sexta-feira, 12 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO XII


O legislador constituinte de 1946 listou como direitos fundamentais a vida, a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A discriminação desses direitos seguiu o modelo liberal, com restrições à propriedade. No estado de sítio, as garantias seriam suspensas. Além do tradicional habeas corpus, foi incluído, com nova redação, o mandado de segurança que constava do item 33, do artigo 113, da Constituição de 1934. Do corpo eleitoral estavam excluídos os menores de 18 anos, os soldados, cabos e sargentos, os analfabetos, os que não soubessem exprimir-se na língua nacional e os que estivessem privados dos direitos políticos. A Constituição silenciou sobre os mendigos, estabeleceu o sufrágio universal, o voto masculino e feminino direto, secreto e obrigatório, e vedou a organização de partido político ou associação cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos. Esta vedação serviu de esteio à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro do Partido Comunista Brasileiro em 1947.
Ao disciplinar a ordem econômica e social essa Constituição atribuiu função social à propriedade. Além da necessidade e da utilidade pública, incluiu o interesse social como razão suficiente à desapropriação pelo poder público. Condicionou o uso da propriedade ao bem-estar social. A lei poderia promover a justa distribuição da propriedade com igual oportunidade para todos. Inspiradora da redução das desigualdades artificiais, conciliadora entre a liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho humano, a justiça social foi erigida em princípio fundamental da ordem econômica. O trabalho era obrigação social. A lei das contravenções penais tipificou como vadiagem a ociosidade sem renda de subsistência de quem é apto para o trabalho (rico ocioso é capitalista; pobre ocioso é vadio). Assegurava-se a todos o que possibilitasse existência digna na esfera do lícito. A política estatizante do regime anterior foi refreada. Permitia-se a intervenção do Estado no domínio econômico por interesse público e no limite dos direitos assegurados na Constituição. Salvo necessidade pública, a navegação de cabotagem para transporte de mercadorias era privativa dos navios nacionais. A lei devia reprimir o abuso do poder econômico, inclusive uniões e agrupamentos de empresas individuais ou sociais (qualquer que fosse a sua natureza) que tivessem por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar excessivamente os lucros. O legislador constituinte remeteu ao legislador ordinário a disciplina jurídica: (1) dos bancos de depósito; (2) das empresas de seguros, capitalização e fins análogos; (3) das empresas concessionárias de serviços públicos. O amparo à lavoura e à pecuária dar-se-ia mediante crédito específico. A fixação do homem no campo obedeceria aos planos de colonização e de aproveitamento das terras públicas. Dar-se-ia preferência à aquisição de até 100 hectares aos posseiros de terras devolutas que nelas tivessem a sua morada habitual.
Os preceitos sobre trabalho e previdência social traziam algumas novidades, tais como: (1) inclusão da greve entre os direitos dos trabalhadores; (2) o salário mínimo devia suprir as necessidades normais da família ao invés das necessidades do trabalhador individualmente considerado; (3) participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; (4) higiene e segurança do trabalho; (5) assistência aos desempregados; (6) seguro por conta do empregador a fim de proteger o trabalhador em caso de acidente no trabalho; (7) existência prévia de fonte de custeio como conditio sine qua non para criação, majoração ou extensão de serviço assistencial ou de benefício compreendido na previdência social. Os preceitos sobre família, educação e cultura assemelham-se aos do regime anterior: (1) vínculo indissolúvel do casamento e efeitos civis do casamento religioso; (2) assistência obrigatória à maternidade, à infância, à adolescência e amparo às famílias de prole numerosa; (3) vocação para suceder em bens de estrangeiro existentes no Brasil, tutelada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou de filhos brasileiros, sempre que lhes não fosse mais favorável lei nacional do morto. A educação seria dada no lar e na escola inspirada no princípio da liberdade e no ideal de solidariedade humana. O ensino era livre à iniciativa particular. O ensino oficial ulterior ao nível primário seria gratuito a todos que provassem insuficiência de recursos. As empresas industriais, comerciais e agrícolas com mais de 100 pessoas eram obrigadas a manter ensino primário gratuito para empregados e filhos. As empresas industriais e comerciais eram obrigadas a ministrar aprendizagem aos seus trabalhadores menores de idade, respeitados os direitos dos professores. O provimento das cátedras no ensino oficial secundário e superior dar-se-ia após aprovação em concurso de provas e títulos; os cargos assim preenchidos seriam vitalícios. Cada sistema de ensino teria serviços de assistência educacional que assegurassem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. O amparo à cultura era dever do Estado. Ciências, artes e letras eram livres. A lei criaria institutos de pesquisa junto aos estabelecimentos de ensino superior preferencialmente.
O processo de industrialização continuou como decorrência da substituição das importações; diversificou-se a partir de 1950. A classe empresarial aderiu ao capital estrangeiro e à política desenvolvimentista que mantinha a dependência tecnológica e financeira do Brasil em relação aos EUA. A falta de emprego e de boas condições de vida nas regiões de origem provocou a migração de trabalhadores nortistas e nordestinos para a região sudeste. O fluxo excedeu a capacidade de absorção da economia urbana; formaram-se favelas e cortiços; agravaram-se os problemas urbanos de São Paulo e Rio de Janeiro. Pleito por aumento salarial e pela redução do custo de vida motivou inúmeras greves de operários (em São Paulo, 1953, uma delas durou quase um mês, com centenas de milhares de operários de braços cruzados). O governo Dutra fundou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco, construiu a usina de Paulo Afonso e as refinarias de Cubatão e Mataripe e organizou a Frota Nacional de Petroleiros. Para evitar inflação, Dutra discordava de qualquer aumento salarial. Eleito para o qüinqüênio 1951 a 1955, Getúlio Vargas aumentou em 100% o salário mínimo; baixou normas sobre economia popular, comissão parlamentar de inquérito e corrupção de menores; fundou a Petrobrás, a Eletrobrás e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; investiu em setores básicos da economia (energia, siderurgia, construção naval). Com pertinácia, buscou a emancipação nacional e a ascensão dos trabalhadores. A queda no preço do café diminuiu a receita oriunda do exterior (1953). Vargas liberou as importações, a entrada e saída de capitais, facilitou o crédito à indústria mediante baixas taxas de juro; a dívida externa chegou à casa dos 600 milhões de dólares.
A imprensa oposicionista (Tribuna da Imprensa, Estado de São Paulo, Globo) denunciava corrupção em negócios do governo e alardeava suposto golpe de Estado. Gregório Fortunato, chefe da segurança pessoal do presidente, toma as dores de Getúlio e planeja o assassinato de Carlos Lacerda, dono do jornal Tribuna da Imprensa. O pistoleiro contratado erra o alvo e acerta Rubens Vaz, major da Aeronáutica que acompanhava o jornalista. Os militares reagiram vigorosamente e instauraram inquérito. Os oposicionistas não perderam a chance: exigiram a renúncia de Getúlio. O presidente lavrou depoimento em que denunciava as forças adversas aos interesses do povo, a campanha subterrânea de grupos internacionais aliados a grupos nacionais contrários às garantias do trabalho, à lei dos lucros extraordinários e às empresas públicas como Petrobrás e Eletrobrás. Getúlio Vargas encerra a carta testamento dizendo que saía da vida para entrar na História (24/08/1953). O suicídio de Vargas comoveu o povo e provocou greves, invasão da embaixada dos EUA, empastelamento do jornal O Globo e retração dos oposicionistas. O vice-presidente Café Filho assumiu a presidência como permitia a Constituição. (Em reportagem de emissora de TV em 2013, a vedete Virginia Lane afirma ter presenciado o assassinato do presidente, de quem fora amante; contesta a versão do suicídio e a autenticidade da carta testamento).

quarta-feira, 10 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO XI


Combinando oportunismo e visão de estadista, Vargas reprime a sua simpatia pessoal para com os governos autoritários do Eixo (Itália + Alemanha + Japão) e alinha-se com os EUA na segunda guerra mundial ao lado de outros países americanos, respeitando a posição firmada na conferência dos chanceleres no Rio de Janeiro (1932). Vargas permite a instalação de bases aéreas estadunidenses em Belém, Natal e Recife. Combatendo ditaduras na Europa, as forças armadas brasileiras ficaram numa situação contraditória ao sustentarem ditadura no seu próprio país (quiçá advertidas no palco da guerra pelos oficiais dos países aliados). Cônscio disto, Vargas convoca eleições em fevereiro de 1945, antes do final da guerra. Os parlamentares eleitos teriam poderes para reformar a Carta de 1937. Políticos e professores universitários aproveitaram o ensejo para divulgar manifesto à nação em que levantavam suspeita de fraude nas eleições. O movimento ganhou fôlego e apoio das forças armadas. Em sintonia com os rumos sociais e políticos da época, Getúlio Vargas entrega o poder nas mãos do grupo militar que sempre o apoiou e que agora o pressionava. O cerco ao Palácio do Catete em 29 de outubro de 1945 foi simbólico. O objetivo era mostrar aos EUA e à Europa a nova roupagem democrática das forças armadas. Respeitado e com honras de Chefe de Estado, Getúlio volta ao rincão gaúcho em avião militar (a presidência da república ainda não dispunha de avião civil próprio). José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal, assume a presidência da república (recebe o cargo das mãos do Ministro da Guerra) e expede: (1) a lei constitucional nº. 11, de 30 de outubro de 1945, emendando o artigo 92, da Carta de 1937, para atribuir funções eleitorais aos juízes; (2) a lei constitucional nº. 13, de 12 de novembro de 1945, declarando que os candidatos eleitos para a Câmara e para o Senado, nas eleições marcadas para 02 de dezembro de 1945, teriam poderes constituintes e se reuniriam em assembléia 60 dias após as eleições para elaborar nova Constituição. A segunda república brasileira chegava ao fim (1930 a 1945).
A história brasileira registra episódios pitorescos. O primeiro Chefe de Estado do Brasil independente (não mais unido a Portugal) era estrangeiro. A primeira Constituição exclusivamente brasileira era genuinamente européia e foi outorgada por um europeu. Escalão subalterno (Ministro da Guerra) dá posse a escalão superior (Presidente da República). Pacíficas e quase solenes passagens do bastão da autocracia à democracia. Candidato só alega fraude se perder as eleições; se ganhar mantém o vício benfazejo. Ao ocupar o governo, o liberal da véspera se revela conservador; o inflamado esquerdista da véspera se revela um fascista morno e se deixa embalar no colo da elite burguesa. Dois meses depois de se retirar da presidência, Getúlio é eleito senador por dois Estados (São Paulo e Rio Grande do Sul) e deputado por vários Estados, fato inédito na historia do Brasil. O ex-ditador participa da assembléia constituinte. O Ministro da Guerra do seu governo é eleito Presidente da República. Na eleição seguinte, o ex-ditador retorna à presidência da república pelo voto popular (1950).
Terminada a guerra mundial em 1945, brisa democrática sopra nos céus europeus; povos atarefados na reconstrução material e moral dos seus países, na recomposição dos danos, na superação do trauma. O direito valoriza-se como fator de paz social e condicionador da ação política. Renasce a doutrina do direito natural como referencial de legitimidade do poder político e alicerce das decisões do Tribunal de Nuremberg. Desce do pedestal a doutrina positivista que norteou o direito nas autocracias européias. A Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) assinada em 26 de junho de 1945 por representantes de diversos países conclama os povos a: (1) conjugar seus esforços para coexistência pacífica e segurança internacional; (2) usar a força apenas no interesse comum; (3) empregar mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos; (4) preservar as futuras gerações do flagelo da guerra; (5) respeitar obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional. Coerente com a sua carta de fundação, a ONU promulga em 10 de dezembro de 1948 (com o voto contrário da URSS) a Declaração Universal dos Direitos do Homem com as seguintes proposições: (1) liberdade, justiça e paz no mundo sustentam-se no reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis; (2) a mais alta aspiração do homem comum consiste no advento de um mundo em que os seres humanos gozem da liberdade de palavra, de crença e de viverem a salvo do temor e da necessidade; (3) direitos do homem protegidos pelo império da lei de modo a evitar a rebelião como recurso contra a tirania e a opressão; (4) relações amistosas entre as nações; (5) melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla; (6) fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher. 
No Brasil, após eleições diretas em dezembro de 1945, o general Eurico Gaspar Dutra toma posse como Presidente da República para cumprir mandato de cinco anos (1946 a 1950). Começa a terceira república. Apegado ao texto constitucional, o general governou imbuído de um nacionalismo mitigado pelo ambiente internacional posterior à guerra. Os parlamentares eleitos e reunidos em assembléia constituinte cobrem o espectro ideológico da extrema esquerda à extrema direita. Dela participam o revolucionário comunista Luiz Carlos Prestes e o revolucionário capitalista Getúlio Vargas, líderes carismáticos e mitológicos, eleitos senadores, cada qual com enorme votação. Nos trabalhos constituintes predominam os partidos: (1) social democrático (PSD) braço burguês de Vargas, integrado por industriais, comerciantes e fazendeiros; (2) trabalhista (PTB) braço proletário de Vargas, integrado por sindicalistas, operários, políticos getulistas, cuja proposta era a defesa dos interesses dos trabalhadores e impedir que eles aderissem ao comunismo; (3) liberal democrático (UDN) opositor ferrenho de Vargas, integrado pela aristocracia urbana e rural conservadora. Os deputados constituintes criaram comissão que elaborou o projeto de Constituição. No plenário da assembléia o projeto foi emendado, debatido e votado. Coerente com o seu passado de árbitro dos antagonismos internos, Vargas se recusa a assinar a Constituição. Motivo explícito da recusa: a assembléia rejeitara a representação profissional. Motivo implícito: desconforto de assinar uma Constituição democrática sucessora da Carta do seu governo autocrático. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte promulgou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil em 18 de setembro de 1946, fruto de um compromisso entre as forças progressistas e as forças conservadoras, ensejando o modelo social democrático de governo na esteira da Constituição brasileira de 1934, da alemã de 1919 e da mexicana de 1917.
Nos moldes da Constituição dos EUA, os legisladores constituintes adotaram: (1) forma republicana federativa de Estado; (2) separação dos poderes; (3) sistema de governo democrático, representativo e presidencialista. A separação entre os poderes era flexível. Os ministros de Estado, cujo cargo era compatível com o de parlamentar, podiam comparecer ao Congresso Nacional para tratar de assuntos atinentes às suas pastas. Cuidava-se de técnica parlamentarista no presidencialismo brasileiro (influência da Constituição francesa de 1848). Aos magistrados, o legislador constituinte deu garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. O Poder Judiciário era composto dos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, juízes e tribunais militares, eleitorais e do trabalho. A Justiça Federal ordinária foi criada pelo Ato Institucional 12/65. A Justiça Estadual vinha disciplinada em título próprio, o que atendia ao princípio federativo de autonomia constitucional dos Estados federados.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO X



Os tópicos sobre família, educação e cultura receberam especial atenção na Carta de 1937. A infância e a juventude deviam merecer cuidados e garantias especiais; ao Estado cabiam as medidas destinadas a assegurar-lhes condições físicas e morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento das suas faculdades. O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importava em falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação. Na hipótese de abandono, cabia ao Estado prover as crianças e os adolescentes de conforto e dos cuidados indispensáveis à sua preservação física e moral. Aos pais miseráveis assistia o direito de invocar o auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação da prole. A educação integral da prole era o primeiro dever e o direito natural dos pais, cabendo ao Estado suprir as deficiências e lacunas da educação particular. A arte, a ciência e o seu ensino eram livres à iniciativa individual ou das associações e das coletividades públicas e particulares. Era dever da nação e do Estado assegurar às crianças e jovens carentes uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais mediante instituições públicas de ensino em todos os graus. O ensino profissional e pré-vocacional destinado às camadas desfavorecidas era o primeiro dever do Estado. As indústrias e os sindicatos tinham o dever de criar, na esfera de sua especialidade, escolas de aprendizes destinadas aos filhos dos seus operários ou dos seus associados. Apesar da gratuidade do ensino primário previa-se mensal contribuição à caixa escolar para quem tivesse condições de pagar. O ensino cívico, a educação física e os trabalhos manuais eram obrigatórios em todas as escolas primárias e secundárias. Instituições seriam fundadas com o fim de organizar para a juventude períodos de trabalho anual nos campos e nas oficinas e de promover-lhe a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a prepará-la ao cumprimento dos seus deveres para com a nação. 

Tensão marcante entre liberalismo e socialismo na segunda república (1930 a 1945). A solução conciliatória caracterizou daí para frente o constitucionalismo brasileiro. A inclusão dos pobres e remediados no processo político foi modesta. O governo era para o povo, mas não do povo (o mesmo princípio defendido pelo imperador Pedro I). Nas relações entre governo federal e governo estadual a primazia era do primeiro. O poder central incontrastável acabou com a chamada política dos governadores. As conquistas dos trabalhadores foram inúmeras. O progresso econômico foi notável. Sem descuidar da classe produtora, Vargas suspendeu o pagamento da dívida pública externa e deferiu ao Banco do Brasil o monopólio cambial (1938). Amparou a classe trabalhadora da qual recebia simpatia e aprovação. Ao iniciar os seus discursos dirigia-se aos trabalhadores do Brasil, de modo a salientar o ângulo social do seu governo. Quando multidões o aclamaram no Rio de Janeiro e em São Paulo, a sua argúcia certamente o fez perceber que o povo apreciava mitos. O povo fizera de Luiz Carlos Prestes um mito: cavaleiro da esperança. As manifestações populares em torno de Vargas eram de apoio ao herói da revolução, ao homem providencial, ao pai dos pobres. Vargas aceitou o papel e se colocou acima das facções. Os oligarcas ficaram apreensivos ao vê-lo afastar-se do liberalismo individualista e ficar à meia distância entre capitalistas e socialistas para organizar um Estado Novo com um governo social autocrático à moda fascista. Vargas e o seu séqüito civil e militar estavam acima do direito; a eles cabia o mando e ao povo a obediência. No uso do poder de tributar ele fortaleceu a União. Os Estados devedores do Banco do Brasil ficavam dependentes do governo central, o que os reduzia à condição de províncias (mormente quando chefiados por interventores ao invés de governadores eleitos pelo povo). Além do apoio da massa popular, Vargas recebia o apoio daquela parcela dos militares que almejava governo forte o suficiente para implantar uma política que atendesse aos interesses nacionais e não apenas aos interesses de alguns Estados e das oligarquias regionais; um governo que resolvesse a questão social, amparando a camada baixa da sociedade brasileira. Os militares não aspiravam ao exercício direto do poder e sim garantir um poder nacional dentro daquelas diretrizes.

Na área econômica, as exportações declinaram em face da crise do capitalismo gerada nos EUA (1929) cujas conseqüências desastrosas foram sentidas no mundo ocidental. O governo Washington Luiz tentou equilibrar a queda do café com exportações de frutas. A produção voltou-se para o mercado interno (café, algodão, açúcar, cacau, cereais, erva-mate, frutas, carne, leite, manteiga, ovos, fumo, madeira, borracha). No intuito de proteger a produção, o governo revolucionário de Getúlio Vargas criou o Departamento Nacional do Café e os institutos do Álcool, do Pinho, do Mate, o que beneficiou a camada alta da sociedade. A economia do Brasil entra na fase da industrialização sob política protecionista. A orientação era no sentido de produzir máquinas e equipamentos a fim de livrar o país da dependência econômica em relação aos países industrializados. Durante a segunda guerra mundial (1939 a 1945) cresceram as exportações de borracha e minérios para os EUA. O governo revolucionário criou o Conselho Nacional do Petróleo (embrião da Petrobrás), a Companhia Siderúrgica Nacional, a Companhia Vale do Rio Doce e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (órgão único para conjugar interesses da classe patronal com interesses da classe trabalhadora).

No terreno da previdência social foram criados os institutos de aposentadorias e pensões dos marítimos, dos comerciários, dos bancários, dos trabalhadores em trapiches e armazéns de café, dos estivadores e dos industriários. Todas as categorias de trabalhadores urbanos ficaram amparadas. No que tange à cidadania, foi promulgado o Código Eleitoral em 1932 que instituiu a justiça eleitoral, o sufrágio universal, o voto direto secreto obrigatório masculino e feminino, representação proporcional e candidatura avulsa aos cargos eletivos (sem filiação obrigatória a partidos políticos). No período foram publicados: o código Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Caça e Pesca e de Minas e Águas; o Estatuto dos Funcionários Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Segurança Nacional. A liberdade sofreu restrições. A expansão da burocracia estatal ensejou milhares de empregos. A escola pública atingiu eficiência impar cuja alta qualidade somente encontrava competidor no colégio jesuíta; para bem organizá-la foi criado um ministério próprio. À ênfase nos deveres dos governados correspondeu o acento na dimensão social dos direitos que sintonizava com o ideário do grupo civil e militar que apoiava Getúlio Vargas, inspirado no governo Mussolini (que prestigiava o capital, o trabalho, a família, a saúde, a educação e a cultura).

sábado, 6 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO IX



A Carta de 1937 foi inspirada na lei fundamental da Polônia de 1935.  Denomina-se “Carta” a lei fundamental de origem autocrática; documento sem participação do destinatário (povo), como nas epístolas e nas cartas régias. Denomina-se “Constituição” a lei fundamental de origem democrática; documento do qual o destinatário participa direta ou indiretamente (através de representantes eleitos). Quando vigora a democracia, a Constituição é elaborada pelo próprio destinatário (povo). Getúlio Vargas afirmou que a Carta era provisória e se destinava a propiciar uma economia forte sem a qual nenhum país é livre. Almejava pacificar a política interna e alcançar a união e a integração nacional. Pontos programáticos dos integralistas constaram dessa Carta. Em relação ao regime anterior foram mantidos: a forma republicana federativa de Estado, o sistema presidencialista de governo, a separação funcional dos poderes, a declaração de direitos com restrições, as normas sobre família, educação, cultura e economia, as leis compatíveis com o novo regime e os símbolos nacionais; foram excluídos: o Senado Federal, os órgãos de cooperação nas atividades governamentais, as justiças federal e eleitoral e os símbolos estaduais e municipais; foram criados: o Parlamento Nacional (Câmara dos Deputados + Conselho Federal) e o Conselho de Economia Nacional (representantes da produção com paridade entre empregados e empregadores designados pelos sindicatos e associações profissionais).

O órgão de cúpula do Poder Judiciário (Corte Suprema) recebeu de volta o nome antigo: Supremo Tribunal Federal. Juízes e tribunais estavam proibidos de apreciar questões exclusivamente políticas. As três garantias clássicas dos juízes constaram da Carta: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos, reconhecidas como indispensáveis à independência do julgador em relação aos poderes executivo e legislativo; aposentadoria compulsória aos 68 anos de idade ou por invalidez; remoção compulsória em virtude do interesse público por decisão de 2/3 dos juízes do tribunal; vencimentos sujeitos aos impostos; controle da constitucionalidade e legalidade dos atos do poder público.

Do corpo eleitoral foram excluídos os analfabetos, os militares em serviço ativo, os mendigos e os que estivessem privados dos direitos políticos. Foram assegurados os direitos à liberdade, segurança individual e propriedade. O direito à subsistência foi tratado no tópico sobre a família. Aos direitos de feição liberal havia restrições: (1) censura prévia da imprensa, do teatro, do cinema e do rádio (ainda não havia televisão); (2) proibição à circulação, difusão e representação a critério da autoridade e no interesse da paz, da ordem e da segurança pública; (3) pena de morte para delitos contra o Estado e para o homicídio praticado por motivo fútil e com extremos de perversidade; (4) exclusão da prisão disciplinar do âmbito do habeas corpus; (5) tribunal especial para o processo e julgamento dos crimes contra o Estado e contra a economia popular; (6) exercício dos direitos e garantias condicionado ao bem geral, à paz, à ordem e às exigências de segurança da nação e do Estado.

Vargas defendia o Estado Novo contra as investidas da parcela da aristocracia rural e urbana que pretendia (real ou supostamente) restaurar as práticas da primeira república. Os opositores sofriam perseguição implacável. No interesse do serviço público ou por conveniência do regime, o presidente podia aposentar ou reformar funcionários civis e militares (a seu exclusivo arbítrio, nos 60 dias após a promulgação da Carta). A camada baixa da sociedade e os excluídos do corpo eleitoral pouco se importavam com as restrições à liberdade política. Nas disposições transitórias e finais essa Carta: (1) decretou o estado de emergência em todo o país; (2) previu plebiscito nacional para confirmá-la, regulado mediante decreto do Presidente da República; (3) renovou o mandato do presidente em exercício (Vargas) até a realização do plebiscito; (4) dissolveu os órgãos legislativos federais, estaduais e municipais, cabendo ao Presidente da República marcar as eleições ao Parlamento Nacional depois de realizado o plebiscito; (5) determinou que fosse constituído o Conselho da Economia Nacional antes das eleições; (6) autorizou o Presidente da República a expedir decretos-leis sobre matérias da competência legislativa da União enquanto o Parlamento Nacional não se reunisse; (8) recepcionou as leis compatíveis com o novo regime.

O plebiscito nacional que submeteria a Carta à apreciação do povo não se realizou {no jargão técnico, tratava-se de referendo (consulta posterior ao ato legislativo ou administrativo) e não de plebiscito (consulta anterior ao ato legislativo ou administrativo)}. O Parlamento Nacional nunca se reuniu. O presidente Vargas legislou durante o período em que se manteve no poder (1937 a 1945). O estado de emergência só acabou quando ele deixou a presidência. A ordem econômica e social reproduzia disposições da Constituição brasileira de 1934, da Carta do Trabalho italiana e do programa da Ação Integralista Brasileira. Isto se nota dos seguintes preceitos:
(1) a riqueza e a prosperidade nacional fundam-se na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público;
(2) a intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção de maneira a evitar ou resolver conflitos e introduzir no jogo das competições individuais os interesses da nação que o Estado representa (intervenção sob a forma de controle, de estímulo ou de gestão direta);
(3) o trabalho é um dever social antes de ser um direito individual; o trabalho honesto, como meio de subsistência do indivíduo, é um direito de todos; o trabalho constitui um bem que cabe ao Estado proteger; dos contratos coletivos de trabalho concluídos pelas associações de empregadores, de trabalhadores e artistas, devem constar: a remuneração, horário de trabalho, duração do vínculo e disciplina interna;
(4) a modalidade do salário deve ser a mais apropriada às exigências do operário e da empresa; nas empresas de trabalho contínuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho; os direitos do empregado em face do antigo proprietário são mantidos junto ao novo; as associações de trabalhadores devem prestar aos associados assistência nas práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros sociais e de acidente de trabalho;
(5) o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem direito exclusivo de: (I) representar legalmente os integrantes da respectiva categoria de produção; (II) defender os direitos dos associados; (III) celebrar contratos coletivos de trabalho; (IV) estipular contribuições aos associados; (V) exercer funções delegadas;
(6) a greve (paralisação do trabalho) é nociva ao capital e o lockout (paralisação da empresa por decisão do empresário) é nocivo ao trabalho; ambos (greve e lockout) são incompatíveis com os interesses da produção nacional; produção organizada em corporações representativas das forças do trabalho nacional colocadas sob assistência e proteção do Estado; as corporações são órgãos do Estado e exercem funções delegadas do poder público;
(7) usura punível, nacionalização da economia, terras dos silvícolas inalienáveis, concessão de terras de área superior a dez mil hectares só mediante autorização do Conselho Federal. 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VIII


A ordem econômica e social na Constituição de 1934 tinha por base a justiça e as necessidades da vida social de modo a possibilitar existência digna a todos. Dentro desses parâmetros, a Constituição garantia a liberdade econômica, autorizava o monopólio estatal de indústria e de atividade econômica por exigência do interesse público e nacionalizava os bancos de depósito, as empresas de seguro, as minas, as jazidas e as fontes de energia hidráulica. Cabia à lei promover essa nacionalização, o fomento da economia popular, aperfeiçoar e expandir o crédito. Era reconhecida a liberdade sindical. Nos termos da lei, promover-se-ia amparo à produção e estabelecer-se-iam condições de trabalho na cidade e no campo orientadas à proteção social do trabalhador e aos interesses econômicos do país. Inúmeros preceitos serviam de baliza à legislação trabalhista ordinária, tais como:
(1) proibir diferença de salário para o mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
(2) estabelecer salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador conforme as condições regionais, jornada de trabalho que não excedesse 8 horas, repouso hebdomadário (preferencialmente aos domingos), férias anuais remuneradas, indenização por dispensa do trabalho sem justa causa;
(3) proibir trabalho a menores de 14 anos, trabalho noturno a menores de 16 anos e, em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e às mulheres;
(4) regulamentar o exercício das profissões e reconhecer as convenções coletivas de trabalho;
(5) organizar assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego;
(6) instituir previdência mediante contribuições do empregado, do empregador e da União Federal para os casos de velhice, invalidez, maternidade, acidentes do trabalho e morte.

O legislador constituinte afastou a distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual e estabeleceu a igualdade de direitos entre os respectivos profissionais; determinou a educação rural, preferência do trabalhador nacional na colonização e no aproveitamento das terras públicas, organização de colônias agrícolas destinadas aos habitantes de zonas empobrecidas e aos sem trabalho; disciplinou a entrada e a permanência de imigrantes no território nacional; criou a Justiça do Trabalho com poder jurisdicional vinculada ao Ministério do Trabalho, constituída de tribunais e comissões de conciliação para dirimir questões entre empregados e empregadores regidas pela legislação social; concedeu usucapião especial a todo brasileiro que não sendo proprietário rural ou urbano ocupasse por 10 anos contínuos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, um trecho de terra até 10 hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho e tendo nele a sua morada; reduziu o imposto sobre imóvel rural de até 50 hectares; instituiu imposto progressivo sobre a transmissão de bens por herança ou legado; assegurou respeito à posse das terras pelos silvícolas; proibiu que estrangeiros e sociedades anônimas por ações ao portador fossem proprietários de empresas jornalísticas políticas ou noticiosas e assegurou estabilidade no emprego, férias e aposentadoria aos respectivos redatores e empregados; reservou aos brasileiros natos na proporção de 2/3, a propriedade, a armação, o comando e a tripulação dos navios nacionais; estabeleceu porcentagem de brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos de comércio e indústria; remeteu à lei medidas de controle tarifário dos serviços concedidos ou delegados para que, no interesse coletivo, os lucros dos concessionários ou delegados não excedessem a justa retribuição do capital necessário à respectiva expansão.

A Constituição de 1934 teve curta duração em decorrência da instabilidade institucional gerada principalmente pelo antagonismo entre os integralistas e os comunistas. Greves se sucediam. Luiz Carlos Prestes aderiu ao comunismo, fundou a Liga de Ação Revolucionária, lançou um manifesto à nação afirmando limitado o propósito da Aliança Liberal (sustentáculo político de Vargas) de mudar pessoas no poder. Dizia que: (1) eram vãs as promessas de moeda estável, voto secreto, liberdade política e respeito à Constituição; (2) sem a participação popular, qualquer revolução reveste o caráter de disputa entre oligarquias, as quais, compostas de proprietários dos latifúndios e dos meios de produção, apoiadas nos imperialismos estrangeiros, exploram e dividem o povo brasileiro; (3) essa minoria dominante só seria vencida por uma insurreição geral da massa urbana e rural.
O fascismo italiano e o nazismo alemão das décadas de 20 e 30 inspiraram as idéias de Plínio Salgado, bem recebidas no círculo militar e na camada média da sociedade brasileira. Reunidas em programa, essas idéias serviram de base à fundação da Ação Integralista Brasileira em 1932. Esse grupo era nacionalista e anticomunista; seu lema era Deus, Pátria e Família; seu objetivo era organizar um Estado forte e extinguir as associações representativas de classes. À elite cabia governar; à massa cabia obedecer. O governo seria autoritário a fim de garantir o novo regime e impedir a volta da desordem democrática. O novo Estado devia pacificar a sociedade mediante mecanismos de conciliação entre as classes, intervir nos negócios privados segundo o interesse público e promover o progresso dentro da ordem.

Anarquistas, socialistas, comunistas e furta-cores organizaram a Aliança Nacional Libertadora (ANL) em 1935; escolheram Luiz Carlos Prestes como presidente de honra (regressava da Rússia para revolucionar o Brasil); entre os seus objetivos estavam os de: (1) suspender o pagamento da dívida externa; (2) nacionalizar empresas de países imperialistas; (3) proteger os pequenos e médios proprietários de terras; (4) entregar aos trabalhadores rurais as terras dos latifundiários; (5) ampliar as liberdades cívicas e instalar governo popular.

Apoiado pelos integralistas e na lei de segurança nacional, o governo central reprimiu a ANL e fechou todos os seus núcleos no país. Sob a direção de Prestes, os comunistas agiram a partir de Natal, RN (1935). O movimento (conhecido como intentona comunista) se estendeu para Olinda, Recife e Rio de Janeiro. Os confrontos armados foram vencidos pelo governo e os insurretos presos (inclusive Prestes e sua companheira Olga Benário). O governo alemão (parceiro comercial do Brasil) pede a extradição de Olga (alemã, judia, militante comunista, grávida, 28 anos de idade). A Corte Suprema do Brasil defere o pedido e Olga é extraditada (1936). Na Alemanha, ela pariu na prisão, foi enviada a campos de concentração até ser executada na câmara de gás (Bernburg, 1942).
 
A repressão aos comunistas abriu válvula ao potencial autocrático de Vargas. O declínio do liberalismo político no continente europeu e a ascensão de ditaduras de direita (Europa ocidental) e de esquerda (Europa oriental) serviam de amparo ideológico a propósitos autocráticos no Brasil (e na América Latina). Sintomáticas eram as relações do governo brasileiro com o governo alemão. Nas trocas internacionais, a Alemanha nazista foi a principal e maior parceira do Brasil (1936). Para as eleições de 1938 havia três candidatos à presidência da república: Armando Salles de Oliveira, José Américo de Almeida e Plínio Salgado. Temendo o restabelecimento da primeira república pelo futuro vencedor do pleito (temor mais fictício do que real) o grupo civil e militar de apoio a Vargas tramou o golpe; forjou um documento com tintura comunista denominado Plano Cohen, divulgou-o como verdadeiro e provocou a decretação do estado de guerra (inventado pelos governistas ad terrorem, pois a Constituição previa o estado de sítio na iminência de agressão estrangeira ou na emergência de insurreição armada). Francisco Campos redigiu projeto de uma nova Constituição que foi aprovado pelo grupo conspirador composto, entre outros, por Plínio Salgado, Eurico Gaspar Dutra, Góes Monteiro, Filinto Müller. Em 10 de novembro de 1937 o projeto foi outorgado à nação pelo Presidente da República como nova lei fundamental do Estado.

terça-feira, 2 de julho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VII



Foram designadas eleições para a assembléia constituinte e criada comissão para elaborar o projeto de Constituição (decreto 21.402 de 14/05/1932). Contrariada com a redução dos ganhos na produção do café, com o seu afastamento do poder e com a tardança do governo provisório em reunir a assembléia constituinte, a aristocracia paulista serviu-se da força pública estadual com adesão das forças federais aquarteladas nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso para insurgir-se contra o governo central e exigir uma Constituição. A refrega começou em 09 de julho de 1932 e terminou em 03 de outubro do mesmo ano com a derrota dos rebeldes (para recordar essa intentona há um logradouro na capital de São Paulo com o nome Avenida Nove de Julho). Houve prisões e exílios; depois, anistia geral. A Comissão Itamarati (assim chamada porque se reunia no palácio das relações exteriores chefiada pelo chanceler Afrânio de Melo Franco) retomou os trabalhos e os apresentou à Assembléia Nacional Constituinte (ANC) instalada em 15/11/1933.  

A ANC se propôs a organizar um regime democrático que assegurasse unidade, liberdade, justiça e bem-estar à nação. Dela participaram deputados eleitos pelo sufrágio universal e deputados eleitos por seus respectivos órgãos de classe. Estruturou-se uma tríplice ordem: política, econômica e social. Adotou-se a forma republicana e federativa de Estado, o sistema de governo democrático, representativo e presidencialista, o voto feminino, a separação dos poderes e a declaração dos direitos individuais. Reservou-se na Câmara dos Deputados vagas para representantes eleitos pelas organizações profissionais divididas em 4 grupos: (I) lavoura e pecuária (II) indústria (III) comércio e transportes (IV) profissionais liberais e funcionários públicos. Estabeleceu-se que Ministério Público, Tribunal de Contas e conselhos técnicos (representação corporativa) eram órgãos de cooperação nas atividades governamentais. Atribuiu-se função moderadora ao Senado (coordenação dos poderes, continuidade administrativa, velar pela Constituição, colaborar na elaboração das leis). Criou-se justiça federal, eleitoral e militar. Disciplinou-se em capítulo próprio a ordem econômica e social. Concedeu-se autonomia aos municípios e aos territórios federais (Acre, Amapá, Guaporé, Iguaçu, Ponta Porã). A nova Constituição foi promulgada em 16/07/1934. No dia seguinte (17/07/1934) a ANC escolhe Getúlio Vargas para Presidente da República com mandato até 03/05/1938 (Disposições Transitórias, 1º +  §§).

Denominou-se Corte Suprema ao tribunal de cúpula do Poder Judiciário. Reservou-se 1/5 dos lugares nos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. Entre as garantias dos juízes foi incluída a inamovibilidade. Ao juiz era permitido exercer um cargo de professor, vedada qualquer outra função e atividade político-partidária. O juiz estava obrigado a sentenciar. Ante a lacuna da lei, o juiz devia decidir por analogia, equidade ou aplicar os princípios gerais de direito. Foram proibidos: (1) foro privilegiado; (2) tribunais de exceção; (3) prisão por dívidas, multas ou custas; (4) extradição por crimes políticos ou de opinião; (5) penas de caráter perpétuo, de morte, banimento e confisco. Aos necessitados foram concedidas assistência judiciária e gratuidade quanto às despesas processuais. Foram previstas cautelas relativas à prisão do indivíduo com o dever da autoridade de comunicá-la imediatamente ao magistrado. Unificou-se o processo judicial (estadual+federal). A competência para legislar sobre direito processual, direito rural e arbitragem comercial coube à União.     

Constaram do texto constitucional de 1934 os direitos a liberdade, subsistência, segurança individual e propriedade. A inclusão do direito a subsistência refletia o aspecto social da Constituição. O corpo eleitoral ampliou-se com a inclusão dos sargentos, das mulheres e dos cidadãos com 18 anos de idade. O voto era obrigatório para os homens e facultativo para as mulheres, salvo se estas exercessem função pública remunerada. Continuaram excluídos do corpo eleitoral os analfabetos, os mendigos, os cabos e soldados e todos os que estivessem privados dos direitos políticos. Permitia-se a todos os brasileiros o acesso aos cargos públicos na forma da lei, vedada acumulação. A primeira investidura dependia de exame de sanidade e concurso público de provas ou títulos. No rol das garantias o legislador constituinte acrescentou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada (já constavam da lei civil) e criou o mandado de segurança para defesa de direito certo e incontestável ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. O interesse social foi lançado como restrição ao direito de propriedade, permitida a desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Na hipótese de perigo atual ou iminente, o Estado podia usar a propriedade particular. As marcas de indústria, de comércio e o nome comercial receberam proteção. A todos foi reconhecido o direito de prover à própria subsistência e à da família mediante trabalho honesto. Ao poder público coube o dever de amparar os indigentes. Das repartições públicas foi exigida celeridade tanto nos procedimentos como no fornecimento de certidões para defesa de direitos. A profissão de escritor, jornalista ou professor ficou isenta de imposto direto. Qualquer cidadão podia pleitear anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados e dos municípios. 

Com a Constituição de 1934 a democracia social ingressa no constitucionalismo brasileiro. União, Estados e municípios tinham atribuições no setor social, tais como: (1) assegurar amparo aos desvalidos criando serviços especializados; (2) estimular a educação eugênica; (3) amparar a maternidade e a infância; (4) socorrer as famílias de prole numerosa; (5) proteger a juventude contra toda exploração e abandono físico, moral e intelectual; (6) adotar medidas: (I) legislativas e administrativas visando a restringir a mortalidade infantil (II) de higiene que impedissem a propagação de doenças transmissíveis; (7) cuidar da higiene mental e incentivar a luta contra os venenos sociais; (8) favorecer o desenvolvimento das ciências, artes, letras e da cultura em geral; (9) proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do país; (10) prestar assistência ao trabalhador intelectual.

Cabia à família e ao poder público ministrar educação visando à eficiência de fatores da vida moral e econômica da nação que desenvolvesse no espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. O ensino era facultado a estabelecimentos laicos e religiosos. O ensino religioso era facultativo, ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno. Era garantida a liberdade de cátedra. O vínculo do casamento era indissolúvel. A família estava sob a proteção do Estado. Os nubentes tinham de apresentar prova de sanidade física e mental. O casamento era civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso era reconhecido desde que observasse os procedimentos legais e fosse inscrito no registro civil.

domingo, 30 de junho de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO VI



Ante as péssimas condições de vida, os operários reagiram. Em São Paulo houve greve que começou na capital, espalhou-se pelo interior do Estado e ultrapassou suas fronteiras, incluindo quebra-quebra, saques, tomada de bondes, inatividade das fábricas e dos transportes ferroviários (1917). Os grevistas pleiteavam melhor padrão de vida (salários dignos, condições satisfatórias de trabalho, boa qualidade dos alimentos, redução dos preços dos bens de primeira necessidade e do aluguel da moradia). Anarquistas italianos, espanhóis e portugueses faziam parte da classe operária brasileira. Objetivando o amparo material e a defesa de direitos, a classe operária organizou sindicatos e instituições beneficentes de socorro mútuo. Diante da pressão social, o governo criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, primeiro passo da sua atuação no terreno previdenciário (1923). Militava contra os operários a fartura de mão-de-obra do que se aproveitava a classe patronal para aviltar o valor da força de trabalho e negligenciar a salubridade. Dispondo do poder político, a classe patronal servia-se do aparelho estatal para reprimir os movimentos sociais dos trabalhadores. Ficou célebre a afirmação atribuída ao presidente Washington Luiz de que a questão social era questão de polícia. O presidente teria dito que a questão operária interessava mais à ordem pública do que à ordem social, porém prevaleceu a expressão divulgada pelos opositores.  

O ativismo do Partido Comunista Brasileiro e a rebelião dos tenentes do Exército levaram o presidente Artur Bernardes a decretar estado de sítio (1923 a 1926). Os jovens oficiais estavam descontentes com os oficiais superiores que se colocavam a serviço dos aristocratas ao invés de servirem à nação. Qualificavam de corrupto o sistema político em vigor. Mostravam-se preocupados com o custo de vida e as precárias condições existenciais de grande parcela da população. No pleito presidencial esses jovens oficiais apoiavam Nilo Peçanha, candidato da oposição. Em torno dessa candidatura uniram-se Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, movimento conhecido como reação republicana. O mineiro Artur Bernardes venceu as eleições. O governo fechou o Clube Militar e prendeu seu presidente, marechal Hermes da Fonseca, cujo filho, capitão Euclides da Fonseca, tomou o Forte de Copacabana e atacou o quartel-general do Exército. A arrojada ação repercutiu em outras unidades militares. Num gesto corajoso, rebelde e suicida, um grupo de oficiais e praças ignorou o estado de sítio e saiu do Forte de Copacabana para enfrentar a tropa do governo. Dos revoltosos, somente dois sobreviveram: Siqueira Campos e Eduardo Gomes. Posteriormente, unidades militares de São Paulo se rebelaram contra o governo central (1924). Os oficiais reivindicavam um governo provisório, a convocação de uma assembléia constituinte e reforma política que incluísse o voto secreto. Houve combates nas ruas e bairros da cidade de São Paulo. Os rebeldes marcharam para o Sul e se juntaram aos rebeldes gaúchos no Paraná, de onde partiram para o norte do país. Formaram a denominada Coluna Prestes. Venceram as batalhas travadas com as forças do governo em todo o percurso. O propósito da marcha era: (1) despertar a consciência do povo brasileiro para a perversidade do sistema político em vigor e a necessidade de um novo modelo; (2) mostrar discordância com a conduta servil dos comandantes militares. O povo aguardou o desfecho. Depois de três anos de marcha e percorrer cerca de 30.000 km, Luiz Carlos Prestes declarou encerrada a missão por entender que não restava motivo para prosseguir, pois Bernardes não era mais presidente e os reflexos positivos da rebelião já se faziam sentir. Os líderes da revolta exilaram-se na Bolívia (quarenta anos mais tarde foi morto nesse país o revolucionário Ernesto Guevara, o “Che”). A dissidência no seio da oficialidade advertira o Brasil sobre a nova realidade mundial descortinada nos céus europeus.
As desavenças entre os países europeus culminaram na guerra mundial de 1914 a 1918. Em conseqüência do conflito, o mercado europeu retraiu-se. O preço do café despencou. A economia brasileira encolheu. Impossibilitado de pagar a dívida externa, o governo brasileiro valeu-se da moratória até 1927, quando reiniciou os pagamentos. A situação agravou-se com a crise mundial do capitalismo iniciada em 1929 com o estouro da bolsa de valores de Nova Iorque. Escoaram-se os créditos brasileiros ganhos durante a guerra mundial provenientes do fornecimento de cacau, açúcar e borracha aos aliados. Enquanto o governo dos EUA, abatido pela crise, trocava o capitalismo liberal pelo capitalismo intervencionista, o governo brasileiro buscava solução caseira. Para suceder Washington Luiz na presidência, disputavam as eleições pela situação o paulista Julio Prestes e pela oposição o gaúcho Getúlio Vargas. Pernambucanos, baianos, cariocas e gaúchos uniram-se para acabar com o domínio de paulistas e mineiros na política nacional. Alegando fraude nas eleições em que fora derrotado, Vargas rebela-se contra a ordem vigente. Minas Gerais e Paraíba se colocam como vítimas da fraude e se unem ao Rio Grande do Sul. As forças rebeldes destituíram Washington Luiz da presidência, impediram a posse de Julio Prestes e assumiram o comando da nação. Enquanto uma junta militar ocupava o governo central, o comando da revolução sediado na cidade de Ponta Grossa, PR, desloca-se para a cidade do Rio de Janeiro. O novo governo pretende realizar o programa da Aliança Liberal exposto por Vargas durante a campanha eleitoral. A primeira república chegava ao fim (1889 a 1930).

No Rio de Janeiro, Getúlio Vargas recebe a chefia do governo das mãos da junta militar em 03 de novembro de 1930 e baixa o decreto 19.398, de 11 do mesmo mês (carta constitucional da transição) instituindo o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Tem início a segunda república. O governo provisório acumula as funções legislativa e executiva até a eleição da assembléia constituinte. Foram dissolvidos todos os órgãos deliberativos nas esferas federal, estadual e municipal. O direito anterior ficou sujeito às mudanças introduzidas pelo novo regime. Na esfera do direito privado continuaram em vigor as relações jurídicas constituídas na forma da lei e foram assegurados os direitos adquiridos. Na esfera do direito público só foram mantidas as relações jurídicas harmônicas com o interesse público e com a moralidade administrativa. Para cada Estado federado foi nomeado um interventor (esgarça-se a federação). O governo provisório se propôs a garantir a segurança pública e a reorganizar a república. A futura Constituição deveria manter a forma republicana federativa de Estado sem restringir os direitos dos municípios e os direitos individuais arrolados na Constituição de 1891. Até lá, ficaram suspensas as garantias constitucionais e excluídos da apreciação judicial os atos do governo. Criou-se um tribunal especial para processo e julgamento de crimes políticos e funcionais definidos em lei e excluídos da garantia do habeas corpus.