domingo, 18 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO II

As eleições presidenciais de julho de 2024, na Venezuela, estão sendo contestadas interna e externamente. Sem prova idônea, os contestantes afirmam que a reeleição do presidente resultou de fraude eleitoral e que o sistema jurídico, desde o conselho nacional eleitoral até a suprema corte de justiça, está contaminado pela parcialidade favorável ao candidato da situação. 
No mundo jurídico, a imparcialidade dos juízes anterior ao exame da causa é dever moral. A posterior parcialidade dos juízes no devido processo legal é consequência jurídica do julgamento da causa a favor de uma das partes. Não há empate. 
Novas eleições dentro do mesmo sistema impugnado estariam igualmente viciadas. O remédio seria instituir um conselho eleitoral imparcial formado por autoridades estrangeiras, ou, derrubar o atual governo, colocar na presidência o candidato da oposição, estabelecer um regime político de direita amasiado com o governo dos Estados Unidos. Soluções tortas, contrárias ao direito vigente, embriões de um novo direito.
Os contestantes alegam, ainda, que a população padece de fome e de doenças e a economia da Venezuela está péssima por culpa do atual regime político. Alegam como se dezenas de países não tivessem os mesmos padecimentos. Os contestantes ocultam o fato de que essa calamitosa situação que descrevem foi provocada pelas desumanas sanções impostas pelos Estados Unidos e vigentes há décadas. Os contestantes se valem da sua própria torpeza para atacar o governo venezuelano. A contestação externa comandada pelo governo dos Estados Unidos, exibindo os seus músculos de potência nuclear, vem apoiada pelos seus satélites americanos e europeus (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Reino Unido, União Europeia, OTAN, OEA).
No concerto das nações, a Venezuela é reconhecida como estado soberano. Por isto mesmo, ela não está subordinada aos Estados Unidos, nem aos países satélites e organismos internacionais sob controle daquela potência ocidental. Quanto ao seu regime político, a Venezuela independe do reconhecimento internacional. A assunção de alguém na chefia do estado interessa à ordem internacional ante os pressupostos da pluralidade, coexistência, solidariedade, interdependência global, comitas gentium. Entretanto, nenhum estado tem o direito de questionar a legitimidade do mandato do chefe do outro estado. Essa questão diz respeito exclusivamente ao povo local protegido pelo princípio da autodeterminação que informa o direito internacional público. Vigora, também, o princípio jurídico da igualdade dos estados na ordem internacional: per in parem non habet judicium. Entre pares não há julgamento. Nenhum governo tem o direito de julgar e aplicar sanções a outro. Nenhum estado deve ter jurisdição em território alheio. Assuntos internos como as eleições para cargos públicos são infensos à interferência estrangeira. Bons ofícios, mediação, conciliação, arbitragem, comissão de inquérito, negociação diplomática, julgamento em tribunal judiciário internacional, são instrumentos adequados para solucionar litígios entre estados mas não para solucionar litígios internos. Questão interna resolve-se internamente, quer pela força do direito, quer pela força dos fatos, quer pela força dos fatos e do direito. Incide o princípio da não-intervenção estrangeira acolhido pelo direito internacional público. 
O chefe de estado (e de governo quando o acúmulo das duas funções no mesmo órgão está previsto na Constituição) representa o seu estado nas relações internacionais. Na ordem interna, o chefe de estado (eleito ou não eleito) é a autoridade mais alta em política exterior. Contudo, lei magna pode exigir a aprovação do Poder Legislativo para alguns dos tratados e acordos celebrados pelo Poder Executivo. 
O povo que aderiu à filosofia política bolivariana não está obrigado a adotar outra filosofia política imposta ou sugerida por alguma potência. O povo que adotou o tipo de democracia bolivariana não está obrigado a adotar o tipo de democracia liberal vigente em outro estado. A pureza das formas de governo só existe na esfera ideal e no mundo acadêmico ideologicamente informado. Na esfera real da história política vigoram pragmatismo e conveniência. Misturam-se práticas democráticas em governos autocráticos e práticas autocráticas em governos democráticos. Em todos os continentes há democracias capitalistas com práticas socialistas e democracias socialistas com práticas capitalistas. Na base dessa dinâmica assentam-se os interesses e aspirações de cada estado.    
Nas ditaduras, não há participação ativa do povo no governo, nem liberdade para  escolha dos governantes pelos governados. Todavia, quando há eleições, o afastamento de candidaturas perniciosas ao estado de direito não significa ato ditatorial. Trata-se de medida cautelar de legítima defesa do regime constitucional em vigor. 

sábado, 10 de agosto de 2024

O DIREITO E O TORTO

Governos de estados americanos, auxiliados pelo jornalismo marrom que inclui jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e jornalistas amestrados, deficientes morais e culturais, exigem do governo da Venezuela que mostre as atas das eleições. No vil propósito de derrubar governo legítimo, sem prova idônea e à maneira típica da imprensa marrom (escandalosa e sensacionalista) afirmam a existência de fraude, tal como fizeram os nazifascistas no Brasil (2022/2023). 
As eleições obedeceram ao devido processo legal (due process of law). Exaurida a instância do conselho nacional eleitoral, o caso foi submetido à apreciação da corte judiciária suprema. Amparado na Constituição em vigor naquele país, o tribunal poderá julgar válidas as eleições.  
Nas relações internacionais, os estados têm o dever de respeitar a soberania uns dos outros de modo que um não se intrometa nos assuntos internos do outro. Caso a ação do presidente do Brasil seja classificada como intervencionista, com a circunstância agravante de participar do golpe em gestação na Venezuela, ele poderá ser processado no Senado Federal por violar o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 4º, da Constituição da República. 
A proclamação do resultado das eleições venezuelanas pelo Secretário de Estado e pelo Carter Center dos Estados Unidos, considerando vencedor o candidato da oposição, além de ridícula, carece de valor moral e jurídico. Atribuir vitória ao perdedor significa mentir, abjeta intenção de golpear o governo venezuelano, frontal agressão aos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o direito internacional e o direito nacional brasileiro.
O direito opõe-se ao torto, como o justo opõe-se ao injusto e a verdade à falsidade. O direito resulta da vida social dos humanos impregnada de pensamentos, sentimentos, vontades, interesses e valores. Sem ordem, a vida é impossível. A natureza está ordenada desde a escala subatômica até a escala galáctica (cosmos). Condicionados por essa ordem, os humanos tendem a explicar o mundo da cultura como extensão das leis que determinam o mundo da natureza. Capazes de se proporem fins, os humanos organizam a sociedade e o estado. Todavia, não ficam adstritos a um único modelo e a uma única visão do mundo. A humanidade já experimentou os modelos: comunista primitivo, escravocrata, gens greco/romana, kibutz israelita, autocrático (absolutismo) e democrático (liberalismo, socialismo). 
De ditaduras, há quem goste e quem não goste. Quando a guerra fria começou a esquentar na segunda metade do século XX, o governo dos Estados Unidos deu apoio financeiro e logístico a ditaduras de direita em toda a América Latina. Aquele governo admite, incentiva e apoia ditaduras de direita, mas não suporta ditaduras de esquerda. O governo russo admite ditaduras de esquerda, mas não suporta ditaduras de direita. No Brasil, a fraudulenta e subversiva operação lava-jato recebeu apoio intelectual, técnico e financeiro do governo estadunidense, da parcela nazifascista civil e militar do povo brasileiro e da imprensa marrom.     
Como fenômeno cultural normativo, o direito compreende normas organizadoras da sociedade e do estado, disciplinadoras das relações sociais, econômicas e políticas, estabelecedoras de limites à conduta humana e à atividade dos estados. A obediência a essas normas é necessária à segurança das pessoas, das instituições e dos bens individuais e coletivos. A necessidade de segurança provém da experiência individual e social dos humanos no curso dos milhões de anos da sua existência neste planeta. As lições desta longa experiência aguçaram o senso ético do qual brotaram as normas de conduta e os valores que as informam, tais como: vida, propriedade, segurança, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade, santidade
Sobre a função essencial da segurança como sustentáculo da liberdade, Ruy Barbosa, no seu discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1916, sobre os "Problemas de Direito Internacional", cita Alberdi, jurista argentino: “Pero no hay mas que poseer su libertad, y esse consiste em poseer la seguridad completa de si mismo. Libertad que no es seguridad, no es garantia, es um escollo”. (Londres. Jas, Truscott Y Son. 1916. P. 9/10). 
Da esfera moral, destacaram-se normas bilaterais que constituíram o direito. À civilização romana devemos esta autonomia do fenômeno jurídico e da Jurisprudência, ciência que o estuda.
O direito consiste na estrutura normativa da sociedade e do estado. Trata-se da ordem jurídica estruturadora das mais diversas formas de governo: democracia, aristocracia, autocracia, plutocracia, oligarquia. As Constituições da China e da Rússia são tão jurídicas quanto as Constituições da França e dos Estados Unidos. A Organização das Nações Unidas compõe-se não só de estados de governos democráticos como, também, de estados de governos autocráticos (africanos, americanos, asiáticos, europeus). Nos períodos nazista da Alemanha e fascista da Itália, Turquia, Portugal, Brasil, Chile, havia arcabouço jurídico: leis fundamentais e leis ordinárias compondo o ordenamento jurídico. 
No tempo certo, cada povo tem o direito que merece. Se o povo está contente ou não com o regime em vigor, não cabe a outro povo interferir. Inexiste forma pura de governo. Há práticas autocráticas em governos democráticos. Há práticas democráticas em governos autocráticos. Há eleições com participação popular tanto nos estados de governo democrático como nos estados de governo autocrático. O modo autoritário de exercer o poder é comum à vida privada e à vida pública, tanto no liberalismo como no socialismo. 
No Brasil, o jornalismo marrom nas emissoras de televisão, ao tratar das eleições venezuelanas, exibe jornalistas com seus egos inflados. No entanto, eles apresentam vocabulário pobre e manifestam dificuldade de se expressar, de falar fluentemente e de ocultar as suas parcialidade e intenção de difamar. Eles tropeçam nas palavras, algumas de baixo calão, outras sem sentido. Mostram-se deficientes na articulação do pensamento. Posam de Dobermann quando, na realidade, são vira-latas. 

sábado, 3 de agosto de 2024

BRASIL & VENEZUELA

A imprensa brasileira tratou de modo ardiloso e sensacionalista as eleições de domingo na Pequena Veneza da América do Sul (28/07/2024). Afirma que houve fraude e chama de ditador o chefe de governo. Pressiona o presidente brasileiro a intervir. No entanto, há óbice constitucional. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, consoante o disposto no artigo 4º, da Constituição da República. O presidente está jungido a esses princípios. As questões derivadas do processo eleitoral são da alçada do povo, do conselho nacional eleitoral, do ministério público e do tribunal judiciário da Venezuela. Descabe ingerência de autoridades estrangeiras. 
Jornalistas brasileiros seguem a linha dos patrões (irmãos Marinho, Sílvio Santos, bispo Macedo & Cia.). Essa linha inclui subserviência ao governo e às corporações privadas dos Estados Unidos. Daí, a campanha difamatória contra a Venezuela. Afirmam que o tribunal desse país, se provocado para examinar a legalidade das eleições, decidirá a favor do chefe de governo. Opinião leviana própria de jornalista mentecapto. A nomeação dos juízes da corte suprema pelo chefe de governo não significa serem eles parciais e desonestos. Cuida-se de modelo comum a vários países. Todo tribunal judiciário tem como pressupostos do seu funcionamento a imparcialidade, a honestidade e o saber jurídico dos seus juízes. A judicatura ocorre sob a égide da Constituição e segundo a realidade política, social e econômica de cada país. Em outro planeta talvez seja diferente. Quem sabe? No Brasil não há evidência de parcialidade e desonestidade na judicatura dos 7 (sete) juízes do supremo tribunal nomeados por presidentes filiados ao Partido dos Trabalhadores. Idem na Venezuela. Há casos de julgamento político no tribunal brasileiro contra os interesses do presidente e do seu partido.   
Contra o governo da Venezuela posicionam-se: a capital mundial do banditismo (Estados Unidos) + a capital mundial do narcotráfico (Colômbia) + a capital sul-americana do nazifascismo (Argentina) + a bufona Organização dos Estados Americanos + a imprensa neoliberal nazifascista. Entretanto, a ninguém escapa o motivo real da intervenção pretendida: o petróleo venezuelano. De lambuja, seria um governo de esquerda a menos, a incomodar o imperial governo da direita; seria um território a mais do qual o governo estadunidense poderia (a) extrair outras riquezas naturais (b) dispor para fins estratégicos. A justificativa estadunidense, endossada por seus satélites latino-americanos, é aquela utilizada para invadir outros países: defender a democracia e a liberdade em nome de Deus. Pretexto hipócrita para atingir fins materiais por meios imorais invocando benção divina. 
Em regiões sob influência dos Estados Unidos, governos de direita são o BEM; governos de esquerda são o MAL. O sistema capitalista é o BOM; o socialista é o MAU. A direita é PUREZA, a esquerda é TOXICIDADE. 
Em regiões sob influência da China, governos de esquerda são o BEM; governos de direita são o MAL. O sistema socialista é o BOM; o capitalista é o MAU. A esquerda é PUREZA, a direita é TOXICIDADE. 
Assim caminha a imbecil humanidade. 
A intervenção externa é incompatível com a soberania do estado. A Venezuela é país socialista, independente, soberano, com filosofia política própria (bolivarianismo). Portanto, no que tange aos seus assuntos internos, ela não tem obrigação (a) de apresentar provas a países estrangeiros (b) de tolerar intervenções externas. O seu governo caiu na esparrela da direita ao admitir monitoramento por representantes de outros países. Abriu as portas do galinheiro e as raposas entraram. Depois, teve que expulsá-las. O processo eleitoral venezuelano é confiável tanto quanto o brasileiro. Das urnas resultou a reeleição do atual governante. O inconformismo dos derrotados materializou-se nas arruaças. No Brasil, em 2014, a maioria do eleitorado votou na candidata da esquerda. A minoria não se conformou, protestou e desferiu o golpe que destituiu a presidente eleita. Na América Latina, lideranças da esquerda, dentro ou fora do governo, são derrubadas e/ou assassinadas sob a batuta do governo dos Estados Unidos. O mesmo acontece no Oriente Médio com os homicídios perpetrados por Israel.   
Emissoras brasileiras de televisão não têm autoridade moral para criticar o regime político da Venezuela. Esse jornalismo rasteiro, amestrado e difamador está a ver a si próprio quando atribui toxidez à Venezuela. Essas emissoras têm raízes na ditadura militar. Elas são filhotes da ditadura. Por 21 anos (1964-1985) elas aveludaram a ditadura no Brasil. Apesar do advento da democracia, continuaram servindo aos interesses do governo e das corporações privadas dos Estados Unidos, todos incomodados com a existência de governos de esquerda. Todavia, o maior incômodo do governo norte-americano é o de não ser dono do petróleo venezuelano. Daí, o interesse estadunidense em colocar seu títere no governo da Venezuela e declarar vitorioso o fascista perdedor Edmundo González, tal como, em 2019, declarou vitorioso o fascista perdedor Juan Guaidó. O resultado das eleições recebeu aval expresso da China e da Rússia e tácito do exército. Isto é o quanto basta. As eleições propiciam golpe de estado coordenado pelo governo dos Estados Unidos e executado pelos adversários do governo da Venezuela. O método é o mesmo da direita no Brasil: (i) contestar o resultado das urnas (ii) promover passeatas de automóveis, motocicletas e de pedestres com cartazes e gritos (iii) comprar espaços nas emissoras de televisão (iv) espalhar notícias falsas (v) divulgar imagens de pessoas que encenam e se dizem vítimas do regime (vi) alcançar a maior repercussão possível a fim de obter apoio nacional e internacional. Com planejamento prévio e posterior mobilização, a direita sai disposta a tudo, atropelando os bons costumes e as normas éticas e jurídicas.  

segunda-feira, 29 de julho de 2024

POLÍTICA & RELIGIÃO

O primeiro-ministro de Israel discursou neste mês, no Congresso dos Estados Unidos e foi aplaudido. Em Washington (25/07/2024) ele se reuniu com a vice-presidente dos Estados Unidos, candidata do Partido Democrata à presidência nas eleições deste ano. A fotografia do encontro mostra: (i) mulher negra de pele clara, fisionomia séria, sem empatia (ii) homem branco desenxabido (iii) ambos em pé sem o protocolar aperto de mãos. A americana informou à imprensa que exigiu do israelense imediata assinatura do acordo de cessar-fogo em Gaza e que o advertiu de que não ficará calada. Na Flórida (26/07/2024), o ministro se reuniu com o candidato do Partido Republicano à presidência dos Estados Unidos nas eleições deste ano. A fotografia do encontro mostra o americano recepcionando efusivamente o visitante, inclusive com aperto de mãos. O americano disse à imprensa que a vice-presidente fora desrespeitosa com Israel e não sabia como ela receberia votos da comunidade judia. Os dois candidatos confirmam o compromisso dos Estados Unidos com os interesses de Israel, porém, a candidata exclui e o candidato inclui o atual governo sionista genocida.
As gerações modernas testemunharam o pouco valor atribuído à vida humana pelas lideranças políticas. Cercadas de hipocrisia, as promessas de paz e de respeito aos direitos humanos são ineficazes. Desde 1948, Israel rompe os limites territoriais e invade as terras dos palestinos. Ao invés do mapa oficial do território concedido, os israelenses usam o mapeamento bíblico para justificar a grilagem. Referindo-se ao povo hebreu, diz Javé, o deus nacional: “E desci para o livrar da mão dos egípcios e para fazê-lo subir do Egito para uma terra fértil e espaçosa [?] uma terra que mana leite e mel [?] lá onde habitam os cananeus, os hiteus, os amorreus, os ferezeus, os heveus e os jebuseus”. “Passa o Jordão, tu [Josué] e todo o povo e entra na terra que dou aos filhos de Israel. Todo o lugar que pisar a planta dos vossos pés, eu vo-lo dou, como prometi a Moisés. O vosso território se estenderá desde esse deserto e desde o Líbano até ao grande rio Eufrates – todo o país dos hiteus – até ao grande mar para o ocidente”. 
Com apoio dos sionistas da Europa e da América, os israelenses insistem na execução do projeto de limpeza étnica e de expansão territorial. Pretendem se apossar de toda a Palestina. Invocam a Bíblia que nada tem de original, pois, até o monoteísmo os hebreus copiaram dos egípcios (faraó Aquenaton). Sustentam que foram escolhidos por deus e que a Palestina a eles pertence por vontade divina. Acreditar nessa fantasia interessa aos israelenses por ter sido encampada pela cultura ocidental. Todavia, essa fantasia não se encaixa nas culturas dos chineses e russos, nem dos islamitas, budistas e hinduístas. Não custa lembrar: o deus mencionado na Bíblia (Javé), é enganador, cruel, vingativo, genocida, satânico, criado à imagem e semelhança do hebreu. Com suas promessas sedutoras, esse deus tentou Jesus, mas, foi rechaçado: “Vai-te, satanás”. 
Ante o desonesto comportamento dos israelenses, se faz necessária, a bem da verdade, breve incursão através da História. Das tribos semitas do deserto da Arábia, separou-se a tribo de Abraão e se dirigiu para a Mesopotâmia. Assentou-se na cidade de Ur. Dali, partiu para Canaã, país habitado por tribos de agricultores e pastores. Deles, o povo de Abraão recebeu o apelido de hebreu, que significa “nômade” ou “bandido”. Fincados numa região de topografia acidentada, chuvas escassas, estéril na sua maior parte, os hebreus assolados pela fome, abandonaram Canaã e se fixaram no Egito, na região do delta do rio Nilo. Lá permaneceram por 450 anos até que um príncipe egípcio chamado Moisés, por volta de 1250 a.C., os levou de volta a Canaã. Daí em diante, governados por juízes, os hebreus viveram às turras com os cananeus e outras tribos nativas. Oriundos de Creta, os filisteus invadiram Canaã que passou a ser chamada de Filistina pelos gregos. Daí, a corruptela: Palestina. O último juiz (Samuel) organizou os hebreus em reino e nomeou o primeiro rei (Saul) para combater os filisteus, porém, foi o segundo rei (Davi) quem finalmente os derrotou. O terceiro rei (Salomão) construiu o templo de Jerusalém. Depois da sua morte, o reino bipartiu-se: Judeia ao sul da Palestina, capital Jerusalém. Israel ao norte da Palestina, capital Samaria. Os dois reinos foram destruídos. Israel, pelos assírios (722 a.C.). Judeia, pelos babilônios (589 a.C.). Depois de conquistar a Babilônia, o rei da Pérsia autorizou o retorno dos judeus a Jerusalém (536 a.C.). Lá, sem rei, eles viveram como fraternidade religiosa até a Palestina ser dominada pelos macedônios (331 a.C.) e pelos romanos (63 a.C.). Movimentos rebeldes levaram a autoridade romana a destruir o templo de Jerusalém e a expulsar os judeus (70 d.C.). Posteriormente, ao longo dos anos, judeus foram retornando e compartilhando o território com os árabes nativos. Após o término da segunda guerra mundial, com o apoio do governo britânico e por resolução da ONU, os judeus obtiveram território delimitado na Palestina e constituíram o Estado de Israel (1948). 
A política sionista de Israel contorna a verdade histórica e busca amparo nos “contos da carochinha” como dizia Einstein referindo-se à Bíblia. Desde a fundação do Estado de Israel até hoje, os sionistas, apoiados pela Inglaterra e pelos Estados Unidos, mentem e enganam a comunidade internacional. As mentiras, os engodos, as ficções, a democracia de fachada, as vãs promessas de respeitar os direitos dos palestinos, encobrem a ilicitude das invasões e o genocídio em Gaza e na Cisjordânia. 

Bíblia. Antigo Testamento. Gênesis 12: 7 +13: 14/17. Êxodo 3: 8 + 13: 5 + 33: 1/3. Josué 1: 2/4. Novo Testamento. Mateus 4: 10. 
Burns, Edward McNall. História da Civilização Ocidental. Porto Alegre. Globo. 1955.
Pappe, Ilan. Dez Mitos Sobre Israel. Rio de Janeiro. Tabla. 2022.

sábado, 20 de julho de 2024

JORNALISTAS versus JURISTAS

O preconceito dos jornalistas em relação aos operadores do direito está explícito no artigo publicado em 16/07/2024, no site de notícias Brasil 247. Diz, o autor do artigo: “Todo crime cometido pelo bolsonarismo é relativizado pela hegemonia dos juristas vacilantes, seus assemelhados e suas controvérsias”. Cita o que considera crimes do bolsonarismo: 1. As tratativas em reunião de Jair com o chefe da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN sobre a devassa na vida de ministro do Supremo Tribunal Federal; 2. O golpe contra o governo; 3. A manobra para livrar um dos filhos de Jair da acusação da prática de ilícito penal; 4. A indevida apropriação de joias; 5. A fraude com o cartão de vacinas; 6. A arapongagem da ABIN.
De início, convém frisar: crimes não são cometidos pelo bolsonarismo e sim pelos bolsonaristas. Os “ismos” não praticam delitos; quem os pratica são os indivíduos filiados e os simpatizantes. Organizações para fins criminosos são colocadas na ilegalidade e os organizadores processados judicialmente. Partido bolsonarista, independentemente do nome social e do conteúdo dos estatutos, por ser de extrema direita no seu real projeto de poder e na sua efetiva ação política, mostra-se visceralmente (i) contra a democracia, a prevalência dos direitos fundamentais da pessoa humana, a paz e a autodeterminação dos povos (ii) a favor da autocracia, da discriminação social e racial, das ações violentas, da disseminação do ódio e da mentira. O funcionamento de partidos desse tipo é incompatível com a vigente Constituição. [Preâmbulo + artigos 1º, 3º a 5º, 17]. 
Fatos gravíssimos do ponto de vista político e jurídico não foram incluídos no mencionado artigo. Quando presidente da república, Jair prestou continência à bandeira dos EUA, o que caracteriza submissão a país estrangeiro e violação ao princípio da soberania nacional. O presidente da república exerce poder político em nome do povo e representa o povo brasileiro na comunidade das nações. Aquele ato de submissão não se esgota na esfera individual; espraia-se na esfera coletiva; fere o senso de independência da nação brasileira. 
Algo que também transcende a esfera individual são as injúrias ao chefe de governo de uma república democrática. Elas atingem o povo por ele representado. O chefe de governo de Israel ofendeu o povo brasileiro ao considerar persona non grata o chefe de estado do Brasil. O presidente da Argentina ofendeu o povo brasileiro ao considerar corrupto o chefe de estado do Brasil. Os ofensores não se retrataram. Além disto, o argentino agravou o insulto ao entrar no Brasil e se reunir com Jair e a facção nazifascista em Santa Catarina, capital teuto-brasileira do nazismo. Ante as ofensas, a ruptura das relações diplomáticas era imperativo da soberania e da cidadania dos brasileiros. A falta de reação do governo brasileiro pode ser vista como covardia e frouxidão – não só do presidente – como também do povo brasileiro. Essa inércia incentiva novas injúrias e o tratamento do presidente do Brasil como Geni internacional. 
A dolosa omissão de Jair, enquanto chefe de governo, quanto a importar remédio fabricado na China, eficaz no combate à pandemia que assolava o mundo, propiciou a morte de milhares de brasileiros. Naquela ocasião, Jair também trabalhou como propagandista de um remédio ineficaz, contribuindo para os ganhos do laboratório fabricante. Trata-se de fato público e notório. Sem remuneração, ninguém faz propaganda de produto alheio negociável. A probabilidade de Jair haver recebido comissão para prestar aquele serviço é considerável. Evidente a ilicitude da sua conduta.  
A responsabilidade civil e penal por todos esses fatos graves e gravíssimos deve ser apurada no devido processo legal. A controvérsia sobre materialidade, autoria e culpabilidade é comum no campo do direito penal. A presença e ausência de provas, a suficiência e insuficiência das provas, são apuradas sob o crivo do contraditório. Dentro da lei: (i) o estado tem o dever de perseguir (ii) o perseguido tem o direito de se defender (iii) o juiz tem o poder de julgar. Parcela da população brasileira mostra-se apreensiva com a demora nos procedimentos e o desrespeito à regra da celeridade processual. Teme-se por indevida procrastinação. 
O trabalho do jurista inclui a verdade como princípio lógico, a justiça como princípio ético, o razoável como princípio moderador, a simetria como princípio estético. O jurista está vinculado à estrutura linguística do Direito. No Brasil, o direito positivo é escrito e falado no idioma português. Há palavras que assumem significado distinto do comum. A linguagem jurídica tem caráter técnico e forma discursiva. Inclui expressões em latim, inglês, francês e alemão, de acordo com a conexão do assunto à cultura jurídica estrangeira. Na elaboração das leis, predomina a forma normativa; nas decisões judiciais, a imperativa. Os mesmos fatos podem ser vistos e interpretados de modo diferente por distintos observadores. No plano concreto, o jurista analisa os fatos sobre os quais incidirá a norma legal para o fim de correto e justo enquadramento jurídico. A compreensão dos fatos sob exame orienta a opinião do jurista sobre a legalidade e a ilegalidade, a culpa e a inocência.  
O pensamento jurídico versa ações e omissões humanas, atos e fatos da realidade social disciplinados por normas e condicionados por valores. Opera com a lógica do dever ser própria da Moral e do Direito. Acostumados com a lógica do ser vulgarizada por Shakespeare (“ser ou não ser, eis a questão”) os jornalistas e outros críticos civis e militares têm dificuldade de entender a lógica jurídica. Parece que os críticos do modus operandi dos juristas, ou sofrem de disfunção do córtex cerebral, ou criticam e injuriam por deleite e leviandade. 

sábado, 13 de julho de 2024

FUTEBOL IV

Copa América/2024. Sede: Estados Unidos da América. Jogo: Seleção da Colômbia x seleção do Uruguai. 10/07/2024. Ao vencer a uruguaiana (1x0) a colombiana classificou-se para disputar a partida final com a seleção argentina. A colombiana teve um jogador expulso no minuto final do primeiro tempo e jogou todo o segundo tempo com um jogador a menos. Apesar disto, manteve o bom nível técnico e a firme disposição para garantir a vitória; dobrou o cuidado no sistema defensivo sem se descuidar do setor ofensivo; alternou recuo e ataque. A uruguaiana, embora jogando pesado, não conseguiu empatar e levar a disputa para os tiros diretos. Amargou a desclassificação. Terminada a partida, inconformados com a derrota, jogadores uruguaios, ainda em campo, agrediram os vencedores e invadiram a arquibancada. 
Na destemperada conduta, um deles mostrava à arquibancada os dedos das suas mãos somados para indicar o número de vitórias da sua seleção nesse torneio. Equivocou-se. Aquelas vitórias (menos 4) aconteceram em outro cenário no antigo campeonato sul-americano oficial. Não se há de confundir com o contexto da Copa América. As edições do campeonato sul-americano terminaram em 1967. As edições da Copa América começaram em 1975 com estrutura e funcionamento próprios. Entre uma edição e outra da Copa América havia intervalos de dois a três anos. Atualmente, o intervalo é de quatro anos. Assumiu o padrão FIFA. Compõe-se de: 
[1] 10 membros permanentes: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela. 
[2] 10 membros temporários: México (9 edições), Costa Rica (6 edições), Estados Unidos (5 edições), Jamaica (3 edições), Panamá (2 edições), Canadá, Haiti, Honduras, Japão e Qatar (1 edição cada).
As seleções brasileiras venceram 6 edições, as uruguaias venceram 4, as argentinas venceram 3, as chilenas venceram 2, a colombiana, a paraguaia e a peruana, cada uma venceu 1 edição. Hoje, sábado, 13.07.2024, as seleções do Canadá e do Uruguai disputarão o terceiro lugar. Amanhã, domingo, 14.07.2024, as seleções da Argentina e da Colômbia disputarão o primeiro lugar. Prognóstico: colombiana campeã, argentina vice, uruguaia em terceiro e canadense em quarto lugar.
Nos jogos até agora realizados, as infrações em campo impressionam pela violência empregada. Assistimos a um festival de carrinhos, rasteiras, pontapés, pisadas, caneladas, cotoveladas, tapas, empurrões, agarrações, puxões, gravatas, discussões, ofensas físicas e morais no campo e nas arquibancadas. As equipes transformaram o futebol em arte marcial. Péssima imagem. Circo de horrores. Espetáculo deprimente. A arbitragem devia ser rigorosa, menos condescendente e usar mais o cartão vermelho. O papel do árbitro é importante no aperfeiçoamento do futebol latino-americano. Ele não deve embarcar nas agressivas reclamações e nas enganosas encenações dos jogadores. O árbitro não está obrigado a suportar as grosserias e as atitudes ameaçadoras dos reclamantes. Ao treinador e à comissão técnica cabe educar os seus pupilos. À entidade organizadora cabe apurar responsabilidades. 
Nesta Copa, o espírito desportivo empalideceu. Argentinos e uruguaios fizeram dos jogos batalha campal. Essa escola bélica e violenta devia abrir as portas para a filosofia olímpica: “O importante é competir”. Essa frase, aceita como princípio ético universal, foi dita pelo Barão de Coubertin, francês criador dos jogos olímpicos da Idade Moderna (1894). Ele se esforçou para fazer do desporto uma forma de despertar (i) o amor pela paz entre as nações (ii) e o respeito e a amizade entre atletas de diferentes nacionalidades. 
Competir é essencial. Vencer, empatar ou perder é circunstancial. Boa educação, lealdade e elegância no trato, são atributos da civilidade que cabem nas relações desportivas. O jogador civilizado é melhor estimado do que o jogador troglodita. Tecnicamente, durante o jogo e para alegria de mentecaptos e catecúmenos, o troglodita pode até conseguir bom resultado. No coração obscuro do troglodita só há réstia de amor. No coração claro do civilizado há bons sentimentos que determinam a boa e fraterna conduta dentro e fora dos estádios. 
No futebol brasileiro houve jogadores cujo desempenho provou ser possível compatibilizar excelente qualidade técnica com o comportamento ético. Entre eles, sem desdouro para os omitidos de igual quilate, mas, só a título de ilustração, podem ser citados: Ademir da Guia, Alex, Bebeto, Cacá, Didi, Djalma Santos, Falcão, Gérson, Júnior, Sócrates, Tostão, Zico, Zinho. Esmeravam-se em bater na bola e não nas pernas ou no rosto do adversário. 
Afirmava-se, outrora, como justificativa para a grosseria e a violência nos jogos: "Futebol é pra macho". Nos dias atuais, o futebol também é para mulheres. Elas mostram que combinar boas maneiras e força física é realmente possível. Futebol feminino vistoso, disputas vigorosas porém leais. Raríssimas vezes, vê-se jogadora cair e permanecer no gramado se contorcendo e encenando. Normalmente, ela se levanta de imediato e continua a jogar sem estardalhaço. Nota-se o espírito esportivo sintonizado com valoroso ímpeto guerreiro.

quarta-feira, 10 de julho de 2024

FUTEBOL III

Copa América. 09/07/2024. A seleção argentina, ao derrotar a canadense (2 x 0) classificou-se para disputar a partida final com a seleção que sair vencedora do confronto de hoje: colombiana x uruguaiana.
A desclassificação da seleção brasileira ao perder para a uruguaiana no desempate por tiros diretos, gerou polêmica no mundo esportivo. Isto enseja as seguintes reflexões e ponderações. 
O desenvolvimento da humanidade nas áreas da técnica, da arte, da ciência e da filosofia, resultou da criatividade e da engenhosidade da inteligência humana nos terrenos especulativo e prático. Esse trabalho sobre os fenômenos da natureza e sobre atos e fatos da sociedade, realizado por escassa minoria, deu origem e continuidade à civilização. Dos bilhões de seres humanos do passado e do presente, os autores desse trabalho, de ambos os sexos e diferentes idades, não chegam a 0,001% (milésimo). A título de ilustração, dentro dessa minoria podem ser citados: 
1. Nas áreas da ciência e da filosofia: Cecília Payne-Gaposchkin, Marie Curie, Marie Tharp, Rajaa Chekaoui El Moursli, Wanda Diaz-Merced; Agostinho, Aquino, Aristóteles, Arquimedes, Bacon, Boyle, Campanella, Copérnico, Da Vinci, Descartes, Einstein, Galeno, Galileu, Gilbert, Harvey, Hawking, Hegel, Heisenberg, Hobbes, Hooke, Hume, Huygens, Kant, Kepler, Leibniz, Locke, Marx, Montesquieu, Newton, Oppenheimer, Pascal, Pitágoras, Planck, Platão, Rousseau, Russell, Rutherford, Sócrates, Spinoza, Tycho Brahe.
2. Na área da política: Angela Merkel, Anita Garibaldi (Ana Maria de Jeus Ribeiro), Cristina Kirchner, Cleópatra, Dilma Rousseff, Eleanor Roosevelt, Eva Perón, Golda Meir, Hillary Clinton, Indira Gandhi, Jacinda Ardern, Margaret Thatcher, Michelle Bachelet, Rosa Luxemburgo; Bismarck, Bolívar, César, Danton, De Gaulle, Gandhi, Gorbatchov, Hitler, Jefferson, Kennedy, Lênin, Lula, Mao, Mussolini, Napoleão, Prestes, Robespierre, Roosevelt, San Martin, Stalin, Vargas, Washington.
3. Na área da literatura: Sófocles, Virgílio; Adélia Prado, Ana Maria Machado, Carolina Maria de Jesus, Cecília Meireles, Clarice Lispector, Cora Coralina, Hilda Hilst, Lygia Fagundes Telles, Rachel de Queiroz; Érico Veríssimo, Guimarães Rosa, Graciliano Ramos, Jorge Amado, Machado de Assis, Monteiro Lobato; José Saramago, Luís de Camões; Gabriel Garcia Marques, Jorge Luís Borges, Miguel de Cervantes; Anton Tchekhov, Fiódor Dostoiévski, Liev Tolstoi; Agatha Christie, Jane Austen, Virginia Woolf; Charles Dickens, Edgar Allan Poe, Ernest Hemingway, F. Scott Fitzgerald, George Orwell, James Joyce, Mark Twain, Oscar Wilde, William Shakespeare; Cornélia Funke, Herta Müller, Judith Kerr; Erich Maria Remarque, Franz Kafka, Friedrich Nietzsche, Hermann Hesse, Johann Wolfgang von Goethe, Rainer Maria Rilke, Stefan Zweig, Tomas Mann, Walter Benjamin; Simone de Beauvoir; Albert Camus, Alexandre Dumas, Antoine de Saint-Exupéry, Emile Zola, François-Marie Arouet (Voltaire), Guy de Maupassant, Honoré de Balzac, Jean-Baptiste Poquelin (Molière), Jean-Paul Sartre, Marcel Proust, Victor Hugo.
Do ponto de vista quantitativo, as mulheres e os homens integrantes dessa minoria são insignificantes diante dos bilhões de seres humanos. Contudo, do ponto de vista qualitativo, essa diminuta minoria significa para a civilização mais do que a imensa maioria da população mundial. 
Basicamente, no curso da história (i) alternam-se liberais e conservadores, autocratas e democratas, no comando das nações (ii) confrontam-se sistemas econômicos escravocratas, feudais, capitalistas e socialistas. O liberal de ontem é o conservador de hoje, dizia-se no Brasil durante o Império. O revolucionário de ontem é o reacionário de hoje. As desigualdades individuais e sociais, naturais e artificiais, embalam a dinâmica cultural nas diversas nações do orbe terrestre. A capacidade intelectual e sensorial da diminuta minoria capta as nuances e as equaciona em teorias e em doutrinas que passam a vigorar na sociedade. A frenagem ao desenvolvimento da humanidade tem sido feita pela religião. Ao marchar em sentido contrário, o sistema religioso mostra-se obscurantista.
O desporto integra a cultura lato sensu de um povo. A esfera desportiva tem a sua própria massa da qual se destacam alguns praticantes por sua constituição psicossomática, por seu talento e por sua excepcional performance. Essas características que diferenciam os praticantes servem de critério para escolhas feitas pelas entidades dirigentes, pelos aficionados da modalidade desportiva, pela imprensa e pelo público em geral. Os escolhidos formam a elite da categoria desportiva a que pertencem (atletismo, basquete, boxe, futebol, judô, natação, tênis, vôlei).
Destarte, para compor a atual seleção brasileira masculina de futebol foram escolhidos os jogadores com aquelas características que os distinguiam dos demais jogadores em atividade. Nos jogos amistosos e nos jogos oficiais da Copa América, a seleção brasileira exibiu jogadores de bom nível que não estavam aquém dos seus adversários. Todavia, ao contrário das seleções brasileiras da primeira década do século XXI, as seleções da segunda e da terceira décadas sentiram falta de jogadores de nível excelente. Isto ficou evidente na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, quando a seleção brasileira levou uma sova da seleção alemã (7 x 1). Na Copa da América, ora em curso, os brasileiros que jogaram na seleção não mostraram o mesmo nível de excelência que exibem ao jogar nos seus clubesAinda assim, a desclassificação não decorreu de falha individual e sim de erro tático: o de entrar no esquema da equipe adversária.