domingo, 15 de setembro de 2024

CANALHOCRACIA II

No comportamento dos povos e governos latino-americanos é possível notar diferentes noções de democracia. Alguns entendem que para ser democrata o governante tem que ser frouxo, capaz de aturar ameaças e ofensas e ficar quieto para preservar a paz. Como o presidente da Venezuela é o oposto disto, políticos e jornalistas capachos do governo estadunidense chamam-no de ditador e o seu governo de ditadura. Já o ditador da Ucrânia, eles tratam respeitosamente de presidente. Eis aí, a linguagem a serviço da canalhice.  
Ao contrário de outros governantes de países satélites dos Estados Unidos, o presidente da Venezuela reage a desaforos e defende ardorosamente a dignidade da sua pátria. Nela, a sede e a fonte do poder político é o povo. O exercício desse poder cabe aos governantes escolhidos pelos governados no devido processo jurídico eleitoral. A fiscalização das eleições cabe ao órgão estatal legalmente instituído. Dentro do sistema jurídico constitucional, as eleições de julho de 2024 foram declaradas legítimas pelo órgão eleitoral competente. A reeleição do presidente foi julgada legal.    
A democracia bolivariana (popular igualitária socialista) vigente na Venezuela não se compadece com frouxidão e covardia. O governo a defende com força e firmeza quando ameaçada ou atacada interna e/ou externamente. Expulsa do seu território nazifascistas, golpistas e quem os apoia. Processa e prende os inimigos do regime. Atua eficazmente em legítima defesa. 
No Brasil, os golpistas adversários da vigente ordem constitucional social democrática, circulam livremente e atuam para derrubá-la. Como bom cristão, ao levar bofetada numa face, o presidente brasileiro oferece a outra. Como estadista deslumbrado, ele se intromete nos assuntos internos da Venezuela em frontal violação ao artigo 4º da Constituição da República (CR). Mostra habilidade de camaleão quando se comporta como um cordeirinho diante do nazifascista que chefia o governo da Argentina.  
Consoante princípios de direito internacional público (soberania, autodeterminação, não-intervenção, igualdade entre os estados) governos estrangeiros têm o dever de respeitar a ordem jurídica, as autoridades constituídas e os assuntos internos da Venezuela. Isto inclui as eleições e seus resultados. Aqueles que por inconformismo com a derrota nas urnas pretendiam assenhorar-se do poder, foram rechaçados pelo governo e postos a correr. Alguns inimigos da democracia bolivariana foram identificados, processados e presos. Um dos líderes do golpe, Edmundo Gonzalez Urrutia, teve sua prisão decretada pelo Poder Judiciário (02/09/2024). Trata-se de político da direita derrotado nas urnas. Ele agitava a população contra o governo legítimo, num movimento claramente subversivo apoiado pelos Estados Unidos. Ele se abrigou na embaixada da Espanha e depois seguiu para aquele país na condição de exilado político.
No Brasil, os nazifascistas do golpe de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente, continuam soltos graças ao equivocado espírito democrático do atual governo, espírito este que inclui tolerância excessiva, lassidão e covardia. Os golpistas continuam na sua atividade política subversiva, fazem reuniões, declarações públicas e são entrevistados pela média corporativa, oportunidade em que externam suas opiniões e aliciam a população. Daí, plagiando Maquiavel, extrai-se a lição: cada povo tem a democracia que merece, umas altivas, outras servis
A canalhice exibiu-se também no recente episódio da demissão de um ministro de estado. Bastou o boato de assédio sexual para o ministro ser imediatamente exonerado. Se houvesse alguma verdade, antes de qualquer atitude contra o acusado, o fato devia ser noticiado e formalizado perante o competente órgão estatal administrativo e/ou judiciário, como exige a garantia do devido processo jurídico no seu amplo sentido formal e material. Sem este cuidado, o assunto entra no círculo da maledicência e da irresponsabilidade.   
A denúncia feita de forma oral ou escrita pela vítima nos crimes sexuais, tem a seu favor a presunção de veracidade e sinceridade. Isto se deve à notória situação de vulnerabilidade da mulher nesses casos. A ideia de compensar desigualdade de forças nas relações humanas consta também do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 6º, VIII). Ao permitir a inversão do ônus da prova, a lei socorre o polo mais fraco da relação processual. Entretanto, essa inversão não significa a esterilidade da presunção de inocência, a perda do direito de defesa e o afastamento da garantia do devido processo legal. Tampouco dispensa exame de corpo de delito quando o ato deixa vestígios. [CR 5º, LIV a LVII + CPP 158]. 
Independentemente de qualquer motivo, o presidente da república pode livremente nomear e exonerar os seus ministros (CR 84, I). No caso em tela, surgiu motivo que tanto pode ser falso como verdadeiro. Ante o noticiário escandaloso e as habituais pressões interna e externa, o presidente resolveu exonerar o ministro sem adentrar o mérito.

domingo, 8 de setembro de 2024

CANALHOCRACIA

Em todos os continentes há democracias para diferentes gostos. No plano conceitual, democracia tem sido classificada ora como liberal (capitalista), ora como igualitária (socialista), ora como mista (social). No plano empírico, vigora o pragmatismo. O governo de cada estado se comporta de acordo com as conveniências e exigências do momento e da época. O governo pode estar nas mãos de uma elite (aristocracia), de um grupo econômico (plutocracia), de um grupo social (oligarquia) ou de um estamento civil/militar (ditadura). 
Democracia, na sua origem ateniense, significava o exercício do poder político pelo povo. Negócios de estado decididos diretamente pelo povo. O vocábulo povo expressava categoria política reservada a uma parcela da população. Os costumes e as leis excluíam dessa categoria os escravos, os soldados, as mulheres, os homens agregados e também os homens livres que não fossem proprietários de bens ou não tivessem certa renda. A democracia só era viável em cidades pouco povoadas. A densidade demográfica dos países no evolver da história tornou quase impossível o exercício direto do poder político pelo povo. A solução foi o povo escolher representantes. O povo continuou fonte e sede do poder político. O exercício desse poder coube aos representantes. Entretanto, aos representantes coube também o dever de acatar decisões dos representados (titulares da soberania) proferidas em plebiscitos, referendos e projetos oriundos da iniciativa popular. 
Outrossim, a vontade da massa popular manifestada nas ruas necessita exame por critérios quantitativo e qualitativo tendo em vista: (i) a informalidade e a irracionalidade desse tipo de movimento social (ii) a facilidade de torna-lo presa de manobras (iii) a diversidade de sentimentos, opiniões, linhas ideológicas, na sociedade contemporânea. 
Vox Populi Vox Dei é expressão enganosa que agrada aos democratas e favorece o populismo.  
Desde as antigas civilizações e por quatro mil anos prevaleceu a autocracia como exercício legítimo do poder político nas suas expressões imperial, monárquica e feudal. Após as revoluções americana e francesa no século XVIII e as revoluções russa e chinesa no século XX, a forma democrática de governo ganhou legitimidade e universalidade. A autocracia perdeu espaço para a democracia, mormente depois da segunda guerra mundial. Poderá recuperá-lo agora com o renascimento do nazifascismo. 
Constituições jurídicas e leis complementares passaram (i) a disciplinar o processo de escolha dos governantes pelos governados (ii) a selecionar a parcela dos governados com direito de votar (iii) a estabelecer os requisitos para alguém ser candidato a cargo público eletivo. 
A política no Ocidente, neste século XXI, dominada por interesses econômicos e estratégicos, sem pudor algum, exibe a sua canalhice. Os fundamentos ideológicos que embasaram as democracias nos séculos XIX e XX, ficaram em segundo plano. Os princípios morais ficaram em terceiro plano. A canalha compõe-se [1] individualmente: (i) dos donos do dinheiro na casa dos bilhões de dólares (ii) dos demagogos de todos os calibres e de todos os matizes [2] coletivamente: (i) das grandes empresas privadas nacionais e multinacionais (ii) dos chefes de governo, ministros de estado, parlamentares e magistrados de países da América e da Europa. 
No Brasil, os membros da canalha parlamentar se tornaram conhecidos ao saírem do anonimato e promoverem, sem amparo na realidade, na moral e no direito, ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo dos ataques consiste na pretensão da canalha (i) à impunidade (ii) à liberdade para cometer ilícitos civis e penais (iii) à prerrogativa de não ser investigada e processada judicialmente.
A canalha apelidou de xerife o ministro do STF relator de processo que apura a responsabilidade dos criminosos de colarinho branco. O apelido, em tom injurioso, foi dado publicamente. A canalha acertou a hora, mas, errou na forma e no conteúdo. A palavra xerife pertence ao vocabulário anglo-americano e designa o agente do estado encarregado de fiscalizar o cumprimento da lei e de garantir a ordem e a paz públicas. Trata-se de agente essencial à segurança pública. Ao combater o crime, o xerife se põe na defesa da vida e dos bens das pessoas físicas e jurídicas e da sociedade em geral. No lado oposto, a canalha se entrincheira para defender os seus crimes e organizações criminosas. 
De modo premeditado, a canalha inventa fatos, ou torce os que já existem, a fim de incriminar inocentes, como aconteceu com a presidente Dilma Rousseff em 2016 e acontece agora, em 2024, com o ministro Alexandre de Moraes. Desta vez, contudo, a canalha parlamentar dificilmente terá êxito. O impeachment só é válido se ficarem provadas, quantum satis, a autoria e a materialidade de crime de responsabilidade. No processo parlamentar respectivo, o acusado que protestar inocência tem o direito de provocar o tribunal para que, no devido processo legal, decida se houve ou se não houve crime no caso concreto. Se a decisão judicial for pela inexistência de crime, o processo parlamentar será arquivado. Se a decisão judicial for pela existência de crime, o processo parlamentar conservará a sua eficácia. Assim funciona o mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances) no estado em que os poderes estão separados, independentes, porém, harmônicos entre si. 
Os canalhocratas acertaram nesse ponto: O Brasil tem xerife. Sim. Graças a Deus. Nem tudo está perdido. Ainda há juízes em Brasília! 

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO III

Atacado pelo governo dos Estados Unidos e seus satélites da América e da Europa, o governo da Venezuela, em atitude defensiva, sintonizado com fatos do passado e do presente, manifesta a intenção de promulgar lei contra o fascismo. 
Como fato de excepcional relevância política, o fascismo nasceu na Itália, no caldo de cultura produzido pela primeira guerra mundial (1914-1918). Trata-se do exercício autocrático do poder político por uma elite civil/militar que acumula as funções legislativa e executiva e se propõe a disciplinar um fenômeno social que considera permanente no seio da humanidade: a luta de classes. Graças à sua proposta de combater o comunismo e preservar a propriedade privada, o fascismo ganhou o apoio de banqueiros, industriais, comerciantes e latifundiários. Auxiliados pela imprensa e pelo rádio, os fascistas usaram a retórica e a propaganda para obter consenso e união do povo. Nacionalismo, autoritarismo, corporativismo, romantismo e pragmatismo impregnam o espírito fascista. Para solucionar os grandes problemas nacionais, a razão é inadequada. Heroísmo, sacrifício, fé mística, força física, capital financeiro e censura são considerados mais adequados. A liberdade política é dispensável. 
Benito Mussolini (1883-1945), italiano, professor, jornalista, político, abandonou o marxismo e se tornou o corifeu do fascismo. Posicionou-se à direita do espectro político e passou a odiar os comunistas. Desprezava teoria. O destino da Itália era conquistar e iluminar o mundo como na época do império romano e da renascença. Primava pela ação. L´azione ha seppellito la filosofia (“A ação enterrou a filosofia”). Plagiava o pensamento de Marx: A filosofia explicou o mundo; cabe agora transformá-lo. Prestigiava a indústria, o comércio e a agricultura. Seduzia o povo (populismo). Queria os trabalhadores ao lado dos capitalistas. Buscava o desenvolvimento da nação. Dizia: “O mito é uma fé, uma paixão. Não é preciso que seja uma realidade. O nosso mito é a nação”. 
A realidade mostra uma sociedade dividida internamente. A ficção mostra uma nação unitária (mito). Apesar da derrota dos fascistas na segunda guerra mundial (1939-1945), o fascismo sobreviveu infiltrado em partidos conservadores. A direita é conservadora; o fascismo é um filão da direita.  Portanto, é natural e compreensível que o governo socialista da Venezuela se acautele diante do inimigo figadal, mormente com a revivência do fascismo no cenário internacional deste século XXI. Governos nazifascistas pululam na América Latina. A oposição ao governo venezuelano está coalhada de fascistas. Qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência. Apoiada e financiada pelo governo dos Estados Unidos, a oposição pretende formar um governo nazifascista na Venezuela. Poder político relativo é comum à democracia liberal e à democracia social. Poder político absoluto tipifica autocracia, tanto a monárquica como a republicana. Em diversos estados do orbe terrestre, nos limites do ordenamento jurídico de cada um, há governos que funcionam de modo autoritário. O rompimento desses limites enseja ditaduras de direita (capitalistas) e de esquerda (socialistas). Então, novas regras são impostas por quem assume o comanda do estado e mantém o povo sob rédea curta. 
A palavra “fascista” nem sempre é usada no seu significado de “adepto do fascismo”. Às vezes, ela é usada só para injuriar o adversário. Neste caso, falta-lhe referência semântica; está servindo apenas como veículo de uma ofensa. Assim acontece, por exemplo, quando alguém diz a outrem: “Você é uma bosta”. A palavra “bosta” nessa frase não tem valor semântico, não está sendo usada no significado de “excremento” e sim como veículo de uma ofensa. A mensagem está implícita. O ofensor está dizendo que o ofendido é uma pessoa desagradável, ou, uma pessoa incapaz de pensar e agir corretamente. No litígio entre a situação e a oposição venezuelanas, o contexto indica que o governante usa a palavra “fascista” não só para xingar os adversários como, também, para identificar a parcela do povo adepta do fascismo. 
Assim como os Estados Unidos não querem socialistas no seu quintal, também a Venezuela não quer nazifascistas no seu território. Daí, a iniciativa do governo venezuelano de legislar sobre essa matéria de relevante importância política. 
Otávio Mangabeira (1886-1960), brasileiro, engenheiro, professor, político liberal, exilado por duas vezes na Era Vargas, dizia que a democracia era uma planta pequena e frágil. Referia-se à democracia liberal ameaçada pelo fascismo europeu dos anos 1920/1940. Na América Latina caudilhesca, a democracia ainda não amadureceu e nem se fortificou. A democracia igualitária no século XXI, sustenta-se nas potências socialistas (China e Rússia). A democracia liberal sustenta-se nos Estados Unidos em virtude do potencial militar, econômico e cultural dos anglo-americanos concentrados nos dois maiores partidos, ambos de direita: Democrata e Republicano. Lá, os partidos de esquerda são enfeites para que o governo exiba a beleza da sua democracia. Todavia, no uso da liberdade, cidadãos fascistas podem ingressar naqueles dois grandes partidos e subvertê-los, como acontece hodiernamente com Trump no Republicano. Países latino-americanos que imitam a democracia estadunidense assumem o risco de sucumbir diante do fascismo. Destarte, colocar balizas jurídicas à liberdade política nesses países é garantir a integridade do estado democrático de direito. Vade retro fascio!  

domingo, 18 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO II

As eleições presidenciais de julho de 2024, na Venezuela, estão sendo contestadas interna e externamente. Sem prova idônea, os contestantes afirmam que a reeleição do presidente resultou de fraude eleitoral e que o sistema jurídico, desde o conselho nacional eleitoral até a suprema corte de justiça, está contaminado pela parcialidade favorável ao candidato da situação. 
No mundo jurídico, a imparcialidade dos juízes anterior ao exame da causa é dever moral. A posterior parcialidade dos juízes no devido processo legal é consequência jurídica do julgamento da causa a favor de uma das partes. Não há empate. 
Novas eleições dentro do mesmo sistema impugnado estariam igualmente viciadas. O remédio seria instituir um conselho eleitoral imparcial formado por autoridades estrangeiras, ou, derrubar o atual governo, colocar na presidência o candidato da oposição, estabelecer um regime político de direita amasiado com o governo dos Estados Unidos. Soluções tortas, contrárias ao direito vigente, embriões de um novo direito.
Os contestantes alegam, ainda, que a população padece de fome e de doenças e a economia da Venezuela está péssima por culpa do atual regime político. Alegam como se dezenas de países não tivessem os mesmos padecimentos. Os contestantes ocultam o fato de que essa calamitosa situação que descrevem foi provocada pelas desumanas sanções impostas pelos Estados Unidos e vigentes há décadas. Os contestantes se valem da sua própria torpeza para atacar o governo venezuelano. A contestação externa comandada pelo governo dos Estados Unidos, exibindo os seus músculos de potência nuclear, vem apoiada pelos seus satélites americanos e europeus (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Reino Unido, União Europeia, OTAN, OEA).
No concerto das nações, a Venezuela é reconhecida como estado soberano. Por isto mesmo, ela não está subordinada aos Estados Unidos, nem aos países satélites e organismos internacionais sob controle daquela potência ocidental. Quanto ao seu regime político, a Venezuela independe do reconhecimento internacional. A assunção de alguém na chefia do estado interessa à ordem internacional ante os pressupostos da pluralidade, coexistência, solidariedade, interdependência global, comitas gentium. Entretanto, nenhum estado tem o direito de questionar a legitimidade do mandato do chefe do outro estado. Essa questão diz respeito exclusivamente ao povo local protegido pelo princípio da autodeterminação que informa o direito internacional público. Vigora, também, o princípio jurídico da igualdade dos estados na ordem internacional: per in parem non habet judicium. Entre pares não há julgamento. Nenhum governo tem o direito de julgar e aplicar sanções a outro. Nenhum estado deve ter jurisdição em território alheio. Assuntos internos como as eleições para cargos públicos são infensos à interferência estrangeira. Bons ofícios, mediação, conciliação, arbitragem, comissão de inquérito, negociação diplomática, julgamento em tribunal judiciário internacional, são instrumentos adequados para solucionar litígios entre estados mas não para solucionar litígios internos. Questão interna resolve-se internamente, quer pela força do direito, quer pela força dos fatos, quer pela força dos fatos e do direito. Incide o princípio da não-intervenção estrangeira acolhido pelo direito internacional público. 
O chefe de estado (e de governo quando o acúmulo das duas funções no mesmo órgão está previsto na Constituição) representa o seu estado nas relações internacionais. Na ordem interna, o chefe de estado (eleito ou não eleito) é a autoridade mais alta em política exterior. Contudo, lei magna pode exigir a aprovação do Poder Legislativo para alguns dos tratados e acordos celebrados pelo Poder Executivo. 
O povo que aderiu à filosofia política bolivariana não está obrigado a adotar outra filosofia política imposta ou sugerida por alguma potência. O povo que adotou o tipo de democracia bolivariana não está obrigado a adotar o tipo de democracia liberal vigente em outro estado. A pureza das formas de governo só existe na esfera ideal e no mundo acadêmico ideologicamente informado. Na esfera real da história política vigoram pragmatismo e conveniência. Misturam-se práticas democráticas em governos autocráticos e práticas autocráticas em governos democráticos. Em todos os continentes há democracias capitalistas com práticas socialistas e democracias socialistas com práticas capitalistas. Na base dessa dinâmica assentam-se os interesses e aspirações de cada estado.    
Nas ditaduras, não há participação ativa do povo no governo, nem liberdade para  escolha dos governantes pelos governados. Todavia, quando há eleições, o afastamento de candidaturas perniciosas ao estado de direito não significa ato ditatorial. Trata-se de medida cautelar de legítima defesa do regime constitucional em vigor. 

sábado, 10 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO

Governos de estados americanos, auxiliados pelo jornalismo marrom que inclui jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e jornalistas amestrados, deficientes morais e culturais, exigem do governo da Venezuela que mostre as atas das eleições. No vil propósito de derrubar governo legítimo, sem prova idônea e à maneira típica da imprensa marrom (escandalosa e sensacionalista) afirmam a existência de fraude, tal como fizeram os nazifascistas no Brasil (2022/2023). 
As eleições obedeceram ao devido processo legal (due process of law). Exaurida a instância do conselho nacional eleitoral, o caso foi submetido à apreciação da corte judiciária suprema. Amparado na Constituição em vigor naquele país, o tribunal poderá julgar válidas as eleições.  
Nas relações internacionais, os estados têm o dever de respeitar a soberania uns dos outros de modo que um não se intrometa nos assuntos internos do outro. Caso a ação do presidente do Brasil seja classificada como intervencionista, com a circunstância agravante de participar do golpe em gestação na Venezuela, ele poderá ser processado no Senado Federal por violar o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 4º, da Constituição da República. 
A proclamação do resultado das eleições venezuelanas pelo Secretário de Estado e pelo Carter Center dos Estados Unidos, considerando vencedor o candidato da oposição, além de ridícula, carece de valor moral e jurídico. Atribuir vitória ao perdedor significa mentir, abjeta intenção de golpear o governo venezuelano, frontal agressão aos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o direito internacional e o direito nacional brasileiro.
O direito opõe-se ao torto, como o justo opõe-se ao injusto e a verdade à falsidade. O direito resulta da vida social dos humanos impregnada de pensamentos, sentimentos, vontades, interesses e valores. Sem ordem, a vida é impossível. A natureza está ordenada desde a escala subatômica até a escala galáctica (cosmos). Condicionados por essa ordem, os humanos tendem a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Capazes de se proporem fins, os humanos organizam a sociedade e o estado. Todavia, não ficam adstritos a um único modelo e a uma única visão do mundo. A humanidade já experimentou os modelos: comunista primitivo, escravocrata, gens greco/romana, kibutz israelita, autocrático (absolutismo) e democrático (liberalismo, socialismo). 
De ditaduras, há quem goste e quem não goste. Quando a guerra fria começou a esquentar na segunda metade do século XX, o governo dos Estados Unidos deu apoio financeiro e logístico a ditaduras de direita em toda a América Latina. Aquele governo admite, incentiva e apoia ditaduras de direita, mas não suporta ditaduras de esquerda. O governo russo admite ditaduras de esquerda, mas não suporta ditaduras de direita. No Brasil, a fraudulenta e subversiva operação lava-jato recebeu apoio intelectual, técnico e financeiro do governo estadunidense, da parcela nazifascista civil e militar do povo brasileiro e da imprensa marrom.     
Como fenômeno cultural normativo, o direito compreende normas organizadoras da sociedade e do estado, disciplinadoras das relações sociais, econômicas e políticas, estabelecedoras de limites à conduta humana e à atividade dos estados. A obediência a essas normas é necessária à segurança das pessoas, das instituições e dos bens individuais e coletivos. A necessidade de segurança provém da experiência individual e social dos humanos no curso dos milhões de anos da sua existência neste planeta. As lições desta longa experiência aguçaram o senso ético do qual brotaram as normas de conduta e os valores que as informam, tais como: vida, propriedade, segurança, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade, santidade
Sobre a função essencial da segurança como sustentáculo da liberdade, Ruy Barbosa, no seu discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1916, sobre os "Problemas de Direito Internacional", cita Alberdi, jurista argentino: “Pero no hay mas que poseer su libertad, y esse consiste em poseer la seguridad completa de si mismo. Libertad que no es seguridad, no es garantia, es um escollo”. (Londres. Jas, Truscott Y Son. 1916. P. 9/10). 
Da esfera moral, destacaram-se normas bilaterais que constituíram o direito. À civilização romana devemos esta autonomia do fenômeno jurídico e da Jurisprudência, ciência que o estuda.
O direito consiste na estrutura normativa da sociedade e do estado. Trata-se da ordem jurídica estruturadora das mais diversas formas de governo: democracia, aristocracia, autocracia, plutocracia, oligarquia. As Constituições da China e da Rússia são tão jurídicas quanto as Constituições da França e dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas compõe-se não só de estados de governos democráticos como, também, de estados de governos autocráticos (africanos, americanos, asiáticos, europeus). Nos períodos nazista da Alemanha e fascista da Itália, Turquia, Portugal, Brasil, Chile, havia arcabouço jurídico: leis fundamentais e leis ordinárias compondo o ordenamento jurídico. 
No tempo certo, cada povo tem o direito que merece. Se o povo está contente ou não com o regime em vigor, não cabe a outro povo interferir. Inexiste forma pura de governo. Há práticas autocráticas em governos democráticos. Há práticas democráticas em governos autocráticos. Há eleições com participação popular tanto nos estados de governo democrático como nos estados de governo autocrático. O modo autoritário de exercer o poder é comum à vida privada e à vida pública, tanto no liberalismo como no socialismo. 
No Brasil, o jornalismo marrom nas emissoras de televisão, ao tratar das eleições venezuelanas, exibe jornalistas com seus egos inflados. No entanto, eles apresentam vocabulário pobre e manifestam dificuldade de se expressar, de falar fluentemente e de ocultar as suas parcialidade e intenção de difamar. Eles tropeçam nas palavras, algumas de baixo calão, outras sem sentido. Mostram-se deficientes na articulação do pensamento. Posam de Dobermann quando, na realidade, são vira-latas. 

sábado, 3 de agosto de 2024

BRASIL & VENEZUELA

A imprensa brasileira tratou de modo ardiloso e sensacionalista as eleições de domingo na Pequena Veneza da América do Sul (28/07/2024). Afirma que houve fraude e chama de ditador o chefe de governo. Pressiona o presidente brasileiro a intervir. No entanto, há óbice constitucional. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o disposto no artigo 4º, da Constituição da República. O presidente está jungido a esses princípios. As questões derivadas do processo eleitoral são da alçada do povo, do conselho nacional eleitoral, do ministério público e do tribunal judiciário da Venezuela. Descabe ingerência de autoridades estrangeiras. 
Jornalistas brasileiros seguem a linha dos patrões (irmãos Marinho, Sílvio Santos, bispo Macedo & Cia.). Essa linha inclui subserviência ao governo e às corporações privadas dos Estados Unidos. Daí, a campanha difamatória contra a Venezuela. Afirmam que o tribunal desse país, se provocado para examinar a legalidade das eleições, decidirá a favor do chefe de governo. Opinião leviana própria de jornalista mentecapto. A nomeação dos juízes da corte suprema pelo chefe de governo não significa serem eles parciais e desonestos. Cuida-se de modelo comum a vários países. Todo tribunal judiciário tem como pressupostos do seu funcionamento a imparcialidade, a honestidade e o saber jurídico dos seus juízes. A judicatura ocorre sob a égide da Constituição e segundo a realidade política, social e econômica de cada país. Em outro planeta talvez seja diferente. Quem sabe? No Brasil não há evidência de parcialidade e desonestidade na judicatura dos 7 (sete) juízes do supremo tribunal nomeados por presidentes filiados ao Partido dos Trabalhadores. Idem na Venezuela. Há casos de julgamento político no tribunal brasileiro contra os interesses do presidente e do seu partido.   
Contra o governo da Venezuela posicionam-se: a capital mundial do banditismo (Estados Unidos) + a capital mundial do narcotráfico (Colômbia) + a capital sul-americana do nazifascismo (Argentina) + a bufona Organização dos Estados Americanos + a imprensa neoliberal nazifascista. Entretanto, a ninguém escapa o motivo real da intervenção pretendida: o petróleo venezuelano. De lambuja, seria um governo de esquerda a menos, a incomodar o imperial governo da direita; seria um território a mais do qual o governo estadunidense poderia (a) extrair outras riquezas naturais (b) dispor para fins estratégicos. A justificativa estadunidense, endossada por seus satélites latino-americanos, é aquela utilizada para invadir outros países: defender a democracia e a liberdade em nome de Deus. Pretexto hipócrita para atingir fins materiais por meios imorais invocando benção divina. 
Em regiões sob influência dos Estados Unidos, governos de direita são o BEM; governos de esquerda são o MAL. O sistema capitalista é o BOM; o socialista é o MAU. A direita é PUREZA, a esquerda é TOXICIDADE. 
Em regiões sob influência da China, governos de esquerda são o BEM; governos de direita são o MAL. O sistema socialista é o BOM; o capitalista é o MAU. A esquerda é PUREZA, a direita é TOXICIDADE. 
Assim caminha a imbecil humanidade. 
A intervenção externa é incompatível com a soberania do estado. A Venezuela é país socialista, independente, soberano, com filosofia política própria (bolivarianismo). Portanto, no que tange aos seus assuntos internos, ela não tem obrigação (a) de apresentar provas a países estrangeiros (b) de tolerar intervenções externas. O seu governo caiu na esparrela da direita ao admitir monitoramento por representantes de outros países. Abriu as portas do galinheiro e as raposas entraram. Depois, teve que expulsá-las. O processo eleitoral venezuelano é confiável tanto quanto o brasileiro. Das urnas resultou a reeleição do atual governante. O inconformismo dos derrotados materializou-se nas arruaças. No Brasil, em 2014, a maioria do eleitorado votou na candidata da esquerda. A minoria não se conformou, protestou e desferiu o golpe que destituiu a presidente eleita. Na América Latina, lideranças da esquerda, dentro ou fora do governo, são derrubadas e/ou assassinadas sob a batuta do governo dos Estados Unidos. O mesmo acontece no Oriente Médio com os homicídios perpetrados por Israel.   
Emissoras brasileiras de televisão não têm autoridade moral para criticar o regime político da Venezuela. Esse jornalismo rasteiro, amestrado e difamador está a ver a si próprio quando atribui toxidez à Venezuela. Essas emissoras têm raízes na ditadura militar. Elas são filhotes da ditadura. Por 21 anos (1964-1985) elas aveludaram a ditadura no Brasil. Apesar do advento da democracia, continuaram servindo aos interesses do governo e das corporações privadas dos Estados Unidos, todos incomodados com a existência de governos de esquerda. Todavia, o maior incômodo do governo norte-americano é o de não ser dono do petróleo venezuelano. Daí, o interesse estadunidense em colocar seu títere no governo da Venezuela e declarar vitorioso o fascista perdedor Edmundo González, tal como, em 2019, declarou vitorioso o fascista perdedor Juan Guaidó. O resultado das eleições recebeu aval expresso da China e da Rússia e tácito do exército. Isto é o quanto basta. As eleições propiciam golpe de estado coordenado pelo governo dos Estados Unidos e executado pelos adversários do governo da Venezuela. O método é o mesmo da direita no Brasil: (i) contestar o resultado das urnas (ii) promover passeatas de automóveis, motocicletas e de pedestres com cartazes e gritos (iii) comprar espaços nas emissoras de televisão (iv) espalhar notícias falsas (v) divulgar imagens de pessoas que encenam e se dizem vítimas do regime (vi) alcançar a maior repercussão possível a fim de obter apoio nacional e internacional. Com planejamento prévio e posterior mobilização, a direita sai disposta a tudo, atropelando os bons costumes e as normas éticas e jurídicas.  

segunda-feira, 29 de julho de 2024

POLÍTICA & RELIGIÃO

O primeiro-ministro de Israel discursou neste mês, no Congresso dos Estados Unidos e foi aplaudido. Em Washington (25/07/2024) ele se reuniu com a vice-presidente dos Estados Unidos, candidata do Partido Democrata à presidência nas eleições deste ano. A fotografia do encontro mostra: (i) mulher negra de pele clara, fisionomia séria, sem empatia (ii) homem branco desenxabido (iii) ambos em pé sem o protocolar aperto de mãos. A americana informou à imprensa que exigiu do israelense imediata assinatura do acordo de cessar-fogo em Gaza e que o advertiu de que não ficará calada. Na Flórida (26/07/2024), o ministro se reuniu com o candidato do Partido Republicano à presidência dos Estados Unidos nas eleições deste ano. A fotografia do encontro mostra o americano recepcionando efusivamente o visitante, inclusive com aperto de mãos. O americano disse à imprensa que a vice-presidente fora desrespeitosa com Israel e não sabia como ela receberia votos da comunidade judia. Os dois candidatos confirmam o compromisso dos Estados Unidos com os interesses de Israel, porém, a candidata exclui e o candidato inclui o atual governo sionista genocida.
As gerações modernas testemunharam o pouco valor atribuído à vida humana pelas lideranças políticas. Cercadas de hipocrisia, as promessas de paz e de respeito aos direitos humanos são ineficazes. Desde 1948, Israel rompe os limites territoriais e invade as terras dos palestinos. Ao invés do mapa oficial do território concedido, os israelenses usam o mapeamento bíblico para justificar a grilagem. Referindo-se ao povo hebreu, diz Javé, o deus nacional: “E desci para o livrar da mão dos egípcios e para fazê-lo subir do Egito para uma terra fértil e espaçosa [?] uma terra que mana leite e mel [?] lá onde habitam os cananeus, os hiteus, os amorreus, os ferezeus, os heveus e os jebuseus”. “Passa o Jordão, tu [Josué] e todo o povo e entra na terra que dou aos filhos de Israel. Todo o lugar que pisar a planta dos vossos pés, eu vo-lo dou, como prometi a Moisés. O vosso território se estenderá desde esse deserto e desde o Líbano até ao grande rio Eufrates – todo o país dos hiteus – até ao grande mar para o ocidente”. 
Com apoio dos sionistas da Europa e da América, os israelenses insistem na execução do projeto de limpeza étnica e de expansão territorial. Pretendem se apossar de toda a Palestina. Invocam a Bíblia que nada tem de original, pois, até o monoteísmo os hebreus copiaram dos egípcios (faraó Aquenaton). Sustentam que foram escolhidos por deus e que a Palestina a eles pertence por vontade divina. Acreditar nessa fantasia interessa aos israelenses por ter sido encampada pela cultura ocidental. Todavia, essa fantasia não se encaixa nas culturas dos chineses e russos, nem dos islamitas, budistas e hinduístas. Não custa lembrar: o deus mencionado na Bíblia (Javé), é enganador, cruel, vingativo, genocida, satânico, criado à imagem e semelhança do hebreu. Com suas promessas sedutoras, esse deus tentou Jesus, mas, foi rechaçado: “Vai-te, satanás”. 
Ante o desonesto comportamento dos israelenses, se faz necessária, a bem da verdade, breve incursão através da História. Das tribos semitas do deserto da Arábia, separou-se a tribo de Abraão e se dirigiu para a Mesopotâmia. Assentou-se na cidade de Ur. Dali, partiu para Canaã, país habitado por tribos de agricultores e pastores. Deles, o povo de Abraão recebeu o apelido de hebreu, que significa “nômade” ou “bandido”. Fincados numa região de topografia acidentada, chuvas escassas, estéril na sua maior parte, os hebreus assolados pela fome, abandonaram Canaã e se fixaram no Egito, na região do delta do rio Nilo. Lá permaneceram por 450 anos até que um príncipe egípcio chamado Moisés, por volta de 1250 a.C., os levou de volta a Canaã. Daí em diante, governados por juízes, os hebreus viveram às turras com os cananeus e outras tribos nativas. Oriundos de Creta, os filisteus invadiram Canaã que passou a ser chamada de Filistina pelos gregos. Daí, a corruptela: Palestina. O último juiz (Samuel) organizou os hebreus em reino e nomeou o primeiro rei (Saul) para combater os filisteus, porém, foi o segundo rei (Davi) quem finalmente os derrotou. O terceiro rei (Salomão) construiu o templo de Jerusalém. Depois da sua morte, o reino bipartiu-se: Judeia ao sul da Palestina, capital Jerusalém. Israel ao norte da Palestina, capital Samaria. Os dois reinos foram destruídos. Israel, pelos assírios (722 a.C.). Judeia, pelos babilônios (589 a.C.). Depois de conquistar a Babilônia, o rei da Pérsia autorizou o retorno dos judeus a Jerusalém (536 a.C.). Lá, sem rei, eles viveram como fraternidade religiosa até a Palestina ser dominada pelos macedônios (331 a.C.) e pelos romanos (63 a.C.). Movimentos rebeldes levaram a autoridade romana a destruir o templo de Jerusalém e a expulsar os judeus (70 d.C.). Posteriormente, ao longo dos anos, judeus foram retornando e compartilhando o território com os árabes nativos. Após o término da segunda guerra mundial, com o apoio do governo britânico e por resolução da ONU, os judeus obtiveram território delimitado na Palestina e constituíram o Estado de Israel (1948). 
A política sionista de Israel contorna a verdade histórica e busca amparo nos “contos da carochinha” como dizia Einstein referindo-se à Bíblia. Desde a fundação do Estado de Israel até hoje, os sionistas, apoiados pela Inglaterra e pelos Estados Unidos, mentem e enganam a comunidade internacional. As mentiras, os engodos, as ficções, a democracia de fachada, as vãs promessas de respeitar os direitos dos palestinos, encobrem a ilicitude das invasões e o genocídio em Gaza e na Cisjordânia. 

Bíblia. Antigo Testamento. Gênesis 12: 7 +13: 14/17. Êxodo 3: 8 + 13: 5 + 33: 1/3. Josué 1: 2/4. Novo Testamento. Mateus 4: 10. 
Burns, Edward McNall. História da Civilização Ocidental. Porto Alegre. Globo. 1955.
Pappe, Ilan. Dez Mitos Sobre Israel. Rio de Janeiro. Tabla. 2022.