REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XX
No gabinete da 35ª Vara Criminal entra um promotor auxiliar do procurador-geral da justiça portando nas mãos petição e documentos para despacho. Estranhei aquele procedimento, pois havia promotor de justiça lotado na vara criminal. Todavia, como o Ministério Público é uno e indivisível, despachei a petição. Tratava-se de denúncia criminal contra um casal de professores: o varão, acusado de, na sua casa, praticar atos libidinosos com alunas adolescentes; a esposa, acusada de cumplicidade. As vítimas eram colegiais representadas pelos pais que se declaravam pobres, o que autorizava a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
Interroguei os acusados. Negaram intenção libidinosa. Disseram que faziam pesquisa científica para verificar a sensibilidade das adolescentes através de toques nos bicos dos seios. Ao tomar os depoimentos dos pais das alunas, verifiquei que nenhum deles era pobre, mesmo no conceito jurídico de pobreza. Havia proprietários de imóveis, de casas de comércio, de padarias; todos desfrutavam de bom padrão econômico e podiam pagar honorários de advogado e custas processuais. Disseram que na procuradoria-geral da justiça foram induzidos a se declarar pobres pelos promotores que lá estavam; foi-lhes dito que podiam dispensar a contratação de advogados porque a ação penal seria proposta pelo Ministério Público sem qualquer ônus. A conduta do procurador-geral da justiça e dos seus auxiliares descrita pelos pais das adolescentes tipificava ilícito penal e exigia apuração de responsabilidade. Os pais das alunas mencionaram os nomes incompletos dos promotores que os atenderam. Oficiei à procuradoria-geral da justiça para que me informasse os nomes completos. Não houve resposta. Requisitei instauração de inquérito policial contra o procurador-geral da justiça e seus auxiliares. Dei o nome completo do primeiro. Por desconhecer os nomes completos dos outros, empreguei a expressão de uso corrente “de tal” após os prenomes.
Instaurado o inquérito policial, o delegado remeteu os autos à procuradoria-geral da justiça que lá mesmo os arquivou. O extenso despacho de arquivamento, verdadeira catilinária contra a minha pessoa, foi publicado no diário oficial. Segundo a lei processual em vigor, a competência para arquivar inquérito era do Judiciário e não do Executivo. Como se tal exorbitância não bastasse, o procurador-geral representou contra mim junto ao Conselho da Magistratura. A proximidade do procurador-geral com os desembargadores nas sessões plenárias do tribunal e no conselho da magistratura é muito grande, propícia a um clima de camaradagem que, certamente, influiu na decisão. Na minha defesa, sustentei o despropósito da presença de um órgão do Executivo na composição de um órgão do Judiciário de natureza administrativa e disciplinar. Na composição do órgão disciplinar do Ministério Público não havia magistrados. Por que membros daquela instituição deviam compor órgãos disciplinares da magistratura? Cuidava-se de intromissão contrária ao princípio constitucional da separação dos poderes. Lei promulgada posteriormente (1982) condicionou a presença do procurador à natureza do caso e sem direito a voto.
O Conselho da Magistratura não encontrou ilicitude alguma na minha conduta. A requisição do inquérito sintonizava-se com o Código de Processo Penal, principalmente no que tange ao dever do juiz de mandar apurar atos ilícitos que surgem no bojo de um processo. A minha decisão harmonizava-se com o princípio da igualdade de todos perante a lei. Apesar disto, os desembargadores precisavam agradar o colega da procuradoria que atuava no conselho. Então, como o lobo da fábula de Esopo, os desembargadores agarraram-se à linguagem, adjetivando-a de “rebarbativa”, como se eu, antes de me valer do “de tal”, não houvesse tentado obter o nome completo dos promotores. Quanto ao abusivo arquivamento e à conduta dos promotores, aquém da relevância dos seus cargos, não houve a mais leve censura dos desembargadores.
O Conselho da Magistratura aplicou pena de advertência, sustentando que a expressão “de tal” tipificava linguagem rebarbativa; portanto, falta disciplinar. Como sempre defendi a tese de que juiz é agente político e não agente administrativo; que o elenco de penalidades próprio do funcionalismo público não se aplica ao juiz; que tendo em vista a alta qualificação moral e intelectual que se exige do juiz, a este não cabe outra penalidade senão a de demissão do cargo; que juiz advertido, censurado ou suspenso não merece vestir a toga; resolvi, tão logo completasse o tempo de serviço, requerer aposentadoria, embora pudesse permanecer na carreira por 20 anos (eu estava com 50 anos e a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade). A decisão de me aposentar guardava coerência com os meus princípios. Atenuava também o engodo da fusão. Eu prestara concurso para a magistratura de uma cidade-estado (GB) e acabei compulsoriamente na magistratura de um Estado dividido em municípios (RJ).
Além da representação contra a minha pessoa, o procurador-geral da justiça designou novo promotor para funcionar perante a 35ª Vara Criminal. A animosidade do novo promotor era epidérmica. Pau mandado para conturbar o ambiente e dificultar o meu trabalho. Deu-se mal. Certo dia, aquele promotor adentra o gabinete e se dirige a mim de modo injurioso. Levantei-me, agarrei-o pelas duas golas do paletó e o encostei contra a parede. Evitei socá-lo quando ele disse: “se bater, vou reclamar no tribunal”. Num lampejo, vislumbrei a armação. Abri a porta ao lado, empurrei-o para fora e acertei-lhe forte ponta-pé nos fundilhos (chute que no caratê denominamos mae-gueri). Ele se desequilibrou e por pouco não caiu. Decorridos poucos minutos, escuto um estrondo na porta do gabinete. Fui verificar. Não havia pessoa alguma e a porta estava danificada. Depois desse episódio, o promotor comparecia ao trabalho acompanhado de psicóloga.
Nas ações penais privadas, o dito promotor passou a exigir que o queixoso qualificasse as testemunhas. A exigência conformava-se ao Código de Processo Penal embora, na prática, a norma quase não fosse observada. O descumprimento era tolerado quando as testemunhas estivessem qualificadas em documento que instruísse a queixa. Como o pedido do promotor ajustava-se à lei, eu o deferia e determinava que o queixoso emendasse a petição inicial. Fundado no princípio de isonomia, passei a exigir que o promotor também fizesse o mesmo nas ações penais públicas: qualificar as testemunhas em cumprimento à norma processual por ele invocada. Em cotas afrontosas, o promotor se recusava. Eu indeferia a denúncia. Se o réu estivesse preso, eu mandava soltar. Ele insistia na ilegalidade. Indeferi todas as denúncias. Ele recorreu aos tribunais.
Os juízes do tribunal de alçada criminal representaram contra mim. Foram duas dezenas de representações. O Conselho da Magistratura, de composição renovada, rejeitou todas. Não havia abuso de poder e nem ilegalidade, salvo da parte do promotor. Câmaras do tribunal de alçada e uma câmara do tribunal de justiça tentaram me constranger, cassando as minhas decisões e determinando que eu recebesse as denúncias. Mandei os autos do processo de volta às câmaras, fundado na independência do juiz e no poder jurisdicional. Solicitei que a denúncia fosse recebida naquelas câmaras porque a minha decisão já tinha sido lançada. Quando discorda da sentença do juiz, o tribunal deve lançar outra em substituição e não exigir que o juiz de primeiro grau o faça. Esse tipo de subordinação não existe. As câmaras acataram o meu entendimento, receberam as denúncias e só então devolveram os autos à vara criminal para prosseguimento.
Juiz do tribunal de alçada, meu colega de magistério, Weber Martins entra no gabinete e pede que eu reveja a minha posição jurídica: “Alguém aqui nesta vara tem de ser equilibrado” disse ele. “Que o seja o promotor” respondi. “Quer dizer que nós do tribunal é que teremos de receber as denúncias apresentadas nesta vara?” Ele questionou com dissabor. “Sim, enquanto vocês prestigiarem a ilegalidade do promotor”, respondi com firmeza. O colega viu que perdera a viagem e que eu não me perturbava com as insinuações a respeito da minha higidez mental. Os tribunais gostam de juízes sem espinha e carreiristas; muito apreciam colocar os juízes em posição subalterna; têm reservas em relação aos juízes francos e independentes.
Com apoio do tribunal de justiça, o procurador-geral da justiça investe novamente contra a minha pessoa, agora requerendo correição no cartório da vara criminal, a fim de obter dados para outra representação. Designados os membros da comissão de correição, o magistrado que a presidia não se apresentou a mim, nem ao cartório. Somente a representante da procuradoria-geral da justiça compareceu ao cartório por vários dias. Vasculhou, vasculhou, vasculhou e só encontrou alta produtividade do juiz, serviço em dia, processos com seus trâmites regulares, boa e eficiente administração.
A poeira ainda não assentara quando recebo, no gabinete da 35ª Vara Criminal, a visita de Sílvio Teixeira, colega de toga e de concurso. Veio propor permuta. Notei que ele não estava muito à vontade; a sua expressão corporal revelava desconforto. Certamente, cumpria missão a pedido de membros dos tribunais. A permuta aliviaria o trabalho das câmaras criminais que não mais teriam de receber as denúncias por mim indeferidas. A intransigência tem limite na razoabilidade. Cuidava-se de norma processual que tinha contra si a praxe. Se o colega queria ceder à praxe em detrimento da regra posta, que o fizesse. Se lhe parecia de pouca importância o tratamento isonômico entre o postulante privado e o postulante público, que o ignorasse. Aceitei a proposta e assumi a 38ª Vara Criminal. O promotor de justiça ali em exercício era farinha de outro saco. Educado, culto, exercia a sua relevante função pública com dignidade. Ensejou ambiente leve e sadio. As petições bem feitas e em linguagem escorreita atendiam a todos os requisitos legais. As cotas eram respeitosas e pertinentes.
Em torno da mesma mesa, no bar dos magistrados, Geraldo Magela, colega de toga e de magistério, com quem eu trabalhara na 6ª Vara de Família da Capital, disse-me certa vez: “Lima, você é um juiz maldito”. Eu conhecia a expressão “poeta maldito”, aplicada a quem fosse amaldiçoado por exercer influência nefasta ou ridicularizar pessoas, costumes e instituições nos seus escritos. Percebendo o impacto que a expressão me causara, Magela explicou: “Maldito no sentido de ter atitudes de independência e franqueza, o que desagrada ao tribunal”. Em outras palavras, eu era amaldiçoado por ser insubmisso à vassalagem e por falar diretamente o que pensava. Em outra ocasião, José Aloysio, colega de toga e de concurso, aconselhou-me: “Lima, você não precisa bater de frente; com suavidade você obterá melhor resultado.” Lembrei-me da arte suave dos orientais, o tai-chi-chuam (China) e o jiu-jitsu (Japão). Acontece que eu praticava o kara-te-do (Japão), tipo traumático e trauliteiro da arte marcial.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XIX
Jussara e eu travamos conhecimento e amizade com Clarinda (professora) e Jorge Beja (advogado) casados entre si. As famílias se visitavam. Fomos a um recital de piano de uma professora em Petrópolis. Na platéia, só nos quatro. Esqueceram de divulgar o evento. A professora tocou as músicas programadas. Depois fomos jantar na casa dela. No curso da conversa, entrou o assunto do cacique Mário Juruna, impedido, pela Fundação Nacional do Índio e pelo Ministério do Interior, de sair do país para participar de um congresso internacional que se realizava em Roterdã (Holanda, 1980). O tema do congresso era o indígena e seus direitos. Foram convidados indígenas do mundo inteiro. O denominado Tribunal Bertrand Russell reservara um lugar de honra para o cacique xavante. A imagem da cadeira vazia foi transmitida ao mundo pela TV, para vergonha dos brasileiros. Aquela cadeira vazia, eloqüência do silêncio, simbolizou a opressão dos povos civilizados sobre os povos indígenas. Celeuma política sem perspectiva de solução favorável ao índio, um advogado gaúcho entra com mandado de segurança. Discutimos a adequação da medida. O bem agravado era a liberdade de locomoção. Concluímos que o caso era de habeas corpus e não de mandado de segurança. Beja concordou em impetrar a medida gratuitamente. Fomos movidos pela indignação ante aquela violência contra o direito natural do ser humano. Retornamos ao Rio.
Em Ipanema, no apartamento meu e de Jussara, redigimos a petição de habeas corpus. Clarinda trouxe livro de Darcy Ribeiro para ilustrar o pedido. Levantei as teses do prédio encravado (reserva indígena), do direito de passagem e da capacidade do índio para tratar de assuntos da cultura do seu povo. Invocamos isonomia, alicerçados na declaração de direitos contida na carta das nações unidas e na carta brasileira de 1967. O governo federal, no plano dos fatos, mudara o regime do índio de tutela para curatela: tratara o cacique como alienado mental; tomara como premissa a inferioridade racial do silvícola; negara-lhe aptidão para transmitir conhecimentos, inclusive da sua própria cultura, como se o silvícola fosse incapaz de organizar logicamente o seu pensamento (neste passo, entrou a lição de Levi-Straus sobre o pensamento selvagem). Invocamos o princípio da legalidade. O ministro constrangia o cacique, impedindo-o de fazer o que nenhuma lei impedia: viajar para o exterior em defesa da sua cultura. Os povos civilizados não se pejaram de levar aborígenes ao continente europeu com o propósito de exibi-los como curiosidade exótica. Destarte, era justo que agora os recebessem para lhes ressaltar a dignidade e lhes defender a cultura e a própria sobrevivência. Invocamos a liberdade de pensamento: o ato do ministro obstava o cacique de levar ao tribunal internacional informações sobre o seu povo, o que tipificava censura incompatível com o dever do Estado de amparar a cultura. Invocamos a liberdade de locomoção: o ato do ministro interferia abusivamente no direito de ir e vir do cacique.
A petição de habeas corpus foi protocolada e devidamente processada no Tribunal Federal de Recursos (hoje, STJ). Autoridade coatora: Ministro do Interior. O tribunal, certamente em um dos maiores julgamentos da sua história, corajosamente concedeu a ordem e expediu salvo-conduto. Beja me informou que o nome dele consta do Guiness, em virtude desse episódio. Apresentei esse caso e as teses correspondentes como trabalho final de uma das disciplinas do curso de mestrado na PUC/RJ (1981) e o arranjei em forma de artigo para a revista do Senado Federal, denominada Revista de Informação Legislativa, ano 24, nº 93, jan/mar de 1987, p. 267/282. Provavelmente, o artigo 231, da Constituição de 1988, sobre os índios, foi inspirado nesse trabalho.
A fusão do Estado da Guanabara (GB) com o Estado do Rio de Janeiro (RJ), determinada pelo governo federal autocrático, gerou um clima de hostilidade entre as magistraturas dos dois Estados (1975). Juízes de ambos os Estados defendiam direitos e interesses nas esferas parlamentar e judicial. Nós, da GB, não admitíamos prestar jurisdição nas comarcas do interior. Sustentávamos que muitos dos aprovados no concurso para a justiça guanabarina já tinham sido juízes no interior dos seus Estados de origem, desde o sul até o norte do Brasil. Entendíamos injusto que juízes do RJ, reprovados no concurso para a GB, passassem à nossa frente na carreira do novo Estado. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito: (i) dos juízes da GB de permanecerem na Capital (ii) dos juízes do RJ a ocuparem lugares na carreira à frente dos guanabarinos (iii) à equiparação dos vencimentos do juízes do RJ aos da GB.
No bar dos magistrados do forum da capital, os juízes do antigo RJ não eram bem recebidos. As duas associações de magistrados mantinham-se afastadas (Rio x Niterói). Líderes e liderados resistiam à unificação, o que alimentava a hostilidade. A ala da conciliação, ativa nas duas associações, acabou triunfando. O ingresso de novos juízes na magistratura após a fusão dos dois Estados ajudou o processo de unificação das duas associações e de cicatrização das feridas. Solucionadas as pendências, o convívio entre guanabarinos e fluminenses foi se amenizando. Na convenção da magistratura nacional, no Recife (1987), eu mesmo, da antiga GB, fui auxiliado por duas magistradas do antigo RJ, na defesa das minhas propostas. Guanabarinos e fluminenses eram colegas e suas togas tinham o mesmo valor. As mágoas se dissiparam. Embora alguns juízes guardassem rancor, a discórdia ficou no passado.
Ao serem criadas inúmeras varas na comarca da capital, nos anos 80, houve promoção geral dos juízes substitutos. O tribunal os convocou a uma reunião com o objetivo de lhes dar oportunidade de escolha. Se dois juízes escolhessem a mesma vara, o critério de desempate seria a classificação no concurso. Coube-me vara criminal. Nelson Siffert, colega de toga, amigo e compadre (ele e Antonieta, a esposa, testemunharam, no registro civil, o nascimento do Rafael, meu terceiro filho) propôs permuta com a vara cível que lhe foi destinada, o que aceitei. Celebramos a troca ali mesmo. Lista feita, o desembargador a encaminha ao tribunal. Para minha surpresa, fui promovido por antiguidade para uma vara criminal! A vara cível, objeto da permuta com Nelson, foi destinada a outro juiz que não comparecera à reunião. No bar dos magistrados, em data posterior, aquele juiz pediu desculpas e manifestou a esperança de que o episódio não trouxesse inimizade. Da minha parte, nem inimizade, nem amizade, menos ainda rancor. A safadeza pode pesar na consciência de quem a comete, mas nunca de quem a sofre.
A solenidade de posse foi no salão nobre do tribunal. A turma de novos juízes titulares era grande. Todos enfileirados. Citado o nome, o juiz se dirigia à mesa no centro do salão, circundava-a, curvava-se e assinava o livro tendo na retaguarda o secretário geral, o presidente do tribunal, os representantes do governador e do presidente da assembléia legislativa. Após a assinatura, o juiz emprumava-se e retornava ao seu lugar. Havia algo de constrangedor naquele cerimonial. Pareceu-me colocar o juiz em posição subalterna, incompatível com a independência que dele os jurisdicionados esperam. Chegou a minha vez. Caminhei em linha reta. Por causa do tamanho, apanhei o livro com as duas mãos, girei-o em minha direção e o assinei de frente para aquelas autoridades. A seguir, retirei-me do salão sem esperar os discursos de encerramento.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVIII
Em assembléia geral da associação dos magistrados do Estado da Guanabara ficou decidida a aquisição de um imóvel na Vargem Grande destinado à sede campestre. Havia forte oposição à compra. Alguns desembargadores que há mais tempo vinham contribuindo para o fundo social defendiam o investimento no mercado de capitais. Efetivada a transação, as famílias passaram a freqüentar a sede campestre. As crianças gostavam daquele espaço verde e da piscina. A administração realizou benfeitorias para maior conforto dos associados. Os adultos jogavam futebol, bilhar, cartas, conversavam na sala de estar, freqüentavam a piscina e a sauna, assistiam a programas de televisão, tudo num ambiente harmônico e alegre.
Garrincha lá compareceu para uma exibição de futebol. O campo era de pequenas dimensões. Formamos duas equipes de 6 jogadores cada uma. Joguei como atacante na equipe de Garrincha. Lá pelas tantas, da ponta direita ele cruza a bola. Bastava eu tocar com a testa e faria o gol. Mais do que uma bola, o que vinha em minha direção era um bólido. O cruzamento foi um petardo. Não tive dúvida: abaixei a cabeça e o meteorito passou livre. Perdi o gol, mas conservei a cabeça sobre o pescoço. Garrincha zangou-se, fez um gesto com o braço e disse algumas palavras que não ouvi direito, mas pelo contexto, creio ter sido de baixo calão.
Na vara criminal, eu presidia as audiências e Asclepíades despachava no gabinete. O serviço estava acumulado. O ritmo dos depoimentos era acelerado. A escrevente, exímia datilógrafa, não agüentou o tranco. Determinei o revezamento com outro serventuário, o que funcionou muito bem. Sempre que o rito permitia, as sentenças eram prolatadas na própria audiência. Em uma dessas ocasiões, o réu, preso e escoltado, se mostrava durão, enrijecido pela vida marginal, extensa folha de antecedentes, porém, sem anotações a partir de determinada data. Período de prisão, certamente. Testemunhas de acusação, só policiais. Desconfiei. Nos inquéritos policiais é comum jogar para as costas de um bandido conhecido a autoria de crimes que a polícia não consegue desvendar. Essa prática acontece também quando, por diferentes motivos, policiais pretendem ocultar o verdadeiro criminoso. Absolvi o réu e determinei a imediata soltura se por outro delito não estivesse preso. O réu desabou sobre a mesa da sala de audiência. Aquele homem durão, rosto entre as mãos, chorava copiosamente à nossa frente. Surpreso, aguardei que diminuísse aquela vazão de sofrimento reprimido. O curioso é que policiais, promotor, advogado, assistência, respeitaram aquele momento. O humanismo se fez presente.
O corregedor-geral da justiça esteve na vara criminal porque havia a impressão de que o juiz titular explorava o juiz substituto. As câmaras criminais haviam notado o aumento anormal de processos daquela vara que lá chegavam aos borbotões, sentenciados por mim. Acontece que celeridade e alta produtividade eram características do meu método de trabalho e não produto da malícia do juiz titular. Evidente que isso representava maior folga e tranqüilidade para o juiz titular da vara, porém eu pouco me importava com isso. A minha preocupação voltava-se para os jurisdicionados. Ao ingressar na magistratura, tanto no Paraná como na Guanabara, eu havia assumido o compromisso comigo mesmo de prestar tutela jurisdicional com rapidez e eficiência. Na advocacia, eu notara como as pessoas sofriam com a lentidão da justiça. Eu pesquisava doutrina e jurisprudência constantemente para me manter atualizado e tomar posição nos assuntos controvertidos. Desse modo, ao despachar ou sentenciar não precisava perder tempo com novas e repetidas pesquisas, nem citar doutrina e jurisprudência, pois a decisão já estava nelas enquadrada. Daí a minha alta produtividade.
No que tange à qualidade do trabalho, havia juízes na Guanabara que proferiam sentenças primorosas, além de justas, como notei quando os substituía. As minhas sentenças eram simples, limitavam-se aos fatos e ao direito conforme meu entendimento e meu sentimento de justiça. Como disse um colega que me sucedeu na vara de família: “Com o Lima era assim: sujeito, verbo e predicado; tudo na ordem direta, sem muito adjetivo”. A escrevente das audiências na vara criminal reclamava: “Para Vossa Excelência o crime de sedução não existe mais”. Ela datilografava as sentenças que eu ditava em audiência, absolvendo réus acusados de sedução. O Código Penal era de 1940, fundado na realidade social do início do século XX, com os preconceitos do século XIX. A realidade social dos anos 70 era outra. Nos grandes centros como o Rio de Janeiro as moças não eram ingênuas, inocentes, desinformadas, bem ao contrário, sabiam perfeitamente o que queriam e agiam com desenvoltura impensável às moças do início do século. O feminismo ganhara força. A virgindade não era mais tabu nem conditio sine qua para o casamento. Mudaram os costumes e a moda: saias curtas, a mostrar pernas e calcinhas, blusas decotadas ou abertas a exibir seios, liberdade sexual como regra, prenúncio da produção independente de filhos, em voga nas décadas seguintes, com o emblemático exemplo de Xuxa, a rainha dos baixinhos.
O juiz titular daquela vara criminal foi meu jurisdicionado algum tempo depois, no juízo de família, em ação de investigação de paternidade. Havia 6 varas de família naquela época. Eu era substituto/auxiliar na 6ª Vara de Família. A postulação da criança em face do juiz veio rolando desde a 1ª Vara de Família até chegar na 6ª e última. Todos os juízes titulares e substitutos se deram por suspeitos. O juiz da 4ª Vara de Família extrapolou: declarou a suspeição dele e do juiz substituto, quando o ato devia ser individual. Na 6ª Vara de Família, o juiz titular não chegou a tanto; declarou a suspeição dele, exclusivamente. Recusei-me a aderir a esse tipo de corporativismo. Alguém tinha de prestar a jurisdição invocada. Admiti a petição inicial. Citado, o juiz apresentou defesa. Deferi a produção de prova, presidi a instrução e não permiti procrastinação. O juiz investigado reconheceu a paternidade antes da sentença. Ele ficou 15 anos sem falar comigo. Já desembargador, no posto bancário do prédio do tribunal, ele se aproximou, me abraçou emocionado e disse: “Vamos deixar disso”. Eu já deixara há muito tempo.
Em decorrência da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro e da decisão do Supremo Tribunal Federal que resolveu a pendência sobre a situação dos magistrados dos respectivos Estados, permaneci na função de juiz substituto por 8 anos. Atuei no registro civil, em varas cíveis e criminais, varas da fazenda pública e da família. Entre os casos do cível, julguei a ação de indenização por uso indevido da imagem, antes da previsão constitucional de 1988. A ação foi proposta por Edu da Gaita contra a Rede Globo de Televisão. Fundado na lei civil, dei provimento à pretensão do artista e condenei a emissora a indenizá-lo.
Entre os casos de família, julguei a ação proposta pela esposa do repórter e deputado Amaral Netto. Vazando arrogância e prepotência pelos poros, o deputado entrou fumando na sala de audiência. Mandei que apagasse o cigarro. Ele obedeceu. No dia seguinte, acompanhado do advogado, ele comparece em meu gabinete para manifestar seu descontentamento com a ordem que lhe dei. Não estava acostumado a receber ordens. Dei-lhe nova ordem: que se retirasse do gabinete antes que eu o prendesse por desacato. Ele obedeceu. A mulher dele, jovem e bonita, que vencera a ação, apareceu morta em São Paulo, em condições misteriosas, pouco tempo depois.
Naquela mesma vara de família, recebo telefonema de desembargador solicitando audiência em meu gabinete acompanhado de amigo que respondia a ação judicial promovida pela esposa. De modo cortês, disse ao desembargador que não os receberia. Eles não vieram. O amigo dele era militar de alta patente e diretor da Itaipu. O filho, também militar, prestou depoimento favorável à mãe. Acolhi o pedido da mulher, incluindo as duas fontes de renda do varão para desconto da pensão alimentícia, além das outras disposições sobre a separação do casal.
Dos diversos casos que julguei na vara de fazenda pública, foi marcante o da ação proposta pelo deputado José Frejat contra o Estado. O parlamentar insurgia-se contra ato do governador que provera cargo de titular em cartório extrajudicial. O deputado sustentava a inconstitucionalidade do ato; o cargo devia ser preenchido após concurso público, o que não acontecera. Sem que houvesse pedido de concessão liminar da medida, eu mandei suspender a execução do ato do governador até decisão final da demanda. O serventuário nomeado pelo governador veio reclamar pessoalmente, se dizendo prejudicado. Disse-lhe que buscasse os meios adequados, pois se tratava de decisão judicial. O governador convidou o presidente do tribunal para uma reunião no palácio do governo, oportunidade em que mostrou o seu desagrado. Segundo o que se comentou no tribunal, o governador disse, naquela reunião, que confiara na palavra do presidente de que a mencionada nomeação não traria problema algum. Entrei em gozo das férias previamente programadas. O juiz que assumiu a vara revogou a minha decisão. Por coincidência, logo depois foi promovido a juiz titular por merecimento.
Encontrava-me em exercício no juízo cível quando recebo a visita de dois magistrados, professores de direito processual civil na PUC/RJ. Buscavam esclarecimentos sobre os fundamentos daquela decisão proferida no juízo da fazenda pública. Expliquei-lhes que se tratava de interpretação sistemática dos preceitos processuais e de aplicação do poder geral de cautela; que a jurisdição implica esse poder sem que houvesse necessidade de pedido específico da parte; que o pedido da tutela jurisdicional na ação principal obriga o juiz a examinar a possibilidade da eficácia da sua futura decisão; percebendo o juiz, que a medida será inócua se prestada no fim, poderá antecipá-la com base no poder geral de cautela (lei de 1994 deu nova redação aos dispositivos do código de processo civil, introduziu a tutela antecipada, mas exigiu requerimento da parte).
Encontro casualmente, no corredor do fórum, um procurador da justiça aposentado. Ele esbraveja contra a apreciação que fiz da personalidade de uma das partes de certo processo judicial. “Eu intercedi em favor daquela pessoa, mas ainda que meu pedido não fosse atendido, nem por isso você precisava carregar contra ela”. Eu me esquecera do pedido feito pelo procurador. Em todo o tempo da minha judicatura poucas pessoas me fizeram pedidos em favor desta ou daquela parte no processo. A minha conduta era refratária a esse tipo de aproximação e solicitação. Daí eu ignorar completamente os poucos atrevidos. A severidade era comum às minhas decisões. O amigo (ou amiga) do procurador não recebera tratamento diferenciado. Como nos demais casos, a minha apreciação sobre a personalidade daquela pessoa decorrera diretamente do exame das provas contidas nos autos do processo, sem qualquer liame com o tal pedido.
sábado, 8 de agosto de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVII
No Leme, eu passeava com Evandro na praça, deixava-o brincar com certa liberdade, inclusive que subisse a escada do escorregador. Eu o amparava em baixo quando ele escorregava lá de cima. Na praia, ele brincava com bola colorida, com balde e pequena pá fazendo castelo e outros desenhos com a minha ajuda. De carro, ao entardecer, com Jussara, passeávamos a beira mar, pela Avenida Atlântica. Do interior do carro, certo final de tarde, Evandro, com um ano e poucos meses de idade, todo alvoroçado, apontou para nós a placa circular de 60 centímetros de diâmetro, mais ou menos, com o anúncio da Coca-Cola. Reconheceu a imagem formada pelas letras.
Financiado pela Capemi, adquirimos o nosso primeiro imóvel. Pagamos em 8 anos. Ali, no apartamento de Ipanema, nasceram Gabriela (1975) e Rafael (1979). Na maternidade da casa de saúde São Sebastião, no Catete, em ambos os partos, fiquei do lado de fora da sala. O médico da Jussara, Dr. Jefferson, era excelente. Os passeios tiverem pequenos acréscimos: praia, praça e barcos de pedal na lagoa Rodrigo de Freitas. Passeávamos pelas praças do Leblon e Copacabana, porém a mais visitada era a da Nossa Senhora da Paz, próxima da nossa casa, em Ipanema. As crianças gostavam muito, inclusive de assistir peças infantis no teatro. Aos domingos, quando não íamos à sede campestre da associação dos magistrados, almoçávamos em diferentes restaurantes da Zona Sul e da Zona Oeste.
Nas férias, viajávamos para Curitiba e nos hospedávamos na casa de dona Isaura, mãe da Jussara, única avó que meus filhos conheceram, pois o avô materno e os avôs paternos eram falecidos. As crianças brincavam no quintal, na rua e na praça com a meninada. Nos anos 90, adquirimos terreno e construímos um sobrado ao lado da casa de dona Isaura, no Jardim das Américas. De vez em quando, fazíamos churrasco lá em casa, com a moçada da vizinhança e com nossos amigos curitibanos.
Aproveitamos algumas férias para conhecer o Nordeste. Em Porto Seguro, na Bahia, visitamos os índios da Coroa Vermelha. Trouxemos artesanato indígena. No hotel em que nos hospedamos os quartos eram separados e imitavam oca. As crianças adoraram e brincaram a valer. Lá fizemos uma excelente fritada de camarão graúdo que nunca mais esquecemos. Na viagem seguinte, Porto Seguro crescera muito, havia até aeroporto. Já não gostamos tanto. Filhos adolescentes. Muito movimento e barulho. A lambada comia solta. Revisitamos Salvador e fomos até Alagoas, curtindo as praias. Em Sergipe, conhecemos Propriá, cidade natal do meu avô paterno.
Um dia, em Ipanema, recebemos a visita de dois jovens, Roberto Amin e Paulo Serejo. Vieram nos convidar para a fundação de um corpo afiliado da Ordem Rosacruz. Como membros da instituição, aceitamos o convite. Os dois continuaram a freqüentar o nosso apartamento e se integraram à pequena família. Às vezes ficavam com nossos filhos, que a eles se afeiçoaram, para que eu e Jussara pudéssemos ir ao cinema. No restaurante da Rua Garcia D´Avila, próximo à nossa casa, as pessoas se admiravam ao ver nossos filhos pequenos a comer de garfo e faca. Os três estudaram no Chapeuzinho Vermelho, colégio que ficava na Rua Prudente de Moraes, atrás do prédio onde morávamos, o que facilitou o nosso trabalho de levá-los e buscá-los. Eles cursaram o ensino médio em colégios diferentes: Evandro, no Santo Agostinho, Gabriela no Gimk, ambos no Leblon e Rafael no Anglo-Americano, na Barra da Tijuca.
Depois de 11 anos, vendemos o apartamento de Ipanema. Mudamos para o Leblon e depois para Barra da Tijuca, onde também moramos 11 anos. Vendemos o apartamento e retornamos a Ipanema. Decorridos 3 anos, mudamos para Penedo, colônia finlandesa situada no município de Itatiaia, no sul do Estado do Rio de Janeiro, onde compramos terreno e construímos a nossa casa.
O presidente do tribunal de justiça, talvez por me considerar de pouca idade para os padrões da magistratura do Estado da Guanabara (antigo Distrito Federal) resolveu aclimatar-me antes de me designar para varas cíveis e criminais. Designou-me para o registro civil. Notei que o procedimento de habilitação de casamento era demorado. Determinei que fosse observado o código civil: a habilitação devia ter seus trâmites perante o oficial do cartório; conclusão ao juiz só quando houvesse dúvida séria. Exigi que os promotores de justiça se pronunciassem sobre a habilitação em cota única, uma só vez, para evitar pronunciamentos a conta-gotas e o interminável vai e vem que angustiava os interessados, retardava a data do casamento e desprestigiava a justiça. Baixei portaria regrando o procedimento na circunscrição sobre a qual eu tinha jurisdição. Os promotores de justiça ficaram descontentes e a partir daí fui considerado inimigo do Ministério Público. O corregedor-geral da justiça inspecionou o cartório do registro civil e fiscalizou os meus atos. Nada encontrou de ilegal ou abusivo. As outras circunscrições copiaram as normas contidas na minha portaria. O oficial do cartório comentou: “Vossa Excelência mudou costumes aqui vigentes há 90 anos”. A esse comentário, acrescentei: “costumes e praxe contra legem”.
Celebrei casamentos em salão comum no forum, em salões nobres, em clubes e em residências particulares. Uma vez, suspendi a cerimônia quando percebi que a noiva exibia sinais de debilidade mental. Determinei que se procedessem às cautelas legais, apesar dos protestos do noivo e dos familiares. No mesmo salão, em data diferente, enquanto celebrava um casamento, um senhor me cumprimentou e sorriu. Logo o reconheci: Hélio Gracie, o mestre do jiu-jitsu, pai do noivo. Em celebração externa, no Jardim Botânico, notei o noivo com a cara enfezada e certa indisposição contra a minha pessoa. Indaguei ao escrevente: “O que está havendo com esse rapaz?” “Ele está nervoso porque vossa excelência, em processo criminal, condenou a noiva e lhe cassou a carteira de habilitação para dirigir automóvel”. Coincidência infeliz. Nesse tempo eu já iniciara judicatura no contencioso, em vara criminal, acumulando com o registro civil, mas não me lembrava do caso. Em luxuoso apartamento na Avenida Vieira Souto, o metro quadrado mais caro do mundo naquele ano, um senhor português veio conversar comigo. Elogiei o seu linguajar. Conhecendo o costume brasileiro de caçoar dos portugueses, ele não sabia se eu falava sério ou ironizava. Quando percebeu a seriedade do meu comentário, ele respondeu: “Vossa Excelência está acostumado com o linguajar dos meus patrícios aqui do Brasil, geralmente pessoas rudes, de pouca instrução, diferente das pessoas educadas e cultas lá de Portugal”.
A partir daí, comecei a prestar atenção a essa diferença. O linguajar de Mário Soares, primeiro-ministro de Portugal, por exemplo, era superior ao da maioria dos portugueses cá do Brasil, com os quais conversamos na padaria. Até os modos são mais contidos, educados, civilizados. Comparados com os de lá, os portugueses de cá, de um modo geral, se mostram grosseiros. Isto vale também para os espanhóis. Em Portugal e Espanha, percebe-se a diferença entre o modo de falar culto e o modo vulgar, nos programas de televisão daqueles países.
Ao me dirigir com o escrevente à sede do Fluminense FC, para celebrar casamento, o nosso carro foi barrado no portão. Devíamos estacionar fora do clube. Mandei o motorista regressar à minha casa (eu ainda morava no Leme). Passada meia hora, chega o escrevente com o pai da noiva se desculpando e rogando que eu celebrasse o casamento da filha. Quando lá voltei, o portão estava escancarado, o porteiro fez reverência, outro abriu a porta do carro na entrada principal do clube. Só faltou o tapete vermelho. Ficaram cientes de que prédio particular se torna temporariamente público na presença oficial do juiz celebrante.
Antes das palavras da lei, eu fazia o pregão e discursava alguns minutos sobre as dimensões naturais, sociais, morais e espirituais do matrimônio, sem conotação religiosa. Esse procedimento valeu-me convite de um desembargador para celebrar o casamento da filha dele católica, com o noivo judeu. Certamente a pedido dele, o presidente do tribunal autorizou-me a presidir a cerimônia na Reitoria da Universidade Federal. Eu aguardava a hora na sacada, já de capa, quando ouço voz feminina se dirigindo a mim. Era minha prima Luzia, amiga do irmão da noiva, colegas no Ministério Público de São Paulo (alguns anos depois, esse irmão da noiva ingressou na magistratura do novo Estado do Rio de Janeiro). Ao fim da cerimônia nos reunimos, eu, Luzia e Hamiltinho ali mesmo na Reitoria, pois não foi possível aceitar o convite para jantar, eis que Jussara estava sozinha com nosso filho Evandro de um ano de idade.
O noivo esperava à frente da mesa bem ornada, livro do registro de casamentos aberto, numerosos e seletos convidados. As portas se abrem e a noiva entra com vestido primoroso, compassadamente, sobre um tapete vermelho. Os convidados formaram um corredor por onde ela passou apoiada no braço do pai; ambos emocionados. Os noivos postaram-se à minha frente. Comecei o discurso com o pregão do casamento: “Estamos aqui reunidos para celebrar o matrimônio...” Respeitoso silêncio no salão nobre da Reitoria. Quando mencionei o significado transcendental do amor, os dois apertaram mais ainda as mãos. Tocada pela emoção, a mãe do noivo deposita sobre a mesa um símbolo da religião judaica. A noiva católica não se importou. Dias depois, na sala da associação dos magistrados, encontrei o desembargador que, ao comentar a cerimônia do casamento da filha, citou uma expressão usada por convidado ilustre a respeito do meu discurso: “Esse juiz sabe o que diz e diz o que sabe”. Na hora, fiquei mudo e comovido com a alegria e felicidade estampadas na fisionomia daquele pai.
A minha judicatura no contencioso começou em vara criminal. O titular estava de férias. No seu lugar estava um juiz substituto, Asclepíades Eudóxio, de uma turma anterior a minha. Asclepíades era originário de Manaus, onde estava convocado como juiz substituto de desembargador do tribunal de justiça do Estado do Amazonas. Aprovado no concurso para a magistratura da Guanabara, ele e a esposa vieram morar na Praia do Flamengo. Em rua transversal, ficava o hotel onde, eu e Jussara, nos hospedamos quando chegamos ao Rio de Janeiro. Foram as primeiras pessoas que visitamos. Na casa deles o Evandro, com 11 meses de idade, recebeu confortável tratamento. Até nos mudarmos do hotel para o apartamento do Leme, fizemos constantes visitas ao casal.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
REMINISCENCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XVI
O desembargador corregedor-geral da justiça fazia correição em Pato Branco. Reunido com os juízes da região, ele sustentava que no Brasil não havia cientista do direito. Discordei de imediato. Os colegas silenciaram. Citei Pontes de Miranda (como citaria Pinto Ferreira) e as pesquisas de campo do ilustre jurista. O ambiente ficou pesado. Percebi a mancada. Inadvertidamente, provoquei polêmica quando a conversa era simplesmente coloquial. Despreparado em diplomacia, eu não lembrei que éramos os anfitriões e o desembargador, o hóspede. Esqueci que ele seria meu examinador no futuro concurso para juiz de direito de investidura permanente. Felizmente, não prestei tal concurso. Antes disso, fui aprovado no concurso para a magistratura da Guanabara.
Após o confronto com o juiz titular de Castro em torno das custas oriundas da cédula rural, estava eu de passagem no tribunal quando encontro aquele desembargador corregedor-geral da justiça. Nervosamente, ele me interpela sobre o ocorrido. Apesar de nervoso, o desembargador era homem correto. Relatei os fatos ali mesmo na área do tribunal onde nos encontrávamos. Ele informou que a representação formulada contra mim pelo juiz de Castro seria julgada naquela semana. Eu ignorava a existência da representação e estranhei que não me fosse dado o direito de defesa. O regime político no país era ditatorial, porém eu esperava que no âmbito do Judiciário prevalecessem os princípios de direito. O desembargador disse que aceitaria defesa desde que apresentada naquela mesma tarde. Essa pressão indicava a tendência do Conselho da Magistratura de prover a representação e me aplicar alguma penalidade.
Zé Macedo, colega da faculdade e companheiro de serestas, lotado no tribunal de justiça em cargo bem situado na hierarquia administrativa, apresentou-me a uma funcionária que cedeu folhas de papel e máquina de escrever. Redigi a defesa. Como a lei empregava a expressão juiz de direito, o juiz de Castro entendia que ao juiz substituto não cabia fazer a correição no cartório. Demonstrei que o direito do juiz titular ao recebimento das custas não era absoluto e que outro juiz poderia fazer a correição no cartório extrajudicial durante o período normal de substituição, na forma da lei. O Conselho da Magistratura acolheu a tese da defesa e baixou resolução legitimando a correição feita pelos juízes substitutos no período de férias dos titulares.
Na época desses acontecimentos eu concorria a uma vaga de magistrado no Estado da Guanabara. Quando ainda estava em Pato Branco, apareceu um advogado que pretendia cumprir carta precatória expedida por juízo de direito da Guanabara. O juiz titular estava ausente, então, o advogado bateu à minha porta. Ele me observava enquanto eu despachava. De óculos, apertando os olhos, franzindo o cenho, ele deu início a um diálogo: “Vossa Excelência por acaso morou em Ponta-Grossa?” “Sim, ali nasci e morei até 10 anos de idade”. “Vossa Excelência é o Antoninho, irmão do Tcheco?” “Sim, sou eu mesmo”. “Pois, eu sou Eros, irmão do Zico; nós morávamos defronte à tua casa e jogávamos futebol e bolinha de gude na rua”. Admirei-me do reconhecimento depois de 23 anos sem nos vermos. “Você nada mudou” disse ele. Eu não pude retribuir. Jamais o reconheceria, usando óculos, calva se insinuando, rosto redondo aparentando cansaço. Em idade, eu regulava com o Zico, irmão mais novo dele.
Trocamos abraços emocionados e recordamos os tempos de infância. Contou-me que Zico era dentista e morava em Curitiba com as irmãs. (Eu os visitei quando fui a Curitiba. A irmã mais velha gostava de falar sobre política internacional). Lá pelas tantas, Eros perguntou: “Porque você não faz concurso para a Guanabara?” “Farei, basta que você me informe e depois acompanhe os trâmites no Rio”, respondi. “Pode contar comigo”, garantiu. Cumprida a precatória, ele retorna ao Rio. Quando menos esperava, recebo correspondência dele com cópia da página do diário oficial publicando edital de abertura de concurso para juiz substituto do Estado da Guanabara. Preparei os papéis e fiz a inscrição. Eu estudava os códigos, as leis esparsas e a jurisprudência, pois tinha poucos livros de doutrina. Arrimava-me na experiência forense de 6 anos como solicitador acadêmico, advogado e juiz substituto, bem como, na anterior e intensiva dedicação ao curso de graduação em direito e ao curso de especialização. O presidente da banca examinadora adoeceu. O concurso foi suspenso por alguns meses. Para fazer provas escritas viajei 1.600 km, de Foz do Iguaçu ao Rio de Janeiro.
Em reunião social no apartamento de Pato Branco, o assunto do concurso veio à baila. O promotor de justiça, Luiz Carlos de Oliveira, disse que tinha um primo na Guanabara que era nascido em Palmas, no Paraná e fora juiz em Santa Catarina. Do telefone da minha casa, Luiz Carlos ligou para o primo e foi atendido. Identificou-se, conversaram assuntos de família até que entraram no tema do concurso. Tratava-se de Amilcar Laurindo, juiz substituto de desembargador, que se prontificou a acompanhar o processo e me avisar das etapas a tempo de eu viajar. Assim, além do Eros, fiquei com mais uma pessoa vigilante. Ele informou o meu sucesso nas provas escritas e as datas das provas orais. Viajei para o Rio e me hospedei em hotel de meia estrela no Catete, onde fiquei até a última prova oral, sofrendo forte calor em um quarto enjambrado.
Conheci pessoalmente Amilcar Laurindo. Ele se mostrou cordial, educado e atencioso. Nos dias das provas orais, no salão nobre do tribunal de justiça, lá estava ele em uma ponta e meu amigo Eros na outra. A banca situava-se em patamar alto e distante. O candidato ficava em pequena mesa no centro do salão em espaço retangular vazio. O microfone se elevava do tampo da mesa em direção à boca do candidato, como se fora uma serpente no ataque ao rosto da vítima. A parte reservada ao público, atrás dos cancelos, ficava lotada. O exame era um show para a comunidade forense. O presidente da banca (Oscar Tenório) com a fisionomia mais séria do mundo deixava rolar.
Algumas respostas provocaram o riso da platéia. Oscar Tenório formulou pergunta sobre o estado de sítio. O Brasil em plena ditadura. O chumbo ainda estava quente. Silêncio sepulcral. O ar do salão parecia ter sido sugado por poderoso exaustor. Vacilante e ganhando tempo para pensar, comecei a resposta: “Bem, aí depende”. A platéia explodiu em riso. Até cessarem as risadas, ganhei preciosos segundos. Outras respostas provocaram a mesa e o público. Exemplos: (i) ao usar o vocábulo barbaridade com sotaque paranaense, provoquei comicidade no salão, involuntariamente; (ii) quando o examinador de direito civil por três vezes pediu a definição de posse e as três vezes repeti a mesma definição (fundado em Rudolf Von Ihering) o ambiente anuviou. O examinador passou a novas perguntas. Cresci nas respostas. O ambiente desanuviou. No átrio, Amílcar Laurindo comentou: “Vendo você descer o despenhadeiro, fiquei apreensivo; depois, você retomou a subida e fiquei aliviado”.
Deixei de oferecer resposta à pergunta sobre o conceito de ação formulada pelo examinador de direito penal. A filosofia me atrapalhou, porque o conceito de ação extrapola o campo do direito. A judicatura me atrapalhou, porque censurei o examinador por falta de especificidade. Esqueci que ali eu estava como candidato e não como filósofo ou juiz. Insuficiente para me reprovar, tal postura certamente prejudicou a minha classificação. Os examinadores eram monstros sagrados que eu só conhecia dos livros de doutrina: Oscar Tenório, Ebert Chamoun e Hélio Tornaghi. Dois outros eram professores que começavam a despontar como grandes juristas: José Carlos Barbosa Moreira (procurador do Estado) e João Mestieri (advogado). A maratona me deixou extenuado. Voltei a Curitiba com febre alta.
Conversávamos na sala de jantar da casa de Juarez e Vera, irmão e cunhada de Jussara, em Curitiba, quando lá chegaram minha sobrinha Vanice e o marido Estanislau com a notícia de que eu fora aprovado e deveria embarcar para o Rio a fim de tomar posse no cargo. Embarquei sem Jussara e Evandro. No Rio, providenciei a toga com o alfaiate que atendia aos aprovados. Na cerimônia de posse, quando eu me aproximava da mesa, Chagas Freitas, governador do Estado da Guanabara, olha para o desembargador Nelson Ribeiro Alves, presidente do tribunal de justiça e exclama: “Mas ele é muito moço!”. O presidente completa o comentário: “É o mais novo do concurso e do Estado”. Eu estava com 34 anos. Para os padrões da magistratura do antigo Distrito Federal, eu era moço. Os familiares acompanhavam os novos juízes na cerimônia (setembro/1973). Senti falta dos meus. Lá estavam Eros e Amilcar Laurindo. Solicitei ao presidente do tribunal licença para voltar ao Paraná a fim de buscar minha pequena família, exonerar-me do cargo de juiz substituto daquele Estado, entregar o imóvel de Castro ao locador e despachar livros e alguns pertences para a Guanabara. “Você nem começou a trabalhar e já pede licença?” motejou o presidente. Nelson Ribeiro Alves era uma pessoa generosa e concedeu a licença com um largo sorriso no rosto.
Tudo regularizado no Paraná, Ford Corcel amarelinho na estrada, cesto com Evandro no banco traseiro, sensação do início de um novo ciclo em nossas vidas, lá fomos, Jussara e eu, rumo à Guanabara. Ficamos hospedados em hotel no Flamengo enquanto eu procurava apartamento. Encontrei no Leme, zona sul do Rio de Janeiro. Ali moramos durante um ano. Adquirimos móveis, aparelho de ar-condicionado, eletrodomésticos, material de cozinha e limpeza. Recebemos aviso da chegada dos poucos volumes. A maior parte dos bens móveis nós havíamos doado em Castro. O promotor de justiça nos sucedeu na locação da casa com a mobília que lá deixamos. O agente da rede ferroviária admirou-se da via por mim escolhida. Os volumes tinham ido ao interior de São Paulo e só depois seguiram para o endereço correto.
Juízes de outros Estados (Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas) também prestavam exames para ingressar na magistratura do Estado da Guanabara. Tratava-se de uma cidade-estado, sem divisão em comarcas. Passei a ganhar na Guanabara três vezes mais do que eu ganhava no Paraná. Em compensação, o custo de vida na Guanabara era bem mais alto. No percurso do Leme ao Castelo (centro do Rio de Janeiro onde se localiza o fórum) ainda não havia engarrafamentos. Após o túnel, passava-se pela sede do Botafogo FC, hospital psiquiátrico Pinel e enseada do Botafogo, onde se descortinava à esquerda, a estátua do Cristo Redentor no cimo do Corcovado e à direita, os morros da Urca e do Pão de Açúcar, e os barcos ancorados que as ondas do mar faziam balançar, sob o céu azul e o sol a brilhar. A seguir, o Parque do Flamengo, com edifícios à esquerda; à direita, o oceano e o imenso jardim planejado por Burle Max, com inúmeras quadras de esportes, trincheiras, passarelas, pistas para ciclistas e pedestres. Durante 17 anos contemplei diariamente essa bela paisagem e vi o crescimento de árvores e folhagens até a vegetal exuberância dos dias atuais.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
REMINISCÊNCIAS
REMINISCÊNCIAS DE UM MAGISTRADO - XV
Ao presidente do tribunal de justiça, pedi e obtive remoção para a região nordeste do Paraná, constituída das comarcas de Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva e Sengés (divisa com o Estado de São Paulo). Em Castro, alugamos casa e nos instalamos (Jussara, Evandro e eu). Em bonito dia de domingo visitamos a colônia holandesa. As janelas das casas exibiam cortinas brancas bordadas. Através da vidraça via-se o interior ordeiro e limpo. Em torno, árvores, hortas e jardins. Os moradores encontravam-se reunidos no templo religioso e no salão de festas da comunidade holandesa onde celebrei alguns casamentos. O senso de propriedade daquela gente era muito forte e me fazia sentir estrangeiro, mesmo sendo autoridade brasileira. Fisicamente, eu parecia um pigmeu perto daqueles homens e mulheres de elevada estatura. Da criação de gado e da produção artesanal de leite e seus derivados, a colônia progrediu tecnicamente como indústria. Os seus produtos recebiam o nome Batavo.
Evandro estava com dois meses de idade e tinha de tomar três doses de vacina em meses consecutivos. Jussara o levou à farmácia de Castro. Na terceira dose, o farmacêutico insistiu na receita que Jussara esquecera em casa. De nada adiantou lembrá-lo de que a receita fora apresentada a ele próprio na aplicação das doses anteriores. Além de se negar a aplicar a terceira dose, o farmacêutico agiu de modo grosseiro e ofensivo. Jussara foi para casa, apanhou a receita, retornou à farmácia e finalmente a vacina foi aplicada. Ela inteirou-me da conduta do farmacêutico. Não tive dúvida. Chamei-o ao gabinete, dei-lhe uma espinafrada e mandei que fosse à minha casa se desculpar com minha esposa. Ele obedeceu.
Certo dia, no tribunal de justiça, fui interpelado pelo corregedor: “Você mandou prender o farmacêutico porque ele se recusou a vacinar sem receita”. Político da região, parente do farmacêutico, havia representado contra mim. Respondi ali mesmo no gabinete do desembargador: não houve prisão alguma, nem abuso; eu apenas não tolerei injúria feita à minha esposa. Não se tratava de ter ou não ter receita e sim da grosseria com que ela foi tratada. Como eu não podia agir como homem e arrebentar os cornos daquele desgraçado, uma vez que eu era juiz, a solução que melhor me pareceu foi aquela e ponto final. A representação foi arquivada.
Sengés faz divisa com Itararé, cidade natal do Névio, que viera morar na vizinhança da casa da minha avó, em Curitiba. Ficamos amigos, eu e ele, minha irmã mais velha e a irmã dele. Jussara e eu fizemos ronda pela cidade paulista que deu nome a uma batalha que nunca houve e cognome irônico ao jornalista e humorista gaúcho Aparício Torelly (Aporelly): “Barão de Itararé”. Almoçamos na residência da promotora de justiça de Sengés, aprazível casa de estilo colonial onde Evandro recebeu os devidos cuidados.
Estava eu despachando no fórum de Sengés quando a servente entra no gabinete. Desenvolta, ela foi logo passando o pano sobre a mesa em movimentos ondulatórios além do que exigia a quantidade de pó, curvando-se de modo a exibir seios que ameaçavam saltar do generoso decote. Viúva jovem, asseada, perfumada, bonita, cintura fina, pernas bem torneadas. Após a anatômica analise, fiquei a imaginar o motivo de a servente se apresentar daquele modo para fazer faxina. Resolvi adverti-la: “Como a senhora não está em gozo de férias ou licença, deverá: (i) comparecer diariamente ao fórum (ii) reduzir o decote um milímetro, no mínimo (iii) manter a barra da saia 18 cm acima do joelho, no máximo (iv) usar óculos de grau para não confundir o colo do juiz com a poltrona”. Ela saiu toda serelepe no bamboleio próprio das mulheres bem dotadas. Acho que eu não devia ter sido tão severo com a moça. Alguns dias depois, na comarca sede (Castro), por casualidade, inteirei-me da causa daquela desinibição da servente: o juiz titular vivia um idílio com a viúva. Posteriormente, obteve emprego para ela no tribunal de justiça. Solteiro, barrigudo, corcunda, usando óculos com lentes que pareciam fundo de garrafa sobre um nariz curvo divisor de faces macilentas, aquele juiz, não fora a toga, não pegaria nem resfriado.
Dizia Ullysses Guimarães: “O poder é afrodisíaco; tenho orgasmo de poder”. A autoridade tem força atrativa e sedutora. Os assédios, ostensivos ou disfarçados, são constantes durante a carreira do magistrado. Mulheres bonitas, perfumadas, charmosas, tentam despachar com o juiz na menor distância possível e logram o seu intento se o magistrado não solicitar à intrusa que se poste à frente, deixando a mesa entre ambos, como convém à austeridade do cargo. Cruzadas de pernas à Sharon Stone, olhares lânguidos, falas macias, gestos estudados, consultas que alimentam a vaidade intelectual seguidas de atitudes de admiração ante a sabedoria da resposta, são técnicas empregadas no jogo da sedução contra as quais o juiz deve se precaver.
Cupido também lança flechas no coração das juízas. Há homens que utilizam a sua beleza, o seu charme, o seu porte vistoso, a elegância de suas vestes, para atrair as juízas, na tentativa de encantá-las e, desse modo, obter adesão à sua causa. As mulheres percebem as intenções dos homens, mesmo quando ocultas em artifícios verbais e atitudes de fingido desinteresse. De um modo geral, elas não são iludidas; elas se deixam iludir. A insinuação mais sutil é percebida. Essa fina percepção parece atávica, desde as culturas eolítica e paleolítica. De tanto ser submetida à força, como fêmea, a mulher desenvolveu esse instinto. Apaixonados, juízes e juízas sucumbem aos propósitos dos seus amados e entram no tráfico de influência.
“Amor, invencível amor, tu que subjugas os mais poderosos; tu, que repousas nas faces mimosas das virgens; tu que reinas, tanto na vastidão dos mares, como na humilde cabana do pastor; nem os deuses imortais, nem os homens de vida transitória podem fugir a teus golpes; e quem for por ti ferido, perde o uso da razão! Tu arrastas, muita vez, o justo à prática da injustiça, e o virtuoso, ao crime; tu semeias a discórdia entre as famílias... Tudo cede à sedução de uma mulher formosa, de uma noiva ansiosamente desejada; tu, amor, te equiparas, no poder, às leis supremas do universo, porque Vênus zomba de nós!” (Sófocles, em Antígona).
No que tange às consultas, sedutoras ou não, o magistrado deve se recusar a respondê-las. Essa tarefa cabe aos advogados, privativamente. A divergência entre os operadores do direito sobre o enquadramento jurídico dos fatos é normal. Os pareceres sobre a mesma questão podem se diferenciar inclusive quanto à estratégia a ser empregada. Um juiz, por sua credibilidade e suposta cultura, ao emitir opinião diferente poderá colocar o advogado em situação embaraçosa. O advogado terá um trabalho adicional para explicar a sua opinião e a estratégia escolhida; assim mesmo, poderá perder o cliente.
Na comarca de Jaguariaíva encontrei meu conterrâneo Jarbas Martins, vereador respeitado na comunidade. A mãe dele era prima da minha mãe. Aproveitando um domingo, Jussara, Evandro e eu, fomos visitar e conhecer a família do Jarbas. Passamos uma tarde agradável. Quando solteiro, estive algumas vezes na casa do Jarbas. Ele morava com os pais em Ponta-Grossa, meus padrinhos de batismo. Jogávamos bilhar e íamos ao cinema. Flertei com Iara, a irmã caçula. Jarbas nos surpreendeu na sala quando ela acariciava o meu rosto com uma flor. Ele caçoou de ambos. Lá, fiz serenatas com meus amigos e reunião na casa da Isabel, a outra irmã dele, casada com um radialista.
Jussara, Evandro e eu, em alguns domingos, visitávamos os tios Leocádio (capitão do exército) e Leocádia (irmã mais nova da minha mãe) em Ponta-Grossa, cidade vizinha de Castro. Dona Mercedes, mãe de Leocádio e minha avó Lúcia, mãe de Leocádia, ambas espíritas kardecistas, tinham fé no espírito do doutor Leocádio. Pendurado na parede da sala da casa de vovó Lúcia, havia um quadro grande com a fotografia desse médico. Vovô Sebastião zombava dos modos e das rezas da minha avó. Quando chovia forte e trovejava, minha avó rogava: “Santa Bárbara, São Jerônimo, nos protejam”. Meu avô, aproveitando o ruído, acompanhava: “Faça a barba São Jerônimo”. Vovó não percebia a mudança na invocação e se sentia apoiada pelo marido.
Mesa farta no almoço, no lanche ou na janta, a casa dos meus tios/compadres era ponto de alegria com meus primos. Eu e Arlete, minha irmã, fomos padrinhos de batismo de um desses primos, Alexandre, na igreja do Bom Jesus, em Curitiba. Ele se empregou na usina Itaipu, em Foz do Iguaçu. Henrique, o primogênito, era caminhoneiro; um enfarte o tirou do nosso convívio, colhendo todos de surpresa. Ao escrever o romance “O Evangelho da Irmandade”, sempre que eu me referia a João Batista, a imagem física que me vinha à mente era a desse primo, embora no livro eu tenha desenhado imagem diferente para combinar com o pai carnal do apóstolo. Os outros primos: Augusto cursou a Academia das Agulhas Negras e seguiu carreira militar, Alícia e André formaram-se em diferentes cursos universitários de graduação e pós-graduação. Eu tomei a família desses tios para modelo da minha própria.
Na comarca de Pirai do Sul, assim como nas outras comarcas, o volume de serviço era pequeno. Custas judiciais provenientes das cédulas rurais, recolhidas na correição periódica, constituíam fonte extra de receita para os juízes. Durante as férias dos juízes titulares eu as recolhia. Na comarca de Castro, o juiz titular se insurgiu contra esse procedimento. Mandou o oficial de justiça à minha casa para que eu comparecesse ao gabinete dele. O oficial retornou com o recado de que eu lá estaria no expediente do dia seguinte. O juiz titular exigiu a devolução do dinheiro, sob pena de representar contra mim. Perplexo pelo desplante, eu o mandei contar favas: “Vá ao tribunal se quiser, mas nada devolverei”. Pelo meu gesto, ele entendeu que eu o estava enviando para outros lugares, além do tribunal.
Ao contrário do que o público imagina, não há subordinação do juiz substituto ao juiz titular, embora entre ambos deva existir respeito. Da mesma forma que o titular, o juiz substituto está investido nos poderes jurisdicionais; ele não é substituto deste ou daquele indivíduo, nem subalterno; exerce atribuições próprias na região judiciária para não deixar as comarcas sem atendimento no caso de vaga ou afastamento dos titulares. A situação assemelha-se ao do Vice-Presidente da República, que não é subordinado ao Presidente, tem cargo próprio no qual é empossado com função específica de substituir ou suceder o titular. Essa distinção feita pelo jurista Afonso Arinos, em programa de televisão, quando Tancredo Neves faleceu, foi decisiva para que José Sarney, Vice-Presidente eleito, assumisse o cargo do titular em toda a extensão do mandato.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
REMINISCÊNCIAS
No primeiro inverno que passamos em Pato Branco, seco e dias ensolarados, Jussara e eu, apesar do frio, fomos acometidos da sede por cerveja durante a noite. Estocamos na geladeira garrafas pequenas e bojudas. À noite, estourávamos pipocas na caçarola e tomávamos cerveja bem gelada sob os cobertores. Parecia contra-senso, mas era muito bom. Algumas noites, temperatura beirando cinco a dez graus acima de zero, saíamos para comer frango a passarinho e tomar cerveja bem gelada no restaurante que ficava no subsolo de um sobrado. Agasalhados, com o nariz vermelho e os lábios roxos de frio, a tomar bebida gelada! A fina camada de gordura que ficava nos lábios passava para o copo e impedia a formação do colarinho de espuma. Isto exigia a troca do copo antes de a cerveja na garrafa chegar ao fim. Consumíamos o conteúdo de uma garrafa do tamanho comum. Foram momentos agradáveis e inesquecíveis.
No verão, recebemos a visita da minha sobrinha Vanice com o marido Estácio, nossos padrinhos de casamento. Resolvemos fazer nhoque no almoço. Preparamos a massa com farinha, ovos, sal, azeite. Enrolávamos os bolinhos, mas não encontrávamos o ponto. Buscamos mais um saco de farinha de 5 kg. A cozinha, de fórmica vermelha, ficou toda branca. Farinha no chão e para todos os lados. Almoçamos no restaurante.
Financiado pelo Banco Comercial do Paraná, adquirimos o nosso primeiro automóvel: Ford Corcel, amarelo-ouro, zero km. O velocímetro registrava 6 km rodados. Reclamei. O gerente da concessionária explicou que a rodagem era da revisão que precedia a entrega do veículo ao comprador. Aceitei a explicação, embora cabreiro; se é zero, tem que ser zero, ora pílulas! Depois, pensei: “Eles podem rodar com o veículo antes de vendê-lo sem o comprador saber; basta desligar o cabo do velocímetro”. Jussara e eu, de automóvel próprio, já podíamos acompanhar as famílias dos médicos de um dos hospitais, nos passeios pela estrada estadual em direção a Guarapuava, até o galpão à beira do rio onde guardavam esquis, salva-vidas, lancha e outros materiais. O pessoal era hospitaleiro. Sobre cavaletes, montava-se a mesa para as refeições preparadas com esmero pelas senhoras. Largo, fundo e volumoso, o rio cortava extensa área de mata virgem. Jussara e eu aprendemos a esquiar ao preço de algumas lavagens intestinais decorrentes da resistência da água à força propulsora da lancha. Esquiávamos em comunhão com a natureza. Em domingos ensolarados, lá íamos nós.
O açougue no térreo do edifício onde Jussara e eu morávamos, funcionava como termômetro social. Pela manhã, cedinho, eu tomava chimarrão com o irmão mais velho da família Viganó e me atualizava com os assuntos da região. Fiquei informado da troca de tiros entre o promotor de justiça e o dono de um bar. O corregedor do Ministério Público esteve na cidade para apurar o caso. Solicitou o meu depoimento. Concordei. Disse-lhe que não testemunhara o fato, nunca vira o promotor em bares e que ele era um excelente profissional; que certo dia Jussara e eu visitamos a família do promotor e nessa ocasião notei que a esposa dele desejava mudar-se para a cidade de Palmas e estava descontente porque o marido não obtinha remoção. Ao fim da sindicância, o procurador-geral determinou a remoção do promotor para a comarca de Palmas.
Em uma roda de truco na casa dos Viganó, quando a trucada estava em seis, estimulado por alguns copos de cerveja, subi à mesa, bati com os pés no tampo e falei alto, trazendo as cartas com as duas mãos contra o peito: “Nove, caboclo velho, nove, nove que seis é pouco”. O Viganó mais novo, cujo filho morava com a companheira em apartamento vizinho ao nosso, sem se levantar da cadeira, modulando o tom da voz em seqüência, respondeu: “É pouco mesmo doutor, quero ver se doze chega, doze doutor, doze que é pra terminar a conversa”. Era correr ou mandar ver. Correr, depois de todo aquele escarcéu, de modo algum. O meu adversário, com movimento rápido, bateu na mesa com os nós dos dedos da mão que segurava a carta, naipe voltado para cima: gato, manilha maior do truco. Coloquei o espadilha sob o maço de cartas e a viola no saco. Suportei zombaria por algum tempo. Passada a ressaca, tive a desagradável sensação de haver transgredido a ética da magistratura. Apesar do clima provocador e agitado próprio daquele jogo de cartas, censurei-me: “Você agora é juiz, temporário, mas juiz, cujo comportamento há de ser irrepreensível na vida pública e na vida particular”!
Notei, na comarca de Pato Branco, que os trâmites das reclamações trabalhistas eram mais rápidos dos que os trâmites dos processos cíveis. Além do interesse social na celeridade das causas trabalhistas, havia o interesse particular dos juízes: participação nas custas. O juiz titular da vara cível mostrou-se surpreso com os meus despachos que determinavam liquidação de sentença nos processos trabalhistas. Disse que passaria a fazer o mesmo. Julguei o mérito de dezenas de mandados de segurança que estavam parados. O juiz titular e o promotor de justiça comentaram que as minhas sentenças lembravam os ensinamentos de Pontes de Miranda (positivista, entre os maiores juristas do mundo ocidental). Repliquei, com ar blasé: “Pontes de Miranda, pelo visto, conhece direito”. Eles ficaram na dúvida se eu estava brincando ou falando sério. Anos mais tarde, visitei esse notável jurista. Morávamos na mesma quadra em Ipanema.
Durante as férias forenses eu despachava e decidia centenas de ações. Em uma Kombi, o escrivão da comarca de Coronel Vivida trazia pilhas de processos. Eu despachava no salão do tribunal do júri. Certo domingo, eu almoçava no hotel quando chega o escrivão de Chopinzinho com autos de um habeas corpus. Os pacientes estavam presos porque surpreendidos com madeira nos caminhões sem comprovante da origem. O delegado informa a falta de cumprimento dos requisitos legais para a prisão. Concedi a ordem. Na segunda-feira, recebo em meu gabinete o militar que efetuara a prisão, zangado porque tivera trabalho enorme para prender os ladrões. Disse que fora honesto e não aceitara propina; que, então, os ladrões pagaram ao delegado para dar aquela informação que propiciou a soltura. Colhi o depoimento e instaurei sindicância.
Os executivos fiscais, na comarca de Pato Branco, estagnavam depois que os devedores efetuavam o pagamento. Descobri que o dinheiro era depositado irregularmente na conta bancária particular da escrivã da vara cível. Procedi à correição no cartório, apurei as irregularidades e encaminhei o expediente ao Tribunal de Justiça. Resultado: fomos todos removidos. O juiz titular, para a comarca de Paranaguá, próxima à Capital do Estado; a escrivã, para Francisco Beltrão, comarca vizinha a Pato Branco; o juiz substituto, para Foz do Iguaçu, fronteira do Brasil com o Paraguai, a 400 km de Pato Branco e a 800 km da Capital, para eu deixar de ser besta e de meter-me a corregedor em vara que tem por titular genro de desembargador. Segundo me informaram à época, a remoção do juiz substituto que lá se encontrava deveu-se a dois motivos: (i) ele se desentendera com as autoridades militar e civil daquela cidade; (ii) saíra em perseguição de um réu, atravessando comarcas fora da sua jurisdição, com o propósito de efetuar prisão decretada em sentença por ele proferida. O tribunal aproveitara a vacância para me afastar de Pato Branco. Assim, não pareceria que eu estava sendo punido por haver apurado irregularidades que colocavam em má situação o juiz titular e a escrivã.
Chegando a Foz do Iguaçu, convidei o comandante do batalhão do exército, o delegado da polícia federal e o delegado da receita federal para reunião, em separado, no meu gabinete, a fim de aparar arestas, conforme me solicitara o corregedor-geral da justiça. A concórdia voltou a reinar. No jantar do dia da justiça em dezembro/1972, apoiado por colegas, pedi clemência ao desembargador corregedor para o juiz substituto que me antecedera em Foz do Iguaçu e que o tribunal pretendia exonerar. Em vão. Fiquei sabendo que esse colega prestou concurso para a magistratura de Mato Grosso, seguiu carreira e chegou à presidência do tribunal de justiça daquele Estado.
Em março de 1972, a concepção do primeiro filho. Oito meses depois, Jussara estava reunida com amigas no apartamento vizinho quando a bolsa estourou. Nessa ocasião, eu estava designado para a região oeste do Estado, cuja sede era a comarca de Foz do Iguaçu. Recebi mensagem, via rádio, do comandante do batalhão da polícia militar, avisando que minha esposa estava na maternidade. O comandante e a esposa reuniam conosco, ora em nossa casa, ora na casa deles, para jogar buraco (canastra, para alguns). O major regulava em idade comigo (33 anos); a esposa teria dois anos a mais do que a Jussara que, por sua vez, tinha dez anos menos do que eu. Ao contrário do marido, a esposa não prestava atenção ao jogo; o comandante se esforçava para disfarçar a irritação. Às vezes eu também me aborrecia com os descuidos da Jussara ao soltar cartas que completavam a canastra dos adversários. As duas não estavam nem aí para o jogo. Aproveitavam a reunião para conversar e lanchar.
Jussara, por causa da gravidez, ficara no apartamento de Pato Branco enquanto eu exercia a judicatura em Foz do Iguaçu. Contraí hepatite. Busquei tratamento em Pato Branco. O remédio aplicado pelo médico deixou meu corpo inchado e febril. Reassumi as funções após ter sido medicado com êxito por médico de outra clínica. Na iminência do nascimento do primeiro filho, saí às pressas de Foz do Iguaçu. Na serra, subi com o automóvel em um barranco e parei à borda do precipício. O afoitamento quase priva o pai de ver o filho nascer. Jussara estava sob os cuidados do Dr. Ildefonso Canto, excelente médico da maternidade de Pato Branco. No primeiro dia solar de novembro de 1972, nasce Evandro. Permaneci ao lado de Jussara, todo equipado com vestes hospitalares, vendo as tentativas do menino para sair do ventre materno. Foi uma experiência incrível. Cícero, juiz da vara criminal e sua esposa Vera, vieram na manhã seguinte. Testemunharam o nascimento no registro civil e assim tornaram-se nossos compadres. Um casal nissei (o varão era médico da clínica) presenteou o menino com manta amarelo-ouro que combinava com a cor do automóvel. Adquirimos enxoval para o bebê, óleo, talco, mamadeiras, fraldas, berço com mosquiteiro, colchão, lençóis, cobertores, travesseiros. Forramos um cesto para transportar o Evandro.
O nome do menino foi inspirado no de Evandro Lins e Silva, notável ministro do Supremo Tribunal Federal (vai longe o tempo em que esse tribunal tinha juízes notáveis). Segundo a mitologia, Evandro, rei da Arcádia, exilado na Itália, chefiava pequeno Estado, morava em cabana e auxiliou Enéias, chefe dos troianos, na luta contra os rútulos para conquista do Lácio, região italiana formada por algumas cidades, entre as quais, Roma se destacava. Pai Tibre, deus das águas, prometeu a Enéias os reinos latinos. Nova raça, que dominaria o mundo, nasceria da união de Enéias com Lavínia, filha de Latino, rei daquelas terras. A lenda combinou com a história: os romanos dominaram o mundo por 1.000 anos.