus intellegit haec consul videt tamem hic vivit. Vivit? Immo vero etiam venit in senatum fit particeps consillii publici notat et designat oculis unumquemque nostrum ad caedem. “Ó tempos! Ó costumes! O senado sabe estas coisas, o cônsul as vê, contudo este vive. Vive? Além disto ainda vem ao Senado, participa da deliberação pública, aponta e designa com os olhos a cada um de nós para a morte”. Nos outros discursos, Cícero mantém a veemência: Tandem aliquando, Quirites, L. Catalinam furentem audácia scelus anhelantem pestem patriae nefarie molientem vobis atque huic ferro flammaque minitantem ex urbe vel eiecimus vel emisimus vel ipsum agredientem verbis prosecuti sumus. “Até que enfim, ó romanos, ou expulsamos da cidade Lúcio Catilina, que se enfurecia de audácia, que respirava o crime, que maquinava sacrilegamente a ruína da pátria, ameaçando-nos e a esta cidade com o ferro e com a chama, ou deixamos sair, ou o perseguimos com palavras para que saia.” No quarto discurso, Cícero encerra o libelo como fiel servidor da república: Habetis enim eum consulem qui et parere vestris decretis non dubitet et ea quae statueritis quoad vivet defendere et per se impsum praestare possit. “Tendes efetivamente um cônsul tal que não só não duvida obedecer aos vossos decretos mas também pode defender e cumprir por si próprio enquanto viver aquilo que estabeleceres.” {O cônsul aí citado é ele mesmo}. 
Grande expoente do direito, orador inflamado, Cícero despertou admiração e ódio. Os opositores lançaram o seu nome na lista dos proscritos. Sexagenário, Cícero sai de Roma. Os sicários de Marco Antônio localizam-no, tiram-lhe a vida, decepam-lhe as mãos e a cabeça e as trazem para Roma. Marco Antonio percebeu que daquela cabeça não podia captar o fulgor da inteligência e da palavra. Deu a Fúlvia, sua esposa, o troféu macabro (43 a.C.).
Nos estertores da república, a camada superior da sociedade romana passou a falar e escrever em grego e versar para o latim textos helenísticos. Plauto e Terêncio imitaram comédias gregas e sátiras sociais. Plauto, de origem humilde, comprazia-se em ridicularizar os costumes dos patrícios. Catulo é considerado um dos maiores poetas de todos os tempos. {Certamente, esta a origem do nome Catulo da Paixão Cearense, poeta e compositor brasileiro}. O Catulo romano compôs poemas de amor que descreviam sentimentos torturados que nutria pela esposa infiel de um político da época. Republicano, Catulo escreveu sátiras tendo por alvo as pretensões demagógicas de Pompeu e César. A fase imperial foi mais fecunda do ponto de vista artístico e intelectual quando a filosofia entrou em evidência (27 a 200 a.C.). Horácio serve-se da filosofia em temas sobre a vida, combinando a bravura estóica com o prazer epicurista: “sê forte na desgraça / encara a dor / com fronte altiva / mas quando a rajada / soprar também favorável / sê não menos prudente / e governa bem o teu barco” (“Odes”).
Virgílio também se deixa levar pelo espírito filosófico. Na “Eneida”, sua obra mais famosa, narra os trabalhos e os triunfos do império romano, suas tradições gloriosas e seu destino magnífico. Virgílio inclui na citada obra a lenda sobre a fundação de Roma que se tornou mundialmente conhecida e muitas vezes tomada como verdade histórica. Por ocasião da guerra, o sacerdote Enéas foge de Tróia para o reino de Latinus, às margens do Rio Tibre, na península italiana. Enéas casa com a filha desse rei e batiza o povo de latino em homenagem ao sogro. Arcanus, filho de Enéas, funda a cidade de Alba Longa, que se torna a capital do Lácio. No terceiro século depois da fundação, Amulius destrona o seu irmão mais velho Numiter e obriga a filha deste, Rea Sílvia, a ingressar na Ordem das Virgens Vestais com o objetivo de impedir a sobrinha de gerar herdeiro do trono. O deus Marte rouba a virgindade de Rea e gera filhos gêmeos: Rômulo e Remo. Amulius coloca os sobrinhos netos em um cesto e os lança no Rio Tibre. O cesto encalha ao pé do Monte Palatino. Os gêmeos são encontrados por uma loba que os amamenta e depois por pastores que os criam. Na idade adulta, os gêmeos destronam Amulius e recolocam Numiter no trono. Os dois resolvem fundar uma cidade junto ao Monte Palatino, local onde a loba os salvou. Por sorteio, Rômulo se torna o primeiro rei da cidade que recebe o nome de Roma. Com um arado, ele traça os limites da urbs, ritual religioso que torna sagrado o local. Remo desafia o irmão e rompe os limites sagrados. Rômulo mata-o. Este primeiro rei organiza a cidade. Para povoá-la, ele planeja e promove o rapto das mulheres sabinas. Graças à intercessão das mulheres, latinos e sabinos celebram a paz e combinam matrimônios recíprocos. Dessa aliança surgem os quirites como ficaram conhecidos os habitantes de Roma.
Ovídio, poeta elegíaco de tendências cínicas e individualistas, reflete em seus sagazes e brilhantes trabalhos o gosto dissoluto do seu tempo. Tito Lívio, hábil estilista, escreve a “História de Roma”. O elegante Petrônio trata de aspectos insignificantes da vida, sem o propósito de instruir ou nobilitar o espírito, mas sim o de contar história divertida e tornear frases. O satírico Juvenal, influenciado pelo estoicismo, criticava os vícios dos seus contemporâneos. Tácito, famoso historiador romano, descreveu os fatos da sua época. Deu prioridade à crítica moral, sem prejuízo da análise científica. Descreveu um quadro sombrio do caos político e da corrupção social (Anais e Histórias). Salienta o contraste entre as virtudes varonis dos antigos germânicos e as atitudes afeminadas dos romanos decadentes (Germânia). Referindo-se à “Pax Romana”, coloca na boca de um chefe militar bárbaro este comentário irônico: “criaram um deserto e chamam a isso de paz”. Dessa raiz, a expressão utilizada na crônica política: “paz de cemitério”. 

sábado, 15 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA VIII - E



Roma (continuação).

Os romanos não inventaram o direito, fato social próprio da civilização. A civilização supõe ordem. A ordem consiste de princípios dos quais emanam regras que os homens entendem necessárias e obrigatórias. Daí, o brocardo: ubi societas ibi jus (onde há sociedade, aí há direito). Os romanos trataram racionalmente esse fato social, dando-lhe configuração própria, vocabulário específico e autonomia científica. O grande legado de Roma à posteridade foi o sistema de direito: princípios e normas fundamentais da sociedade, codificação das leis e procedimentos judiciais. O sistema tem como fulcro a idéia de justiça em torno da qual se estabelecem os nexos entre princípios e normas que disciplinam a vida social em Roma e nas suas províncias. O sistema permitia dividir o direito em natural (justo por natureza) e positivo (justo por convenção humana). Os dois ramos completavam-se: o primeiro era a base axiológica do segundo.   
O direito natural (jus naturale) tem sua fonte na ordem que se extrai racionalmente da natureza. Essa ordem traz em si uma justiça intrínseca alicerçada em três princípios fundamentais expostos pelo jurisconsulto Ulpiano: honeste vivere, alterum non laedere, cuique suum tribuere (viver honestamente, não lesar o outro e dar a cada um o seu). As normas jurídicas legítimas decorrem desses preceitos básicos. Todos os homens são titulares desse direito e os governos legítimos respeitam-no. O verdadeiro direito é a razão justa, consoante à natureza, comum a todos os homens, constante e eterna. Promulgar leis contra essa lei é proibido pela religião, nem pode ela ser revogada ou derrogada, nem dispomos do poder do senado ou do povo capaz de nos livrar dela. (Cícero).   
O direito positivo tem sua fonte imediata nos fatos sociais e a sua fonte mediata na filosofia estóica, nos valores, interesses e aspirações do povo romano. As relações humanas no lar, na sociedade e no estado são disciplinadas em regras de conduta de obrigatório cumprimento, ao lado de preceitos morais, religiosos e convencionais de cumprimento facultativo. Essas regras disciplinam a conduta do indivíduo, dos grupos, dos governados e dos governantes; configuram juridicamente as relações sociais, econômicas e políticas; inspiram-se nos valores vigentes na comunidade destilados pela razão. 
O direito positivo pode ser escrito e oral. O direito escrito vem posto em documentos (pedras, papiros, pergaminhos, papéis) que contêm princípios, regras, decisões e opiniões, fundados em valores como: justiça, verdade, segurança, utilidade, liberdade, igualdade, bondade, beleza, santidade. Em Roma, esse direito escrito se compõe basicamente de leis (constituições dos imperadores, senatus consultum e plebiscitos), de editos dos pretores, de respostas e lições dos jurisconsultos. Identifica-se na cultura romana: (1) um direito legal (legislado); (2) um direito judicial (pretoriano); (3) um direito doutrinário (jurisprudencial). Originalmente, jurisprudência significava conhecimento do justo e do injusto, do lícito e do ilícito, derivado da qualificada opinião dos prudentes (jurisconsultos). No mundo moderno, além do original, o vocábulo adquiriu mais um significado: repositório de julgamentos dos tribunais.
O direito oral, também denominado direito consuetudinário consiste no conjunto de normas de conduta geradas pelo costume no curso da história e aceitas como obrigatórias. Quando o povo romano ainda não conhecia a escrita ou não a utilizava, o costume era a única lei vigente e suas normas passavam oralmente de geração a geração. Esse direito se manteve em vigor por muitos séculos ao lado do direito escrito. As normas costumeiras podem ser registradas por escrito nas decisões dos tribunais ou em estabelecimentos públicos ou privados que tratam de negócios nacionais e internacionais. O direito inglês ainda é parcialmente consuetudinário. Os tribunais ingleses reconhecem a vigência desse direito e aplicam-no aos casos concretos.
Fundados no ideal de justiça e de equidade, no direito natural e no direito positivo (escrito e oral), julgando com sensatez dentro do razoável e do proporcional, sem abandonar o raciocínio lógico (indução, dedução, analogia), os pretores criaram o direito pretoriano. Os prudentes romanos (magistrados e jurisconsultos) fizeram do ideal de justiça o alicerce do direito. As institutas do imperador Justiniano começam pela definição de justiça: “vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu”. Esta é a definição de Ulpiano: jus est constans et perpetua voluntas suum cuique tribuendi. A base dessa definição é filosófica. A escola de Zenon (estóica) preconizava rígida moral como base dos atos humanos (honeste vivere) o que implicava educar a vontade por ser esta – e não a inteligência – a força propulsora do bem e que conduzia o homem a agir de modo honesto e justo. Para os estóicos, a justiça era uma virtude da qual dimanava o direito segundo a razão natural. Essa virtude devia orientar o pensamento e a atividade do legislador, do magistrado e do jurisconsulto. Na interpretação e aplicação do direito os prudentes iam além do conceito de justiça forense (conformidade da conduta humana com a lei): orientavam-se também pela idéia de justiça natural como virtude moral por excelência.
Os magistrados se valiam da aequitas e da ratio naturalis no julgamento das demandas. A aequitas considera a finalidade da lei ou do contrato, de modo que a decisão judicial atenda as condições particulares de cada litigante e as circunstâncias de fato e de direito que envolvem a questão. A equidade consiste no abrandamento do rigor na aplicação da lei ou da cláusula contratual. Cuida-se de benigna e humana interpretação tendo em vista que nem todos os litigantes ocupam a mesma posição na sociedade e que há circunstâncias de ordem moral e material a serem consideradas de maneira razoável e proporcional. A ratio naturalis tem raízes filosóficas. Não seria demasia trata-la como equidade filosófica para diferenciá-la da equidade forense. Em nível superior, entende-se a ratio naturalis como princípio universal, força moral que sustenta a supremacia do espírito na elaboração, na interpretação e na aplicação do direito positivo. Considera-se justa a decisão judicial amparada na razão natural.
O pretor {prae + ire = o que vai adiante} é o primeiro magistrado da cidade com amplo poder jurisdicional. O pretor urbano (praetor urbanus) distribuía justiça entre os cidadãos romanos e aplicava o direito da cidade (jus civile). Na eventual ausência dos cônsules, o pretor os substituía, oportunidade em que exercia o poder de convocar e presidir o senado, reunir o comício e apresentar projetos de lei. Ante a afluência de estrangeiros na cidade e para julgar os litígios entre eles, Roma criou um juiz especial: o pretor peregrino (praetor peregrinus). Posteriormente, na competência do pretor peregrino foram incluídos litígios entre romanos e estrangeiros (inter cives et peregrinus). Na solução das controvérsias, o pretor peregrino estava adstrito ao direito das gentes (jus gentium quod omnes gentes utuntur). Tiberius Coruncanius, primeiro plebeu a ser pontífice, deu início ao ensino público do direito. A partir do governo de Otávio, foram acrescidas ao direito escrito normas expedidas pelo príncipe denominadas constituições imperiais. Os atos do príncipe adquirem força normativa segundo o novo princípio: quod principi placuit legis habet vigorem (“o que o príncipe estatui, tem o vigor de lei”), texto de Ulpiano inserido no Digesto de Justiniano (século III d.C.). Mediante a Lex Regia, o povo outorga ao príncipe imperium e auctoritas (soberania política e jurídica).
A validade dos editos pretorianos (sentenças judiciais) como precedentes para aplicação aos casos concretos foi reconhecida pelo imperador Adriano ao aprovar coleção organizada pelo jurisconsulto Sálvio Juliano, intitulada Edito Perpétuo (Edictum Perpetuum). O valor da obra dos jurisconsultos para a teoria e a prática jurídicas também foi reconhecido. Os livros e pareceres dos jurisconsultos influíram nos negócios de Roma. Adriano concedeu autoridade a alguns jurisconsultos para fixarem o direito. Caso houvesse divergência entre as opiniões dos jurisconsultos Gaio, Paulo, Ulpiano e Modestino, a solução preconizada pelo imperador era que fosse adotada a opinião de Papiniano. O parecer destes seletos juristas tratados como prudentes era de acatamento obrigatório pelos magistrados (auctoritas prudentium). A tarefa dos prudentes era vista como prudência {cautelosa busca do justo na interpretação das normas jurídicas e na sua aplicação aos casos concretos} e não como ciência no sentido moderno e específico desta palavra {estudo e pesquisa metódicos e sistemáticos de fenômenos naturais e de fatos culturais, construtores de teoria num campo específico do saber humano}. A pesquisa e a formulação teórica do direito são vistas como ciência na idade moderna. Há objeção daqueles que entendem que objeto de ciência é apenas o ser (fato natural) e não o dever-ser (fato cultural). A prática forense é considerada arte (postulação, consultoria, judicatura).