domingo, 27 de agosto de 2023

PODER SECULAR & ESPIRITUAL

Pilatos (autoritário): Tu não me respondes? Não sabes que tenho poder para te soltar e para te crucificar?
Jesus (altivo): Não terias poder algum sobre mim se de cima não te fora dado.
A expressão “de cima”, na frase do profeta israelita, indica superioridade, não a superioridade hierárquica do imperador de Roma sobre o governador da Judeia e sim a superioridade do Deus do céu, imperador do universo. A frase serviu de base teológica para justificar o poder do Papa e dos reis. Na Europa, durante a Idade Média, o Papa, vigário de Deus, interferia nos negócios de estado, coroava os reis e os tinha submissos. No propósito de se livrarem do jugo papal, os reis europeus apoiaram-se na doutrina da origem divina: os poderes reais vinham “de cima” como os de Pilatos; reis governavam por direito divino; igreja & estado iguais perante Deus. Poder espiritual distinto do poder secular. Independência entre as duas esferas de poder. A César o que é de César, a Deus o que é de Deus. 
A partir da reforma religiosa promovida por Lutero no século XVI (1501-1600), a igreja cristã protestante recém-nascida serviu-se das técnicas da igreja católica: (i) de enriquecer mediante exploração dos fiéis (ii) de condicionar a mente dos fiéis com valores morais e bases materiais (iii) de influir nos negócios de estado. Lutero defendia a separação igreja x estado e abominava dogmas e práticas da igreja católica. Na França, durante o reinado de Luís XIV (1643-1715) o poder absoluto do rei e o vigor da doutrina do direito divino atingiram o apogeu. “O estado sou eu” dizia o soberbo rei. No dourado penico ele depositava a sagrada matéria produzida por seus divinos intestinos. A Revolução Francesa (1789-1791) manteve a separação entre o poder civil e o poder eclesiástico, transferiu a soberania do príncipe ao povo (burguesia) e, num fechado sistema de competências, traçou limites jurídicos ao poder do governante. 
No Brasil, atualmente, os protestantes “evangélicos” intrometeram-se no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Os pastores das igrejas protestantes mentem e insuflam no espírito dos fiéis ideias e sentimentos contrários à democracia. Homens e mulheres desse naipe disputam cargos eletivos e também ocupam cargos de livre nomeação. No exercício desses cargos, eles e elas fazem proselitismo, colocam a Bíblia acima do Direito, misturam religião e política apesar da laicidade da república brasileira. “Terrivelmente evangélicos”, expressão aceita como elogio, significa, na realidade, “terrivelmente antidemocráticos”. Fundamentalistas, eles e elas comungam a ideologia nazifascista. 
Segundo noticiou a imprensa, um deles, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a tese da ilegalidade legítima ao justificar conduta ilegal de deputada nazifascista. Na experiência forense, há casos de legalidade ilegítima: a conduta da pessoa tem amparo legal, porém, considerada ilegítima por ferir a ética. O juiz do STF inverteu os termos da equação: a conduta ilegal da pessoa considera-se legítima quando afinada com a ética protestante nazifascista. O juiz considerou justa causa portar ilegalmente arma de fogo em perseguição a homem negro na via pública por divergência política! Se a composição do Senado permitir, seria o momento de requerer o impeachment dos dois juízes do STF “terrivelmente evangélicos”, portanto, nazifascistas.
Escaldados pelo estado autocrático (1964-1985), os representantes do povo brasileiro reuniram-se em assembleia nacional (1987-1988) para instituir um estado democrático estruturado juridicamente e formalizado no documento escrito denominado Constituição da República Federativa do Brasil. As ideias contidas nesse documento são opostas à autocracia. O regime autocrático de governo é próprio da ideologia nazifascista. Daí, ser inconstitucional a ocupação de cargos eletivos, ou, de livre nomeação, nos poderes da república, por pessoas da extrema direita. Os direitos dessas pessoas assegurados na Constituição não significam licença para destruir a democracia, dividir a nação, semear o ódio, aniquilar a liberdade do povo, apropriar-se das joias e do dinheiro do tesouro nacional. 
O pluralismo político não deve chegar ao ponto a que chegou em 2018, de permitir o acesso de nazifascistas ao poder supremo da nação colocando em risco a democracia, os direitos e as garantias fundamentais. A criação de partidos políticos é livre desde que resguardado o regime democrático
O nazifascismo com a sua natural vocação autocrática, racista, sexista e elitista não se coaduna com o sistema constitucional brasileiro porque este sistema refuga os polos extremos do espectro político e se propõe a construir uma sociedade livre, reduzir desigualdades sociais, promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade, garantir a prevalência dos direitos humanos, defender a paz e o regime democrático. Destarte, enquanto vigorar no Brasil a atual ordem jurídica constitucional, pessoas impregnadas da ideologia nazifascista não podem ser agentes políticos e nem atuar em áreas estratégicas. 
Auxiliado por segmentos da imprensa, o grupo nazifascista (civil + militar + religioso) cujos crimes estão aflorando à superfície e se tornando públicos e notórios, tenta desqualificar o testemunho do hacker que desvendou: (i) a corrupção dos juízes e membros do ministério público da curitibana e fraudulenta operação lava-jato (ii) a rede criminosa que tinha o propósito de desmoralizar o processo eleitoral e de golpear o estado democrático de direito. 
Premissa moral: depoimento de testemunha ficha suja tem credibilidade fraca. Todavia, essa premissa não autoriza, por si só, concluir pela falsidade do testemunho. Os atos e fatos que o hacker afirma ter visto, ouvido, participado, gravado, ajustam-se aos eventos sociais e políticos do país, desde aquela fraudulenta operação até o movimento subversivo de 08/01/2023 e o episódio das joias sauditas.

Bíblia. Novo Testamento. João 19: 10/11.
Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Preâmbulo + artigos: 1º + 3º: I, III, IV + 4º: II, VI + 5º: VIII + 17: caput + 23: I + 34: VII, a) + 52: II +  90: II + 127: caput.
Hodgett, Gerald A.J. História Social e Econômica da Idade Média. Rio. Zahar. 1975.
Lima, Antonio Sebastião de. Poder Constituinte e Constituição. Rio. Plurarte. 1983.
Neuman, Franz. Estado Democrático e Estado Autoritário. Rio, Zahar, 1969.

domingo, 20 de agosto de 2023

VERDADES & MENTIRAS

Jesus (presunçoso): Vim ao mundo para dar testemunho da verdade
Pilatos (irônico): Que é a verdade
Naquele instante crucial, Jesus não soube definir a verdade da qual ele se autoproclamava testemunha. Mentiu sobre ser rei dos judeus e filho de um deus que ele tratava de Pai Celestial. Jesus era galileu (Norte da Palestina) e não judeu (Sul da Palestina). Parcela pequena de palestinos pobres do século I seguiu Jesus, convencida de que as mentiras que ele dizia eram do bem, inclusive a promessa de bem-aventurança no paraíso celestial, onda na qual Maomé também surfou. [Provavelmente, as mentiras da "sagrada" escritura são de autoria dos redatores do Antigo Testamento (parte judaica da Bíblia)  e do Novo Testamento (parte cristã da Bíblia)].  
Nas relações humanas, a busca da verdade e da justiça é incessante porque o falso e o injusto são de uso constante. A mentira está presente (i) nas classes rica, média e pobre (ii) na diplomacia (iii) na propaganda civil, militar e religiosa (iv) nas expressões e comunicações das autoridades do estado e do setor privado. As opiniões veiculadas pelos jornais, pelas emissoras de rádio e televisão e pela rede de computadores, têm que ser filtradas, pois, via de regra, carregam mentiras camufladas. No período de 1901 a 2023, a propaganda universalizou e coloriu a mentira, tornando-a palatável e apta a enganar. Essa mutação gerou pragmatismo divorciado da moral. Catar a verdade, apreender a sintonia do discurso com a realidade, tornou-se tarefa árdua.
O sítio Brasil 247 da rede de computadores publicou, no dia 17/08/2023, o substancioso artigo “Robert F. Kennedy Jr. O Idiota Útil do Lobby de Israel”, sobre a propaganda do governo de Israel e o encobrimento dos horrores e crimes praticados pelos judeus. Chris Hedges, autor do artigo, jornalista estadunidense com Pulitzer Prize na bagagem, trabalhou durante 7 anos em Israel como correspondente do New York Times. Ele alicerçou o artigo: [1] no seu próprio testemunho físico presencial [2] nos documentos de organizações internacionais como os relatórios (i) da Goldstone de 2010, endossado pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU e pelo Parlamento Europeu (ii) da ONU de 2017 (iii) do Banco Mundial de 2022 (iv) da “Save the Children” de 2022 (v) de jornalista italiana credenciada [3] no livro de propaganda que ensina táticas para atrair a opinião pública mundial a favor do estado judeu. 
O governo judeu nivelou-se ao governo da Alemanha nazista. “Israel de Fantasia”, foi o apelido dado à falsa imagem construída pela máquina de propaganda do governo israelense. O jornalista salientou a diferença entre o discurso dos políticos e a realidade dos fatos. Mencionou o holocausto na Cisjordânia e na Faixa de Gaza e o apartheid impostos aos palestinos. O artigo critica a manobra jurídica que ampara antigo projeto judeu de limpeza étnica na Palestina. O parlamento israelense votou, em 2018, a Lei Básica do Estado-Nação Judaico, cuja jurisdição vai do Rio Jordão ao Mar Mediterrâneo. Assim, o governo revestiu o apartheid de legalidade, mas, não de legimidade. Sobre esse território, o estado firmou soberania, garantiu direitos políticos aos judeus e impôs restrições aos palestinos. 
O jornalista ainda relatou [1] subnutrição e elevado índice de desemprego dos palestinos [2] morte de milhares de palestinos de ambos os sexos e de todas as idades [3] dificuldade ou impossibilidade de acesso a água, alimentos, remédios e energia elétrica [4] torturas em palestinos [5] bombardeio de casas, hospitais, escolas, ataques indiscriminados nada “cirúrgicos” [6] poderio bélico israelense ultramoderno contra o obsoleto material bélico dos palestinos [7] táticas israelenses para matar ou expulsar os palestinos [8] mentiras dos judeus para justificar o genocídio [9] racismo, nacionalismo, nazifascismo dos judeus [10] proibição de casamentos entre judeus e palestinos (restaura regras postas por Esdras no século IV a.C., visando à pureza racial) [11] arremedo de democracia.
O jornalista denuncia o uso de mensagens pelo governo de Israel para justificar ações criminosas. A esperteza chega ao cúmulo do cinismo quando os judeus responsabilizam os próprios palestinos e as nações árabes por todo esse infortúnio. Todas essas mentiras estão apoiadas e reproduzidas pelos meios de comunicação dos países europeus ocidentais e dos países americanos, inclusive o Brasil. 
Mentiras foram abundantes no governo civil/militar do Brasil em 1964-1985 e 2016-2022. Depoimento prestado em 17/08/2023 perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional sobre atos golpistas da direita, confirmado no dia seguinte em delegacia de polícia, revelou a materialidade e a autoria de vários crimes. Como testemunha, o depoente estava obrigado a dizer a verdade. No que tange às perguntas que lhe causassem graves danos, ele podia se recusar a responder. No direito brasileiro, essa recusa é permitida aos indiciados, réus, vítimas e testemunhas ante perguntas que possam incriminá-los. Entretanto, se resolverem falar tudo o que sabem, deverão dizer a verdade, pois, o sistema brasileiro não agasalha o direito de mentir. 
Testemunho é prova dos atos e fatos, assim como o são o documento e o laudo pericial. Portanto, a testemunha não está obrigada a provar o conteúdo do seu depoimento. Basta explicar as bases do seu conhecimento ou indicar as circunstâncias que permitam aferir a sua credibilidade. A produção de provas compete às partes e não às testemunhas. Quem discordar do testemunho prestado deve produzir prova idônea em contrário. Provada, no devido processo legal, a falsidade total ou parcial, o depoente será punido por falso testemunho, crime tipificado na lei penal. 

Bíblia. Novo Testamento. João 18: 37/38

domingo, 13 de agosto de 2023

ECOLOGIA & SOBERANIA

O presidente da república e seus auxiliares mostram-se atentos ao interesse das nações estrangeiras por um meio ambiente ecologicamente equilibrado na Amazônia. As autoridades brasileiras cuidam simultaneamente da ecologia e da soberania. Desmatamento e garimpo ilegais são alvos de repressão oficial. Segundo noticiário da imprensa, quase todos os garimpeiros foram expulsos das terras indígenas e os madeireiros receberão igual tratamento. A participação estrangeira na luta por equilíbrio ecológico em terras brasileiras deve respeitar a soberania nacional. Ao celebrar contrato com 3 empresas estadunidenses e uma canadense em 2019, por exemplo, o governo brasileiro suspendeu o exercício da sua soberania na área maranhense da base de Alcântara. Apesar disto e ainda que invoquem o princípio pacta sunt servanda de direito internacional, essas empresas não podem expulsar os quilombolas daquela região sem aquiescência do governo brasileiro.
O vocábulo soberano é empregado para designar o órgão que exerce o poder supremo da nação, do estado ou de outra instituição (rei, ditador, parlamento, assembleia geral, papa, dalai-lama, aiatolá). 
O vocábulo soberania é empregado com os significados (i) de independência e supremacia do estado (ii) de poder constituinte do povo (iii) de poder constituído do governo (iv) de qualidade do que é soberano (v) de superioridade física, intelectual, moral ou espiritual.
Na esfera social, soberania liga-se emocionalmente (i) ao sentimento patriótico (ii) ao zelo da nação por sua independência e por seu patrimônio natural e cultural (iii) à capacidade da nação de traçar o seu destino e de se fazer respeitar no cenário internacional. 
Os sinuosos movimentos da história mostram que, em todos os países, o sujeito titular da soberania pode ser: (i) o povo (ii) um grupo civil, militar, religioso ou misto (iii) uma dinastia (iv) um ditador. Cada nação tem o governo que merece e o natural direito de se autodeterminar. Na forma democrática de governo, as leis emanam da vontade nacional vocalizada pelos representantes do povo. Soberania popular, liberdade e igualdade são colunas da democracia. “A soberania popular e a constituição escrita converteram-se, prática e ideologicamente, em conceitos sinônimos” na douta opinião de Loewenstein. 
A defesa do meio ambiente e a reforma agrária não devem servir de biombo à grilagem e à indevida exploração dos minerais, da flora e da fauna em território brasileiro. A soberania territorial do estado brasileiro merece maior atenção e respeito. O governo deve fiscalizar e controlar de modo eficiente e rigoroso o uso e as alienações de grandes extensões de terra. Trata-se de zelo pela soberania e segurança nacionais. As leis 5.709/71 e 8.629/93, disciplinam a aquisição e o arrendamento de terras rurais por pessoas estrangeiras físicas e jurídicas e também por pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas com maioria do capital social e que tenham residência ou sede no exterior. As citadas leis estabelecem limites à quantidade de módulos que podem ser negociados. Entretanto, o parágrafo 2º, do artigo 23, da lei 8.629/93 (reforma agrária) abre a porteira. As pessoas jurídicas estrangeiras poderão ultrapassar os limites legais mediante autorização do Congresso Nacional. Destarte, os deputados federais e os senadores terão o ensejo de escolher entre votar a favor da propina ou votar a favor da segurança nacional.
Em nível constitucional, a soberania inscreve-se entre os fundamentos da república ao lado da dignidade do ser humano, da cidadania, do pluralismo político e do valor social do trabalho e da livre iniciativa. A Constituição admite a função social da propriedade, permite o uso da propriedade privada pela autoridade competente no caso de iminente perigo público e autoriza a desapropriação por interesse social, por necessidade ou por utilidade pública.
O discurso sobre a extinção da soberania dos estados baseado na interdependência das nações no mundo contemporâneo está divorciado da realidade. Nos diversos rincões do globo terrestre os estados mostram-se ciosos das suas soberanias, a começar pelos mais potentes como Alemanha, China, EUA, França, Inglaterra, Rússia. Diante da globalização e da multipolaridade que se desenha neste século XXI, as nações flexibilizam o exercício da soberania segundo as suas conveniências. Elas fazem concessões no caso concreto, porém, de modo algum abdicam da soberania em abstrato. Os elementos essenciais do conceito de soberania permanecem válidos e eficazes nos estados contemporâneos. Em face uns dos outros nas relações internacionais: independência; nas suas relações internas: supremacia. Na América, servem de exemplo: Brasil, Cuba, México, Venezuela. 
A ocasional suspensão do exercício da soberania no caso concreto foi consagrada na Carta das Nações Unidas com o objetivo de: [1] preservar a paz e a segurança [2] assegurar a solução pacífica das controvérsias e a eficácia dos acordos [3] submeter os estados-membros: (i) ao princípio da igualdade e do respeito mútuo (ii) ao direito internacional (iii) às decisões da Corte Internacional de Justiça. Abaladas pelo flagelo da segunda guerra mundial, as nações vencedoras (China + EUA + França + Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte + União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), representadas por seus delegados, reuniram-se com outras nações na cidade norte-americana de São Francisco, em 1945, fundaram a Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgaram a citada Carta que ainda vigora. Atualmente, a ONU compõe-se de 193 estados-membros dos quais 51 são considerados fundadores.   

Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. 
Lima, Antonio Sebastião de. Poder Constituinte e Constituição. Rio. Plurarte. 1983.
Loewenstein, Karl. Teoria de la Constitucion. Barcelona. Ariel. 1979. 
      
      

domingo, 6 de agosto de 2023

IDEOLOGIA & TECNOLOGIA

O presidente da república nomeou cidadão brasileiro, economista, professor universitário, para dirigir o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A média corporativa nacional oposicionista taxou essa nomeação de ideológica. Na opinião dos jornalistas, a nomeação tinha por escopo a manipulação de dados a favor do governo. 
Manipular significa fazer alguma coisa com a mão. O professor foi nomeado para trabalhar com o cérebro, não com a mão. Certamente, a crítica usou o verbo no sentido figurado: forjar. A opinião dos jornalistas é injuriosa, pois, pressupõe a desonestidade da pessoa nomeada. 
A menção ao fator ideológico enseja algumas considerações. 
Ideologia significa [I] tratado das ideias [II] ciência do pensamento que privilegia o conteúdo das ideias [III] arcabouço das ideias de uma pessoa [IV] conjunto das ideias conexas vigentes no grupo, na classe, no povo e/ou na época, segundo convicções filosóficas e religiosas, valores éticos e estéticos, interesses políticos, sociais e econômicos. Nessa extensão conceitual enquadram-se: [1] as ideologias: (i) burguesa liberal democrática (ii) proletária social democrática (iii) nazifascista autocrática (iv) religiosa hegemônica cristã, judia ou islâmica [2] as atividades: (i) dos governos democráticos e autocráticos (ii) dos partidos políticos. 
Do exposto, vê-se que o aspecto ideológico é intrínseco ao ato de nomeação atacado pelos jornalistas. A partir do desdém de Napoleão Bonaparte em relação aos doutrinadores do seu tempo, os termos “ideólogo” e “ideologia” assumem conotação pejorativa. Karl Marx apelidou de ideologia a determinação da consciência pela base material da sociedade. O conceito marxista denota (i) concepção do mundo compartilhada com o grupo e parcela da sociedade (ii) discordância com a concepção do mundo do outro grupo e da outra parcela da sociedade. O marxismo levanta a questão da ideologia como tecido de mentiras, engodo, mistificação a ser desmascarada. 
A crítica dos jornalistas sugere que a referida nomeação revestiu caráter ideológico marxista. No entanto, nomear é ato administrativo rotineiro expedido na forma da lei. Invertido o ângulo da apreciação, verifica-se que a crítica revelou a ideologia burguesa liberal dos jornalistas. Cabe lembrar: as constituições jurídicas dos estados são ideológicas, lato sensu, pois, refletem as ideias do legislador constituinte, seja ele singular (monarca, ditador), particular (classe, grupo civil, militar, religioso, misto) ou universal (povo). Ainda que adotada coletivamente numa assembleia, ideia é produto da atividade cerebral de cada ser humano, quer na solidão, quer na convivência. Portanto, carecem da faculdade de pensar: a sociedade, o estado, a pessoa jurídica e demais instituições. O pensamento coletivo é uma ficção. Real é o compartilhamento de ideias no seio de uma coletividade; convergências, divergências, consenso. A inteligência artificial opera com ideias geradas no cérebro natural. 
O caráter técnico da nomeação também enseja algumas considerações. 
Técnica é modo de fazer as coisas mediante regras e instrumentos adequados. Influi na vida doméstica, social, econômica e política. Há técnica para domesticar animais selvagens, fabricar bomba atômica, manipular remédios, iludir a massa popular, desferir golpes de estado, construir casas, preparar alimentos, transmitir conhecimentos, pintar quadros, tocar piano, navegar et caetera. As técnicas se aperfeiçoam. Serve de exemplo a evolução: da tecelagem doméstica para a fabril, da tração animal para a mecanizada, do telefone com fio para o celular, do avião monomotor para a nave espacial. Inquietude, curiosidade, necessidade, utilidade, interesse, movem a inteligência na criação de técnicas para o aproveitamento dos recursos naturais e do potencial humano.
Na estrutura administrativa do estado, compete ao chefe de governo colocar pessoa da sua confiança no cargo público de livre nomeação, forma válida de evitar desvios, rebeldias e entraves. O critério é político. O fator técnico auxilia a escolha, mas, não é determinante. No processo judicial, por exemplo, o laudo do perito ajuda a esclarecer os fatos, mas, ao juiz cabe a decisão do litígio à vista dos demais elementos de prova. A chefia do órgão técnico deve estar afinada com a chefia do governo. Isto contribui para a harmonia interna, a eficiência do serviço e o respeito à hierarquia. As decisões do poder executivo não ficam adstritas obrigatoriamente aos dados técnicos. A visão técnica, ainda que profunda na sua área, restringe-se à esfera do especialista e situa-se aquém da visão do governante que tem, diante de si, o mais vasto panorama dos problemas da nação. "Questões técnicas não podem ser negligenciadas, mas, tampouco são capazes de fornecer toda a resposta" (John Henry). 
Geralmente, o resultado do trabalho técnico é apreciado de acordo com o contexto na direção da totalidade. A democracia exige cautela ante a falácia tecnocrata. O uso repetitivo, regular e metódico da técnica pode gerar uma visão de mundo. Nesta hipótese, o órgão técnico assume vestes ideológicas. A técnica deve servir ao bem comum e ao desenvolvimento da nação. A tecnologia cumpre esse papel como tratado geral do fazer humano e como aplicação dos conhecimentos científicos à produção social e econômica. O poder social exercido pela imprensa e instituições privadas influi nas decisões do poder estatal constituído. O peso dessa influência depende da capacidade do governante de absorver as pressões internas e externas. Ao governante cabe decidir sobre a oportunidade e a conveniência do uso dos dados recebidos. O poder estatal constituído e o poder social instituído estão limitados pela ordem jurídica. No Brasil, atualmente, com o retorno dos militares à caserna, só o Banco Central permaneceu acima do poder estatal constituído, ex vi da inconstitucional lei complementar 179/2021, que lhe concedeu autonomia soberana absoluta.

Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Brugger, Walter. Dicionário de Filosofia. SP. Pedagógica Universitária. 1977. 
Caldas Aulete. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. Rio. Delta. 1958. 
Henry, John. A Revolução Científica e as Origens da Ciência Moderna . Rio. Jorge Zahar. 1998.
Lima, Antonio Sebastião de. Poder Constituinte e Constituição. Rio. Plurarte. 1983.
Mannheim, Karl. Ideologia e Utopia. Rio. Globo. 1956. 
Marx, Karl.  O Capital. México. Fondo de Cultura Económica.1966.
Michaelis. Minidicionário Escolar de Lingua Portuguesa. SP. Melhoramentos. 2000. 


domingo, 30 de julho de 2023

ANIMAIS SELVAGENS II

Com recente emenda, o último parágrafo do artigo intitulado “Animais Selvagens”, publicado neste blog em 23/07/2023, ficou assim redigido:
O senso comum do presidente da república comparou aqueles ofensores aos animais selvagens. Biologicamente, os humanos são animais sem qualquer semelhança com o amoroso e misericordioso deus dos cristãos (Pai Celestial) embora muito parecidos com o cruel e genocida deus dos judeus (Javé). A qualificação de “selvagem” afasta do humano a racionalidade e faz emergir a herança atávica do homem da Idade da Pedra. 
Animais selvagens não podem circular livremente no meio de pessoas civilizadas. Urge colocá-los em jaula. Quando se fala no extermínio dessa espécie animal sobrevivida do período pré-civilizado da evolução humana, fala-se da extinção no sentido moral e não no sentido físico. Cogita-se de medidas preventivas e repressivas sintonizadas (i) com o direito de proteger a vida e a integridade das pessoas e das instituições democráticas e (ii) com o fim político de assegurar o pleno vigor da Constituição da República
Convém complementar esse texto. Lê-se no Gênesis, primeiro livro da Bíblia: “Disse também Deus: Façamos o homem à nossa imagem e semelhança”... “E criou Deus o homem à sua imagem; fê-lo à imagem de Deus e criou-os macho e fêmea”... “O Senhor Deus formou, pois, o homem do barro da terra e inspirou-lhe nas narinas um sopro de vida e o homem se tornou um ser vivente”. 
Se esses versículos fossem a expressão da verdade, então, Deus seria um indivíduo feio, ignorante, instável, inseguro, criador de um mundo caótico. Nessa hipótese, a divergência entre Albert Einstein e Max Born resolver-se-ia a favor deste último e de seus colegas defensores da mecânica quântica e da matemática do caos. Além de jogar dados, Deus também apostaria na roleta. 
O primeiro tipo humano “feito à imagem e semelhança de deus” era um homem feio, ignorante, instável, inseguro, que andava como barata tonta na superfície terrestre. O primeiro homem pode ter sido o de Java (Pithecanthropus Erectus) ou o de Pequim (Sinanthropus Pekingensis) ou o de Piltdown  (Eoanthropus Dawsoni). Todos esses exemplares viveram no primeiro período da evolução humana (Eolítico). Esses tipos eram feios, ignorantes, nômades, semelhantes aos macacos na postura e na estrutura física. Portanto, naquele período, a imagem do homem e a imagem de deus coincidiam com a imagem do macaco. 
No período seguinte (Paleolítico Inferior) viveram dois tipos: o homem de Heidelberg e o homem de Neandertal. Ambos tinham características simiescas embora fossem do gênero homo mais hábil e inteligente do que os tipos que o antecederam. Portanto, nesse período, a imagem de deus nada melhorou do ponto de vista estético; ainda lembrava a imagem do macaco. 
No período seguinte (Paleolítico Superior) predominou o gênero homo sapiens, mais industrioso, sociável e de maior capacidade craniana do que os tipos anteriores. Esteticamente, a imagem de deus melhorou, conformando-se à imagem do novo homem. 
O período seguinte (Neolítico) foi o último da fase pré-civilizada da cultura humana. Tipo humano ereto, fisicamente proporcionado, senhor do mais amplo e intuitivo conhecimento da natureza, relações sociais complexas, novas técnicas e alargamento das artes. Nesse período, ocorre a deificação de forças sobrenaturais (espíritos poderosos). Nascem os deuses e a religião entre os demais elementos constituintes da organização da cidade (início da civilização). Melhora a imagem do deus bíblico. 
Rompendo com o politeísmo e respectivos sacerdotes, o faraó Amenhotep IV (Aquenaton) fundou o monoteísmo. Após a morte desse faraó, o politeísmo foi restabelecido no Egito, porém, o monoteísmo sobreviveu no povo hebreu que lá vivia há 450 anos. O príncipe egípcio chamado Moisés garantiu tal sobrevivência ao impor, a fio de espada, essa religião aos hebreus. Dos cinco primeiros livros da Bíblia (Pentateuco), todos escritos no século IV a.C., por Esdras, sacerdote judeu e sua equipe, durante o exílio na Babilônia, verifica-se que o deus de Moisés, apelidado Javé ou Jeová, era machista, exclusivista, cruel, vingativo, genocida. Na versão desses eruditos e espertos escritores bíblicos, Javé criou o homem do limbo da terra à sua imagem e semelhança. Certamente, os escritores referiam-se ao homem hebreu do povo “escolhido” e da terra “prometida”. Destarte, esse homem teria a imagem característica do seu deus Javé: machista, exclusivista, cruel, vingativo, genocida.
Assim como a criatura humana evoluiu da fase bruta à fase civilizada no curso de milhões de anos, o criador divino mencionado na escritura hebraica também evoluiu. Ele se tornou menos feio, mais inteligente e bem postado, pacientemente lapidado pelos sacerdotes monoteístas, tal como se faz com o diamante bruto. Da fase selvagem, o deus evoluiu para a fase civilizada. Nesta, a têmpera diabólica de Javé, deus do Antigo Testamento, foi substituída pela amorosa têmpera do Pai Celestial, deus do Novo Testamento. Alá, deus dos muçulmanos, nasceu da costela de Javé.
Apesar das falsidades e superstições nelas contidas, as escrituras das religiões monoteístas são colocadas por seus crentes acima dos tratados científicos do mundo contemporâneo. Fé religiosa empanando o saber científico. Prevalência da estupidez sobre a inteligência. Treva oculta a luz, como a nuvem oculta o sol. 
No mundo da cultura há progressões e regressões. Ativo processo das mutações para melhor e para pior no curso da história humana. Personalidades representativas e celebridades têm suas imagens retocadas nesse processo. Sirva de exemplo a ocidentalizada imagem de Jesus, profeta israelita. Desde a obra de Leonardo da Vinci, a imagem do profeta distanciou-se das características étnicas dos judeus e israelitas. Na Europa e na América, o profeta, cuja real fisionomia é desconhecida, não é retratado de cabelos curtos, nariz adunco, estatura mediana, atarracado, de cenho franzido ao escorraçar pessoas do templo. Em pinturas, esculturas e gravuras, Jesus ostenta beleza de causar inveja aos galãs de Hollywood como Clark Gable, Errol Flynn, Tyrone Power e outros. A imagem hollywoodiana de Jesus encanta as mulheres, freiras ou não, e nelas provoca suspiros e fantasias. 
Protágoras tinha razão: “O homem é a medida de todas as coisas”. 

Bíblia Sagrada. Antigo Testamento. Gênesis 01: 26/27. Rio. Edição Barsa. 1967.
Bíblia Sagrada. Antigo Testamento. Gênesis 02: 7. SP. Editora Ave Maria. 1987.  
Burns, Edward McNall. História da Civilização Ocidental. Rio. Editora Globo. 1955.  
Chardin, Pierre Teilhard de. O Fenómeno Humano. Portugal/Porto. Tavares Martins.  1970. 
Mahfuz, Naguib. Akhenaton. O Rei Herege. Rio/SP. Editora Record. 2005.
Stewart, Ian. Será que Deus Joga Dados? Rio. Jorge Zahar. 1991. 
Velasco, Francisco Diez. Breve Historia de las Religiones. Madri. Alianza Editorial. 2008. 

domingo, 23 de julho de 2023

ANIMAIS SELVAGENS

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral promoveu representação criminal contra cidadãos residentes na cidade paulista de Santa Bárbara do Oeste. Motivo: agressão verbal sofrida por ele e física sofrida por seu filho no dia 14/07/2023, nas dependências do aeroporto da capital italiana. 
A polícia federal brasileira iniciou ampla investigação sobre o fato gerador e seus consectários. Tendo em vista o atual estremecimento político no Brasil provocado pelo ativismo da extrema direita, o fato poderá ser objeto não só da ação penal privada como também de ação penal pública. Nos respectivos processos judiciais, acusadores e acusados têm iguais direitos de postulação e produção de provas. Confissões, testemunhos, documentos, laudos periciais, têm igual valor probatório em abstrato e são pesados pelo juiz no caso concreto. Não há “rei" e nem "rainha” das provas. Ao juiz e ao  tribunal cabe (i) o impulso oficial (ii) a fiscalização dos procedimentos (iii) assegurar às partes igualdade de tratamento (iv) proferir decisões com base no conjunto probatório, na Lei, na Constituição e na sua consciência.    
A progressão da atividade nazifascista no Brasil é de conhecimento nacional e internacional, cuja intensidade aumentou desde a campanha eleitoral de 2018. Houve tentativas de golpe em sequência regular a partir das eleições de 2022. A mais grave ocorreu em 08/01/2023. Pessoas da direita e da extrema direita do espectro político, isoladas ou em grupos, atacam verbal e fisicamente pessoas da esquerda, ou pessoas simpáticas ao governo atual, ou pessoas simplesmente defensoras do estado democrático de direito. Há também ataques homofóbicos e por preconceito de gênero, de cor e de raça, oriundos do movimento nazifascista. 
Ingenuidade, pois, acreditar que o episódio de Roma circunscreve-se à relação pessoal entre ofensores e ofendidos. De acordo com os indícios, trata-se de crime complexo. Visto de cima, enquadrado no cenário nacional, o episódio recomenda investigação profunda como medida de cautela contra o inconstitucional avanço do nazifascismo em terras brasileiras. Ainda que abrigado em partido político, o nazifascismo civil e militar não encontra amparo no direito posto pela assembleia constituinte de 1987/1988. Portanto, no caso em tela, a reação da autoridade pública brasileira foi proporcional ao fato noticiado. A conexão de atos ilícitos praticados pelos mesmos agentes em dias e locais distintos é fenômeno comum na sociedade. Constatado um dos atos, vêm à tona outros até mais graves do que o primeiro. As investigações obedecem à sequência do processo de apuração da materialidade e da autoria dos delitos conexos, mesmo sem contiguidade, eis que os essenciais motivos do agente podem estar longe do palco da ação imediata. De acordo com o noticiário, a polícia federal agiu de forma regular e compatível com o caso, dentro das normas do código de processo penal. 
Na linguagem matemática, proporção significa relação entre grandezas, como na regra: “Com 3 quantidades conhecidas procura-se uma quarta quantidade incógnita que complete uma proporção geométrica”. Exemplo: proporção (i) de oxigênio e hidrogênio na composição da água (ii) de água, areia, cal e cimento na composição da argamassa (iii) entre a base e a altura da construção (iv) na simetria estética do corpo humano entre o tamanho da cabeça e o tamanho do tronco, ou, entre o comprimento das pernas e a altura da cintura. 
[A palavra incógnita fez sucesso ao entrar no vocabulário dos adolescentes alunos do curso ginasial do Colégio Estadual do Paraná em 1953].
Na linguagem literária, proporção consiste na expressão verbal (escrita ou oral) da relação das diferentes partes de um todo, quer comparadas entre si, quer indivualmente comparadas com o todo. Inclui as ideias de quantidade (igual, maior, menor), de harmonia e de equilíbrio. Exemplo: proporção entre (i) os ingredientes de um bolo (ii) o trabalho e a remuneração do trabalhador (iii) a moralidade e a cultura de um povo (iv) o tipo do crime, a pena prevista na lei e a pena aplicada no caso concreto. 
Na matemática, contam-se quantidades e medem-se distâncias. Na literatura, contam-se estórias e medem-se valores morais. Na religião, contam-se dinheiro com exatidão e estórias com modulação e medem-se as penitências conforme a posição. Qual o critério para medir a distância entre: (1) a fé confessada e a ação realizada? (2) a moral no plano dos princípios e a conduta no plano dos fatos? Tal medição, se possível, será objetiva ou subjetiva? Como diz Hogben: “Uma boa caricatura vale bem um volume de oratória política”. 
O episódio em solo italiano impactou quem estava em solo brasileiro e abalou a família forense ante a falta de respeito a um conhecido, corajoso e digno magistrado do supremo tribunal. Certamente, brasileiras e brasileiros de boa cepa sentir-se-ão representados pelo presidente da república na repulsa ao constrangedor episódio. Todos perceberam a atitude de pessoas que comungam a mentalidade nazifascista contrária ao regime político adotado pelo legislador constituinte. A conduta padronizada dos adeptos desse movimento inclui (i) ódio contra os democratas de centro e de esquerda (ii) provocação e agressão sistemáticas (iii) propósito de aniquilar o estado democrático de direito. 
O senso comum do presidente da república comparou aqueles ofensores aos animais selvagens. Biologicamente, os humanos são animais sem qualquer semelhança com o amoroso e misericordioso deus dos cristãos (Pai Celestial) embora muito parecidos com o cruel e genocida deus dos judeus (Javé). A qualificação de selvagem afasta do humano a racionalidade e faz emergir a herança atávica do homem da Idade da Pedra. Animais selvagens não podem circular livremente no meio de pessoas civilizadas. Urge colocá-los em jaula. Quando, no sentido figurado, se fala no extermínio dessa espécie animal sobrevivida do período pré-civilizado da evolução humana, fala-se, no sentido real, de prevenção e repressão sintonizadas (i) com o direito de proteger a vida e a integridade das pessoas e das instituições democráticas (ii) com a finalidade política de assegurar o pleno vigor da Constituição da República. 

Caldas Aulete. Dicionário Contemporâneo da Lingua Portuguesa. Rio de Janeiro. Editora Delta. 1958. 
Código Penal (DL 2.848/1940 + Lei 7.209/1984). Artigo 101.
Código de Processo Penal (DL 3.689/1941). Artigos 4º/7º + 76/82. 
Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 1º, 14, 17, 127, 136, 137, 142.
Hogben, Lancelot. Maravilhas da Matemática. Rio/SP/Porto Alegre. Editora Globo. 1956. Página 77.

domingo, 16 de julho de 2023

O PROCESSO

Quando se fala em processo, pensa-se logo em ação judicial, advogado, testemunha, juiz, tribunal. Esta associação psíquica provém de diversas fontes como (i) a literatura, com livros notáveis como “O Processo” de Franz Kafka (ii) o cinema, com filmes marcantes como “Testemunha de Acusação” estrelado por Marlene Dietrich (iii) a imprensa, por notícias sobre processos judiciais, principalmente quando as partes são políticos, profissionais liberais, empresários, banqueiros, celebridades (iv) o aparelho de segurança do estado. 
No entanto, processo é noção comum ao mundo da natureza e ao mundo da cultura. Consiste na sequência de impulsos na criação, reprodução e evolução dos seres; no método para construir, modificar e destruir; no movimento em determinada direção para fazer algo mediante regras ordinárias, técnicas e/ou legais como, por exemplo, as da construção civil, do ensino/aprendizagem, da cirurgia. 
processo natural quando provocado e orientado por leis cósmicas, sem intervenção humana. O processo natural físico acontece nos reinos mineral, vegetal e animal (corrosão, ferrugem, florescimento, cicatrização, ciclo vital). O processo natural mental acontece no campo lógico (apreensão das coisas na formação das ideias; movimento das ideias na formação das proposições; movimento das proposições na formação dos argumentos) e no campo psicológico (movimento do intelecto, do sentimento, da vontade, na vida interior dos humanos).
processo cultural quando presente a intervenção humana. Inteligência, sentimento, vontade, interesse e ação entrelaçados no propósito de realizar fins humanos. Há processo cultural no setor público e no setor privado. No plano individual, há processos para: (i) gerar, conservar, manter e tirar a vida (ii) proporcionar aptidão física, intelectual e moral às pessoas. No plano social, há processos para realizações artísticas, científicas, assistenciais. No plano econômico, há processos para produção e circulação de bens nos setores rurais e urbanos. No plano político, há processos para: (i) escolha dos legisladores, dos chefes de governo, dos magistrados (ii) elaboração e execução das leis (iii) preservação da ordem. 
A exigência moral e a experiência social informam o processo gerador dos costumes, das convenções, das normas éticas e jurídicas. 
No Direito, o processo consiste na sequência de atos orientada por regras obrigatórias. Trata-se de movimento dirigido por autoridade pública que tem por escopo produzir leis, resolver problemas, solucionar conflitos, sob a égide da verdade e da justiça. Múltiplo no uno, esse processo é unidade jurídica teleológica composta de atos sequenciais que o dinamizam (procedimentos). No sistema brasileiro destacam-se três tipos de processo: [1] parlamentar (legislativo + impeachment) [2] administrativo (funcional + disciplinar) [3] judicial (civil + penal + trabalhista + eleitoral). Em comum, esses tipos têm as fases do conhecimento, do debate e da decisão. 
O processo jurídico judicial tem seus trâmites perante juízes de direito, tribunais do juri e tribunais de justiça ordinários e superiores. O direito positivo em vigor estabelece regras de competência, tipos de foro e classifica as ações judiciais. Assim, por exemplo, o presidente da Câmara dos Deputados propôs ação civil contra empresa jornalística no foro cível da comarca de Brasília. Portanto, usou o foro comum e não o foro especial a que os parlamentares federais têm direito: o Supremo Tribunal Federal (STF). [Certamente porque agiu em nome próprio em questão de direito privado]. O deputado sentiu-se ofendido por matéria publicada que incluiu: (i) entrevista da ex-esposa que o acusa de práticas criminosas (ii) propina por intermédio de assessor (iii) compra de material escolar superfaturada mediada por seu auxiliar. Se, no devido processo legal, a sentença for favorável ao deputado, a empresa de notícias será condenada a indenizá-lo. Nesta hipótese, se o juiz fixar o valor da indenização abaixo da quantia pleiteada na petição inicial, o deputado arcará com os ônus da sucumbência parcial. Se a sentença lhe for desfavorável, o deputado arcará com os ônus da sucumbência total. Nesta hipótese, se houve Exceção da Verdade admitida e julgada procedente, o deputado ainda poderá ser condenado a indenizar a empresa de notícias.  
“Por que não te calas”? Assim o rei da Espanha repreendeu o presidente da Venezuela em reunião de chefes de estado. “Cala boca já morreu”. Assim falou juíza em sessão de julgamento no STF. Duas manifestações opostas de supremas autoridades estatais. A conduta do espanhol refletiu o espírito autocrático. A conduta da brasileira refletiu o espírito democrático. Calar a voz do outro é próprio dos espíritos despóticos. Em ação judicial, porém, não é o  autor a calar a voz do réu no seio da nação e sim o juiz da causa ao julgá-la procedente. Voz silenciada por ordem judicial. 
Na voz do povo (vox populi) rola a fama do deputado de ser desonesto, mau-caráter, coronel provinciano servido por capangas. Tal fama aliada aos traços faciais e à compleição física do deputado poderiam se encaixar nos estudos de fisiognomonia e de antropologia criminal de Cesare Lombroso. Na instrução do processo judicial, o deputado terá ensejo de provar que essa fama não corresponde à verdade. Aliás, por não ser a “voz de Deus”, a voz do povo geralmente é equivocada, injusta e manifesta o que de pior há no ser humano: ódio, vontade de matar, de ferir, de destruir; inveja, estupidez, preconceito, falsidade, hipocrisia.