domingo, 6 de julho de 2025

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

No episódio em andamento no Brasil sobre matéria tributária, defrontam-se dois titãs do estado democrático: Poder Legislativo x Poder Executivo. Este, baixou decreto alterando alíquota do imposto sobre operações financeiras (IOF). Aquele, numa clara declaração de guerra, baixou decreto suspendendo o decreto do presidente da república. Inconformado, o Executivo (governo stricto sensu) recorreu ao Poder Judiciário mediante ação de constitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro desse tribunal, relator do processo, suspendeu liminarmente a eficácia dos dois decretos e intimou agentes dos dois poderes para audiência prévia de conciliação.  
O legislador constituinte brasileiro foi categórico: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos. São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. [Constituição da República Federativa do Brasil (CR), artigo 1º, parágrafo único + artigo 2º]. 
Nota-se, desde logo, no citado episódio, a ruptura desse princípio estrutural da república. Harmonia se opõe a conflito. Discordância entre os poderes da república democrática é compreensível. Todavia, ela deve ser resolvida dentro dos parâmetros constitucionais. O legislador constituinte nacional instituiu um estado de direito. Portanto, divergências entre os poderes devem ser resolvidas no devido processo jurídico. Este pode ser: [1] Extrajudicial, trato direto entre os poderes na seara política e administrativa [2] Judicial, ação processual adequada em trâmites pelo Poder Judiciário.
O fulcro da divergência neste caso concreto gira em torno da alíquota do tributo (IOF). A lei que instituiu o imposto não foi impugnada (8.894/1994). A sua constitucionalidade, pois, não está sendo discutida e sim a dos decretos presidencial e legislativo. 
Ao discordar do decreto presidencial sobre alteração de alíquota, cabia ao Legislativo entender-se direta e pacificamente com o Executivo, ou, então, recorrer ao STF para solucionar a controvérsia. Está em jogo a exclusividade da competência constitucional do presidente da república para alterar alíquotas (CR 153, §1º). Ao exercer função judicante neste episódio, o Legislativo abusou do seu poder político. 
Na ação de constitucionalidade proposta pelo Executivo, o STF verificará se o decreto presidencial atende as condições e os limites estabelecidos na lei para as alíquotas. Se a resposta do tribunal for positiva, o decreto presidencial será mantido no ordenamento jurídico do estado. Se a resposta for negativa, o decreto será anulado.
Servindo-se do poder moderador comum aos três poderes da república, inerente ao constitucional sistema de freios e contrapesos, cabe ao Judiciário, neste episódio, buscar a solução razoável. O ministro relator seguiu esse caminho ao suspender liminarmente a eficácia dos decretos até que o tribunal resolva o mérito da questão. O ministro serviu-se do poder cautelar próprio do juiz da causa tão logo a conheça no devido processo. Desde que proposta a ação principal, o exercício do poder jurisdicional de cautela independe de pedido específico. Depende apenas do discernimento e da sensibilidade do magistrado ao examinar prima facie o aspecto substancial da demanda, sem emitir juízo sobre a procedência ou a improcedência da pretensão deduzida pelo autor.     
O procedimento prévio de conciliação tão logo proposta a ação judicial, integra a processualística brasileira. Abrange as esferas administrativa, cível e penal. Daí o acerto da decisão liminar do ministro relator. Trata-se de discórdia entre poderes quando a CR exige harmonia. A busca de solução consensual neste caso não tem exclusivo caráter político. Cuida-se também de exigência jurídica processual.      
O decreto do Executivo objetiva obtenção de receita a ser aplicada em fins sociais. Beneficia a massa popular. O decreto do Legislativo tem por fim impedir a eficácia do decreto presidencial e preservar o status quo. Beneficia a elite econômica. Trata-se de batalha no campo político entre a esquerda e a direita, tensão no seio da sociedade entre a minoria possuidora de um patrimônio muito além do que lhe é necessário e útil e a maioria possuidora de um patrimônio muito aquém do que lhe é necessário e útil. 
O decreto do Executivo apresenta-se como esforço oficial para reduzir essa desigualdade. Sintoniza-se com os objetivos fundamentais da república brasileira (CR 3º, I a IV).       

terça-feira, 1 de julho de 2025

GUERRA & PAZ

A ordem da colocação das palavras no título deste artigo pode ser questionada. A paz, vista como o estado natural das relações humanas, devia preceder a guerra vista como exceção. No entanto, a colocação pode ser invertida sem prejuízo algum ao entendimento. A guerra é tão natural quanto a paz. 
No mundo da natureza, os animais irracionais lutam por seu território, pela sobrevivência, por domínio no interior do grupo, por defesa no exterior diante de outros grupos. Nesse âmbito, a guerra é comum e natural. 
No mundo da cultura, os animais racionais, armados ou não, lutam ofensiva e defensivamente por suas ideias, por seus valores, por seus interesses, por suas paixões, por seus bens, por suas instituições. Nesse mundo criado pelos humanos, paz significa ausência de conflito, sublime aspiração brotada do instinto angelical da natureza humana. Guerra significa presença de conflito, impulso brotado do instinto demoníaco da natureza humana. O direito, produto da cultura lato sensu, coloca a paz na categoria do lícito e a guerra na categoria do ilícito
No plano internacional, guerra consiste numa persistente sequência de agressões armadas, intencionais e recíprocas, entre duas ou mais nações. A guerra tem sido tratada como: (i) intervenção armada necessária ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais (ii) forma de punir estados autores de crimes (iii) meio violento, mas tolerável, de solucionar litígios (iv) santa, quando tem por principal motivo (embora não o único) implantar, manter e preservar com primazia determinada religião (monoteísta, politeísta, cristã, islâmica).   
O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas pode, por exemplo, ordenar intervenção armada em Israel a fim de extirpar o nazismo judeu. Não haverá paz e segurança no Oriente enquanto não houver desarmamento dos estados. Caso Israel se recuse a se desarmar, então, a paz e a segurança dependerão da paridade de armas, o que exigirá do Irã e dos outros estados a urgente e necessária produção de energia nuclear e de bombas atômicas. Temor recíproco a uma catástrofe nuclear, paridade de armas, certeza de reação contra estado violador do direito, são fatores que ajudam a garantir a paz e a segurança das nações.
As guerras da Rússia x Ucrânia e de Israel + Estados Unidos (EUA) x Irã, geraram um clima de beligerância no planeta. As diplomacias dos EUA e da China pretendem espaços estratégicos para seus países em solo brasileiro, o que é preocupante, ainda mais em tempo de guerra. Convém ao povo ficar atento e mobilizado para defender a soberania territorial do Brasil. 
Os EUA pretendem instalar bases militares em solo brasileiro (aeroporto de Fernando de Noronha e base aérea de Natal) o quê, nesta conjuntura internacional, representa potencial perigo à soberania nacional e à vida de civis. Assim como o Irã bombardeou as bases militares americanas do Catar e do Barein em represália ao criminoso ataque dos EUA, instalações militares americanas em território brasileiro também podem ser alvo das hostilidades.
A má conduta dos beligerantes nessas guerras teve como efeito jurídico a tácita  revogação dos tratados internacionais sobre a fabricação, estocagem e uso de armas convencionais e de armas nucleares. Os EUA devem indenizar o Irã pelos danos dolosamente causados.   
Ad cautelam, o governo brasileiro não deve admitir em seu território bases militares de país algum. Cabe lembrar que na área setentrional do Brasil situa-se a região amazônica cobiçada pelos EUA, o que não recomenda o assentamento das forças armadas daquele país, ainda que seja temporário como referido no inciso XXII, do artigo 84, da Constituição da República. 
O governo estadunidense alega ter direito histórico de retorno à ilha e à cidade onde outrora manteve bases militares para fins estratégicos durante a segunda guerra mundial e a guerra fria. Esse direito existe como história e não como normatividade positiva, vigente e eficaz no plano político e jurídico da atualidade. A guerra quente terminou em 1945; a guerra fria, em 1980. Portanto, o arrendamento perdeu a sua razão de ser, o seu vigor e a sua eficácia, há mais de 40 anos. Com a saída do inquilino da casa alugada, o contrato de locação se extingue e o proprietário recupera a posse direta do imóvel. O retorno do ex-inquilino deve ser objeto de novo contrato se isto for do interesse do proprietário do imóvel. O caso em tela enquadra-se neste exemplo. Se for da conveniência e do interesse do Brasil, o arrendamento das mencionadas áreas do território nacional poderá ser objeto de novo tratado. Incide a cláusula “rebus sic stantibus” = estando assim as coisas. Se as coisas do passado que justificaram o tratado (ou contrato) deixaram de existir, os direitos e obrigações delas emergentes extinguiram-se ipso facto et pleno jure. Com o fim da segunda guerra mundial e da guerra fria as avenças perderam a fonte, o sentido e a vigência. 
Atualmente, a realidade política e jurídica não é a mesma do passado. O Brasil tem outros e novos compromissos incompatíveis com o retrocesso. A participação efetiva do Brasil na aliança BRICS constitui um dos empecilhos à celebração de tratado (ou contrato) de arrendamento do terreno com o belicoso governo estadunidense.
A China solicita, para fins pacíficos, acesso ao Centro Espacial de Alcântara (Maranhão). Até o momento, parece não existir óbice político, ético e jurídico ao governo brasileiro para, mediante tratado (ou contrato), atender ao pedido do governo chinês. 

domingo, 22 de junho de 2025

INIMIZADE

Lupus lupi homine. O homem é o lobo do homem (Thomas Hobbes). A história das civilizações serve de base a essa constatação do filósofo inglês. Os humanos vivem às turras, quer no estado de natureza, quer no estado de civilização. Esse fato social e histórico harmoniza-se com a dualidade da natureza humana. A paz e o amor brotam do instinto angelical do ser humano. A guerra e o ódio brotam do instinto demoníaco do ser humano. Amizade e inimizade fluem com intensidade e duração variáveis conforme as circunstâncias. As polaridades se implicam. Destarte, além das guerras atuais Rússia x Ucrânia e Israel x Irã, outras virão.   
O presidente dos Estados Unidos da América (EUA) dizia estar “perdendo a paciência” e que entraria na guerra ao lado de Israel se o Irã não se rendesse. Ontem ele cumpriu essa promessa com seus modernos aviões e bombas de penetração profunda em solo rochoso lançadas no território iraniano. Lembrou o teste nuclear de Hiroshima e Nagasaki. Recado aos atuais inimigos. Sinal verde para a terceira guerra mundial.  
Aquele presidente parecia falar a uma criança, ou, a um país do seu quintal na América. Comportou-se como o menino dono da bola que, ao não receber atenção, “perde a paciência” e leva a bola para casa acabando com o jogo. Grosseiro e inculto, ele desconhece a cultura, a força moral e religiosa dos persas. Os presidentes da China e da Rússia, preocupados com a situação, conversam e se comportam como adultos. Os demais países da aliança BRICS certamente participarão das conversas e das atitudes. Falar em paz nesse clima é chover no molhado.  
O partidarismo e a miséria moral do jornalismo vestem os fatos com roupagem das crenças e dos interesses dos empresários. Jornalistas amestrados alinham-se na posição empresarial. As notícias e os comentários servem à propaganda e não à verdade. Exemplos: 1. Mortos na guerra: 10 israelenses e 500 iranianos. 2. Misseis: 500 defendidos por Israel e 10 pelo Irã. 3. Ênfase no vocábulo “terrorista” aplicado ao Hamas e silêncio sobre o terrorismo de estado praticado por Israel. 
A Guerra do Golfo tratada como espetáculo ensinou o público a peneirar a matéria veiculada pela imprensa. Todavia, em função do princípio da inércia e da lei natural do menor esforço, parcela da população engole a pílula sem mastigar. 
O jornalista que exibe independência assume o risco de ser demitido da empresa. Nesta semana, um jornalista de emissora brasileira de televisão entrevistou com indignação o embaixador de Israel. A raiz genealógica do jornalista (Líbano) talvez tenha influído no seu ânimo. Apesar do tom interpelativo da bateria, as perguntas ao embaixador foram pertinentes, oportunas, sintonizadas com os fatos. O jornalista pediu explicações sobre o ataque contra o Irã e questionou o fato de Israel produzir energia nuclear e impedir o Irã de fazer o mesmo.  
Realmente, se Israel vê nessa indústria iraniana perigo à sua segurança, o Irã também vê perigo à sua segurança na indústria nuclear israelense. Ficou evidente que Israel, fiando-se no apoio dos EUA, ambiciona ser potência hegemônica. Nesse contexto, a produção de energia nuclear e de bomba atômica pelo Irã mostra-se necessária e de suma importância para a segurança e a paz no Oriente. A paridade de forças com Israel precisa ser estabelecida com urgência e eficácia. Ante a conduta traiçoeira, violenta, agressiva e antijurídica dos EUA e de Israel, o acordo de não-proliferação de armas nucleares esmigalhou-se. 
Nas relações internacionais, os estados regem-se pelos princípios de igualdade de direitos e de autodeterminação, independentemente (i) das formas de governo, se autocráticas ou democráticas (ii) dos modelos econômicos, se capitalistas ou socialistas (iii) das ideologias, crenças religiosas e traços culturais dos seus povos. Na medida das suas necessidades, conveniências e possibilidades materiais, cabe a cada estado cuidar de modo soberano da sua segurança, decidir se produzirá energia nuclear e bomba atômica, se aumentará o efetivo das forças armadas.  [Carta das Nações Unidas - CNU, artigo 1, inciso 2].
O direito à legítima defesa, na hipótese de algum estado ser atacado, está previsto no artigo 51 da CNU. Este dispositivo aplica-se ao caso em tela. O Irã sofreu inesperado e traiçoeiro ataque de Israel e contra-atacou em legítima defesa. Ficaram expostas as falácias da “defesa preventiva” e do “antissemitismo” utilizadas por Israel. Os judeus apropriam-se do semitismo como se não houvessem outros povos semitas (arameus, assírios, caldeus, cananeus, fenícios, na Idade Antiga; árabes, na Idade Moderna). No Brasil, a extrema direita usou o mesmo modus operandi: apropriou-se dos símbolos nacionais para exibir exclusividade patriótica.  
A CNU reafirmou a fé (i) na dignidade e no valor do ser humano (ii) nos direitos fundamentais do homem (iii) na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, das nações grandes e pequenas (iv) na autodeterminação dos povos. [Preâmbulo + artigo 1, inciso 2]. 
No direito internacional vigora o princípio “pacta sunt servanda”. O que foi convencionado deve ser cumprido. Entretanto, como o vínculo à Organização das Nações Unidas (ONU) é facultativo e dissolúvel, o estado pode retirar-se por decisão própria e unilateral. Israel optou por ficar à margem da ONU, da Corte Internacional de Justiça, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de qualquer norma que possa frear a sua conduta etnicida, o seu imperialismo e o seu expansionismo. Baseado na falaciosa teoria da “defesa preventiva”, semelhante à falaciosa teoria do “espaço vital” utilizada pelos nazistas alemães como justificativa para os seus crimes, Israel quer liberdade ampla e irrestrita para praticar crimes e ficar impune (extermínio dos palestinos, violação da paz e dos territórios dos povos vizinhos). 
Assim como nações se uniram para combater o nazismo alemão (1939-1945), devem agora se unir para combater o nazismo judeu no Oriente e o nazismo evangélico no Ocidente.

domingo, 15 de junho de 2025

AMIZADE

Sob apreciação do presidente do Brasil, está o projeto de lei que fixa o “Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel”. 
Por diversas e justas razões, o presidente se mostra cauteloso ao decidir se sanciona ou se veta o projeto. A sanção transforma o projeto em lei integrada à ordem jurídica pela promulgação e a torna conhecida por sua publicação. Haverá sanção tácita se decorridos 15 dias úteis da data do recebimento do projeto o presidente não se manifestar. Então, a lei será promulgada e publicada.  O veto impede o projeto de se tornar lei. Se o Congresso Nacional rejeitar o veto, o projeto tornar-se-á lei. 
A ocasião não se mostra oportuna e conveniente para tratar dessa matéria. No momento, qualquer declaração de amizade representará apoio à ação hostil e militar de Israel contra seus vizinhos, principalmente contra palestinos e iranianos. Assim como os nazistas alemães justificavam o seu imperialismo e os seus crimes com a teoria do “espaço vital”, os nazistas judeus justificam o seu imperialismo e os seus crimes com a teoria da “defesa preventiva”. Desprezam o direito internacional à igualdade entre os estados. Querem para si o potencial nuclear, mas não o querem para o Irã. Há uma nota infantil nessa atitude. Diz um menino para outro: O brinquedo é só meu; você não pode ser invejoso e ter um igual. Há uma nota religiosa nessa tensão. Diz o judeu ao muçulmano: A minha crença é mais antiga e verdadeira do que a tua; as raízes da tua religião (islamismo) estão fincadas na minha (judaísmo); logo, os meus interesses devem prevalecer sobre os teus.        
Amizade na esfera humana significa afeto entre duas ou mais pessoas naturais e, por extensão, entre duas ou mais nações, entre duas ou mais comunidades, apesar de eventuais diferenças. Trata-se de um sentimento amoroso, de uma das facetas do amor, tal como a simpatia, a compaixão, a solidariedade. Amigo é o aliado, o protetor, o agente e o paciente da estima. 
Na guerra do Oriente, o Brasil é amigo de Israel ou é amigo do Irã? O amigo do meu inimigo é meu inimigo dirão os líderes dessas nações. Declarando-se amigo de Israel, o Brasil será visto como inimigo do Irã. Declarando-se amigo do Irã, o Brasil será visto como inimigo de Israel. O caminho da neutralidade afigura-se sensato. Ausência de posicionamento deve prevalecer sobre qualquer intervenção até que o cenário se torne claro e bem definido. Os informes e as imagens sobre o conflito devem ser recebidos com parcimônia ante a semelhança com os falseamentos ocorridos no Vietnã e no Golfo, ainda vivos na memória dos povos. 
Na célebre opinião de Gaulle, general, herói francês e presidente da França no século XX, não há amizade entre nações, mas, tão somente interesses. No entanto, a existência de interesses não obsta a amizade quando há, nas relações humanas, comunhão de pensamentos, de sentimentos, de crenças; convergência de propósitos; reciprocidade na confiança e na tolerância. 
A duração da amizade pode ser longa, média ou curta, segundo as vicissitudes da vida. A perda do interesse não importa, necessariamente, em perda da amizade. João perdeu todos os seus bens. Os seus amigos sumiram, salvo um deles, companheiro de infância. Antonio ficou sem emprego e sem dinheiro. Alguns amigos se cotizaram e lhe prestaram ajuda financeira e psicológica. Nem sempre o comportamento humano é previsível.     
Até o momento, o atual governo do Brasil, tanto nas relações intestinas como nas relações internacionais, tem seguido os princípios e as normas da Constituição da República. Nas relações internacionais, o governo brasileiro guia-se pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político, integração cultural, social, econômica e política das nações da América Latina. 
Do conjunto desses princípios, verifica-se que a vocação do legislador constituinte brasileiro foi pela coexistência pacífica entre todas as nações e o respeito pelo território e pela soberania de cada estado. Assim como inúmeros países posicionaram-se, uns contra e outros a favor de Israel, apoiando ou condenando o genocídio em Gaza e o traiçoeiro ataque ao Irã, o Brasil também se posicionou. Pela voz do seu chefe, o governo brasileiro censurou a conduta criminosa do governo israelense. De maneira digna e independente, o brasileiro não pediu as desculpas exigidas por aquele truculento governo. Agora, falta romper as relações diplomáticas com aquele antro de nazistas e dar um chute no traseiro do arrogante e prepotente embaixador israelense no Brasil. Quanto ao projeto de lei sobre a amizade com aquele país, o presidente da república e os parlamentares devem jogá-lo na lata do lixo.

domingo, 8 de junho de 2025

FUTEBOL

As seleções brasileiras masculinas e femininas de esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, por representarem o Brasil e se apresentarem com os símbolos nacionais, devem ser organizadas e administradas pelo governo federal e não por entidades privadas. Proposta de Emenda à Constituição pode acrescentar inciso V, ao artigo 217, dispondo especificamente sobre essa matéria. Lei do Congresso Nacional pode discipliná-la alterando a legislação em vigor. A iniciativa do Presidente da República ou de algum parlamentar, provocará a instauração do processo legislativo para a elaboração de regras sobre o deslocamento dessa matéria da esfera privada para a esfera pública. Isto evitará, entre outras inconveniências: (i) a fragilidade ética da gestão particular das seleções (ii) a prevalência dos interesses particulares dos gestores sobre o interesse geral da nação. 
A mercantilização do esporte no mundo atual recomenda a organização e a administração das seleções pelo estado a fim de preservar (i) o interesse pela pujança do esporte (ii) a função social do desporto (iii) o amor e o respeito pelos símbolos nacionais.
No que concerne à seleção brasileira de futebol masculino, o entusiasmo e o afeto do povo mantiveram-se estáveis no século XX e instáveis no século XXI. Há fatores que influem nas atitudes do povo ante a seleção, tais como: (i) o regime em vigor, se autocrático ou se democrático (ii) o desenvolvimento da nação, se grande ou se pequeno (iii) o grau de desigualdade (iv) a pobreza, a doença, a debilidade física e moral da família e das pessoas (v) o difícil acesso à educação e à cultura (vi) as crenças religiosas. 
As derrotas da seleção que marcaram o coração dos brasileiros foram as de 1950 para a seleção uruguaia, de 1982 para a italiana e de  2014 para a alemã. As duas primeiras doeram muitíssimo por causa da excelência daquelas duas seleções brasileiras. O inconformismo foi grande e duradouro. A terceira doeu por causa do placar humilhante (7 x 1). Caso a seleção atual seja derrotada, o impacto será mais suportável. O povo brasileiro está escaldado. Além disto,  arte, tecnologia, ciência, ao trazerem novos ingredientes aos costumes, ao lazer, ao bem-estar e à geral visão de mundo, amortecem impactos no presente e no futuro.
Na linha do tempo, conceitos e sentimentos sobre a seleção podem ser assim distribuídos: Os brasileiros nascidos: I. Em 1930, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções brasileiras de futebol masculino de 1948 a 2025; II. Em 1940, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1958 a 2025; III. Em 1950, tiveram o privilégio, a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1968 a 2025; IV. Em 1960, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1978 a 2025; V. Em 1970, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1988 a 2025; VI. Em 1980, tiveram a alegria e a tristeza de ver a atuação das seleções de 1998 a 2025; VII. Em 1990, tiveram a tristeza de ver a atuação das seleções de 2008 a 2025; VIII. Em 2000, tiveram a tristeza de ver a atuação das seleções de 2018 a 2025. 
Nesta semana, depois da partida entre as seleções de Portugal e da Alemanha (2 x 1) e da empolgante partida entre as seleções da Espanha e da França (5 x 4), ambas semifinais da Nations League, veio a frustração com a partida entre as seleções do Brasil e do Equador (0 x 0). Na comparação, o futebol da Europa aparece melhor situado do que o futebol da América do Sul. Inobstante, os jogos da Copa/2026 poderão mudar esse panorama. 
Nesta semana, nos jogos classificatórios para a Copa/2026, a seleção da Noruega venceu a seleção da Itália (3 x 0), resultado que surpreendeu quem desconhece a evolução do futebol norueguês e se lembra das vitórias da seleção italiana (1934, 1938, 1982 e 2006).
Os jogadores integrantes da atual seleção brasileira poderão vencer a Copa/2026 se as demais seleções estiverem em igual nível técnico. No momento, o treinador investiu no sistema defensivo para evitar derrotas e mostrou paciência com o sistema ofensivo. A presença em campo dos jogadores Dudu, Gabigol e Rodrygo, sob a batuta do novo maestro, daria mais eficácia ao sistema ofensivo. A presença em campo do zagueiro Thiago Silva (40 anos) reforçaria o sistema defensivo. Com os treinamentos e futuras partidas a equipe, bem instruída e disciplinada pelo novo treinador, adquirirá bom entrosamento. 
Nas partidas oficiais, a seleção brasileira não terá adversárias fáceis. Todas competirão com ardor para conquistar a taça. Na próxima terça-feira (10/06/2025) a brasileira enfrentará a paraguaia cujo desempenho vem somando algumas vitórias convincentes. Hoje, o atacante português Cristiano Ronaldo, com  40 anos de idade, estará em campo na partida final da Liga das Nações entre as duas seleções da Península Ibérica: Portugal e Espanha.

domingo, 1 de junho de 2025

SOBERANIA

O Procurador-Geral da República (PGR) pediu, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF), instauração de inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do deputado federal Eduardo Bolsonaro por atividades ilícitas. O pedido foi deferido. A Polícia Federal instaurou o inquérito. O deputado está homiziado nos Estados Unidos da América (EUA). 
Parcela dos opositores ao governo regozijou-se com a iniciativa do PGR porque, na opinião dela, a instauração do inquérito prova a perseguição. O deputado tenta convencer as autoridades dos EUA de que (i) falta justa causa à perseguição dele e do pai (ii) ambos estão sendo vítimas de perseguição política (iii) as autoridades brasileiras devem ser punidas.
No caso concreto, não há perseguição política e sim perseguição aos políticos empreendida pelo estado a fim de apurar a responsabilidade de quem comete crime (persecutio criminis). Polícia, Ministério Público e Tribunal de Justiça cuidam da segurança do povo e do governo, reprimem ações criminosas de indivíduos e de organizações, preservam a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. 
A Justiça brasileira persegue o pai, o filho e o espírito luciferino porque praticaram atos tipificados como crimes na legislação penal. 
Ao contrário dos agentes do Poder Legislativo e do Poder Executivo que apreciam atos e fatos sob a ótica política, os juízes do Poder Judiciário apreciam-nos sob a ótica jurídica. No Palácio da Alvorada, a avaliação política dos atos e fatos ocupa o primeiro plano; a avaliação jurídica, o segundo. No Palácio da Justiça, a avaliação jurídica ocupa o primeiro plano; a avaliação política, o segundo. 
O Poder Judiciário, expressão da soberania do estado, composto de toda a magistratura nacional, é guardião da ordem jurídica e exerce a sua função jurisdicional só quando provocado. O STF, situado na cúpula, é o guardião da Constituição. O Ministério Público destina-se à defesa da ordem jurídica. Instituições essenciais ao sistema de segurança do estado. As decisões dos juízes no devido processo jurídico obrigam os jurisdicionados. O desacato às decisões judiciais afronta a instituição judiciária e o direito legislado.
As atividades do deputado a favor dele e do pai coincidem com o movimento das empresas do setor Big Tech contra a Justiça brasileira. Essas empresas desacatam decisões do STF. Em consequência, as suas atividades no Brasil ficam suspensas. O atual governo dos EUA considerou as decisões da suprema corte brasileira contrárias aos direitos humanos, especialmente ao direito à liberdade de expressão. Afirmou que esse direito é inato e essencial ao estilo de vida americano. 
Embora sem decreto oficial, o presidente e o secretário de estado daquele país ameaçam aplicar sanções às autoridades do Brasil e de outros países que tiverem a audácia de censurar cidadãos americanos. Os castigos compreendem: 1. Vistos negados 2. Congelamento dos bens situados no território estadunidense 3. Bloqueio ou cancelamento (i) de relações comerciais com empresas americanas (ii) de contas bancárias (iii) de cartões de crédito.  
Aquele governo pode concretizar as ameaças lá no território dele e não em território de outro país soberano. As empresas multinacionais cuidavam para não ferir a soberania e a identidade cultural das nações onde atuavam. Isto acontecia no Brasil desde a ditadura fascista (1964-1985). Hoje, algumas dessas empresas abandonaram a cautela, colocaram-se acima do estado brasileiro e desafiam a autoridade do STF.    
Nas relações intestinas, a soberania do estado significa supremacia absoluta. Nas relações internacionais, a soberania do estado significa independência relativa em face da interdependência das nações em nível planetário. O atual governo do Brasil, firme na sua soberania, não tolera ser tutelado por governo estrangeiro. Por isto, o representante diplomático do Brasil, ao tratar com o representante dos EUA, não deve ir de pires na mão. O diplomata brasileiro deve comportar-se de modo educado, altaneiro e digno, sem temor, sem curvar a espinha.  
Convém lembrar: 1. “Americano” não é tratamento exclusivo de quem nasce nos EUA e sim de todos aqueles que nascem no continente americano, desde Point Barrow, extremo norte da América, no círculo polar ártico, até Ushuaia, extremo sul da América, próximo ao círculo polar antártico. 2. “Liberdade de expressão” não é direito exclusivo dos cidadãos dos EUA. Em todos os países democráticos, o princípio liberal vigora com maior ou menor amplitude segundo a menor ou maior amplitude do princípio igualitário dentro da vigente ordem jurídica instituída pelo legislador constituinte. 
No Brasil, liberdade de expressão é direito fundamental declarado na Constituição (5º, IX). Exercida fora dos limites da moral e do direito, tal liberdade se converte em licenciosidade passível de punição. 

domingo, 25 de maio de 2025

LULA & JANJA

As relações Brasil-China incomodam os Estados Unidos da América (EUA). Empresas jornalísticas situadas à direita do espectro político ficariam felizes se o governo brasileiro continuasse capacho do governo e das corporações estadunidenses. 
As críticas depreciativas à primeira-dama brasileira feitas pelos amestrados jornalistas dessas empresas, advêm do espírito servil desse jornalismo engajado na política e nos interesses dos EUA. 
A criticada não é figura decorativa e nem esposa zumbi do presidente. Ela tem luz própria. Fala com sotaque paranaense. Defende o empoderamento das mulheres. Expressa a sua vontade e manifesta o seu pensamento em linguagem coloquial clara e correta. Reproduz o perfil da matrona sulista quando, em tom matriarcal, referindo-se ao marido, diz (i) querer pegá-lo pelo braço (ii) na discordância, não passa pano. Nasceu em berço pobre na divisa do Estado do Paraná (União da Vitória) com o Estado de Santa Catarina (Porto União). Formou-se em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba). MBA em Gestão Social e Sustentabilidade. Cidadã politicamente ativa. Filiada ao Partido dos Trabalhadores há 43 anos. Aprovada em concurso público, ingressou na Prefeitura Municipal de Curitiba. Trabalhou também na Eletrobrás e na Itaipu. 
Entre o nascimento de Lula e o nascimento de Janja há um lapso de 21 anos. Casaram-se depois de longo e apaixonado namoro e de volumosa troca de cartas. O relacionamento deles entre si inclui diálogos frequentes de conteúdo variado. O casal transpira afinidade sentimental e ideológica vista pelas janelas do planeta na recente visita à China. Lá se reuniram: (i) o presidente da China, chefe de um estado democrático de direito socialista (ii) o presidente do Brasil, chefe de um estado democrático de direito social (iii) com as respectivas esposas. A chinesa vestida de branco. A brasileira vestida de vermelho. Cores simbólicas. A cortesia floresce bem sob clima familial, pacífico e fraterno. Isto enseja abordagem diversificada de temas. 
Protocolo consiste no registro burocrático de convenções. Os temas nele contidos são indicativos e não taxativos. A forma não se sobrepõe à matéria. O protocolo diplomático pode ser: (i) rígido para os ministros das relações exteriores (ii) flexível para os chefes de estado diante de simpatias e afinidades fortalecedoras das relações internacionais amigáveis. 
Nos encontros de chefes de estado são comuns: o aperto de mãos, o compartilhamento da mesa de jantar e as conversas reservadas. Por estratégia, alguns dos assuntos tratados não são levados de imediato ao conhecimento do povo. No caso em tela, Janja estava preocupada com os efeitos deletérios sobre mulheres e crianças brasileiras provocados pela programação da plataforma chinesa Tik Tok. Lula encampou a preocupação e a expôs ao presidente chinês. Por conhecer o assunto, Janja participou da conversa. Aproveitaram a ocasião para falar com a pessoa certa. Soaram os versos de Geraldo Vandré: “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
A Constituição da China (CC) conclui o seu preâmbulo com as seguintes palavras: A presente Constituição consolida as conquistas do povo chinês de todas as nacionalidades e define o sistema e as tarefas básicas do Estado, sob forma jurídica; é a lei fundamental do Estado e reveste-se de suprema autoridade jurídica. O povo de todas as nacionalidades, todos os órgãos de Estado, as Forças Armadas, todos os partidos políticos e organizações públicas e todas as empresas e unidades produtivas do país devem observar a Constituição como norma básica do seu comportamento, têm a obrigação de defender a dignidade da Constituição e devem assegurar a sua execução. Os artigos 5º e seguintes desenvolvem esse trecho. Na vigência do constitucional sistema socialista, o presidente da república chinesa, no uso regular das suas atribuições, podia receber e atender o companheiro brasileiro (CC 79-83). 
Os opositores ao governo brasileiro usaram esse episódio de forma desleal e indecorosa. A maneira distorcida de publicar os fatos brotou da má-fé dos jornalistas. A emissora de televisão que desvirtuou o episódio, nasceu do ventre da ditadura nazifascista (1964-1985). Trata-se de empresa genética e  visceralmente nazifascista, por isto mesmo, contrária a governos de esquerda.
Pulo do gato. No Brasil, a Emenda à Constituição (EC) nº 36/2002, ao modificar o artigo 222, permitiu a participação de pessoas jurídicas no capital de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A esperteza abriu uma brecha neste setor sensível da segurança nacional ao facilitar a intromissão estrangeira nos negócios internos do Brasil. Pessoas jurídicas podem ser integradas por agentes estrangeiros, principalmente do governo dos EUA e das corporações multinacionais. Na referida EC, a expressão “pessoas jurídicas” funcionou como Cavalo de Troia para despejar capital estrangeiro nas empresas nacionais do setor da comunicação social. Com o peso do dinheiro vem o peso do seu dono. A eficácia do dinheiro dispensa força armada. O controle do pensamento coletivo e o condicionamento das aspirações e das emoções do povo ficam ao talante do dono do dinheiro. A Alemanha nazista mostrou ao mundo a relevante importância dos meios de comunicação social para manter ou derrubar governos, difundir ideias, manipular sentimentos e obnubilar a inteligência do povo.  
Na data da promulgação da fraudulenta EC 36/2002, presidiam: (i) a Mesa da Câmara dos Deputados: Aécio Neves (ii) a Mesa do Senado Federal: Ramez Tebet (iii) a República: Fernando Henrique Cardoso. Nos cofres das empresas privadas de comunicação social, o capital estrangeiro não era mais inconstitucional, agora legitimado através das "pessoas jurídicas", para gáudio da hegemonia estadunidense.  

Constituição da República Popular da China/1982. Rio de Janeiro. Edições Trabalhistas. 
Constituição da República Federativa do Brasil/1988. São Paulo. Revista dos Tribunais.
Entrevista com Rosângela Lula da Silva. 23/05/2025. Entrevistadora: Tati Bernardi. Veículo: Podcast “Se ela não sabe, quem sabe?”. Folha de São Paulo.