domingo, 23 de fevereiro de 2025

DENÚNCIA CRIMINAL

No dia 18 de fevereiro de 2025, o Procurador-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia criminal contra Jair Messias Bolsonaro e mais 7 pessoas (5 militares e 2 civis), acusando-os de tentarem (i) abolir o estado democrático de direito (ii) depor o governante legitimamente eleito (iii) de se organizarem para fins criminosos (iv) de causarem danos ao patrimônio público. 
O processo penal não se instaura enquanto a petição inicial da ação penal pública (denúncia) não for recebida pelo magistrado no sentido técnico jurídico (admissão do processamento). O ministro do STF a quem couber a relatoria poderá devolver a petição ao PGR para necessário aditamento. 
O prazo legal para o PGR oferecer denúncia é de 15 dias a contar do recebimento do inquérito policial. No caso em tela, ele gastou o triplo do prazo, o que significa postulação intempestiva. Além disto, ele não formulou expressamente, como era do seu dever (i) o pedido de citação dos acusados (ii) o pleito de condenação dos acusados. Tampouco qualificou as testemunhas arroladas na petição inicial. 
Há outra omissão na denúncia: o PGR não pediu a prisão preventiva dos acusados. Devia ter pedido, pelo menos, a do ex-presidente. A grave conduta delituosa desse indivíduo prosseguiu mesmo após o término do inquérito policial e continua de modo desafiador às instituições democráticas e ofensivo às autoridades legalmente constituídas mesmo após o oferecimento da denúncia pelo PGR. 
A fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, o juiz pode, de ofício, decretar a prisão dos acusados independentemente de requerimento do Ministério Público, consoante o disposto nos artigos 311 a 313, do vigente Código de Processo Penal. É o que se espera do ministro do STF a quem couber a relatoria do processo judicial. 
Recebida a denúncia (ou seja: admitido pelo magistrado o processamento judicial da petição inicial na forma da lei), instaura-se o processo penal. Os acusados serão citados para os fins de direito. Eles assumem o polo passivo da relação processual na condição de réus. 
O conteúdo das 272 páginas da denúncia está distribuído por 40 tópicos cuidadosamente concatenados. No primeiro tópico, estão os nomes e as respectivas qualificações dos 8 acusados. No último tópico (pedido) está o enquadramento legal de cada um dos 8 acusados pelos crimes de organização criminosa, de tentativa de abolição do estado democrático de direito, de golpe de estado e de danos praticados contra o patrimônio da União Federal. 
No segundo tópico (imputação) a denúncia menciona 34 pessoas integrantes da organização criminosa. No terceiro tópico (introdução) a denúncia relata o contexto político a partir da campanha eleitoral de 2018. No quarto tópico (organização criminosa) a denúncia trata do funcionamento dessa organização no período de julho de 2021 até janeiro de 2023. 
Nos demais tópicos, a denúncia: 
1. Toma como fio condutor o persistente e malicioso ataque feito pelos acusados às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral em vigor no Brasil. 
2. Trata (i) dos crimes contra as instituições democráticas (ii) da ação facciosa da polícia rodoviária federal nas eleições de 2022 (iii) dos atos visando à deposição do governante eleito (iv) das entrevistas e discursos do ex-presidente da república (v) da ABIN paralela (vi) da indevida utilização da polícia federal (vii) da reunião com embaixadores (viii) das reuniões dos conspiradores (ix) da conspiração Punhal Verde/Amarelo (x) do monitoramento do presidente eleito e de ministro do STF (xi) da intensificação das ações militares (xii) da operação Copa 2022 (xiii) do gabinete da crise (xiv) da agitação social de 8 de janeiro de 2023 (xv) das omissões da secretaria de segurança pública (xvi) de outros tópicos sobre a dinâmica das condutas ilícitas.      
A ação eficaz do governo federal neste grave episódio da política interna indica a maioridade republicana da nação brasileira. Decorridos 136 anos da proclamação, o governo civil e a sociedade civil libertam-se da tutela militar e se emancipam. O militarismo cede lugar ao civilismo. Os militares retornam aos quartéis, afastam-se da política, submetem-se à autoridade civil, como convém à democracia, forma de governo estabelecida pelo legislador constituinte.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

O UMBIGO

 Olha-se o próprio umbigo

Quando se está a meditar

Mas corre-se algum perigo

Quando se está a caminhar

 

Se te fixas no teu umbigo

Indiferente ao bem alheio

Na alma tu serás mendigo

Na vida sem divino esteio

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

ORIGENS

 Do amor dos meus pais nasci

Recebido por mãos de parteira

No aconchegante lar cresci

Abençoado pela vida inteira

domingo, 9 de fevereiro de 2025

O TEMPO

 O passado na lembrança

O futuro na esperança

Do que está ausente

No eterno presente


Ele não vem não vai e nem fica

Ninguém no mundo o autentica

Tempo só da mente é morador

Ilude singela alma do trovador

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

FUTEBOL

A chegada do jogador Neymar ao Brasil no final do mês de janeiro/2025 e a sua contratação pelo Santos FC, alvoroçaram a torcida do clube paulista, a imprensa esportiva e os admiradores em geral. Logo que passar a euforia do carnaval, aspectos não explicitados desse traslado do jogador do clube saudita para o clube santista provavelmente serão perquiridos. 
Chama atenção a notícia – falsa ou verdadeira – de que o jogador abriu mão de quase 200 milhões de reais, ou, mais de 30 milhões de euros, ao rescindir o seu contrato com o clube Al Hilal. Em se tratando de contrato de trabalho entre particulares civis, as cláusulas são do conhecimento privativo dos contratantes, mormente no tocante aos valores estipulados. Todavia, há cláusulas padrões, usuais nesse tipo de contrato, conhecidas na forma, porém, de conteúdo variado e desconhecido do público. Uma delas, é a cláusula penal, que estipula sanções à parte que descumprir o contrato. A parte que, sem justa causa, provoca a rescisão, indeniza a outra parte. Destarte, importa saber se o motivo da rescisão foi justo ou injusto; se há ou se não há culpado. 
No caso Al Hilal (contratante) x Neymar (contratado), o público ignora: (i) os exatos valores combinados (ii) se há contrato de gaveta (iii) a extensão das penalidades (iv) os verdadeiros motivos da rescisão. Supõe-se, pelos indícios publicados, sem prova cabal, que o contrato foi rescindido porque o contratado descumpriu as suas obrigações. As causas do descumprimento sugeridas pelos indícios publicados são de natureza física (lesões, persistente atuação ruim em campo) e de natureza moral (preguiça, apatia, malandragem). Isto teria provocado a iniciativa do clube de rescindir o contrato. 
Como dizia Casagrande, idolo da torcida do Corinthians, em programa de televisão: Neymar precisa jogar mais em pé e menos deitado. Embromador, o jogador gastava tempo rolando no gramado ao mais leve toque, encenando para o público. Todo bom atacante é caçado pelo adversário. Disto, quem é leal, não se aproveita para fazer média com a torcida e/ou para simular gravidade da falta sofrida a fim de enganar o árbitro. A esperteza enganosa, própria de deficientes morais, merece punição com cartão vermelho.  
Segundo declarações desse jogador à imprensa, a vontade dele era a de ficar no clube saudita até o fim do contrato em 30/06/2025. Entretanto, diante do seu fraco desempenho e da sua confessada indisposição nos treinos e nos jogos (tristeza, cabeça perturbada), o clube saudita se recusou a pagar os vultosos salários vincendos. As partes evitaram duelo jurídico nos tribunais ao celebrarem acordo cujos termos exatos só elas conhecem. 
O contrato de seis meses celebrado com o Santos FC, completa o prazo do contrato com o clube saudita. Imagens das boas jogadas quando esse jogador era jovem são repetidas dezenas de vezes na televisão. Isto lembra a imagem de excelente jogada do Maradona repetida centenas de vezes na televisão para convencer o público de que ele era maior do que Pelé. 
[Na realidade, o argentino era menor na estatura, no comportamento, no talento, na habilidade com os dois pés, na regularidade e no número de vitórias e de gols. Aliás, craques como o inglês Bentham, o português Cristiano Ronaldo, o argentino Messi, o francês Zidane, quando provocados por repórteres sobre serem iguais ou superiores a Pelé, afastaram de modo peremptório qualquer comparação, mostrando respeito e desapaixonado senso de realidade].   
A mencionada propaganda vincula-se aos dois objetivos anunciados pelo jogador nas suas recentes entrevistas: (i) voltar a jogar na Europa a partir do segundo semestre/2025 (ii) ser convocado para disputar a copa do mundo/2026. 
As deficiências atuais do jogador não passarão despercebidas pelos grandes clubes da Europa e da América, tal como não passaram na Arábia. Além do fator técnico, há óbice ético quanto ao comportamento. Esse fator influiu na vida profissional de outros jogadores como, por exemplo: (i) Paquetá e a fraude nos resultados dos jogos (ii) Robinho e Daniel Alves e o abuso sexual de mulheres (iii) Vinícius Jr., e o destempero nos gestos e nas palavras contra torcedor racista no estádio durante jogo.
O propósito de atuar na seleção brasileira é mais fácil de ser realizado tendo em vista a frouxidão moral imperante “nesta terra descoberta por Cabral” (verso de Juca Chaves). Bilionário, o jogador tem condições financeiras para assegurar vaga na seleção, apesar dos eventuais impedimentos físicos, técnicos e éticos. Os admiradores e defensores ocultam os aspectos negativos da conduta do jogador. Assim, por exemplo, silenciam sobre: (i) o escândalo de natureza sexual em hotel de Paris envolvendo mulher brasileira (ii) o apoio à extrema direita do Brasil. 
[Interessante esta inclinação das pessoas ricas para a extrema direita do espectro político (Musk, Trump & Cia). Assim foi na Itália fascista e na Alemanha nazista no século XX. Assim é na Europa e na América no século XXI. Cabe citar o “El Federalista” (Fondo de Cultura Económica. México. 1974, p. 84): Os ricos podem ser extravagantes; os pobres, frugais].
A seleção brasileira é excelente vitrine para o jogador obter bons contratos em clubes nacionais e estrangeiros. Os admiradores e defensores desse jogador querem-no como salvador da pátria. Esquecem que ele disputou as copas do mundo de 2014, 2018 e 2022; que a seleção brasileira perdeu todas, inclusive a disputada em casa (Brasil 1 x 7 Alemanha). Agora, ele pretende disputar a copa de 2026. Pelo andar da carruagem, a seleção brasileira não será hexacampeã antes de 2034. 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

POSSE DO PRESIDENTE II

A convenção dos estados confederados norte-americanos realizada em 1787, na Filadelfia, cidade do estado da Pensilvânia, reorganizou-os juridicamente como união federal e elaborou a Constituição dos Estados Unidos da América. Seguiram-se 27 emendas em diferentes datas durante os seus 237 anos de vigência. A convenção adotou para o novo estado constituído, a doutrina liberal e a forma democrática de governo. Criou três órgãos superiores e independentes entre si para o exercício do poder político: legislativo, executivo e judiciário. Atribuiu a função legislativa ao congresso, órgão bicameral (senado + câmara dos representantes); a função executiva ao presidente, órgão unitário; a função judicial à suprema corte, órgão colegiado. Esse modelo concilia as três formas históricas de governo: democracia (congresso), monarquia (presidente) e aristocracia (magistratura), dentro de um sistema de freios e contrapesos (moderação). 
A secção 1 do artigo II, da Constituição, determinou a duração do mandato do presidente em 4 anos. A secção 1 da 22ª emenda votada em 24/03/1947, limitou reeleição a uma única vez. Antes disto, Franklin Roosevelt vencera 3 eleições consecutivas, cumprindo os respectivos mandatos de 1933 a 1945, ex vi consuetudo jugiter servata. Este fato provocou a reação do congresso e a votação da citada emenda restritiva.   
O ato de posse do cargo de presidente ocorre em presença dos parlamentares e dos juízes da suprema corte, retratando o princípio ético da harmonia entre os distintos órgãos do poder político. A secção 1 da 20ª emenda, votada em 02/03/1932, fixou a data de 20 de janeiro, ao meio-dia, como término do quadriênio precedente e início do quadriênio subsequente. Nesse dia e nessa hora, o eleito deve tomar posse do cargo para evitar o vácuo no governo. Agora, no dia 20 de janeiro de 2025, essa norma foi obedecida uma vez mais. No Capitólio, coração da democracia liberal americana, sede física do congresso em Washington, o candidato eleito em 2024 tomou posse do cargo de presidente dos Estados Unidos. Diante do juiz-chefe da suprema corte, ele jurou exercer o cargo dentro da lei, sustentar e defender a Constituição, empregar o máximo das suas faculdades neste mister. A seguir, ocupou a tribuna e discursou. 
Sem texto escrito, o orador fazia pausas entre um período e outro do discurso como se estivesse a aguardar ajuda da memória ou de algum ponto eletrônico. Os republicanos aplaudiam de pé. Os democratas, inclusive o presidente e a vice-presidente retirantes, ficavam imóveis, sem aplaudir. Os juízes permaneciam sentados, sem aplaudir.
Além da arrogância do orador, o tom do discurso revelava saudosismo da posição hegemônica dos Estados Unidos na segunda metade do século XX, perdida no século XXI ante a ascensão e o fortalecimento dos países da aliança BRICS+. 
Ao falar do projeto de recuperar a soberania do seu país, o orador se equivocou. Recuperar supõe perda anterior. No entanto, os Estados Unidos ainda são soberanos (supremos internamente, independentes externamente) e mantêm: (i) liderança em relação aos países satélites (ii) potencial bélico (iii) pujança econômica (iv) produção e aplicação do conhecimento científico e tecnológico (v) excelência das instituições de ensino e pesquisa. 
Preocupado em desvalorizar a administração do seu antecessor, o orador, além de falar asneira, foi grosseiro ao violar princípio ético da urbanidade. Pensou e falou como se ele e o estado americano fossem uma só pessoa, sem perceber que o fato de estar pessoalmente decrépito não significa que a nação americana também esteja decrépita. 
Ao incluir deus no seu discurso, o orador evocou o embrião religioso da nação americana. A liberdade religiosa foi o principal motivo da emigração, no século XVII, de grupos ingleses com destino à América. Adeptos do protestantismo, esses grupos fugiam do catolicismo e da influência do Papa. Eles fundaram 13 colônias na costa atlântica da América do Norte (1607-1776). Ao se independerem politicamente da metrópole, converteram as colônias em 13 estados soberanos baseados nas liberdades religiosa e econômica. 
Os protestantes: [1] devotam-se: (i) mais à parte hebraica da Bíblia, o Antigo Testamento (ii) menos à parte cristã da Bíblia, o Novo Testamento; [2] adoram: (i) mais o deus diabólico e genocida do Antigo Testamento chamado Javé ou Jeová (ii) menos o deus amoroso e misericordioso do Novo Testamento chamado Pai Celestial. Isto explica: (i) a participação de um rabino e de um pastor na cerimônia de posse do presidente (ii) o apoio do governo diabólico e genocida americano ao governo diabólico e genocida israelense. 
O orador manifestou veleidade ao informar que já expedira ordens, inclusive a de extinção da cidadania por nascimento. 
A cidadania estadunidense é obtida pelo nascimento ou pela naturalização, conforme dispõe a secção 1 da 14ª emenda (28/07/1868) em consonância com o quinto parágrafo da secção 1 do artigo IV, da Constituição (17/09/1787). Trata-se de vetusto preceito constitucional que não pode ser extinto por ato do presidente. Somente o congresso pode alterar normas constitucionais. 
O presidente também não pode ditar ordens aos parlamentares e aos juízes, ex vi do princípio da separação dos poderes, alicerce do edifício constitucional dos Estados Unidos.
Abrir e fechar fronteiras territoriais, exilar cidadãos, expulsar quem não é cidadão, constituem medidas governamentais ditadas pela necessidade e pelos interesses em jogo. Construir e derrubar muros, invadir territórios, apropriar-se das riquezas alheias, acontece nos diversos rincões do planeta. Os governos do México e do Panamá, citados no discurso, podem não gostar das ameaças e oferecer resistência pelos canais diplomáticos ou pelas armas. 
A era de ouro da qual o orador se diz vanguardeiro é coisa do passado, reminiscência, bazófia e empáfia para suavizar o choque de realidade. Ao eleger um energúmeno para presidir os Estados Unidos, a parcela machista do eleitorado estadunidense (homens e mulheres) erigiu um monumento à boçalidade. As democracias sociais e os governos socialistas do mundo devem se acautelar, pois, a fera do capitalismo selvagem está solta. O gringo se comporta como imperador das nações do mundo e promete castigar a quem não lhe prestar vassalagem. 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

POSSE DO PRESIDENTE

A Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo venezuelano, organizou juridicamente a nação, em 1999, como estado democrático social. A promulgada Constituição da República Bolivariana da Venezuela, no seu artigo 231, fixa o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, para o candidato eleito tomar posse do cargo de Presidente da República. Agora, no dia 10 de janeiro de 2025, essa norma se cumpre, uma vez mais, perante a Assembléia Nacional, com a investidura no cargo de Presidente da República do candidato reeleito em julho de 2024. No seu artigo 230, a Constituição fixou em 6 anos a duração do mandato presidencial e permitiu uma única reeleição por igual período. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o socialismo como vontade da maioria do povo.  
A Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo brasileiro, organizou juridicamente a nação, em 1988, como estado democrático social (oposto ao estado autocrático militar). A promulgada Constituição da República Federativa do Brasil permite, no seu artigo 14, § 5º, a reeleição dos chefes de governo nas esferas federal, estadual e municipal. Apesar dos protestos dos opositores, os presidentes Cardoso (1995-2002), Silva (2003-2010) e Rouseff (2011-2016) foram reeleitos com amparo nesse dispositivo constitucional. O artigo 82 da Constituição brasileira fixa em 4 anos a duração do mandato presidencial com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Em nível histórico, plano dos fatos, predomina o liberalismo (direita e extrema direita) como vontade da maioria do povo.    
Tomar posse de um cargo público é ato jurídico essencial à administração do estado. Através desse ato, o candidato ou a candidata se investe nos direitos, poderes e prerrogativas do cargo. Perante a autoridade competente (singular ou colegiada), o candidato e a candidata eleitos dentro das normas do processo eleitoral ou aprovados em concurso público regulado por lei, comprometem-se a cumprir as leis do estado e os deveres inerentes ao cargo. 
No vigor do estado de direito democrático (liberal ou social), o candidato e a candidata, sem o ato oficial de posse, não podem exercer legalmente a função do cargo público para o qual foram eleitos ou aprovados. O ato de posse não se reduz ao simbolismo. Cuida-se de ato jurídico real e oficial apto a gerar efeitos civis, políticos e administrativos. A ausência do candidato ou da candidata, sem justo motivo, na data marcada para a posse, acarreta a vacância do cargo e, na seara política, novas eleições. 
Por se vincular à ritualística do drama político, a solenidade da posse de um chefe de estado, às vezes, deixa despercebido o importante significado material do ato. À solenidade comparecem autoridades civis, militares e religiosas. Quando convidados, chefes de estados estrangeiros comparecem pessoalmente ou enviam seus representantes credenciados. 
Na Venezuela, a solenidade acontece na Assembleia Nacional; no Brasil, acontece no Congresso Nacional. O venezuelano presta juramento e o brasileiro presta compromisso de respeitar o ordenamento jurídico vigente e de promover o bem geral do povo. 
Nos estados latino-americanos, juramentos e compromissos nem sempre são cumpridos fielmente. Embora a infidelidade possa tipificar crime de responsabilidade, a conjuntura econômica, social e política nem sempre recomenda o impeachment do presidente. 
Para a cerimônia de posse do presidente reeleito da Venezuela, a lista de convidados talvez não inclua: (i) governos nazifascistas (ii) personas non gratas. A lista talvez inclua governos solidários com os interesses e aspirações da nação anfitriã, tais como: África do Sul, China, Cuba, Índia, Rússia. Por conhecidos motivos gerados nas relações internacionais, talvez não sejam incluídos na lista de convidados os governos da Argentina, do Brasil, da Colômbia, dos Estados Unidos e do México. Os golpistas (Corina, Edmundo & cúmplices) têm à disposição deles, o aparelho de televisão do refeitório da penitenciária.  
Além da objetividade jurídica e administrativa, o ato oficial da posse do mais alto cargo da monarquia e da república tem aspecto simbólico importante. Os súditos e os cidadãos testemunham a sucessão dos governantes e a unidade do poder do estado simbolizados naquela solenidade. Isto evoca célebre episódio da história francesa. A coroação dos reis pelo Papa na Catedral de Notre-Dame de Reims era tradicional e costumeira. Os reis tomavam posse do cargo sob a autoridade da Igreja. Isto simbolizava a supremacia do poder espiritual. Derrubada a monarquia pelos revolucionários em 1789, instaurou-se a república. Passados 10 anos, o general Napoleão Bonaparte derrubou o Diretório e instituiu o Consulado. Descontente por compartilhar o Consulado com um abade e um civil, desferiu novo golpe e se tornou chefe de estado absoluto. A fim de se distinguir dos reis e do antigo regime, Bonaparte (i) reivindicou o título de Imperador (ii) escolheu a Catedral de Notre-Dame de Paris para a sua coroação. Data: 02/12/1804. Igreja lotada e requintada. Sermão do Papa Pio VII. No momento da coroação, ao invés do Papa, foi Napoleão quem colocou a coroa na sua própria cabeça. Com este gesto simbólico, mostrou que ele, Imperador, considerava Igreja e Estado separados; rejeitava a submissão do poder secular ao poder espiritual; tomava posse da coroa por mérito próprio, por sua autoridade pessoal e pelo potencial bélico ao seu dispor. O inimigo da monarquia tornou-se monarca.